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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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resolução PPGI-CP/UTFPR nº005/2021
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Estabelece as normas e diretrizes para os alunos especiais no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA do Câmpus Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio,
CONSIDERANDO a necessidade de revogar as Instruções Normativas para efetuar as resoluções específicas do PPGI, conforme processo SEI 23064.013246/2021-35;
CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 03/2021 do colegiado do PPGI, de 30 de Abril de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar a Instrução Normativa nº 011/2014-PPGI, de 24 de outubro de 2014, que estabelece as normas e diretrizes para alunos especiais do PPGI, que passa a vigorar com as disposições desta resolução.
Art. 2º Aluno especial é aquele que se submeteu ao processo de seleção do PPGI e foi aceito nessa condição, de acordo com o artigo 34 do regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (deliberação n. 06/2016). A validade desta condição é de 1 ano e o aluno poderá cursar no máximo 6 disciplinas.
Art. 3º Não há garantia de promoção automática de aluno especial para a con- dição de aluno regular.
Art. 4º As disciplinas cursadas no PPGI pelo aluno especial poderão ser revali- dadas utilizando os mesmos procedimentos para a revalidação de disciplinas isola- das.
Art. 5º Um aluno especial do PPGI poderá ser promovido à condição de aluno regular do PPGI caso algum aluno regular do PPGI seja desligado durante os primei- ros quatro trimestres do curso. Para poder se promovido à condição de aluno regular nessa situação, o aluno especial deve:
Ter os coeficientes de rendimento (CR) e de rendimento acumulado (CRA) necessários conforme o regulamento do PPGI.
Art. 6º Casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGI
Art. 7º Revogar a Instrução Normativa nº 011/2014-PPGI.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 30 de Abril de 2021
Profa. Dra. Katia Romero Felizardo Scannavino
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/08/2021, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2008495 e o código CRC (and the CRC code) BADC9068. |
| Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 | SEI nº 2008495 |