Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

Edital 01/2021 – DIRPPG-GP

Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Administração e a Direção Geral do Câmpus, tornam público o presente Edital de Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa do Câmpus Guarapuava, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

1 DO OBJETIVO

Apoiar a execução de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico, homologados pela UTFPR de acordo com editais específicos e vigentes, de servidores(as) do Câmpus Guarapuava membros(as) de Grupos de Pesquisa certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e liderados por servidores(as) do Câmpus Guarapuava.

2 DA ELEGIBILIDADE

São elegíveis no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais cada Grupo de Pesquisa atenda à todas as condições abaixo:

a) O(A) líder do Grupo de Pesquisa deve ser servidor(a) efetivo(a) lotado(a) no Câmpus Guarapuava da UTFPR;

b) O(A) líder do Grupo de Pesquisa deve possuir o título de doutor(a);

c) O(A) líder do Grupo de Pesquisa só poderá submeter uma proposta, mesmo que lidere mais de um grupo de pesquisa;

d) O Grupo de Pesquisa deverá apresentar comprovação de que é certificado pela instituição na data de envio da proposta;

e) O Grupo de Pesquisa deverá ter no mínimo dois(duas) pesquisadores(as) do Câmpus Guarapuava da UTFPR;

f) O Grupo de Pesquisa deverá ter sido criado até 31 de março de 2021.

Tanto o(a) primeiro(a) como o(a) segundo(a) líder podem submeter propostas, considerando os itens a, b e c para ambos(a).

São inelegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o(a) líder, na data de solicitação, enquadre-se em qualquer das condições abaixo:

a) Esteja gozando de férias – Lei 8112/90, Título III, Capítulo III;

b) Esteja gozando de licença – Lei 8112/90, Título III, Capítulo IV;

c) Esteja gozando de afastamento – Lei 8112/90, Título III, Capítulo V;

d) Não atenda às demais exigências deste Edital.

 

3 DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este Edital prevê a concessão de 8 (oito) cotas de recursos de custeio no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) cada, com recursos provenientes da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, do Câmpus Guarapuava.

Na hipótese de haver menos inscrições do que o número de quotas, o valor das quotas excedentes (restantes) será redistribuído uniformemente e agregado às quotas contempladas, com arredondamento de centavos.

 

4 DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos deste Edital têm por origem o orçamento de custeio do Câmpus Guarapuava da UTFPR, portanto, em razão da origem dos recursos, toda utilização deverá ser obrigatoriamente enquadrada como sendo de custeio.

Os(as) proponentes são remetidos(as) ao Subsistema de Orçamento e Gestão do Sistema Corporativo da UTFPR, cujos códigos iniciam com “3390”. Ainda, remete-se os(as) proponentes à Portaria 448 de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual “Divulga [...] o detalhamento das naturezas de despesa [...]”, 339030 – Material de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 – Equipamentos e Material Permanente.

Exemplos de elementos de despesa de custeio incluem, mas não são limitados a: taxa de inscrição em congressos, conferências, exposições, assinatura de periódicos e anuidades (consultar a Portaria 448 de 2002 da STN), auxílio a estudante para o desenvolvimento de pesquisas, consumíveis de laboratórios, material elétrico e eletrônico, ferramentas, serviços de análises e pesquisas científicas.

Além disso, deverão ser observadas as seguintes limitações para cada Grupo de Pesquisa contemplado:

a) Auxílio a estudante para desenvolvimento de pesquisas: Limitado à utilização de  2 cotas por grupo no valor de R$ 400,00 cada.

b) Congressos e eventos de natureza similar: Os(as) inscritos(as) deverão ser obrigatoriamente os apresentadores de trabalhos, e devem estar cadastrados(as) no Grupo de Pesquisa no momento da solicitação. Participação como ouvinte não serão custeadas.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para este Edital serão realizadas pelo(a) líder do Grupo de Pesquisa via processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.utfpr.edu.br.

O tipo de processo a ser criado no SEI é “Geral: Análise e encaminhamento de documentos”.

A classificação por assunto é: código 232 “Avaliação de projetos de pesquisa. Resultados de projetos de pesquisa.”

Deverá ser incluído no processo um Ofício de Inscrição, preenchido em sua totalidade, conforme modelo do Anexo I, sujeitando a proposta à desclassificação por preenchimento incorreto e/ou incompleto. Somente servidores(as) do Câmpus Guarapuava poderão compor a equipe da proposta. O(A) líder deverá compor a equipe, obrigatoriamente. O(A) líder e todos(as) os(as) pesquisadores(as) da Equipe indicada deverão assinar o Ofício eletronicamente.

O(A) líder deverá incluir como documento externo o PDF da página do Grupo de Pesquisa, no Diretório do CNPq. Este PDF deverá ter data de criação a partir da publicação deste Edital.

O(A) líder do Grupo de Pesquisa deverá enviar o processo à DIRPPG-GP, desde a data de abertura de inscrições até a data de fechamento das inscrições (até às 23h59 do dia 31/05/2021), conforme o Cronograma deste Edital.

As informações prestadas no Ofício de inscrição são de inteira responsabilidade dos(as) proponentes, incluído, mas não limitado aos termos dos Arts. 297 a 299 do Decreto-Lei 2848 de 7 de Dezembro de 1940.

Em caso de dúvidas quanto ao processo de submissão no SEI, entrar em contato com a DIRPPG-GP pelo e-mail dirppg-gp@utfpr.edu.br.

 

6 DA ANÁLISE

As submissões devidamente preenchidas e assinadas serão analisadas pela DIRPPG-GP. Serão consideradas as informações presentes no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, conforme a tabela de pontuação do Anexo II para produções de janeiro de 2017 até 31 de março de 2021.

Caso haja necessidade, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, em ordem, em relação à Tabela de Pontuação:

a) No item (i) Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente OU Artigo publicado em anais de eventos com QUALIS, será considerada a pontuação total, favorecendo o Grupo de Pesquisa com maior pontuação;

b) No item (ii) Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP, será considerada a pontuação total, favorecendo o Grupo de Pesquisa com maior pontuação.

As submissões que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazos e preenchimento adequado do documento requerido, serão consideradas inelegíveis.

As submissões elegíveis e homologadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação obtida pela Equipe Proponente, segundo a pontuação indicada no Anexo II, e serão contempladas até o limite de quotas estabelecido no item 2 do presente Edital.

 

7 DOS RECURSOS

O resultado será divulgado na mesma página de publicação do Edital, a partir do dia 04 de junho de 2021, disponível no Portal da UTFPR.

Após a divulgação dos resultados, o(a) líder do Grupo de Pesquisa poderá, à seu critério, interpor recurso contra a decisão da DIRPPG-GP, dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital. O recurso deverá estar fundamentado, e ser protocolado via SEI no mesmo processo de inscrição, e enviado à DIRPPG-GP.

O recurso deverá ser analisado e decidido por comissão designada pela DIRPPG-GP para este fim, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da documentação enviada pelo(a) líder à DIRPPG-GP.

 

8 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Submissão das inscrições via SEI

Até dia 31/05/2021

Divulgação dos resultados

04/06/2021

Interposição de recursos

Até dia 08/06/2021

Divulgação do resultado final com recurso

10/06/2021

Disponibilização dos recursos financeiros

Vinculado à liberação de crédito orçamentário.

Prazo para a utilização dos recursos

90 dias após a comunicação formal da DIRPLAD-GP que o recurso está disponível para uso.

Prazo para envio da prestação de contas para a DIRPPG-GP

Até 10 dias corridos após a execução do recurso.

9 DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Para realizar a solicitação de utilização dos recursos, o(a) líder do Grupo de Pesquisa contemplado deverá fazer requisições formais à DIRPPG-GP por meio do mesmo processo SEI de inscrição, incluindo no processo os seguintes documentos:

a) Ofício de requisição de recursos para cada solicitação, conforme o Modelo do Anexo III, preenchido em sua totalidade, assinado pelo(a) Líder e pelo(a) pesquisador(a) do Câmpus Guarapuava da UTFPR que irá utilizar os recursos solicitados.

b) Documento externo, do comprovante de homologação do projeto do(a) pesquisador(a) que utilizará o recurso. Fica condicionada a liberação de recursos somente a pesquisadores(as) do Câmpus Guarapuava da UTFPR com projeto homologado e com vigência mínima até Dezembro de 2021.

c) Ata de reunião do Grupo de Pesquisa assinada por, no mínimo 2/3 dos(as) pesquisadores(as) do Grupo do Câmpus Guarapuava da UTFPR, onde seja explícito o valor, o nome do(a) pesquisador(a) a que se destinará o recurso, a finalidade e o título do projeto de pesquisa homologado.

IMPORTANTE: A descentralização orçamentária e financeira está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR Câmpus Guarapuava, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

Caso o valor não seja utilizado em até 100 dias após a liberação da cota inicial, o montante que não foi gasto será recolhido. Os 100 dias incluem 90 dias para realizar o gasto mais 10 dias para prestação de contas.

A redistribuição de cotas complementares somente será liberada mediante a aprovação pela DIRPPG-GP e DIRPLAD-GP da prestação de contas da cota total recebida inicialmente.

 

10 DO COMPROMISSO DO(A) LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA CONTEMPLADO

O(A) Líder do Grupo de Pesquisa contemplado(a) com quotas deste Edital deve:

a) Manter atualizadas as informações do Grupo no Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq;

b) Realizar reuniões com os(as) membros(as) do grupo para decidir sobre a utilização dos recursos;

c) Incluir no Grupo de Pesquisa os(as) discentes que estão participando das atividades de pesquisa, e excluir aqueles(as) que concluíram sua participação;

d) Redigir Ata de reuniões indicando as decisões quanto à utilização dos recursos deste Edital;

e) Realizar as solicitações de utilização de recursos à DIRPPG-GP, conforme item 9 deste Edital;

f) Responsabilizar-se pelo gerenciamento de seus recursos e pelo envio da prestação de contas à DIRPPG-GP dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital, obrigatoriamente via SEI, tanto para despesas de custeio a realizar ou a ressarcir, conforme todas REGRAS DE EXECUÇÃO constantes no processo SEI n° 23064.015075/2020-06 e procedimento para prestação de contas, conforme o item 11 deste Edital.

11 DA PRESTAÇAÕ DE CONTAS

Os recursos recebidos na conta do pesquisador deverão ser executados em conformidade com os princípios da Lei nº 8.666/1993. Dessa forma, o servidor fica ciente que:

a) Deverá ser apresentado 3 (três) orçamentos que permitam identificar o fornecedor(CNPJ), o valor do item, e demais taxas (ex: frete).

a.1) Inclusive para o caso de passagens (quando houver mais de um companhia operando). Nesse caso, pesquisa online poderá ser apresentada.

a.2) Observar que os itens orçados devem ter características iguais ou similares para fins de validade do orçamento.

b) Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender as exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada:

b.1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes.

b.2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira o testado/declaração deve vir com tradução juramentada.

c) Deverá apresentar as NOTAS FISCAIS de todos dos gastos, as quais deverão ser emitidas em nome e CNPJ do Câmpus Guarapuava (75.101.873/0013-23).

d) Deverá apresentar o comprovante de pagamento do fornecedor.

e) Deverá incluir o ateste de recebimento dos materiais e/ou serviços.

f) Deverá apresentar planilha de prestação de contas disponível no link https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/wK1FF9jkKqiqoUa, devidamente preenchida.

g) Deverá, em caso de utilização de recurso com estudante, provar a vinculação do mesmo com o grupo de pesquisa.

h) Deverá, em caso de manutenção em equipamentos, indicar o tombo do patrimônio da Instituição para fins de validação da informação.

 

Em caso de dúvidas quanto ao processo de prestação de contas, entrar em contato com a Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-GP), pelo e-mail dirplad-gp@utfpr.edu.br.

 

12 DO COMPROMISSO DO(A) PESQUISADOR(A) DO CÂMPUS GUARAPUAVA QUE UTILIZAR RECURSOS DO GRUPO DE PESQUISA CONTEMPLADO

O(A) pesquisador(a) que utilizar recursos do Grupo de Pesquisa contemplado com quotas deste Edital deve:

a) Fazer menção (tipicamente nos agradecimentos ou acknowledgments) ao apoio financeiro da UTFPR Câmpus Guarapuava nas apresentações e publicações que dele se beneficiarem;

b) Redigir no cabeçalho dos trabalhos publicados o nome da UTFPR conforme Ordem de Serviço n° 5/2019, a saber:

Art. 1º A nomenclatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) é obrigatória e deve ser redigida de forma completa, unicamente em português, seguida da sua sigla entre parênteses, em todas as publicações ou copublicações culturais, literárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais, abrangendo: artigos, livros, capítulos de livros, relatórios, entre outros.

Art. 2º Após a primeira citação completa do nome, com a sigla entre parênteses, a Instituição deve ser referenciada somente pela sua sigla no decorrer do texto.

Art. 3º Não devem ser utilizadas abreviações, palavras ou letras isoladas, como por exemplo: “Tecnológica”, “UTF”, “UT”, entre outras.

c) Comunicar por escrito tais apresentações e publicações à DIRPPG-GP;

d) Não havendo impedimento legal, depositar os trabalhos resultantes no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA) da UTFPR, ou em uma de suas bases afiliadas, comunicando o fato por escrito à DIRPPG-GP;

e) Auxiliar o(a) líder do grupo na prestação de contas referente ao uso de recursos em seu projeto.

 

Em caso de dúvidas quanto ao depósito de trabalhos nas bases, procurar o serviço de biblioteca - DEBIB-GP, pelo e-mail debib-gp@utfpr.edu.br.
 

13 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a) Os documentos externos a serem anexados devem estar preferencialmente no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB cada um;

b) Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele(a) que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições;

c) A qualquer momento, a DIRPPG-GP poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público, da Administração, restrições, cortes orçamentários ou impeditivos à sua continuidade;

d) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DIRPPG-GP juntamente com a Direção-Geral do Câmpus. 

e) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital que não puderam ser resolvidas administrativamente.

f) O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

Guarapuava, 27 de Abril de 2021.

 

Ana Lúcia Ferreira

Diretora Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/04/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2003263 e o código CRC (and the CRC code) 8E6ADB26.



 

 

 

ANEXO I

Edital Nº 01/2021 - Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava


 

Modelo de Ofício

APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA E MEMBROS(AS) DA EQUIPE PROPONENTE

Eu, PREENCHER, CPF: PREENCHER, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus Guarapuava, Líder do Grupo de Pesquisa PREENCHER, acessível através do link dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/PREENCHER, certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano PREENCHER (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupos do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 01/2021 da DIRPPG-GP/UTFPR, e venho pleitear uma cota de recursos de custeio, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado.

A seguir apresento a relação dos(as) Pesquisadores(as) do Grupo de Pesquisa que são servidores(as) efetivos(as) do Câmpus Guarapuava, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.

Nome dos(as) Pesquisadores(as) (inclusive do(a) Líder do Grupo)

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa*

Link do Currículo Lattes

Pontuação individual obtida conforme Tabela do Anexo II deste Edital

1.      
2.      
3.      
4.      
5.      

 

 

 

 

Informo que em relação à pontuação relativa à produção científica CONJUNTA da Equipe, no período de janeiro de 2017 a 31 de março de 2021, obtivemos o total de PREENCHER pontos.

Observação: Devem ser informados no mínimo 2 (dois(duas)) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores(as) do Câmpus Guarapuava, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes da data de publicação deste Edital.

 

<<TODOS(AS) OS(AS) INTEGRANTES DA EQUIPE DEVEM ASSINAR ELETRONICAMENTE O DOCUMENTO, E O PROCESSO DEVERÁ SER ENVIADO À DIRPPG-GP>>>

 

 

ANEXO II

Edital Nº 01/2021

Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava

Tabela de Pontuação

Produção

Pontuação, de publicação conjunta

Pontuação, de publicação individual

i. Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente OU

Artigo publicado em anais de eventos com QUALIS

A1

60

40

A2

50

30

B1

45

25

B2

40

20

B3

20

10

B4

10

5

B5

10

5

ii. Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

16

8

0,501 a 1,000

30

15

1,001 a 1,500

50

25

Acima de 1,500

70

35

iii. Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

10

5

Português

4

2

iv. Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

2

1

v. Livro

Internacional

60

30

Nacional

40

20

vi. Capítulo em livro

Internacional

14

7

Nacional

10

5

vii. Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

100

50

viii. Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

4

2

ix. Orientação concluída de Doutorado

20

10

x. Orientação concluída de Mestrado

12

6

xi. Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR, ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

10

5

xii. Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

8

4

 

 

 

ANEXO III

Edital Nº 01/2021

Apoio às Atividades dos Grupos de Pesquisa no Câmpus Guarapuava

 

Modelo de Ofício de Requisição de Utilização de Recurso

Eu, PREENCHER, CPF: PREENCHER, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus Guarapuava, Líder do Grupo de Pesquisa PREENCHER, certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e contemplado(a) no Edital 01/2021 da DIRPPG-GP, venho por meio deste requisitar a utilização de recursos conforme os dados abaixo:

 

Nome do Pesquisador que utilizará o recurso

CPF

Valor

Banco

Agência

Conta

PREENCHER

PREENCHER PREENCHER PREENCHER PREENCHER PREENCHER

Título do projeto de pesquisa homologado.

PREENCHER

 

Declaro que incluí neste processo:

  1. A Ata da reunião do Grupo de Pesquisa assinada por, no mínimo 2/3 de seus(suas) membros(as) pesquisadores(as) do Câmpus Guarapuava, onde está explícito o valor, o nome do(a) pesquisador(a) a que destina este recurso, a finalidade e o nome do projeto de pesquisa homologado.

  2. O Comprovante de Homologação do Projeto de Pesquisa coordenado pelo(a) pesquisador(a) que utilizará o recurso.

Comprometo-me a enviar à DIRPPG-GP a prestação de contas do uso deste recurso até o prazo estipulado no Cronograma do Edital 01/2021 da DIRPPG-GP.

<<<ASSINAM ELETRONICAMENTE O(A) LÍDER DO GRUPO E O(A) PESQUISADOR(A) A QUE SE DESTINA O RECURSO>>>


Referência: Processo nº 23064.016571/2021-50 SEI nº 2003263