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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
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EDITAL nº 01/2021 DIRGRAD/DIRGE-MD
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Medianeira (UTFPR - MD), faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para Tutoria do Programa de Educação Tutorial Ambiental (PET Ambiental) do Câmpus Medianeira, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga de tutor(a), nos termos do presente Edital.
1. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas no período de 28/04/21 até às 23h59min (horário oficial de Brasília) do dia 07/05/2021 de forma remota, por meio do e-mail da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (dirgrad-md@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus - MD. No e-mail, inserir no assunto: “Seleção TUTOR PETAMB 2021 – Edital 01/2021 - DIRGRAD/DIRGE - MD – Nome do candidato”. Caso o arquivo não possa ser carregado via e-mail, o candidato poderá disponibilizar link de acesso compartilhado.
2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos à tutoria do PETAMB deverão apresentar no ato da inscrição, os documentos abaixo listados, preferencialmente, em arquivo único (pdf) e na ordem sequencial, conforme segue:
a) Formulário de inscrição preenchido (Anexo 1); Será permitida a assinatura digitalizada do documento;
b) Fotocópia do diploma de doutorado;
c) Declaração expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos contendo informações sobre regime de trabalho;
d) Plano de atividades para o grupo PETAMB para o ano de 2021.
e) Currículo Lattes impresso e documentado;
3. DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA
Os requisitos necessários para participar do processo seletivo para tutoria do PETAMB, são os estabelecidos pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2010, páginas 103 e 104, e referendada pela Portaria MEC 343 de 24 de abril de 2013.
I. Pertencer ao quadro permanente da instituição, contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e estar lotado atualmente no Departamento de Ciências Biológicas e Ambientais;
II. Ter título de doutor;
III. Não acumular qualquer outro tipo bolsa;
IV. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação três anos anteriores à avaliação;
V. Comprovar atividades de ensino, pesquisa e extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
3.1. No presente edital, para fins do disposto nos incisos IV e V acima, entende-se que:
I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir das disciplinas ministradas e oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de pesquisa e extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o Currículo Lattes documentado do candidato a tutoria;
II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão, não estão impedidos de exercer a tutoria;
III – conforme o inciso IV entende-se, para fins de comprovação curricular do presente edital, três anos anteriores 2018, 2019, 2020 e também o período de 2021 já decorrido, para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e todo o período de atuação na UTFPR para as atividades de gestão acadêmica.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
A avaliação no processo de seleção será realizada por uma comissão designada pelo Diretor-Geral do Câmpus Medianeira, composta pelos coordenadores dos cursos de Engenharia Ambiental e Tecnologia em Gestão Ambiental e um egresso do PETAMB, e obedecerá aos seguintes critérios:
Avaliação de Currículo: Atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos em ensino, pesquisa e extensão (2016 a 2020), além de atividades de gestão acadêmica do período de atuação na instituição, avaliadas a partir das informações contidas no Currículo e pontuadas (a pontuação deverá ser preenchida pelo candidato) conforme a Tabela constante no Anexo II deste Edital – Peso =50%;
Plano de atividades proposto para o grupo PETAMB para o período correspondente ao ano de 2021, conforme modelo previsto no anexo 4 e pontuado conforme previsto no Anexo 3 deste Edital – Peso = 50%. O Plano de atividades deverá ser entregue no ato da inscrição, e defendido oralmente, em data ainda a ser divulgada, diante da comissão de seleção. As datas e horários das defesas serão divulgadas por meio eletrônico na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Medianeira da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, e serão homologadas todas as inscrições que atenderem ao item 2 deste edital. A relação das inscrições homologadas será divulgada por meio eletrônico na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Medianeira da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira até às 23h59min, do dia 10/05/2021.
6. RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO
Os recursos devidamente fundamentados contra a homologação das inscrições, poderão ser protocolados na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Medianeira, via e-mail (dirgrad-md@utfpr.edu.br), até às 23h59min do dia 11/05/2021, e serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional. No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital 01/2021-DIRGRAD/DIRGE - MD - NOME DO CANDIDATO”.
7. HOMOLOGAÇÃO FINAL
A relação final das inscrições homologadas será divulgada por meio eletrônico, na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Medianeira da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira até às 23h59min do dia 13/05/2021.
8. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
I - As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo 2. A documentação deverá ser entregue na ordem do Anexo 2 -sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios. Pede-se total atenção dos candidatos, para que todos os itens citados no currículo sejam comprovados e vice-versa, de forma a não comprometer a pontuação atribuída a cada item.
II - Os resumos publicados podem ser comprovados mediante apresentação da primeira página e devem apresentar identificação do evento, onde os mesmos foram apresentados. Caso o resumo não apresente a identificação do evento, no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).
III - No caso de artigo científico pode ser apresentado apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
IV - Para capítulos de livro deverão ser apresentados a primeira página onde consta o título e nome do(s) autor(es), juntamente com a capa do livro e sumário.
V - Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa e a ficha catalográfica.
VI - Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
VII - Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados e validados.
VIII - Os documentos apresentados em duplicidade pontuarão em apenas um dos itens do formulário deste edital.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído (desclassificado) do processo de seleção se não entregar todos os documentos listados no item 2, no momento da inscrição.
10. DA INVESTIDURA DO CARGO DE TUTOR
A investidura do cargo ocorrerá a partir do dia 01 de junho de 2021.
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar será publicado por meio eletrônico na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Câmpus Medianeira da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira até às 23h59min, do dia 19 de maio de 2021.
12. DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
Do resultado preliminar caberá recurso, devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Medianeira, via e-mail (dirgrad-md@utfpr.edu.br), até o dia 20/05/2021 às 23h59min, e será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional. No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital 01/2021-DIRGRAD/DIRGE-MD - NOME DO CANDIDATO”.
13. DO RESULTADO FINAL
O resultado final será publicado por meio eletrônico na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Câmpus Medianeira da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira, até às 23h59min, do dia 25/05/2021.
14. CRONOGRAMA
Fases |
Datas |
Inscrição dos candidatos e entrega dos documentos |
28/04/2021 a 07/05/2021 |
Homologação das inscrições |
10/05/2021 |
Recurso contra homologação das inscrições |
11/05/2021 |
Relação final das inscrições homologadas |
13/05/2021 |
Defesa de projeto |
17/05/2021 |
Resultado preliminar |
19/05/2021 |
Recurso contra resultado preliminar |
20/05/2021 |
Resultado final |
25/05/2021 |
15. CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos a este edital, serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação, do Câmpus Medianeira da UTFPR.
15.2 O presente Edital, bem como todos os documentos a ele relacionados, serão publicados na página eletrônica da Diretoria de Graduação, podendo ser consultados pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira
15.3 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4 A Diretoria de Graduação e Educação Profissional resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital a qualquer momento, desde que necessário.
Medianeira, 28 de abril de 2021.
Flávio Feix Pauli
Diretor Geral
Cláudio Leones Bazzi
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A), em (at) 28/04/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/04/2021, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2005419 e o código CRC (and the CRC code) 2F1258D8. |
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA TUTOR (A) DO GRUPO PET AMBIENTAL – UTFPR CÂMPUS MEDIANEIRA
Eu, ___________________________________________________________________, CPF ___________________, Matrícula SIAPE ___________________, email ________________, professor lotado no Departamento de ______________________ venho por meio desta solicitar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET AMBIENTAL - Câmpus Medianeira, Edital xx/2021. Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que conheço as condições estabelecidas no referido Edital.
Assinatura do proponente:____________________________________________
Local e data: _________________, ____ de ___________________ de 2021.
ANEXO 2
Itens de avaliação do Currículo Lattes e suas pontuações
1 – PESQUISA (2016 a 2020) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (preenchido pelo candidato) |
Conferência (comissão de avaliação) |
Artigo científico em revista Qualis A1, A2, B1 |
6 |
90 |
|
|
Artigo científico em revista Qualis B2, B3, B4 |
3 |
45 |
|
|
Artigo científico em revista Qualis B5 e C |
1 |
15 |
|
|
Livro científico ou didático com ISBN |
10 |
30 |
|
|
Capítulo de livro científico com ISBN |
5 |
10 |
|
|
Patente registrada/publicada |
10 |
20 |
|
|
Trabalho em congressos, simpósios e similares internacionais* |
3 |
29 |
|
|
Trabalho em congressos, simpósios e similares nacionais* |
2 |
20 |
|
|
Trabalho em congressos, simpósios e similares regionais e locais* |
1 |
13 |
|
|
Coordenação de projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento |
10 |
30 |
|
|
Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UTFPR (PDTI) |
5 |
20 |
|
|
Participação (colaboração) em projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento |
2,5 |
10 |
|
|
Participação (colaboração) em projeto de pesquisa registrado na UTFPR (PDTI) |
1 |
5 |
|
|
Orientação de bolsista de iniciação científica/desenvolvimento tecnológico e inovação na UTFPR |
5 |
30 |
|
|
Organização de eventos científicos nacionais ou internacionais |
5 |
10 |
|
|
Organização de eventos científicos regionais ou locais |
2 |
8 |
|
|
Participação em portarias da UTFPR para ações de pesquisa |
5 |
15 |
|
|
|
TOTAL |
400 |
|
|
|
Soma 0,25 |
|
|
|
* No presente edital, entende-se como: Resumo simples: aquele escrito em parágrafo único ou com estrutura completa (introdução, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusões, referências), com no máximo uma página de extensão; Resumo expandido/trabalho completo: estrutura completa com no mínimo 2 páginas de extensão.
2 – EXTENSÃO (2016 a 2020) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (preenchido pelo candidato) |
Conferência (comissão de avaliação) |
|
Trabalho em congressos, simpósios e similares internacionais com caráter extensionista* |
3 |
33 |
|
|
|
Trabalho em congressos, simpósios e similares nacionais com caráter extensionista * |
2 |
22 |
|
|
|
Trabalho em congressos, simpósios e similares regionais e locais com caráter extensionista * |
1 |
12 |
|
|
|
Textos em jornais, informativos ou revistas (magazine) |
2 |
8 |
|
|
|
Coordenação de programa de extensão ou desenvolvimento tecnológico na UTFPR financiado por órgão de fomento |
20 |
60 |
|
|
|
Coordenação de projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico na UTFPR financiado por órgão de fomento |
10 |
30 |
|
|
|
Coordenação de programa de extensão ou desenvolvimento tecnológico registrado na UTFPR |
10 |
20 |
|
|
|
Coordenação de projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico registrado na UTFPR |
5 |
20 |
|
|
|
Colaboração em programa ou projeto de extensão registrado na UTFPR, financiado ou não por órgão de fomento |
2 |
8 |
|
|
|
Coordenação ou professor de cursos ofertados à comunidade acadêmica ou externa (5 pontos/8h) |
5 |
50 |
|
|
|
Orientação de bolsistas de extensão ou inovação tecnológica científica na UTFPR |
5 |
40 |
|
|
|
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica científica nacionais ou internacionais |
5 |
20 |
|
|
|
|
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica científica locais ou regionais |
2 |
8 |
|
|
Assessoria e consultoria registrado na UTFPR / FUNTEF |
3 |
9 |
|
|
|
Participação em portarias da UTFPR para ações de extensão e desenvolvimento tecnológico |
5 |
15 |
|
|
|
Coordenação ou organização de conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, congresso ou similares |
1/evento |
10 |
|
|
|
Participação como conferencista em palestras, seminários, simpósio, colóquio, congresso, seminários ou similares |
1/evento |
10 |
|
|
|
Coordenador de ações de extensão registradas na UTFPR |
1 |
10 |
|
|
|
Ministrante em ações de extensão registradas na UTFPR |
1 |
5 |
|
|
|
Participação em ações de extensão |
1 |
10 |
|
|
|
|
TOTAL |
400 |
|
|
|
|
Soma 0,25 |
|
|
|
Caracterizam eventos com foco voltado à difusão de conhecimentos para a comunidade em geral e não somente para a comunidade científica.
3 – ENSINO (2016 a 2020) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (preenchido pelo candidato) |
Conferência (comissão de avaliação) |
Exercício do magistério no curso de graduação da UTFPR |
3/semestre |
30 |
|
|
Exercício do magistério na pós-graduação |
2/Semestre |
20 |
|
|
Orientação de estágio na UTFPR |
2 |
10 |
|
|
Orientação de monitoria na UTFPR |
2 |
10 |
|
|
Orientação de TCC na UTFPR |
3 |
15 |
|
|
Colaborador de atividades do PET no qual está concorrendo a vaga de tutor, devidamente registradas na UTFPR |
20 |
100 |
|
|
Orientação de especialização |
5 |
15 |
|
|
Orientação de mestrado |
10 |
30 |
|
|
Orientação de doutorado |
20 |
60 |
|
|
Orientação de pós-doutorado |
15 |
30 |
|
|
Coorientação de mestrado ou doutorado |
5 |
15 |
|
|
Participação em banca de TCC ou estágio na UTFPR |
1 |
10 |
|
|
Participação em banca de especialização |
2 |
10 |
|
|
Participação em banca de mestrado ou qualificação de doutorado |
5 |
10 |
|
|
Participação em banca de doutorado |
10 |
20 |
|
|
Participação em portarias da UTFPR para ações de ensino |
5 |
15 |
|
|
|
TOTAL |
400 |
|
|
|
Soma 0,25 |
|
|
|
4 – GESTÃO ACADÊMICA E INSTITUCIONAL (todo o período de atuação na UTFPR) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (preenchido pelo candidato) |
Conferência (comissão de avaliação) |
Cargo de Direção - reitor e vice-reitor |
1/mês |
40 |
|
|
Cargo de Direção (pró-reitor, diretores de gestão da reitoria) |
1/mês |
40 |
|
|
Cargo de Direção (diretores gerais de câmpus e assessorias na reitoria) |
1/mês |
40 |
|
|
Cargo de Direção (adjuntos de pró-reitorias, Assessorias e Diretores de Área e similares) |
0,6/mês |
30 |
|
|
Cargo de ouvidor institucional e de câmpus |
0,4/mês |
10 |
|
|
Chefe de departamento acadêmico |
0,4/mês |
20 |
|
|
Coordenador de curso Técnico, de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu |
0,4/mês |
20 |
|
|
Coordenador de curso Pós-Graduação Lato sensu |
0,2/mês |
10 |
|
|
Coordenador ou chefe de órgãos vinculados à gestão de câmpus e pró-reitorias |
0,4/mês |
20 |
|
|
Chefe de gabinete da reitoria e de direção-geral de câmpus |
0,3/mês |
20 |
|
|
Exercer função administrativa, prevista no regimento da UTFPR (Ex. coordenador de estágio, coordenador de atividades extras regulam entadas, supervisor de atividades complementares, responsável por TCCs, supervisor de laboratórios |
0,3/mês |
20 |
|
|
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica, incubadora, hotel tecnológico e similares |
0,3/mês |
20 |
|
|
Vice-coordenação (coordenador substituto), desde que nomeado por portaria |
0,1/mês |
10 |
|
|
Avaliação acadêmica e ou concursos, grupos de trabalho, oficinas institucionais, visitas técnicas com alunos, projetos de interesse institucional. |
1/evento |
10 |
|
|
Membro do Conselho Universitário |
1/Semestre |
10 |
|
|
Membro do Conselho de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Relações Empresariais e Comunitárias, Planejamento e Administração |
1/Semestre |
10 |
|
|
Participação como TITULAR em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regim ento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição) |
1/Semestre |
10 |
|
|
Participação como SUPLENTE em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição) |
0,5/Semestre |
5 |
|
|
Participação como TITULAR em conselhos de classe profissionais |
1/Semestre |
10 |
|
|
Membro de diretoria de associações de classe profissional devidamente registrada |
1/Semestre |
5 |
|
|
Participação em comissão de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de ética. |
1/comissão |
10 |
|
|
Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC ou outra Instituição de ensino, participação como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho em órgãos com o MEC, CAPES, CNPq e similares. |
0,4/comissão |
5 |
|
|
Trabalho desenvolvido como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho |
0,4/ evento |
5 |
|
|
Participação como membro de colegiado de graduação/pós-graduação |
1/semestre |
10 |
|
|
Participação como membro do núcleo docente estruturante de curso de graduação |
1/semestre |
10 |
|
|
|
TOTAL |
400 |
|
|
|
Soma 0,25 |
|
|
|
FINAL |
SOMA TOTAL (CANDIDATO) |
SOMA TOTAL (COMISSÃO) |
Soma 0,25 (CANDIDATO) |
Soma 0,25 (COMISSÃO) |
1 – PESQUISA (2016 a 2020) |
|
|
|
|
2 – EXTENSÃO (2016 a 2020) |
|
|
|
|
3 – ENSINO (2016 a 2020) |
|
|
|
|
4 – GESTÃO ACADÊMICA E INSTITUCIONAL (todo o período de atuação na UTFPR) |
|
|
|
|
Final |
|
|
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ANEXO 3
Itens de avaliação do Plano de Atividades e suas pontuações
Item a ser avaliado |
Pontuação |
Adequação do currículo do candidato a tutor ao PET Ambiental à proposta apresentada |
0 a 20 |
Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta |
0 a 10 |
Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão para os alunos e docentes envolvidos |
0 a 10 |
Impacto das atividades de extensão na sociedade, perspectivados pela proposta |
0 a 10 |
Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos de graduação em Engenharia Ambiental e Tecnologia em Gestão Ambiental |
0 a 5 |
Inovações apresentadas pela proposta |
0 a 10 |
Perspectivas apresentadas pela proposta visando ao desenvolvimento de atitudes pró-ativas diante dos desafios e limites da realidade científica e tecnológica |
0 a 5 |
Condições de execução das atividades propostas perante o cenário da UTFPR-MD |
0 a 5 |
Objetivos bem definidos e claros para cada atividade proposta |
0 a 5 |
Coerência dos objetivos com as justificativas |
0 a 5 |
Etapas definidas anuais para o grupo e detalhadas de forma a constituir um conjunto de atividades |
0 a 5 |
Resultados esperados e formas/indicadores de avaliação dos mesmos |
0 a 5 |
Clareza e coerência da proposta quanto aos mecanismos de acompanhamento das atividades |
0 a 5 |
TOTAL |
0 a 100 |
ANEXO 4
Modelo de Plano de Atividades a ser submetido pelo candidato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
PET Ambiental
Planejamento Anual de Atividades – 2021 (01 de maio a 31 de dezembro de 2021)
ORIENTAÇÕES GERAIS
Observar atentamente as diretrizes abaixo, tomando-as como orientação para a elaboração e redação do presente planejamento, de forma a evidenciar e retratar com clareza as atividades do grupo e do tutor quanto ao atendimento dos objetivos do Programa:
A principal finalidade do PET é promover a formação ampla dos estudantes em nível de graduação, incentivando o aluno a desenvolver um controle consciente e voluntário do seu processo formativo, ou seja, a construção da autonomia do aluno;
Por “formação ampla” entende-se o processo onde se dá atenção explícita às diversas dimensões da formação do estudante: apropriação de conhecimento científico e/ou tecnológico de alto nível acadêmico, desenvolvimento da autonomia, estabelecimento de compromissos epistemológicos, éticos e sociais que estejam presentes na sua ação como aluno e na sua futura atuação profissional;
O programa visa contribuir com formulação de novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país, contribuindo para a redução da evasão escolar. As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante;
Entre os objetivos do Programa estão a contribuição para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, tendo como estratégia o efeito multiplicador do petiano sobre os seus colegas estudantes da IES, principalmente aqueles do primeiro ano de graduação;
O documento de planejamento do grupo deverá ser utilizado como referência para a própria organização das atividades durante o ano e para posterior avaliação dessas atividades no final do período;
O grupo deve planejar uma atividade atentando para os seus aspectos formativos, ou seja, que conhecimentos, técnicas e/ou habilidades serão desenvolvidas na execução da atividade e como ela se enquadra nos objetivos do programa. Também a forma como o grupo se organizará para realizar essas atividades deve estar claro;
O modelo formativo adotado pelo Programa prevê atividades de natureza coletiva e interdisciplinar. Esse modelo se realiza pela: (a) Proposição, organização, execução e avaliação das atividades de forma coletiva, envolvendo sujeitos com diferentes níveis de experiência dentro do programa; (b) Construção coletiva dos motivos, significados, objetivos das atividades por meio da reflexão no grupo e nas diversas instâncias da comunidade dos grupos PET; (c) Vivência das relações tutoriais em diferentes escalas: tutor – aluno e aluno veterano – aluno novato, no âmbito do grupo; Tutores e alunos com diferentes níveis de experiência no programa em relações interdisciplinares entre grupos. O grupo deve atentar para a formação voltada para o trabalho em equipe por meio do debate em torno dos itens destacados acima e limitando as atividades de caráter individual. Quanto à interdisciplinaridade, as atividades devem contemplar ampla abrangência de temas no contexto de atuação do grupo;
As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante. Não há necessidade de o grupo definir cada atividade como ensino, pesquisa ou extensão, mas é interessante que o grupo preveja em que medida cada atividade pode contemplar cada um dos aspectos da tríade;
Quanto às atividades cuja ênfase principal seja o Ensino, além do alinhamento com o Projeto Político Pedagógico Institucional, recomenda-se que as mesmas promovam a ampliação da formação para além da grade curricular da graduação e que aprimorem a formação voltada ao processo ensino-aprendizagem, bem como busquem inovações metodológicas;
Quanto às atividades com ênfase na Extensão, recomenda-se que as mesmas aprimorem a formação voltada às demandas da sociedade, do contexto profissional e da responsabilidade social.
Quanto às atividades com ênfase em Pesquisa, recomenda-se que as mesmas aprimorem a formação voltada à reflexão sobre prioridades de pesquisa, aos métodos e metodologias de produção de conhecimento novo e análise crítica dos resultados;
Quanto às estratégias para a formação diferenciada e qualificada dos estudantes incluem o estímulo ao espírito crítico, a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior bem como o estímulo da formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES
O planejamento de atividades será avaliado no processo de seleção, possuindo a estruturação abaixo.
Nome da Atividade: |
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Carga Horária: |
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Data Início da Atividade: |
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Data Fim da Atividade: |
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Descrição/Justificativa (máximo de caracteres: 800) |
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Objetivos (máximo de caracteres: 800) |
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Como a atividade será realizada? (Metodologia) (máximo de caracteres: 800) |
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Resultados / produtos esperados com a atividade: melhorias para o Curso, Instituição, para a Educação, para a sociedade, meios para a socialização dos resultados, publicações, etc. |
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Qual será a metodologia de avaliação da atividade pelo grupo? |
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Além dos itens anteriores para cada atividade deve ser preenchido um processo geral de definição de tutoria conforme normas abaixo.
Descrição do processo de tutoria (Considerações Finais)
Planejamento quanto à participação/contribuição do (a) tutor (a) nas atividades e na formação dos petianos: definição das atividades e seus objetivos, acompanhamento e avaliação individual e coletiva. Máximo de 1000 caracteres
Referência: Processo nº 23064.018149/2021-39 | SEI nº 2005419 |