Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO
DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

resolução PPGI-CP/UTFPR nº003/2021

  

Estabelece as normas e diretrizes para a representação discente no colegiado de curso do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP do Câmpus Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio,

CONSIDERANDO a necessidade de revogar as Instruções Normativas para efetuar as resoluções específicas do PPGI, conforme processo SEI 23064.013246/2021-35;

CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 03/2021 do colegiado do PPGI, de 30 de Abril de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91,

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar a Instrução Normativa nº 008/2014-PPGI, de 20 de maio de 2014, que estabelece os procedimentos para convalidação de disciplinas no PPGI, que passa a vigorar com as disposições desta resolução.

Art. 2º – A representação discente será exercida por um aluno regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente.

Art. 3º – Cabe aos alunos elegerem o seu representante e seu respectivo suplente.

Art. 4º – Poderão participar do processo de escolha, os alunos regularmente matriculados.

Art. 5º – O mandato para o representante discente eleito para o Colegiado de Curso terá duração de 1 (um) ano, podendo haver recondução.

Art. 6º – Caberá à Coordenação de Curso sugerir 3 (três) nomes de servidores para compor a comissão interna que definirá o processo, solicitando ao Diretor Geral do Câmpus que emita a portaria para esse fim.

Art. 7º – A escolha do representante discente será realizado por meio de um sistema de votação definido pela comissão interna.

Art. 8º – Casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGI.

Art. 9º – Revogar a Instrução Normativa nº 008/2014-PPGI.

Art. 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cornélio Procópio, 30 de Abril de 2021

Profa. Dra. Katia Romero Felizardo Scannavino

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/05/2021, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 SEI nº 2008359