Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 07 de maio de 2021.
Resolução cogep/utfpr nº 70/2021
Inclusão das disciplinas optativas "Edificações de Energia Zero" e "Projeto de Edificações de Energia Zero" nas Matrizes Curriculares 608 e 867 do Curso de Arquitetura e Urbanismo Câmpus Curitiba. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
O disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
O Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
O Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;
A Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;
As Portarias do Reitor para nomeação dos membros do COGEP 1457-A e 1458-A de 06 de agosto de 2019;
A análise do processo SEI 23064.017755/2021-37, a solicitação contida no ofício 2021160 e o projeto 2020595,
RESOLVE:
Aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão das disciplinas optativas abaixo nas Matrizes Curriculares 608 e 867 do Curso de Arquitetura e Urbanismo Câmpus Curitiba.
Disciplina |
Carga Horária Teórica |
Carga Horária Prática |
Carga Horária Total |
Pré-Requisito |
Edificações de Energia Zero
|
15h |
15h |
30h |
Instalações Elétricas Prediais, Conforto Ambiental I e Conforto Ambiental II |
Projeto de Edificações de Energia Zero
|
- |
30h |
30h |
Edificações de Energia Zero |
(Assinado Eletronicamente)
Prof. Jean-Marc Stéphane Lafay
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 21/05/2021, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2022219 e o código CRC (and the CRC code) BB2D4FF8. |
Referência: Processo nº 23064.017755/2021-37 | SEI nº 2022219 |