Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

 

EDITAL Nº 12/2021 PROGRAD/ASSAE

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessoria para Assuntos Estudantis (ASSAE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e procedimentos para a submissão de solicitação de auxílio à participação de discentes em eventos.

 1. DO OBJETIVO.

1.1. Disponibilizar auxílio aos estudantes para participação em eventos técnico-científicos, olimpíadas de conhecimento, empresas juniores, culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados às áreas de formação dos seus respectivos cursos, de âmbito nacional e internacional.

Parágrafo único - O auxílio à participação de estudantes em eventos, de que trata este Edital, será exclusivamente para pagamento da inscrição.

 2. DO PÚBLICO ALVO.

2.1. O auxílio à participação em eventos destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) e que estejam cursando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO.

3.1. Apresentação de trabalhos técnico-científicos aprovados em eventos científicos.

Parágrafo único - Entende-se por trabalho técnico-científico a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumos, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade técnico-científica.

3.2. Participação em olimpíadas de conhecimento com indicação por professor responsável, ou indicação pela UTFPR, ou convocação via federação por conquista de índice para participação em competições.

3.3. Participação em eventos relacionados a empresas juniores.

3.4. Participação individual ou de equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados às áreas de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR. 

Parágrafo único - São exemplos de eventos relacionados às áreas de formação: aerodesign, baja, drones, robôs, eventos de modadentre outros de mesma natureza.

3.5 Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

I. Ouvinte.

II. As seguintes atividades curriculares:

a. Semana acadêmica de curso;

b. Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.

4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO.

4.1. O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no período que abrange a data de 15/06 a 30/11/2021.

Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

4.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2021, correspondendo ao Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos, da Assistência Estudantil.

Parágrafo único - Os(as) estudantes serão contemplados(as) com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital e reservado para o período letivo.

5. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO.

5.1. As solicitações de auxílio para participação em eventos deverão ser realizadas pelo(a) estudante requerente, via Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, do respectivo campus em que se encontra matriculado, conforme disposto no Anexo deste Edital.

§1º. Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do auxílio será efetuado no início do mês subsequente.

§2º. As inscrições realizadas a partir da data de início da realização do evento não serão aceitas.

5.2. A solicitação do auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 3 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

I. Apresentação de trabalho técnico-científico:

a. Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo);

b. Anexar ao Formulário a carta de aceite, emitida pela organização do evento;

c. Anexar ao Formulário comprovante do valor da inscrição a ser paga.

1. No caso de apresentação de trabalhos com mais de um integrante, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio.

II. Participação em olimpíadas de conhecimento ou em eventos relacionados a empresas juniores:

a. Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo);

b. Anexar ao Formulário o documento comprobatório de que participará no evento (carta convite/solicitação ou de aceite), emitido pela organização do evento.

c. Anexar ao Formulário comprovante do valor da inscrição a ser paga.

III. Participação individual ou de equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições e extracurriculares, relacionados às áreas de formação do(a) estudante e do curso de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR. 

a. Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo);

b. Anexar ao Formulário o documento comprobatório de inscrição no evento constando o nome do(a) estudante ou, se for o caso, os nomes de todos(as) os(as) estudantes requerentes, local de realização, objetivos e duração.

c. Anexar ao Formulário comprovante do(s) valor(es) da(s) inscrição(ões) a ser paga(s).

1. No caso de participação em equipe, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável do grupo, se responsabilizando por preencher os dados dos demais integrantes no formulário de inscrição, e a realizar os procedimentos necessários para o pagamento da inscrição de todos/as os/as participantes.

5.3. Sendo identificado mais de um formulário de inscrição, de que tratam os incisos do Item 5.2 deste Edital, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado.

5.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

5.5. Caso o(a) estudante seja Pessoa com Deficiência(PCD) e possuir alguma dificuldade no preenchimento dos formulários poderá solicitar apoio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do seu campus.  

6. DOS AUXÍLIOS.

6.1. Será concedido recurso exclusivamente para pagamento da inscrição de participação em eventos, nas modalidades descritas no Item 3 deste Edital, em âmbito nacional e internacional.

§1º. Os valores do auxílio para o(a) estudante, correspondentes aos itens 3.1. e 3.2. deste Edital, serão subsidiados na forma que segue:

I. Nacional: valor de até R$ 450,00;

II. Internacional - América do Sul: valor de até R$ 600,00;

III. Internacional, exceto América do Sul: valor de até R$ 800,00.

§2º. Participação em eventos relacionados a empresas juniores no âmbito nacional, será subsidiado o valor máximo de até R$ 300,00 por estudante. 

§3º. Participação individual ou de equipe em eventos, correspondente ao Item 3.4 deste Edital, será subsidiado o valor máximo de até R$ 300,00 por estudante.

§4º. Se os eventos de que tratam os parágrafos §2º e §3º forem em nível internacional, será subsidiado o valor máximo correspondente aos incisos II ou III, conforme o caso, do parágrafo primeiro deste Item.

6.2 Para fins de repasse de auxílio deferido, será utilizado os dados bancários do(a) estudante requisitante registrado no Portal do Aluno.

Parágrafo único - Caso o(a) estudante ainda não tenha registrado os dados ou estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no tempo de três dias úteis, contados a partir da comunicação de deferimento da inscrição, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento.

7. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES.

7.1. As solicitações serão analisadas pelo NUAPE, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.

Parágrafo único - As solicitações que forem deferidas devem ser encaminhadas à PROGRAD/ASSAE (via processo Sei), para que seja providenciada a descentralização do recurso para pagamento do auxílio à participação do discente em evento.

7.2. É importante que o(a) estudante contemplado com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

8. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO.

8.1. O(A) estudante contemplado(a) com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento (anexo), do respectivo campus em que se encontra matriculado, e anexar o Certificado de Participação no Evento e, quando for o caso, o Certificado de Apresentação de Trabalho, em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

Parágrafo único - Sendo identificado mais de um formulário com a comprovação de participação do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado.

9.  DA DEVOLUÇÃO DE VALORES.

9.1. O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Parágrafo único - A GRU será providenciada pelo NUAPE e entregue ao estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la ao NUAPE em até 10 (dez) dias úteis.

9.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 9.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO.

10.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo NUAPE ao estudante.

10.2. No caso de solicitações indeferidas o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail do NUAPE do seu campus, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios. Os e-mails dos NUAPEs podem ser consultados no seguinte link: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio.

Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD/ASSAE, ouvido o NUAPE e observada a legislação vigente.

11.3. O presente Edital e respectivos anexo serão publicados nos seguinte endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/auxilio-a-participacao-de-discente-em-eventos

11.4. Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 14 de junho de 2021.

 

(assinado eletronicamente)

Weslei Trevizan Amâncio

Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE -UTFPR

 

 (assinado eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 14/06/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 14/06/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2029033 e o código CRC (and the CRC code) 27BBB501.



 

 

 

 

ANEXO

EDITAL Nº 12/2021 – PROGRAD/ASSAE

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS

FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Campus

Formulários de Inscrição em Evento

Formulários de Comprovação de Participação em Evento

Apucarana

Formulário de Inscrição - AP

Formulário de Comprovação de Participação - AP

Campo Mourão

Formulário de Inscrição - CM

Formulário de Comprovação de Participação - CM

Cornélio Procópio

Formulário de Inscrição - CP

Formulário de Comprovação de Participação - CP

Curitiba

Formulário de Inscrição - CT

Formulário de Comprovação de Participação - CT

Dois Vizinhos

Formulário de Inscrição - DV

Formulário de Comprovação de Participação - DV

Francisco Beltrão

Formulário de Inscrição - FB

Formulário de Comprovação de Participação - FB

Guarapuava

Formulário de Inscrição - GP

Formulário de Comprovação de Participação - GP

Londrina

Formulário de Inscrição - LD

Formulário de Comprovação de Participação - LD

Medianeira

Formulário de Inscrição - MD

Formulário de Comprovação de Participação - MD

Pato Branco

Formulário de Inscrição - PB

Formulário de Comprovação de Participação - PB

Ponta Grossa

Formulário de Inscrição - PG

Formulário de Comprovação de Participação - PG

Santa Helena

Formulário de Inscrição - SH

Formulário de Comprovação de Participação - SH

Toledo

Formulário de Inscrição - TD

Formulário de Comprovação de Participação - TD


Referência: Processo nº 23064.019988/2021-74 SEI nº 2029033