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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA - CP |
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RETIFICAÇÃo - EDITAL nº 02/2021
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA, NÍVEL DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
CURSO DE DOUTORADO EM BIOINFORMÁTICA - FLUXO CONTÍNUO - TURMA 2021
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Associado em Bioinformática, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:
O Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação no 07/2016-COUNI;
O Resolução 017-19, de 25 de Junho de 2019, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, que aprova a criação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação associado em Bioinformática;
A Portaria CAPES 539, de 15 de Junho de 2020 que reconhece o curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) associado em Bioinformática;
A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
O Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial no. 303 de 17/04/2008;
As normas internas do Programa de Pós-graduação Associado em Bioinformática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Associado em Bioinformática - Sede UTFPR, na forma deste Edital.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Associado em Bioinformática (PPGAB) com sede na UTFPR-CP, torna público que estão abertas as inscrições para o Curso de Doutorado em Bioinformática.
Art. 2 O PPGAB tem por objetivo fomentar a qualificação e o desenvolvimento do conhecimento científico e sua aplicação na execução de atividades de pesquisa e de desenvolvimento visando a solução de problemas ou proposição de inovações tecnológicas para o avanço da fronteira do conhecimento em bioinformática.
Art. 3 Este edital regula o processo seletivo de ingresso no Curso de Doutorado em Bioinformática oferecido na sede UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio.
Art. 4 Aplica-se este edital ao processo de seleção para o ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Associado em Bioinformática - Sede UTFPR, para o ingresso em 2021. As candidaturas serão avaliadas continuamente, segundo cronograma e disponibilidade de vaga durante a vigência deste edital.
DAS VAGAS
Art. 5 A Área de Concentração do Programa é a Bioinformática, subdividida em duas linhas de pesquisa, Biologia computacional e Biologia Estrutural e Funcional. Serão ofertadas 13 vagas para o Curso de Doutorado em Bioinformática, dentro das linhas de pesquisa e respectivas subáreas e de acordo com a capacidade de orientação do corpo docente do Programa, conforme quadro de vagas disponível no Anexo I deste edital.
§ 1º O quadro de vagas do Anexo I será continuamente atualizado em edital suplementar, até o preenchimento das vagas.
§ 2º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
§ 3º Os docentes com capacidade de orientação para o presente processo seletivo estão listados no Anexo II deste edital.
§ 4º Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
§ 5º Será disponibilizado pelo Programa 01 (uma) vaga para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo a Resolução 079/12-COPPG, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
§ 6º Este Edital visa exclusivamente o preenchimento das vagas ofertadas pelo PPGAB, não estando vinculado a bolsas de estudo.
Parágrafo único. A seleção para eventual bolsa de estudo ocorrerá em um edital específico.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6 As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas através do e-mail ppgab-cp@utfpr.edu.br, respeitado o período constante ao item Cronograma deste Edital.
§ 1º Não serão aceitas inscrições ou entrega de documentos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Não serão aceitas inscrições por outros meios ou com documentos faltantes.
Art. 7 Para efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar os seguintes documentos digitalizados:
§ 1º Ficha de inscrição preenchida com indicação de uma Linha de Pesquisa, conforme especificado no Art. 2 deste Edital, disponível no endereço eletrônico: https://utfws.utfpr.edu.br/acad02/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=85&p_cursoanonr=2021
§ 2º Cópia da carteira de identidade (RG) (ou passaporte, se estrangeiro);
§ 3º Cópia do CPF ou página impressa da Receita Federal. A cópia de CPF não é necessária para estrangeiro na inscrição, entretanto, caso for classificado, o candidato deverá apresentá-lo no ato da matrícula, juntamente ao passaporte válido para o período do curso de doutorado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
§ 4º Cópia de documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino com menos de 45 anos;
§ 5º Cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão de graduação. Serão admitidas as inscrições de portadores de diploma de graduação nas áreas de Ciência da Computação, Ciências Biológicas, ou áreas afins no contexto da Bioinformática, desde que devidamente reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação (MEC), respeitando-se as normas vigentes da UTFPR;
§ 6º Cópia do diploma ou documento comprobatório de Defesa do curso de Mestrado Acadêmico, obtido em programa integrante do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG), avaliado na data de ingresso do candidato com conceito mínimo 3 (três) pela CAPES;
§ 7º O documento previsto no parágrafo anterior (6) poderá ser apresentado em até 6 (seis) meses após a matrícula no Curso de Doutorado. Neste caso, no ato da inscrição o candidato deverá entregar o histórico escolar do mestrado na mesma área de concentração do PPGAB, com pelo menos 75% dos créditos cursados e aprovação em exame de qualificação do mestrado.
§ 8º Proposta de Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido, abordando o tema de pesquisa que o candidato deseja concorrer, conforme modelo disponível no Anexo III deste edital;
§ 9º Currículo documentado no formato Lattes do CNPq, acompanhado da Tabela de Pontuação do Anexo IV deste Edital, preenchida pelo candidato com indicação da pontuação solicitada. A Tabela de Pontuação do Currículo Lattes deverá ser entregue obrigatoriamente pelo candidato, listando os pontos solicitados juntamente com os respectivos comprovantes. A pontuação máxima solicitada será de 100 pontos. Cabe única e exclusivamente ao solicitante anexar a documentação comprobatória. Não serão aceitas documentações relacionadas ao Anexo IV após a inscrição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. O currículo da Plataforma Lattes-CNPq está disponível em http://lattes.cnpq.br/;
§ 10º Ao menos uma (1) carta de recomendação (modelo disponível no Anexo V), emitida por pessoa que tenham tido contato acadêmico ou profissional com o(a) candidato(a), preferencialmente emitida por quem tenha orientado trabalhos acadêmicos, como o Mestrado, do(a) candidato(a). A carta deve ser enviada diretamente pelo recomendador ao e-mail ppgab-cp@utfpr.edu.br.
Art. 8 Os portadores de títulos de graduação e/ou pós-graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
Art. 9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGAB do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa no ato da inscrição, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Art. 10 Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, bem como os regulamentos da UTFPR, não podendo, delas, alegar desconhecimento.
Art. 11 É vedada a inscrição extemporânea.
DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12 O processo seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção composta por docentes do PPGAB designada por portaria.
Art. 13 Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do PPGAB que comporão as bancas examinadoras do processo seletivo.
Art. 14 As avaliações não poderão ser realizadas por docente que, em relação ao candidato: i – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ii – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; iii – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Parágrafo único. O docente que realizar a avaliação deverá comunicar à Comissão de Seleção, por escrito, quaisquer das hipóteses de impedimento e suspeição mencionadas no caput.
Art. 15 A seleção dos candidatos será feita em etapa única, na qual será atribuída nota de zero (0) a cem (100), com nota de corte sessenta (60) e limitado ao número de vagas ofertadas por cada subárea de pesquisa. A etapa consiste na avaliação do Currículo Lattes (documentado), e avaliação do Projeto de Pesquisa.
Art. 16 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes:
§ 1º A Tabela de Pontuação do Currículo Lattes, no Anexo IV deste edital, deverá ser entregue obrigatoriamente pelo candidato, listando os pontos solicitados juntamente com os respectivos comprovantes.
§ 2º Todas os itens relacionadas na Tabela de Pontuação do Currículo Lattes deverão ser devidamente comprovados pelo candidato no ato da inscrição por meio de entrega de documentos oficiais da instituição onde as atividades foram desenvolvidas, bem como devem ser entregues cópias das produções científicas, como artigos publicados em periódicos, artigos completos publicados em anais de congressos e resumos publicados em anais de congressos.
§ 3º Os pontos solicitados pelo candidato serão considerados com base nos comprovantes apresentados no ato da inscrição. Na falta de comprovação ou comprovação insuficiente, a pontuação solicitada não será considerada. A pontuação máxima obtida será de 100 pontos.
Art. 17 Critérios para a avaliação do Projeto de Pesquisa:
§ 1º A análise dos projetos de pesquisa será realizada por, ao menos, 2 (dois) examinadores, sendo um deles da subárea indicada no projeto de pesquisa. Os avaliadores atribuirão, individualmente, nota de nota de 0 (zero) a 100 (cem). Será feita a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
§ 2º O projeto de pesquisa, apresentado obrigatoriamente pelos candidatos, tem por finalidade principal avaliar a aptidão do(a) candidato(a) em formular uma proposta de projeto de pesquisa alinhada com a subárea de pesquisa a qual o candidato selecionou no ato da inscrição.
§ 3º A redação do projeto de pesquisa deve ser clara, objetiva, com referências bibliográficas, e dentro do tema da vaga escolhida pelo candidato.
§ 4º O quadro seguinte estabelece os itens e os pesos para a avaliação do projeto de pesquisa do candidato. O projeto de pesquisa deve contemplar todos os itens relacionados neste quadro e ter um máximo de vinte (20) páginas conforme modelo disponível no Anexo III deste edital.
Item |
Peso % |
1. Título e Resumo |
5 % |
2. Introdução e Justificativa |
25% |
3. Objetivos |
10% |
4. Revisão Bibliográfica |
20% |
5. Metodologia |
20% |
6. Resultados e/ou Produtos e/ou Contribuições esperadas |
5% |
7. Cronograma |
5% |
8. Bibliografia |
10% |
Art. 18 A nota final do candidato será calculada considerando a média aritmética das notas atribuídas ao Currículo Lattes e ao Projeto de Pesquisa.
Art. 19 O candidato que obtiver nota final inferior a sessenta (60) será eliminado do processo de seleção.
Art. 20 Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sessenta (60) serão classificados em ordem decrescente de nota até o número de vagas oferecidas na subárea de pesquisa selecionada na inscrição.
Art. 21 No caso de empate será classificado o candidato que obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa; no caso de persistir o empate será classificado o candidato com maior idade.
Art. 22 O resultado final da seleção será homologado pelo Colegiado do PPGAB e publicado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab.
Art. 23 Na divulgação do resultado final constarão as vagas disponibilizadas e os candidatos classificados para as respectivas vagas às quais concorreram.
Art. 24 O período de matrícula será definido pelo Colegiado do PPGAB e publicado pela secretaria do programa no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab.
Art. 25 O candidato que não efetuar a sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga.
Art. 26 Caso houver desistência de algum candidato poderá ser divulgada uma lista de segunda chamada com prazo de quarenta e oito (48) horas para a realização da matrícula.
DO CRONOGRAMA
Art. 27 O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado a seguir:
Etapa* |
Datas |
Período de Inscrição |
A partir de 05/04/2021, por Fluxo Contínuo |
Resultado das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 19/04/2021, por Fluxo Contínuo |
Recurso das inscrições indeferidas |
Até 48 horas a partir do resultado das inscrições indeferidas |
Resultado das inscrições após recursos |
Até 48 horas a partir do encaminhamento do recurso |
Divulgação resultado preliminar |
Até 48 horas após a análise do currículo e projeto de pesquisa |
Recurso do resultado preliminar |
Até 48 horas após o resultado preliminar |
Resultado final |
Até 48 horas após o recurso |
* Observação: todos os resultados serão divulgados cumulativamente no sítio do Programa.
Art. 28 Para os casos em que seja necessário alterar quaisquer dos prazos definidos neste cronograma, a comunicação será feita com antecedência mínima de 03 dias úteis, através de edital veiculado, cumulativamente, no endereço eletrônico do Programa.
Parágrafo único. A alteração de data de uma das etapas implica em alteração equivalente em todo o cronograma, sem prejuízo dos prazos regulamentares.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, no endereço eletrônico do Programa, no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab.
Art. 30 A inscrição do candidato implica na aceitação das condições constantes no presente edital e no Regimento do PPGAB.
Art. 31 A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do PPGAB – Sede UTFPR-CP será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.
Art. 32 Os candidatos deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do PPGAB no prazo de 30 dias após o término do processo seletivo. Após este prazo os documentos serão destruídos.
Art. 33 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regimento e comunicados do PPGAB.
Art. 34 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGAB.
Art. 35 Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
Art. 36 O presente edital será publicado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab.
Cornélio Procópio, 17 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/04/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2002170 e o código CRC (and the CRC code) 4509A379. |
ANEXO I DO EDITAL Nº 02/2021-PPGAB-UTFPR-CP
VAGAS - DOUTORADO EM BIOINFORMÁTICA - PPGAB
1. Vagas disponíveis para a Sede UTFPR-CP do PPGAB
1.1. O(a) candidato(a) deverá escolher uma única subárea pesquisa para concorrer, a qual deverá ser abordada no projeto de pesquisa do(a) candidato(a).
Tabela de vagas disponíveis por subáreas de pesquisa:
Subáreas de Pesquisa |
Vagas |
Temas dos Projetos |
Análise e integração de dados biológicos (e.g., Non-coding RNAs, Elementos transponíveis) |
1 |
Tema 1: Integração de dados e exploração do conhecimento em dados biológicos |
Desenvolvimento de algoritmos e arcabouços computacionais para a Bioinformática |
2 |
Tema 1: Análise de sequências biológicas utilizando modelos probabilísticos. Tema 2: Desenvolvimento de algoritmos em grafos aplicados para problemas da Bioinformática |
Análise e Predição de sequências biológicas |
2 |
Tema 1: Técnicas de aprendizado de máquina aplicado na predição de lncRNA multirrótulo. Tema 2: Estudos de sequências biológicas baseados na engenharia de features. |
Análise e aplicação de redes complexas e teoria da informação em Bioinformática |
2 |
Tema 1: Estudo de medidas de informação, topológicas e espectrais de grafos e algoritmos na inferência e avaliação de redes biológicas. Tema 2: Estudo de redes complexas e teoria da informação aplicadas na síntese e análise de dados biológicos. |
Aprendizado de máquina profundo (deep learning) em dados biológicos |
4 |
Tema 1: Técnicas de aprendizado de máquina profundo e variantes aplicadas a dados biológicos Tema 2: Visão computacional agregada a aprendizado de máquina em dados complexos biológicos (imagens, vídeos, sequências, etc) |
Caracterização Molecular da interação soja-fitopatógenos |
2 |
Tema 1: Caracterização de rotas biológicas de P. pachyrhizi Tema 2: Identificação de genes de P. pachyrhizi essenciais e sua patogenicidade em soja |
Total |
13 |
ANEXO II DO EDITAL Nº 02/2021-PPGAB-UTFPR-CP
Docente |
Linhas de Pesquisa |
CV Lattes |
Alexandre R. Paschoal |
Biologia Computacional |
|
Andre Y. Kashiwabara |
Biologia Computacional |
|
Danilo S. Sanches |
Biologia Computacional |
|
Fabrício M. Lopes |
Biologia Computacional |
|
Francismar C. Marcelino−Guimarães |
Biologia Estrutural e Funcional |
|
Pedro Henrique Bugatti |
Biologia Computacional |
|
Priscila T. M. Saito |
Biologia Computacional |
ANEXO III DO EDITAL Nº 02/2021-PPGAB-UTFPR-CP
MODELO DO PROJETO DE PESQUISA
1. Identificação do Projeto de Pesquisa
Modalidade: Projeto de Pesquisa de Doutorado
Título do projeto:
Tema do projeto de pesquisa:
Candidato:
Subárea de pesquisa a qual o Candidato concorre (escolha apenas uma):
2. Resumo (até 1 página)
3. Introdução (apresentação e contextualização da proposta e caracterização do problema) (até 3 páginas)
4. Justificativa (até 2 páginas)
5. Objetivos (gerais e específicos) (até 1 página)
6. Revisão Bibliográfica (até 5 páginas)
Fundamentação Teórica. Descrever a importância do problema e as propostas de solução, com base em literatura pertinente.
7. Metodologia (até 5 páginas)
Descrever a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento do projeto.
8. Resultados e/ou Produtos e/ou Contribuições esperadas (até 2 páginas)
9. Cronograma (até 1 página)
Identificar as principais atividades a serem desenvolvidas no projeto para atingir o objetivo proposto e o respectivo tempo para a realização.
10. Bibliografia
Listar as principais referências bibliográficas, citadas no texto, de acordo com as normas da ABNT.
Local e data: _________________, ______ de _______________ de 20__.
____________________________________
Assinatura do Candidato
OBSERVAÇÃO: o projeto deve ter no máximo vinte (20) páginas, sendo que os itens “Identificação” e “Bibliografia” não entram neste limite.
ANEXO IV DO EDITAL Nº 02/2021-PPGAB-UTFPR-CP
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
A coluna “Pontos Solicitados” da tabela abaixo deverá ser preenchida pelo candidato, e entregue no ato da inscrição, juntamente com o Currículo Lattes e os respectivos comprovantes.
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________
Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontos Solicitados |
Cursos de Graduação, de Pós-graduação, e de Extensão em áreas afins (até o máximo de 30 pontos) |
|||
1 |
Curso de Graduação concluído em área afim |
10 Pontos (máximo 10 pontos) |
|
2 |
Cursos de Especialização concluídos em áreas afins |
3 pontos por curso (até o máximo de 6 pontos) |
|
3 |
Curso de Mestrado concluído em área afim |
15 pontos (máximo 15 pontos) |
|
4 |
Cursos de Extensão concluídos em áreas afins |
0,5 ponto por curso (até o máximo de 3 pontos) |
|
Atividades Acadêmicas e Profissionais (até o máximo de 20 pontos) |
|||
5 |
Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou atividades correlatas em áreas afins |
5 pontos por ano (até o máximo de 10 pontos) |
|
6 |
Monitoria de Graduação ou Programa acadêmico equivalente em áreas afins |
3 pontos por ano (até o máximo de 6 pontos) |
|
7 |
Intercâmbio Institucional em áreas afins |
2 pontos por intercâmbio (até o máximo de 4 pontos) |
|
8 |
Participação em eventos científicos em áreas afins |
1 ponto por evento (até o máximo de 3 pontos) |
|
9 |
Participação em comissão organizadora de eventos científicos em áreas afins |
1 ponto por evento (até o máximo de 3 pontos) |
|
10 |
Cursos ministrados em áreas afins |
1 ponto por curso (até o máximo de 3 pontos) |
|
11 |
Experiência Profissional (incluindo estágio e empresa Jr) |
1 ponto por ano (até o máximo de 3 pontos) |
|
Trabalhos completos publicados em anais de congressos ou encontros científicos em áreas afins |
|||
12 |
Trabalho Qualis A1 |
10 pontos por trabalho |
|
13 |
Trabalho Qualis A2 |
8 pontos por trabalho |
|
14 |
Trabalho Qualis B1 |
7 pontos por trabalho |
|
15 |
Trabalho Qualis B2 |
5 pontos por trabalho |
|
16 |
Trabalho Qualis B3 |
2 pontos por trabalho (até o máximo de 6 pontos) |
|
17 |
Trabalho Qualis B4 ou B5 |
1 ponto por trabalho (até o máximo de 3 pontos) |
|
Artigos completos publicados em periódicos |
|||
18 |
Artigo Qualis A1 |
20 pontos por artigo |
|
19 |
Artigo Qualis A2 |
16 pontos por artigo |
|
20 |
Artigo Qualis B1 |
14 pontos por artigo |
|
21 |
Artigo Qualis B2 |
10 pontos por artigo |
|
22 |
Artigo Qualis B3 |
4 pontos por artigo (até o máximo de 12 pontos) |
|
23 |
Trabalho Qualis B4 ou B5 |
2 pontos por artigo (até o máximo de 6 pontos) |
|
Outras Produções (até o máximo de 20 pontos) |
|||
24 |
Livros publicados em áreas afins |
5 pontos por livro (até máximo de 10 pontos) |
|
25 |
Capítulos de livros publicados em áreas afins |
2 pontos por capítulo (até máximo de 6 pontos) |
|
26 |
Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins |
1 ponto por resumo (até o máximo de 5 pontos) |
|
27 |
Pedido de registro de patentes |
5 pontos por registro (até o máximo de 10 pontos) |
|
28 |
Patente concedida |
10 pontos por patente (até o máximo de 10 pontos) |
|
29 |
Registro de software |
5 pontos por registro (até o máximo de 10 pontos) |
|
Limite de Pontuação: 100 Pontos |
Observação: O Qualis é um instrumento de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Serão consideradas as classificações de periódicos quadriênio 2013-2016. Para verificar se um determinado periódico possui Qualis, consulte o sítio do WebQualis em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Para verificar se um determinado congresso possui Qualis, verifique uma cópia do documento do Qualis dos congressos de nacionais e internacionais da área que o artigo foi publicado. Somente serão aceitos e considerados produções qualificadas nas áreas de Ciências Biológicas I, Ciência da Computação e Interdisciplinar. Na hipótese da produção em periódico ou conferência ser qualificada em mais de uma área de avaliação, será atribuída a qualificação de maior valor, considerando as seguintes áreas: Ciências Biológicas I, Ciência da Computação ou Interdisciplinar.
ANEXO V DO EDITAL Nº 02/2021-PPGAB-UTFPR-CP
CARTA DE RECOMENDAÇÃO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA (PPGAB) – Sede UTFPR-CP
Atenção: esta carta deve ser preenchida preferencialmente por professor doutor.
INSTRUÇÕES
O(A) candidato(a) deve preencher o seu nome e enviar o formulário, ao recomendador(a) de sua escolha.
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PARTE A (Preenchida pelo candidato)
Nome:...............................................................................................................................
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PARTE B (Para ser preenchida pelo recomendante)
O(A) candidato(a) pretende ingressar no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Associado em Bioinformática – Sede UTFPR-CP. Por favor, expresse sua opinião sobre o(a) candidato(a) nos itens abaixo. Essas informações são confidenciais.
1. Conheço o candidato(a) desde _________, como:
[ ] Aluno(a) de graduação
[ ] Aluno(a) de pós-graduação
[ ] Aluno(a) de iniciação científica
[ ] Outros (especificar):_____________________________________________
2. Com relação ao candidato(a), fui seu:
[ ] Professor de (especificar): _________________________________________
[ ] Orientador de (especificar): ________________________________________
[ ] Chefe na empresa (especificar): ____________________________________
[ ] Colega na empresa (especificar): ___________________________________
[ ] Outros (especificar):______________________________________________
3. Faça um relato sobre a sua experiência com o candidato.
4. Se o candidato estivesse interessado em sua área de pesquisa, você o aceitaria como seu orientando de doutorado?
[ ] Sim, sem restrições
[ ] Não
[ ] Sim, com restrições
Especifique: ___________________________________________________
5. Como você avalia a experiência acadêmica do candidato, na área de concentração Bioinformática, em termos de conhecimentos teóricos e abrangência de formação?
6. Como você avalia o desempenho do candidato nas atividades que acompanhou de perto, analisando sua dedicação, iniciativa, criatividade e motivação?
Comparando com ............. (número de estudantes/profissionais) estudantes/profissionais que conheci nos últimos ................ (número de anos) anos, eu classificaria o candidato da seguinte maneira:
Característica |
Excelente |
Bom |
Na Média |
Abaixo da Média |
Sem base para julgar |
Capacidade Intelectual |
|
|
|
|
|
Motivação para estudos avançados |
|
|
|
|
|
Iniciativa e criatividade |
|
|
|
|
|
Capacidade para trabalho individual |
|
|
|
|
|
Capacidade para trabalho em grupo |
|
|
|
|
|
Capacidade de expressão oral |
|
|
|
|
|
Capacidade de expressão escrita |
|
|
|
|
|
Potencial como pesquisador |
|
|
|
|
|
Avaliação global |
|
|
|
|
|
---
PARTE C (Dados do recomendante)
Nome:...........................................................................................................................
Instituição ou Empresa:.....……...................................................................................
Cargo: .................................................... E-mail/Telefone...........................................
Grau acadêmico mais alto: ........................................................
Ano de obtenção do grau: .........................................................
Área de sua especialidade: .......................................................
Endereço: .....................................................................................................................
Local e data:........................................................
......................................................................
Assinatura
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Esta carta de recomendação deve ser enviada pelo recomendante diretamente para o PPGAB – Sede UTFPR-CP.
Favor enviar a carta de recomendação em formato digital para “ppgab-cp@utfpr.edu.br” com o assunto: “Carta de Recomendação: Nome do Candidato”.
Se desejar enviar a carta de recomendação impressa, favor enviar para:
UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
A/C Secretaria do PPGAB (Carta de Recomendação)
Av. Alberto Carazzai, 1640, Cornélio Procópio, PR
CEP 86300-000
Referência: Processo nº 23064.009749/2021-14 | SEI nº 2002170 |