Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

EDITAL 05/2021 PROREC - SELEÇÃO DE ALUNOS PARA PROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a seleção de estudantes bolsistas para projetos aprovados no Programa IF Mais Empreendedor, de acordo com o Convite PROREC 02/2021 e o Edital 05/2021 IFSULDEMINAS/SETEC-MEC.

 

  1. DO OBJETIVO

Selecionar estudantes, regularmente matriculados na Instituição, para atuarem nos projetos aprovados no Programa IF Mais Empreendedor, na adaptação de cardápios para o Braille, que servirá como instrumento acessível a Micro e Pequenos Empreendedores (MPEs) e a Empreendedores Individuais, no atendimento a pessoas com deficiência visual.2

2. CARACTERÍSTICAS

2.1 O projeto institucional aprovado no Programa IF Mais Empreendedor compreende em 07 (sete) subprojetos. Cada subprojeto poderá selecionar até 6 (seis) estudantes regularmente matriculados na Instituição em qualquer curso de qualquer nível (técnico, graduação ou pós-graduação);

2.2 É obrigatório que, pelo menos 1 (um) dos 6 (seis) estudantes, seja do Ensino Técnico, de qualquer nível (integrado, concomitante ou subsequente), para atuarem como bolsistas de execução do Projeto;

2.3 Menores de 18 anos, não emancipados, deverão apresentar, caso classificado, o Termo de Autorização dos Pais ou Responsável legal, devidamente assinado, conforme Anexo V (https://drive.google.com/file/d/1VzVbqinD00-ekJmCuDhv4n_qafknKgpr/view), para participarem dos projetos e receberem suas bolsas.

 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1. São atribuições do estudante bolsista:

a) Acatar e cumprir as orientações do Coordenador de sua Equipe até a finalização do processo de consultoria;

b) Participar de ações de ambientação no ambiente virtual (AVP), de treinamentos e consultorias oferecidas a fim de se prepararem para auxiliar as empresas;

c) Cumprir o seu Plano de Atividades;

d) Acessar regularmente o AVP para a realização de todas as atividades de assessoria;

e) Preencher folhas de frequência e relatório de atividades mensais e enviar ao Coordenador de sua equipe;

f) Comunicar ao Coordenador de sua equipe qualquer alteração ocorrida;

g) Ter ética na condução das atividades do Projeto;

h) Tratar com sigilo as informações sobre os empreendedores e seus empreendimentos;

i) Atender a demais solicitações da Coordenação do Projeto, Coordenação Institucional, Coordenação Geral do Programa e /ou FADEMA.

 

3.2. As bolsas poderão ser encerradas a qualquer tempo:

a) a pedido do estudante;

b) por desistência do estudante;

c) a pedido do Coordenador da Equipe;

d) por não cumprimento das exigências do Projeto;

e) por trancamento de matrícula;

f) por sanção disciplinar;

g) por falta de inscrição pelo estudante em disciplinas no período de vigência da bolsa;

h) por descumprimento dos requisitos deste Edital;

i) por descumprimento à legislação aplicável, em especial às descritas neste Edital.

 

3.3. Os estudantes que tiverem suas bolsas canceladas, pelos motivos acima, poderão ser substituídos no decorrer do período, por meio de seleção gerida pelo Coordenador ou aproveitamento de lista de seleção inicial realizada pelo Coordenador.

3.4. A substituição de estudantes bolsistas poderá ocorrer até o 5º mês do desenvolvimento da proposta e deverá ser feita em até 7 dias corridos, após a confirmação da desistência do estudante.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O Projeto será executado em 7 Càmpus da UTFPR que  serão contemplados com recursos financeiros destinados ao pagamento de bolsas mensais;

4.2. O período de execução dos subprojetos será de 6 meses, com carga horária semanal para o estudante de 20 horas;

4.3. O valor da bolsa segue a similaridade dos valores estipulados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

Tabela 1. Valor da bolsa, carga horária e período de execução dos projetos.

Função

Valor da bolsa mensal (R$)*

Carga horária semanal

Meses

Estudante (regularmente matriculado)

400,00

20

6

* Valor em conformidade com a tabela CNPq.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá verificar o Câmpus, o Projeto que possui interesse, os requisitos para a vaga e encaminhar e-mail ao Coordenador do Câmpus, conforme a tabela 2 do item 6, com a seguinte documentação:

I –  Currículo Vitae ou Currículo Lattes, que deverá estar atualizado, no mínimo, em 6 meses e com suas devidas comprovações;

II –  Comprovante de residência;

III – Comprovante de Matrícula.

 

5.2. Os candidatos deverão encaminhar a documentação exigida no item 5.1 até o dia 17/05/2021 com o título: Chamada IF Mais Empreendedor. No corpo do e-mail deverá constar: Nome completo do candidato, RA, curso, período e telefone para contato;

5.3. Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição;

5.4. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados nesta chamada será automaticamente cancelada.

 

6.  DAS VAGAS E REQUISITOS

6.1. O Projeto Institucional aprovado pela UTFPR no Programa IF Mais Empreendedor contempla 07 subprojetos com objetivo de tradução de cardápios para o Braille em 7 cidades, são elas: Cornélio Procópio, Apucarana, Toledo, Guarapuava, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco. Cada subprojeto possui 6 (seis) vagas para inscrição. Na tabela 2 estão discriminadas as vagas e os requisitos para inscrição em cada Projeto.

Projeto

Coordenador

Câmpus

Vagas

Requisitos

E-mail do(a) coordenador(a)

Adaptação de cardápios para o Braille aos restaurantes da cidade de Cornélio Procópio/PR afetados pela pandemia do Covid-19, um novo segmento de clientes: pessoas com deficiência visual.

Aneliz Bastos Andrade de Alencar

Apucarana

 

(01) Técnico integrado; (05) graduação ou pós-graduação

 

Disponibilidade de carga horária semanal de 20h, acesso a internet, e quando necessário, ter disponibilidade para estar presencialmente no câmpus para manejo da impressora braille e confecção dos cardápios.

anelizb@utfpr.edu.br

Luiz Renato Martins da Rocha

Cornélio Procópio

01) Técnico  integrado; (05) graduação ou pós-graduação

Disponibilidade de carga horária semanal de 20h, acesso a internet, e quando necessário, ter disponibilidade para estar presencialmente no câmpus para manejo da impressora braille e confecção dos cardápios.

luizrocha@utfpr.edu.br

Soliane Moreira

Guarapuava

(01) Técnico integrado; (05) graduação ou pós-graduação

 

Disponibilidade de carga horária semanal de 20h, acesso a internet, e quando necessário, ter disponibilidade para estar presencialmente no câmpus para manejo da impressora braille e confecção dos cardápios.

solianemoreira@utfpr.edu.br

Aline Keryn Pin

Toledo

(01) Técnico integrado (05) Graduação ou Pós-graduação

Disponibilidade de carga horária semanal de 20h, acesso a internet, e quando necessário, ter disponibilidade para estar presencialmente no câmpus para manejo da impressora braille e confecção dos cardápios.

alinepin@utfpr.edu.br

Thiago Luiz Britez

Dois Vizinhos

(01) Técnico integrado (05) Graduação ou Pós-graduação

Disponibilidade de carga horária semanal de 20h, acesso a internet, e quando necessário, ter disponibilidade para estar presencialmente no câmpus para manejo da impressora braille e confecção dos cardápios.

thiagobritez@utfpr.edu.br

Mirélia Flausino Vogel

Pato Branco

(01) Técnico integrado (05) Graduação ou Pós-graduação

Disponibilidade de carga horária semanal de 20h, acesso a internet, e quando necessário, ter disponibilidade para estar presencialmente no câmpus para manejo da impressora braille e confecção dos cardápios.

mirélia@utfpr.edu.br ou nai-pb@utfpr.edu.br

Adriana Regina Ramos

Francisco Beltrão

(01) Técnico integrado (05) Graduação ou Pós-graduação

Disponibilidade de carga horária semanal de 20h, acesso a internet, e quando necessário, ter disponibilidade para estar presencialmente no câmpus para manejo da impressora braille e confecção dos cardápios.

adrianaramos@utfpr.edu.br

 

6.2. Não havendo demanda para as vagas ofertadas, as vagas poderão ser remanejadas para outros Câmpus conforme interesse do Coordenador de cada Equipe.

6.3. Para realizar as atividades previstas nos projetos é necessário que o estudante tenha acesso à internet e equipamento (computador).

 

7.  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os responsáveis pela seleção dos estudantes bolsistas serão os Coordenadores dos subprojetos aprovados (ver tabela 2). Os Coordenadores farão:

a) Análise do Currículo dos candidatos através da tabela de pontuação (Anexo I), esse que deverá estar com suas devidas comprovações;

b) O critério de desempate será do estudante com o melhor Rendimento Acadêmico, considerando os indicadores Institucionais;

c) Não deverá haver concorrência entre alunos de níveis diferentes;

d) O estudante que não tiver os requisitos solicitados pelos coordenadores será automaticamente desclassificado;

e) Os Coordenadores não se responsabilizam por e-mails não recebidos e por documentos que possam estar corrompidos.

 

8.  DO RESULTADO

8.1. Após análise da documentação encaminhada pelo estudante, os Coordenadores farão uma lista de classificação de acordo com o item 7.1 desta chamada que será publicada na página da UTFPR;

8.2. Os estudantes que não forem classificados formarão fila de espera e poderão ser convocados no caso de desistência de algum estudante bolsista.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo contra os resultados desta seleção;

9.2. O recurso deverá ser encaminhado, por e-mail, para o Coordenador do subprojeto (conforme o e-mail de inscrição) obedecendo aos prazos desta chamada, informando o motivo do recurso e sua devida justificava;

9.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Publicação da chamada

12/05/2021

Inscrição dos estudantes

12 a 17/05/2021

Período de avaliação de documentos

17 a 18/05/2021

Resultado preliminar dos estudantes classificados

18/05/2021

Período de interposição de recurso

19/05/2021

Resultado final dos estudantes classificados

20/05/2021

Abertura do programa

07/06/2021

Período de Ambientação e Treinamento

08 a 11/06/2021

Relatório parcial

13/09/2021

Relatório final

13/12/2021

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição nesta chamada significa expressa concordância ao Convite PROREC 02/2021 e ao Edital Nº 05/2021 SETEC-MEC/IFSULDEMINAS/FADEMA;

11.2. Somente após a assinatura do Plano de Trabalho, o discente estará efetivamente incluído no Programa;

11.3. Ao concorrer a este edital, os estudantes envolvidos declaram-se cientes das regras, condições e obrigações estabelecidas. Consentem o tratamento dos dados pessoais informados, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como autorizam o uso de sua imagem e voz, destinados à divulgação ao público em geral por diferentes meios;

11.4. Havendo contingência e ou restrições orçamentárias pelo Governo Federal, poderá haver cortes no pagamento de bolsas, em concordância com o orçamento aprovado pela União com aviso prévio aos Coordenadores dos bolsistas selecionados;

11.5. Caberá à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias - PROREC junto com a Coordenação Institucional do Programa, resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta chamada;

11.6. A qualquer tempo esta chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza;

11.7. Durante o período de pandemia as atividades deverão seguir todas as medidas instituídas pela UTFPR, recomendadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19);

11.8. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR;

11.9. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer decorrentes deste instrumento.

 

 

 

 

Curitiba, 12 de maio de 2021.

 

 

 

                Rubens Alexandre de Faria                      

Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 12/05/2021, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

Tabela de pontuação para análise de currículo

 

 

Descrição da Atividade

Pontuação por atividade

Pontuação máxima

Formação pedagógica/magistério de nível médio ou licenciatura;

10 pontos

10

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos por evento 

10

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/semestre

10

Curso de Língua Estrangeira ou Libras

1 pontos a cada 30h

5

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra

5 pontos por atividade

10

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade.

5 pontos por evento

10

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

10

Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil.

5 pontos por participação/semestre

10

Atividades/cursos/eventos na área de Braille;

10 pontos

10

Residente e domiciliado na cidade do câmpus em que o projeto será executado (comprovante de residência).

15 pontos

15

 


Referência: Processo nº 23064.017145/2021-33 SEI nº 2030956