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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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instruções detalhadas para o requerimento de matrícula dos candidatos convocados em cada chamada
EDITAL 17/2020 - DIRGRAD/DIRGE-CM (retificado)
Do requerimento de Matrícula dos Candidatos Convocados
A matrícula, conforme dias e etapas do cronograma (Quadro II), deverá ser feita de forma online por meio de acesso: Plataforma virtual para matrícula dos convocados no Processo Seletivo Exame de Seleção 2021, preenchendo o formulário desta plataforma para efetivação de matrícula e fazendo o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, em conformidade com o descrito no Anexo III do EDITAL 17/2020 - DIRGRAD/DIRGE-CM. (Clique aqui para acesso rápido e individualizado para cada Declaração do ANEXO III).
O candidato que não apresentar a documentação exigida no Anexo III para efetuar a matrícula e não efetivar a matrícula no período discriminado no Quadro II (abaixo) perderá o direito à vaga.
Os documentos digitalizados devem conter todas as suas páginas (frente e verso) e estarem perfeitamente legíveis, além de que, cada página deve ser integralmente digitalizada.
Não será aceito o envio de documentação pelos Correios ou endereço eletrônico de e-mail.
A Plataforma virtual para matrícula sempre iniciará às 00:01 e terminará às 23:59 do dia indicado no Quadro II.
Para esclarecimento de dúvidas: será disponibilizado horário de atendimento online por meio do balcão virtual (Link do balcão virtual: https://meet.google.com/svg-fxnw-eeo), nos dias de matrícula: 27/04; 04/05; 11/05 e 18/05 e nos horários: 9h às 10h, 13h às 14h e 16h às 17h. O candidato também pode entrar em contato pelo e-mail: derac-cm@utfpr.edu.br ou nc-cm@utfpr.edu.br.
Quadro II – Datas das chamadas e das matrículas
1ª Chamada |
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Resultados e Publicação dos Convocados |
26/04/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
27/04/2021 |
Resultado da análise documental |
28/04/2021 |
Complementação de documentos faltantes |
29/04/2021 |
Publicação dos Resultados da Matrícula |
30/04/2021 |
2ª Chamada |
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Publicação dos Convocados |
03/05/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
04/05/2021 |
Resultado da análise documental |
05/05/2021 |
Complementação de documentos faltantes |
06/05/2021 |
Publicação dos Resultados da Matrícula |
07/05/2021 |
3ª Chamada |
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Publicação dos Convocados |
10/05/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
11/05/2021 |
Resultado da análise documental |
12/05/2021 |
Complementação de documentos faltantes |
13/05/2021 |
Publicação dos Resultados da Matrícula |
14/05/2021 |
4ª Chamada |
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Publicação dos Convocados |
17/05/2021 |
Matrícula dos Candidatos Convocados |
18/05/2021 |
Resultado da análise documental |
19/05/2021 |
Complementação de documentos faltantes |
20/05/2021 |
Publicação dos Resultados da Matrícula |
21/05/2021 |
OBS: Após a 4ª Chamada, por motivo de desistência, poderá ocorrer abertura de novas vagas que serão publicadas em chamadas complementares no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e no Boletim de Serviço Eletrônico.
Da Complementação de documentos faltantes
Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação, realizando novo upload, na mesma Plataforma, em período definido no cronograma.
É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida está completa e legível. Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
Da autenticação administrativa
Todos os documentos enviados (upload) em cada convocação deverão passar por Autenticação Administrativa em datas, horários e locais comunicados aos estudantes com antecedência, para apresentação da documentação.
Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais, a serem apresentados quando retornarem as atividades presenciais na UTFPR.
O candidato convocado com matrícula deferida, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do Câmpus no qual o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente.
O candidato fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
O candidato que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 26/04/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 26/04/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/04/2021, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2000699 e o código CRC (and the CRC code) D28DE261. |
Referência: Processo nº 23064.039138/2020-10 | SEI nº 2000699 |