Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

retificado em 06/05/2021

EDITAL PROPPG 13/2021

BOLSAS DE INCENTIVO À DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE EM TEMPO DE PANDEMIA

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública as datas, os critérios e os procedimentos para a indicação pelos colegiados de Programas de Pós-graduação (PPGs) Acadêmicos e Profissionais de mestrandos e doutorandos para o recebimento de bolsa de incentivo à defesa de dissertação e tese em tempo de pandemia.

 

OBJETIVO

Selecionar 2 (dois) estudantes por curso de Pós-graduação da UTFPR, sem vínculo empregatício, para receber por 2 meses o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para estimular o cumprimento dos prazos nas defesas nos cursos de mestrado e de doutorado da UTFPR, atendendo aos requisitos dos PPGs.
 

NÚMERO DE BOLSAS

São ofertadas até 2 (duas) bolsas de incentivo à defesa de dissertação e tese para cada um dos cursos de Pós-graduação da UTFPR.

Todos os PPGs estão aptos a participar desse Edital.
 

ELEGIBILIDADE

Do indicado para receber a Bolsa:

Estar regularmente matriculado em curso de Programa de Pós-graduação Acadêmico ou Profissional da UTFPR, e atendendo ao limite estabelecido pelo PPG para conclusão do curso de mestrado ou de doutorado;

Não estar em afastamento em dupla diplomação ou PDSE;

Não ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada;

Não ter bolsa vigente da Capes DS, do CNPq, de Fundações de fomento ou de recursos próprios da UTFPR.

Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira de acordo com o estabelecido pelo regulamento do programa de pós-graduação.

Ter a Defesa da Dissertação ou Tese Agendada até 30/08/2021 para realização até 30/09/2021.

 

INDICAÇÕES

A proposta completa, com toda a documentação deverá ser enviada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIRPPG) do Câmpus, que fará a conferência dos documentos e encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até as 17:00 horas da data-limite apresentada no cronograma desse edital.

Cada curso do PPG poderá indicar até 2 (dois) estudantes candidatos à Bolsa Defesa, por meio do Colegiado do PPG, que atendam a todos os critérios de elegibilidade do Item 3.

Em vista do número de candidaturas de estudantes à Bolsa Defesa, cada curso do PPG poderá classificar 1 (um) candidato excedente ao número de indicações previsto nesse Edital para que, caso algum PPG não apresente estudante(s) candidato(s) à Bolsa Defesa, no limite de 2 (duas) cotas por PPG, seja possível a implementação da bolsa para o candidato excedente classificado de outro PPG. Bolsas poderão ser implementadas aos candidatos excedentes, se houver cotas para redistribuição, seguindo como critério de prioridade o maior Coeficiente de Rendimento do estudante entre todos os excedentes apresentados.

No caso de excedente de candidatos no Programa de pós-graduação que cumpra com todas as exigências do Item 3, a escolha deverá ser realizada com base nos seguintes critérios objetivos em ordem de prioridade. Nesse sentido, caso haja empate segue-se para o próximo critério:

O candidato que não recebeu bolsa Capes DS, do CNPq, de Fundações de fomento ou de recursos próprios da UTFPR na modalidade de curso na qual solicita a bolsa;

O candidato que está a mais tempo no curso de pós-graduação como aluno regular.

O candidato que tiver o maior coeficiente de rendimento no curso.

O candidato que tiver realizado publicação com seu orientador/coorientador em revista da área, sendo o primeiro autor no artigo.

O candidato que tenha participado no maior número de eventos da área com apresentação de trabalho junto com seu orientador e sendo o primeiro autor.

 Fica expressamente vedada a possibilidade de uso de qualquer critério não objetivo, como a entrevistas ou outros para a indicação do aluno.

A indicação de 2 (dois) estudantes do curso de Pós-Graduação mais 1 (um) estudante excedente classificado deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, sendo um processo para cada curso, do tipo: “Pós-Graduação: Gerenciamento de Bolsa (Stricto Sensu)”, contendo os seguintes documentos:

Formulário de apresentação do estudante indicado, assinado pelo mestrando ou doutorando, pelo orientador e coorientador, quando for o caso, e pelo coordenador do PPG, todos na forma eletrônica, em documento SEI do tipo “Informação”, usando o conteúdo apresentado no (Anexo A); Dando destaque  à indicação excedente nesse formulário.

A autodeclaração do estudante e termo de aceite das condições de recebimento da bolsa assinado pelo mestrando ou doutorando indicado e seu orientador e coorientador (se for o caso) em documento SEI do tipo “Informação”, usando o conteúdo apresentado no (Anexo B);

Termo de Compromisso (Documento nato do SEI: Pós-Graduação: Termo de Compromisso - Bolsista), assinado pelo mestrando ou doutorando indicado, pelo Coordenador do PPG e pelo presidente da Comissão de Bolsas do PPG;

Formulário de cadastro de bolsista (Documento nato do SEI: Cadastramento de Bolsista – Stricto Sensu) devidamente assinado pelo Coordenador do Programa;

Cópia da ata da reunião do colegiado do programa de pós-graduação com a aprovação do nome do estudante indicado e os critérios de desempate utilizados para indicação, caso tenha sido necessário, conforme item 4.3;

 

DO RECEBIMENTO DAS INDICAÇÕES

As indicações que não forem apresentadas de acordo com a forma descrita no item 4.5. e/ou tenham documentação incompleta serão desconsideradas para a provisão da bolsa.

O processo de análise de mérito e indicação dos estudantes fica a cargo do Colegiado do programa de Pós-graduação, não cabendo recurso à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

RESULTADOS E RECURSOS

Com base nas indicações dos cursos de Pós-Graduação será produzida uma lista com os nomes dos estudantes que irão receber a bolsa de incentivo à defesa de dissertação e tese em tempo de pandemia, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) nos meses de junho e julho de 2021, no prazo previsto no Item 8.

Não serão permitidas adições de documentos posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos pelos PPGs às DIRPPGs.

Os recursos devem ser enviados por e-mail e com a devida justificativa à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação ao qual seu PPG está vinculado.

Não cabe recurso junto à PROPPG, sendo a indicação realizada mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, conforme item o 4.3 e tendo a documentação revisada pelas DIRPPGs.

 

OBRIGAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Mestrando ou doutorando indicado

Ter realizado ou programado (aprovado no colegiado do curso) a qualificação cumprindo aos prazos regulamentares do programa que permita o agendamento da defesa até 30/08/2021 para sua realização até 30/09/2021.

Ter o agendamento da dissertação ou teses realizado até 30/08/2021 no Sistema Acadêmico, conforme estabelecido no Item 3.

Orientador e coorientador (quando houver)

Encaminhar ao Colegiado do PPG da UTFPR a documentação solicitada do candidato indicado à bolsa, que se encaixe nos critérios do presente Edital.

Orientar o estudante na questão da documentação apresentada e proceder as assinaturas nos documentos.

Acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa do estudante indicado contribuindo para a conclusão dos trabalhos na forma da defesa de tese de mestrado ou doutorado com agendamento previsto até 30/08/2021.

Colegiado do Programa de Pós-Graduação na indicação dos estudantes

Aplicar os critérios que priorizem o mérito acadêmico para indicação de estudante à bolsa de defesa;

Avaliar se os candidatos indicados pelos orientadores cumprem com as exigências do Edital, mesmo durante a pandemia do COVID-19.

Se comprometer a respeitar os limites e exigências do presente Edital e de cooperar até a ação final de envio do comprovante de agendamento da Defesa de dissertação ou tese até 30/08/2021 para sua realização até 30/09/2021.

O(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação deverá apresentar, no mesmo processo SEI de indicação de estudante à bolsa, o comprovante de agendamento de Defesa da dissertação ou tese até a data de 30/08/2021 para sua realização até 30/09/2021, gerado a partir do Sistema Acadêmico.

O não cumprimento das obrigações previstas no Item 7.1 poderá acarretar na devolução da bolsa.

 

CRONOGRAMA

Os prazos referentes a este edital obedecerão ao seguinte cronograma:

Publicação do Edital

05/05/2021

Período de Indicação dos estudantes

05/05/2021 a 11/05/2021

Verificação da documentação pelas DIRPPGs

12/05/2021 a 13/05/2021

Encaminhamento dos processos à PROPPG

até 14/05/2021

Divulgação da lista de homologação dos estudantes indicados

17/05/2021

Período previsto para interposição de Recursos junto às DIRPPGs

19/05/2021

Encaminhamento do resultado da análise dos Recursos para a PROPPG

20/05/2021

Resultados dos Recursos referentes à Análise documental e Publicação do Resultado Final

Até 21/05/2021

Apresentação do comprovante de agendamento da Defesa de dissertação ou tese, pelo Coordenador do PPG, no SEI.

30/08/2021

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Ao inscrever-se no processo regido por este Edital, o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido nesse Edital e nos regulamentos da UTFPR.

O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à provisão orçamentaria considerando recursos já empenhados para bolsas para estudantes da pós-graduação.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas dessa Edital.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelas DIRPPGs para o e-mail proppg.bolsas@utfpr.edu.br.

Esse Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

Curitiba, 05 de maio de 2021.

 

 

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 06/05/2021, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2019093 e o código CRC (and the CRC code) 66693267.



ANEXO A

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ESTUDANTE PARA BOLSA DE INCENTIVO À DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE EM TEMPO DE PANDEMIA

EDITAL PROPPG 13/2021

 

PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

__________________________________________________________

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

 

                                                                                                                     

NOME DO COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE PÓS -GRADUAÇÃO

 

 

                                                                                                                     

NOME DO ORIENTADOR:

 

 

                                                                                                                     

NOME DO COORIENTADOR (QUANDO HOUVER)

 

 

                                                                                                                     

NOME DO ESTUDANTE INDICADO OU

NOME DO ESTUDANTE INDICADO COMO EXCEDENTE.

 

___________________________________________________________

COEFICIENTE DE RENDIMENTO DO ESTUDANTE INDICADO:

 

___________________________________________________________

 

Por meio deste formulário o programa de pós-graduação em _____________________________ indica o (a) estudante ______________________, por cumprir com todos os critérios de elegibilidade propostos no Item 3 do Edital PROPPG 13/2021. Além disso, se declara que o estudante cumpre os requisitos para a solicitação de defesa até 30/08/2021, dentre elas o número créditos exigidos em disciplinas, conclusão de estágio docência, aprovação em exame de proficiência em língua inglesa e qualificação (quando for o caso).

______________, _____ de maio de 2021.

Assinaturas

Estudante indicado:

Orientador e Coorientador:

Coordenador do Programa de Pós-Graduação:

 

ANEXO B

AUTODECLARAÇÃO E TERMO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE BOLSA

EDITAL PROPPG 13/2021

 

Declaro para fins de recebimento de bolsa auxílio à defesa de dissertação e tese, que atendo a todos os critérios de elegibilidade dispostos do Item 3 do Edital PROPPG 13/2021 - UTFPR, sob o risco de devolução dos valores recebidos em caso de não cumprimento dos objetivos acordados no marco desse Edital.

______________, _____ de maio de 2021.

Assinatura

Estudante indicado

Orientador

Coorientador


Referência: Processo nº 23064.019333/2021-04 SEI nº 2019093