Boletim de Serviço Eletrônico em 10/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB

 

EDITAL nº 001/2021

 

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

  EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL


 

1. APRESENTAÇÃO 

Atendendo a determinação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental - PPGEA, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Francisco Beltrão, conforme disposto no Regulamento do PPGEA-FB, o Diretor Geral do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR, a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-FB,  juntamente com a Coordenação do Programa e a Comissão Permanente de Seleção designada para coordenar o Processo de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em  Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, da UTFPR, tornam pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.

 

Obs: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos PNPD aos aprovados. A distribuição de bolsas PNPD possui edital específico para tal fim.

 

2. DO NÚMERO DE VAGAS

Este processo de seleção visa o preenchimento de uma vaga mensal até o limite de dez (10) vagas anuais, desconsiderando os meses de janeiro e dezembro.

 

3. PUBLICAÇÃO

O presente edital será publicado no site oficial do PPGEA-FB em 

https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais

 

4. DA CANDIDATURA

Para se candidatar a uma vaga no estágio pós-doutoral do PPGEA-FB, são necessários os seguintes requisitos:

4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário;

4.2 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

4.3 Possuir título de doutor de qualquer Instituição, nacional ou estrangeira, 

4.4 A participação no programa será aceita, respeitando-se as condições:

  1. Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

  2. Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

  3. Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no projeto;

    1. Neste caso, deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora; 

  4. Sem remuneração, a critério do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá o estágio.

  5. Exercer 20 horas semanais no desenvolvimento do Plano de trabalho na UTFPR Campus Francisco Beltrão.

 

 5. DO PROCESSO 

O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:

5.1 Análise de documentos

Havendo demanda, haverá reunião mensal da Comissão Permanente de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).

5.2.  Apreciação do colegiado

A Comissão Permanente de Seleção do PPGEA-FB analisará a documentação dos candidatos e encaminhará para apreciação do colegiado, excetuando-se nos meses de janeiro e dezembro.

5.3. Homologação

Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 6.1.  A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.

5.4 Classificação dos candidatos inscritos

A classificação se dará de acordo com a pontuação dos critérios descritos no ítem 8.

5.5 Recursos

Os candidatos poderão solicitar recurso tanto após a homologação como após a divulgação do resultado final. Ambas as etapas, serão divulgadas pela Comissão Permanente de Seleção, no site do programa.

5.6 Matrícula 

Após completados todos os trâmites, será efetuada a matrícula do candidato, como descrito no ítem 10.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão realizadas com o envio integral da documentação exigida no ítem 6.3 no ato da inscrição. 

6.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, até o dia 10 de cada mês, através do endereço selecao-ppgea-fb@utfpr.edu.br, anexando os documentos em formato digital em arquivo PDF, sem exceder 10 Mb. 

6.3 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:

  1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo III);

  2. Plano de Trabalho contendo as atividades de docência e projeto de pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PPGEA-FB por, no mínimo 6 meses, podendo ser renovado por até, no máximo 24 meses, conforme Modelo do Anexo IV, e que possuam aderência ao programa (o candidato poderá encontrar as áreas de concentração e linhas de pesquisa disponíveis em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/ppgea)

  3. Quando Brasileiros: Currículo Lattes documentado de acordo com Anexo V; 

  4. Quando Estrangeiros: currículo no formato indicado no Anexo I,  documentado de acordo com Anexo V;

  5. Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);

  6. Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, neste caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;

  7. Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;

  8. Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGEA-FB.

6.4 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;

6.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEA-FB;

 

7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Os critérios de seleção dos candidatos com inscrições homologadas são:

 

7.1 Currículo Lattes

Como critério classificatório, deverão ser comprovadas apenas as produções constantes no Anexo V, apresentando cópia digitalizada da primeira página das mesmas. 

7.2 Plano de trabalho

- Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do PPGEA-FB (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);

- Aderência e relevância do plano de trabalho com uma das linhas de pesquisa do  PPGEA-FB (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);

- Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);

- Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos). 

7.3 Será considerado aprovado, apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 8.2. 

7.4 A pontuação final do candidato será a soma algébrica da pontuação obtida no Currículo Lattes comprovado e da nota obtida no Plano de trabalho.

 

8. DOS RESULTADOS 

8.1 O Resultado final preliminar será divulgado até o dia 20 de cada mês, relativo às candidaturas em vigência.

8.2 Pedidos de recursos deverão ser enviados por email em formato digital em arquivo PDF para a coordenação do PPGEA-FB (selecao-ppgea-fb@utfpr.edu.br), em até 5 dias úteis após a divulgação no site do Resultado final preliminar.

8.3 Os resultados dos recursos serão publicados na página do PPGEA-FB até cinco (5) dias úteis após a interposição.

8.4 Em caso de empate, será considerado o tempo de menor interstício da defesa do doutorado. Persistindo o empate, será considerada a ordem cronológica da inscrição no mês corrente deste edital. 

8.5 O Resultado final, após recursos, com os nomes dos candidatos aprovados, será publicado no portal do PPGEA-FB  até o dia 05 do mês subsequente ao envio das inscrições.  (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais)

 

9. DA MATRÍCULA 

Em caso de aprovação no processo seletivo, será aberto, pelo supervisor (docente do PPGEA-FB) um processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à coordenação do PPGEA-FB, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e  Pós-Graduação. 

 

Este processo deve conter o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo II) preenchido e assinado pelo candidato. 

 

10. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 

Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida. 

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS 

11.1 O presente edital está de acordo com Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Resolução No. 52/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2008409&id_orgao_publicacao=0 

11.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGEA-FB e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital; 

11.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEA-FB e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGEA-FB. 

11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

11.5 Uma vez aprovado, este edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página do PPGEA-FB.



 

Francisco Beltrão, 07 de maio de 2021.

 


 

Direção Geral do Câmpus Francisco Beltrão  da UTFPR

 

DIRPPG - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Câmpus Francisco Beltrão

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental - PPGEA




 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/05/2021, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO, DIRETOR(A), em (at) 07/05/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/05/2021, às 07:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2021362 e o código CRC (and the CRC code) 6B467921.



Anexo I - Forcing Researcher Curriculum Vitae

 

  1. Professional Data/activity

Full name

Date Of Birth

Country

E-mail

Institution

Present Position

Department

Startdate (month/year)

Office Address

P.O.box

City

State/Province

Country

 Zipcode

Phone number

(   )

Extension                        Fax number

                                      (   )

  1. Academic background

Degree

Field Of Knowledge

Start/End Date

Institution

City

Country

Degree

Field Of Knowledge

Start/End Date

Institution

City

Country

Degree

Field Of Knowledge

Start/End Date

Institution

City

Country

  1. Research Interests

 

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Anexo II - Termo de Adesão de Voluntário

 

TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX

PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR

 

Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução nº 52/2020 do Conselho Universitário (Pesquisa e Pós-Graduação), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.

 

CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.

 

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por;

Voluntário

Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão

Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

Anexo III - FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

 

 

1.                  Dados Pessoais

Nome:

Sexo:                                                                 Data de Nascimento:

Estado Civil:                                                                 Nacionalidade:

Nome da Mãe:

(Se brasileiro)

CPF:

Número do RG:                                                           Data de Expedição:

Órgão Expedidor:                                                        UF (RG):

(Se estrangeiro)

Passaporte:                                                                  País do Passaporte:

 

2.                  Endereço Residencial

Pais:

Logradouro:                                                      Complemento:

Bairro:                                                                Município:

Estado:                                                              CEP:

Contatos

E-mail:                                                              Telefones:

 

 

 

3.                  Dados Acadêmicos

Área de Formação (graduação):                                          Instituição:

Ano:

Área de Formação (doutorado):                               Instituição:

Ano:

 

Programa de Pós-graduação de vínculo:

Link para o currículo Lattes:

Link para o Orcid:

 

 

__________________________________________

Assinatura

 

____________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo IV - Modelo do Plano de Trabalho

 

O  Plano  de  Trabalho,  de no máximo 12 páginas, deve  prever  o  desenvolvimento   de  atividades  de  docência   e  pesquisa  a  serem  desenvolvidas  no  período  de, no mínimo, 6 meses, podendo ser renovado com aprovação do colegiado do PPGEA.

Sugere-se  constar:

1.  Contribuições da inserção do Pós-Doutorando  junto ao PPGEA-FB e à linha de pesquisa indicada;

2.  Atividades a serem desenvolvidas, tais como: participação em  pesquisas/grupo  de pesquisa,  disciplinas, co-orientações,  seminários,  entre outros;

3.  Proposta de pesquisa, contendo a  formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.

a.    O projeto de pesquisa deve ser submetido à apreciação do(s) Comitê(s) de Ética pertinente(s), quando aplicável.

Serão avaliados de forma positiva projetos de pesquisa que contemplem o envolvimento de alunos de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, do programa da UTFPR envolvido nesta proposta.

 

 

_________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo V - Pontuação do Currículo

 

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis 2013-2016 disponível na Plataforma Sucupira/Capes, em sucupira.capes.gov.br)

 

Descrição da atividade

Qualis

Pontos

Preenchido pela Banca

Artigo publicado em periódico científico listado no

QUALIS 2013-2016

(vale o Qualis da área de maior pontuação

para cada periódico)

A1

20

 

A2

15

 

B1

10

 

B2

8

 

B3

5

 

B4

4

 

B5

3

 

C

2

 

Artigo publicado em periódico científico

não listado no QUALIS/CAPES

No caso do periódico possuir JCR, aplica-se

tabela de conversão para Qualis do

documento de área da Engenharias I (CAPES)

Internaci-

onal

2

 

Nacional

1

 

Capítulo em livro científico internacional

10

 

Livro científico internacional

15

 

Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

5

 

Livro científico nacional, com ISBN

9

 

Patente registrada/publicada

20

 

Processos, produtos e/ou softwares registrados , porém,

 sem patente

10

 

Total

 

Para comprovação da publicação de artigo, pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e o título do periódico/livro onde o mesmo foi publicado.

 

 


Referência: Processo nº 23064.018662/2021-20 SEI nº 2021362