Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO
DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

resolução PPGI-CP/UTFPR nº004/2021

  

Estabelece os procedimentos para matrícula de alunos externos em disciplinas isoladas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP do Câmpus Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio,

CONSIDERANDO a necessidade de revogar as Instruções Normativas para efetuar as resoluções específicas do PPGI, conforme processo SEI 23064.013246/2021-35;

CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 03/2021 do colegiado do PPGI, de 30 de Abril de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91,

RESOLVE:

Art. 1º - Revisar a Instrução Normativa nº 007/2014-PPGI, de 20 de maio de 2014, que estabelece os procedimentos para convalidação de disciplinas no PPGI, que passa a vigorar com as disposições desta resolução.

Art. 2º - Alunos externos poderão solicitar matrícula em disciplinas isoladas do PPGI.

§ 1º Entende-se como alunos externos aqueles que não estão matriculados como alunos regulares ou como alunos especiais.

§ 2º O PPGI disponibilizará no sítio do PPGI formulário eletrônico para solicitação de matrícula.

§ 3º O período de solicitação de matrícula será divulgado no sítio eletrônico oficial do PPGI a cada semestre letivo.

Art. 3º - É vedado ao aluno externo a solicitação de matrícula para a disciplina obrigatória de Metodologia de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.

Art. 4º - É permitido ao aluno externo a solicitação de matrícula em apenas duas disciplinas por semestre letivo.

Art. 5º - É facultado ao professor ministrante da disciplina o aceite da solicitação de matrícula do aluno externo.

Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 7º - Casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGI

Art. 8º - Revogar a Instrução Normativa nº 007/2014-PPGI.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cornélio Procópio, 30 de Abril de 2021

 

Profa. Dra. Katia Romero Felizardo Scannavino

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/08/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 SEI nº 2008470