Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM COPPG/UTFPR Nº 59, DE 13 DE maio DE 2021

 

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

considerando que o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Patrimônio Histórico e Restauro - Câmpus Curitiba (documento SEI Nº 2024513) atende ao Regulamento da Organização Didática-Pedagógica dos Cursos de Especialização da UTFPR; que não foi verificado nenhum item que possa vir a prejudicar a aprovação do mesmo; e, ainda considerando a urgência justificada no despacho SEI nº 2025154 - COESP, a presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Aprovar, Ad referendum, o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Patrimônio Histórico e Restauro;

 

A referida aprovação será apresentada para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação na reunião que ocorrerá no mês de junho de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 13/05/2021, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.015207/2021-72 SEI nº 2031675