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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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resolução PPGI-CP/UTFPR nº004/2021
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Estabelece os procedimentos para matrícula de alunos externos em disciplinas isoladas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP do Câmpus Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio,
CONSIDERANDO a necessidade de revogar as Instruções Normativas para efetuar as resoluções específicas do PPGI, conforme processo SEI 23064.013246/2021-35;
CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 03/2021 do colegiado do PPGI, de 30 de Abril de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91,
RESOLVE:
Art. 1º - Revisar a Instrução Normativa nº 007/2014-PPGI, de 20 de maio de 2014, que estabelece os procedimentos para convalidação de disciplinas no PPGI, que passa a vigorar com as disposições desta resolução.
Art. 2º - Alunos externos poderão solicitar matrícula em disciplinas isoladas do PPGI.
§ 1º Entende-se como alunos externos aqueles que não estão matriculados como alunos regulares ou como alunos especiais.
§ 2º O PPGI disponibilizará no sítio do PPGI formulário eletrônico para solicitação de matrícula.
§ 3º O período de solicitação de matrícula será divulgado no sítio eletrônico oficial do PPGI a cada semestre letivo.
Art. 3º - É vedado ao aluno externo a solicitação de matrícula para a disciplina obrigatória de Metodologia de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 4º - É permitido ao aluno externo a solicitação de matrícula em apenas duas disciplinas por semestre letivo.
Art. 5º - É facultado ao professor ministrante da disciplina o aceite da solicitação de matrícula do aluno externo.
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 7º - Casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGI
Art. 8º - Revogar a Instrução Normativa nº 007/2014-PPGI.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 30 de Abril de 2021
Profa. Dra. Katia Romero Felizardo Scannavino
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/08/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2008470 e o código CRC (and the CRC code) 5F2EFB7B. |
| Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 | SEI nº 2008470 |