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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificado em 12/05/2021
Retificado em 15/02/2021
EDITAL PROPPG - 07/2021 - PAPCDT
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para participação no Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT) 2021, com recursos disponibilizados pela PROPPG (PAPCDT-PROPPG) ou pelas DIRPPGs (PAPCDT-DIRPPG).
1. OBJETIVOS
1.1 Apoiar Pesquisadores da UTFPR na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de auxílio financeiro de custeio.
2. ELEGIBILIDADE
2.1 Estão habilitados a participar do presente Edital pesquisadores com título de doutor e que apresentarem produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área de atuação.
2.2 O pesquisador deverá ter Projeto(s) de Pesquisa homologado(s) institucionalmente, em conformidade com o previsto no Edital PROPPG 01/2019 (Homologação de Projetos de Pesquisa ou Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação).
2.3 Poderá participar do presente edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
2.4 O pesquisador inscrito deverá estar com o currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 10.2.
Parágrafo único. Todas as informações inseridas no currículo são de inteira responsabilidade do pesquisador inscrito, não cabendo qualquer contestação de dados incorretamente inseridos na Plataforma Lattes e aplicados nos critérios de classificação deste Edital.
2.5 O deferimento da inscrição estará condicionado ao pesquisador inscrito não possuir pendências referentes aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
2.6 Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:
I. cursar pós-graduação stricto sensu;
II. realizar estágio de pós-doutoramento;
III. licença capacitação;
IV. quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
2.7 O pesquisador inscrito deverá possuir orientação concluída e corretamente incluída no currículo na Plataforma Lattes, como orientador principal, de pelo menos 01 estudante de iniciação científica ou mestrado ou doutorado, no período compreendido entre janeiro de 2018 e a data de publicação deste Edital.
2.8 O pesquisador inscrito neste Edital, mediante a hipótese de não ter cumprido o critério previsto no item anterior, e que tiver permanecido afastado por no mínimo 6 (seis) meses consecutivos por alguma das possibilidades previstas no item 2.6, poderão ter sua inscrição validada desde que, no formulário de inscrição, a informação correspondente a esse período de afastamento seja corretamente comunicada.
3 ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
3.1 ITENS FINANCIÁVEIS
3.1.1 Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:
I. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
II. LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
III. SERVIÇOS DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
b. manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
c. serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
d. locação de máquinas e equipamentos desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. (Excluído na retificação de 12/05/2021)
3.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
3.2.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado pelo proponente no ato de sua inscrição.
3.2.2 São vedadas todas e quaisquer despesas relativas a:
I. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de "Licenciamento Perpétuo", ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
II. DIÁRIAS E PASSAGENS;
III.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.
IV. SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;
V. BOLSAS de qualquer espécie.
4. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
4.1 O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em https://stelaopp.com.br/utfpr, que corresponderá à solicitação de uma única cota no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.2 O proponente deverá informar, no procedimento de inscrição:
4.2.1 Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, homologado institucionalmente, na plataforma OPPX ou no sistema PDTI, no qual o pesquisador inscrito seja coordenador. O(s) projeto(s) informado deve ser obrigatoriamente aquele em que o recurso financeiro será aplicado, caso o proponente seja contemplado, e ter vigência igual ou superior ao período de execução financeira. O projeto deverá ser inserido em seu formato homologado no procedimento de inscrição e apresentar como Anexo o respectivo Termo de Homologação obtido na Plataforma OPPX ou no sistema PDTI.
Parágrafo único: Pesquisadores que possuam projetos homologados na Plataforma OPPX por meio do Edital PROPPG 01/2019 poderão, caso necessário, solicitar a prorrogação de vigência de seus projetos utilizando o recurso correspondente na própria Plataforma OPPX. Neste caso é importante que tal solicitação seja feita até o dia de submissão da inscrição no Edital PROPPG 07/2021.
4.2.2 Área de conhecimento equivalente à atuação científica e que seja coerente com a área do projeto informado na inscrição.
4.2.3 Se possuir patente(s) e/ou registro(s) concedido(s) no período de 2018 a 2020: o nome ou a identificação da patente/registro, bem como a data de concessão e o seu(s) número(s) do INPI.
4.2.4 Se possuir produções científicas no período de 2018 a 2020, que não estejam em periódicos e que possuam SNIP na base 2018 do SCOPUS: Autores, Título da produção, Tipologia (capítulo de livro, artigo completo em anais, livro), ISSN ou ISBN da produção e o SNIP da produção.
4.3 Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2018 a 2020, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2017, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.
5. CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1 A pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos na Plataforma Lattes e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.
5.2 A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo as Tabelas do Apêndice A, considerando o período de 01/01/2018 até 31/12/2020.
5.2.1 Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 10.2.
5.2.2 Para fins de pontuação da produção do proponente (Tabela 01), será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2019.
5.3 A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente e sua classificação por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 10.4.
5.4 A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
5.5 O ISSN das produções do período a ser avaliado poderá ser alterado na Plataforma Lattes até a data estabelecida no item 10.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus 2019.
5.6 Após a divulgação da pontuação e classificação, conforme cronograma estabelecido no item 10.5 deste Edital, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.
5.6.1 A interposição de recurso em relação à inadmissibilidade poderá ser apresentada na plataforma OPPX.
5.6.2 A interposição de recursos quando o pesquisador considerar a existência de divergências na pontuação obtida, deverá ser feita em processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Programas e Fomentos), enviado para a PROPPG.
5.6.3 Em quaisquer circunstâncias, o recurso deverá apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
5.6.4 Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes, o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso.
5.6.5 O proponente poderá inserir documento que corrobore sua argumentação, obrigatoriamente em formato pdf, não sendo aceita documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastradas erroneamente no currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados.
5.6.6 O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.6 do presente Edital.
5.6.7 A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR (nos casos previstos no item 5.6.1) ou no processo SEI (nos casos previstos no item 5.6.2).
5.7 O resultado final da classificação obtida pelos pesquisadores será divulgada pela PROPPG em ordem decrescente de pontuação, conforme previsto no item 10.6.
6. ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 7, desde que o proponente tenha obtido pontuação maior ou igual a 100 (cem) pontos no presente edital.
6.1.1 A pontuação mínima estabelecida no item 6.1 deverá ser observada também para a distribuição de recursos pelas DIRPPGs, em seus respectivos Câmpus.
6.2 Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, considerando período de 2018 a 2020 em todos os itens e considerando a seguinte ordem de aplicação:
a. número de publicações com SNIP maior que 1,501;
b. número de publicações com SNIP entre 1,001 a 1,500;
c. número de publicações com SNIP entre 0,501 a 1,000;
d. número de publicações com SNIP entre 0,001 a 0,500;
e. número de patentes concedidas;
f. número de registros de software concedidos, entre 2018 e 2020;
g. número de patentes solicitadas, entre 2018 e 2020;
h. número de orientações de doutorado concluídas, entre 2018 e 2020;
i. número de orientações de mestrado concluídas, entre 2018 e 2020;
j. número de orientações de iniciação científica concluídas, entre 2018 e 2020.
7 RECURSOS FINANCEIROS
7.1 O valor dos recursos orçamentários estimados pela PROPPG para este edital é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que o valor de cada quota será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proponente.
7.1.1 Se houver disponibilidade financeira maior que a citada no item 7.1, estes recursos serão distribuídos a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando o item 6.1.
7.2 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
7.3 O valor do auxílio ao proponente contemplado neste Edital poderá ser complementado com crédito orçamentário do Câmpus de origem do mesmo, até um valor acumulado de no máximo R$ 12.000,00, ficando ainda condicionada à disponibilidade orçamentária do respectivo Câmpus.
7.4 As solicitações não contempladas neste Edital por limitação de crédito orçamentário, conforme item 7.1, mas que tenham atendido os requisitos deste Edital, poderão a critério do Câmpus, ser apoiadas com recursos orçamentários do respectivo Câmpus de origem do proponente, obedecendo aos itens financiáveis descritos no item 3, assim como os critérios de execução e prestação de contas, não podendo ultrapassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por proponente.
8. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados via SIORG e SIAFI do Câmpus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).
8.2 Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/@@download/file/Normas%20Execucao%20Auxilio%20Pesquisador%20DIROF(2).pdf e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.
8.3 Os recursos financeiros devem ser executados até 05 de outubro de 2021 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 19 de outubro de 2021. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 05 de novembro de 2021.
8.4 A execução financeira do Edital PROPPG 07/2021 – PAPCDT deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado pelo DIROF, no link https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/hdA5ggFQJ8DAReS, e encaminhada para análise da DIRPPG do respectivo Câmpus, que após sua homologação, encaminhará à DIRPLAD do Câmpus, para análise e aprovação da parte relativa à execução financeira e arquivamento até a data de 05 de novembro de 2021.
8.5 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 10.10, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 - referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.
8.6 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3.1 "Itens financiáveis", vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.
Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos no item 3.1.1, III, alíneas "a" e "b", deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu manutenção.
8.7 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
9.3 Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado pelo proponente à DIRPPG/PROPPG concedente do auxílio via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado será devolvido imediatamente, conforme disposto no item 8.5, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas (conforme item 8.4 deste Edital) dos recursos efetivamente utilizados. Caso não ocorra a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.
9.4 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais PAPCDT da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG, podendo ser remetidos para uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
9.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
9.8 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
10. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1 Período de inscrição |
Das 10 h de 17/02 até às 17 h de 31/03/2021 |
10.2 Limite para atualização do currículo Lattes |
02/04/2021 |
10.3 Análise e pontuação das produções |
05/04/2021 a 30/04/2021 |
10.4 Resultado preliminar |
03/05/2021 |
10.5 Interposição de recursos sobre produção/projetos |
Das 10h de 04/05/2021 até às 17h de 06/05/2021 |
10.6 Resultado dos recursos sobre produção/projetos e publicação de Resultado Final |
12/05/2021 |
10.7 Execução Financeira* |
A partir de 01/06/2021 até 05/10/2021 |
10.8 Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRPPGs |
Até 19/10/2021 |
10.9 Prestação de Contas das DIRPPGs junto as DIRPLADs |
Até 05/11/2021 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
Curitiba, 12 de maio de 2021.
Prof. Dr. Roberto Molina de Souza
Pró-Reitor Adjunto - PROPPG
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 12/05/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2030943 e o código CRC (and the CRC code) 39877093. |
Faixa de SNIP da produção |
Pontuação |
SNIP ≥ 1,501 |
100 pontos |
1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
75 pontos |
0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
50 pontos |
0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
25 pontos |
caso não tenha SNIP |
0 ponto |
* A produção científica com SNIP, que não foi realizada em periódico, deve ser informada pelo proponente no momento de sua inscrição.
Tabela 2 – Pontuação de patentes e/ou registros, no período de 2018 a 2020
Descrição do item |
Pontuação |
Limite |
Patente concedida |
150 pontos |
sem limite |
Patente solicitada |
50 pontos |
sem limite |
Registro de software concedido |
50 pontos |
250 pontos |
Tabela 3 – Pontuação de orientações concluídas, no período de 2018 a 2020
Descrição do item |
Pontuação |
Orientação concluída de Doutorado |
10 pontos |
Orientação concluída de Mestrado |
5 pontos |
Orientação concluída de Iniciação Científica |
2,5 pontos |
Referência: Processo nº 23064.045044/2020-71 | SEI nº 2030943 |