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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL |
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EDITAL No 08/2021 - PPGEA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL, NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS APUCARANA/LONDRINA PARA O ANO LETIVO DE 2021-2.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Direção-Geral do Câmpus Apucarana e do Câmpus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA), nível Mestrado Acadêmico, referente ao ingresso da segunda turma do ano letivo de 2021.
1.2. O PPGEA tem por objetivo formar profissionais de excelência que possam promover o avanço dos conhecimentos científico e tecnológico na área de Engenharia Ambiental, capacitando-os para o exercício de atividades de pesquisa e ensino, bem como para o desenvolvimento de práticas atualizadas na solução de problemas ambientais.
1.3. O presente Edital destina-se à seleção de estudantes regulares para o PPGEA, os quais correspondem àqueles selecionados e matriculados nas condições estabelecidas neste Edital e que podem se dedicar integral ou parcialmente ao Programa.
1.4. Informações sobre o PPGEA podem ser obtidas no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld ou informações adicionais nas secretarias do Programa.
2. PROGRAMA: Engenharia Ambiental
Linhas de Pesquisa:
a) Monitoramento Ambiental (MA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo realizar investigações qualitativas e quantitativas relativas à qualidade ambiental da água, do solo e do ar, e avaliar o nível do impacto ambiental proveniente de atividades antrópicas; avaliar a evolução e as consequências das transformações naturais e antropogênicas; propor mecanismos de recuperação e conservação de ecossistemas; identificar a diversidade genética de ambientes com impacto de atividades antrópicas; realizar estudos de remoção, recuperação e transformação de xenobióticos; monitorar e isolar metabólitos do meio ambiente.
b) Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo investigar os processos atmosféricos e impactos das atividades humanas na atmosfera; estudar os fundamentos teóricos; realizar e analisar medidas in situ e por sensoriamento remoto de parâmetros físico-químicos do sistema terrestre (litosfera, hidrosfera, biosfera e atmosfera); e aplicar ferramentas de simulação numérica e modelagem atmosférica.
c) Saneamento Ambiental (SA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver processos físico-químicos e biológicos para o tratamento, recuperação de produtos e reuso de águas residuárias; analisar processos relacionados à biotransformação microbiana de poluentes; aplicar técnicas de fitorremediação; promover o desenvolvimento de processos para o tratamento e reuso de águas residuárias geradas em atividades domésticas e industriais.
d) Tecnologias Ambientais (TA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver, caracterizar e avaliar materiais para aplicação em tecnologias alternativas/avançadas para o tratamento de águas, efluentes, purificação de gases e manejo do solo; desenvolver, caracterizar e aplicar catalisadores para processos ambientais e industriais; desenvolver e otimizar processos industriais baseados nos princípios da Green Chemistry; estudar a viabilidade da utilização de resíduos industriais em tecnologias alternativas para a produção de insumos/aditivos químicos e materiais avançados.
3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas via internet. O endereço eletrônico para inscrição estará disponível no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) no período de 20/05/2021 a 20/07/2021. No ato da inscrição, todos os candidatos deverão indicar o Câmpus Referência do Programa (Câmpus Londrina).
4. PERFIL DO CANDIDATO
4.1. Serão admitidos para inscrição alunos portadores de diploma de Curso de Graduação relacionados às linhas de pesquisa do Programa em Engenharia Ambiental.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição, deverão ser encaminhados os seguintes documentos digitalizados e salvos em arquivo único (formato PDF), seguindo a mesma ordem de organização a seguir apresentada, para o e-mail da Comissão de Seleção de acordo com o Câmpus por qual optou:
(Todos os formulários solicitados nesta etapa estão disponíveis no sítio do Programa. http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld, aba Processo Seletivo/Seleção 2021-2:
5.2. O candidato com vínculo empregatício, se classificado no exame de seleção, deverá apresentar, no ato de matrícula, documento de intenção do empregador ou da autoridade competente, liberando o candidato por período integral ou parcial para dedicação ao Programa.
5.3. As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGEA do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento incompleto do formulário e/ou falsidade de dados.
5.4. É vedada a inscrição extemporânea.
5.5. A relação das inscrições homologadas será publicada no quadro de avisos das Secretarias do Programa e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld no dia 28/07/2021. Só serão homologadas as inscrições dos candidatos que enviarem toda a documentação exigida nos termos do presente edital.
5.6. Os recursos referentes às inscrições homologadas e os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.
6. VAGAS
6.1. Será ofertado um total de trinta e duas (32) vagas para alunos regulares, distribuídas nas quatro linhas de pesquisa do Programa, sendo oito (08) para o Campus Apucarana e vinte e quatro (24) para o Campus Londrina.
6.2. O quadro a seguir contém o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa e o Câmpus onde o trabalho será desenvolvido. IMPORTANTE: Ao selecionar a linha de pesquisa, o candidato deve estar ciente da necessidade de selecionar também o Câmpus onde será realizado o trabalho, pois há linhas de pesquisa que apresentam atividades em ambos os Câmpus. O Câmpus escolhido deverá ser indicado na capa do Projeto de Pesquisa.
Linha de Pesquisa |
Vagas |
|
Apucarana |
Londrina |
|
Monitoramento Ambiental (MA) |
1 |
8 |
Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA) |
- |
5 |
Saneamento Ambiental (SA) |
1 |
8 |
Tecnologias Ambientais (TA) |
6 |
3 |
Total |
8 |
24 |
6.3. Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas no presente Edital.
7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção de candidatos para o PPGEA será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato na ficha de inscrição, respeitando-se o limite de vagas descrito no item 6.2.
7.2. O processo seletivo ocorrerá em três Etapas:
7.2.1. Etapa 1 – Análise do Currículo do candidato nos termos do item 5.1 deste Edital (Caráter classificatório e eliminatório). A análise do currículo do candidato será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, relativa à pontuação das atividades acadêmicas do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.
7.2.2. Etapa 2 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (Caráter classificatório). A avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada pela Banca Avaliadora, de acordo com os seguintes critérios:
I - Relevância da proposta; (2,0 pontos)
II - Originalidade do tema proposto; (2,0 pontos)
III - Adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Programa; (2,0 pontos)
IV - Organização da proposta; (2,0 pontos)
V - Coerência dos resultados almejados. (2,0 pontos)
A avaliação do projeto será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, referente à média simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora.
7.2.3. Etapa 3 – Apresentação e defesa do projeto. O candidato terá 10 (dez) minutos para apresentar o projeto (formatos ppt, pptx, ou equivalente) seguido de arguição pela Banca Avaliadora. A apresentação será por videoconferência. A avaliação da apresentação e da defesa do projeto será realizada no Câmpus no qual o candidato realizou a sua inscrição. A pontuação dessa etapa será na escala de zero a dez pontos.
7.3. Após a realização das três etapas, o candidato receberá uma nota e o conceito de classificado ou não classificado. O candidato será considerado classificado se obtiver Nota Final igual ou maior que 5,0 (NF ³ 5,0). As notas parciais e/ou final, poderão ser normalizadas. A Etapa 1 terá peso 5,0 e as Etapas 2 e 3 peso 2,5 cada uma, de acordo com a equação a seguir:
NF = (Nota Etapa 1 x 0,4) + (Nota Etapa 2 x 0,3) + (Nota Etapa 3 x 0,3)
Os candidatos classificados ocuparão as vagas disponibilizadas pelas linhas de pesquisa em cada Câmpus. Caso haja candidatos classificados além do número total de vagas disponibilizadas na linha de pesquisa escolhida, esses poderão solicitar à Comissão de Seleção remanejamento para outra linha de pesquisa, caso haja disponibilidade de vagas, respeitando a ordem de classificação.
7.4 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das etapas acima (Etapas 1, 2 ou 3).
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
8.1. As vagas ofertadas por cada Câmpus serão preenchidas pelos candidatos classificados, por ordem de classificação e de acordo com os limites estabelecidos no item 6.2.
8.2. O resultado final do processo seletivo do PPGEA será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos das Secretarias e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).
8.3. Os recursos referentes ao resultado da seleção em primeira chamada, bem como os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.
8.4. Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula no Programa no prazo estabelecido; ou, b) em caso de conclusão recente do Curso de Graduação, não apresentar cópia do diploma de Graduação ou de documento equivalente até a data da matrícula.
9. RECURSOS
9.1. Os recursos impetrados ao longo das diferentes etapas do processo seletivo deverão utilizar formulário específico e disponível no sítio do PPGEA (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) e serem encaminhados para os e-mails da Comissão de Seleção, ver item 5.1, de acordo com o Câmpus no qual o candidato realizou a sua inscrição.
9.2. O período para interposição de recursos é destinado à solicitação de revisão da pontuação do Currículo e extravio ou perda de documentação mediante a comprovação de envio da mesma.
9.3. Os prazos para interposição de recursos durante o Processo de Seleção são discriminados no item 10.1 deste Edital.
10. CRONOGRAMA
10.1. O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:
20/05/2021 |
Lançamento do Edital de Seleção no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld). |
20/05/2021 a 20/07/2021 |
Período de inscrições. |
28/07/2021 |
Divulgação no sítio do Programa do resultado da homologação das inscrições. |
29/07/2021 a 03/08/2021 |
Interposição de recurso dos candidatos com inscrição não homologada. |
05/08/2021 |
Divulgação no sítio do Programa do resultado do recurso das inscrições não homologadas. |
06/08/2021 |
Divulgação, no sítio do Programa, do cronograma da apresentação e defesa do projeto de forma remota. |
09/08/2021 a 13/08/2021 |
Realização das apresentações e defesas dos projetos para a banca Avaliadora de forma remota (Etapa 3). |
16/08/2021 |
Divulgação nas Secretarias do PPGEA ou no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) dos classificados em primeira chamada. |
17 e 18/08/2021 |
Período para recurso dos candidatos não classificados em primeira chamada. |
23/08/2021 |
Divulgação nas Secretarias do PPGEA ou no sítio do Programa (http://www.ld.utfpr.edu.br/ppgea) do resultado dos recursos dos candidatos não classificados em primeira chamada. |
24/08/21 a 16/09/21 |
Fase de entrega de documentos obrigatórios da matrícula presencial ou via correio (cópia autenticada: RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento Histórico escolar da graduação e Diploma da graduação, certificado de reservista). A entrega presencial deverá ser agendada anteriormente, e com os documentos originais a autenticação poderá ser realizada pelo servidor da UTFPR no momento da entrega. |
17 a 20/09/2021 |
Fase de requerimento de matrícula pelo discente. |
23 e 24/09/2021 |
Fase de efetivação de matrículas pela Coordenação. |
27/09/2021 |
Início previsto das aulas do terceiro quadrimestre de 2021. |
11. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO
11.1. As disciplinas, orientações/trabalhos práticos, necessários para a integralização da carga horária do curso, serão ministradas no Câmpus Londrina e no Câmpus Apucarana, podendo ser em período integral (manhã, tarde e noite), entre as segundas-feiras e sextas-feiras, de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa em cada Câmpus.
11.2. Os discentes do Programa serão atendidos com as disciplinas necessárias à integralização da carga horária do curso no próprio Câmpus no qual realizou a matrícula, não onerando o PPGEA com custos relativos a deslocamento para participação em disciplinas em outras localidades.
11.3. As orientações/trabalhos práticos serão realizados no Câmpus vinculado ao orientador.
11.4. Após o período de matrículas, os discentes terão até 30 dias para entregar à secretaria do Programa o requerimento de orientação assinado pelo docente mais adequado ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa. A atribuição do docente/orientador poderá ser realizada a partir da iniciativa do discente em procurar conhecer as atividades de pesquisa e perfil profissional de cada docente do Programa vinculado à linha de pesquisa de seu interesse.
11.5. Na eventualidade de um discente não indicar qualquer um dos possíveis orientadores até o prazo estabelecido no item 11.4, a linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição será responsável pela absorção desse discente e condução do projeto de pesquisa, podendo ocorrer reformulações.
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS - CONCESSÃO DE BOLSAS
12.1. Após a publicação do edital com o resultado final do processo de seleção, os candidatos aprovados e regularmentes matriculados deverão ficar atentos para a inscrição no edital de bolsas que será publicado posteriormente. A concessão de bolsas dependerá da disponibilidade de bolsas fornecidas pela CAPES outras agências de fomento.
12.2. Especificamente neste edital, O PPGEA dispõe da possibilidade de implementação de uma cota de bolsa TT-3 FAPESP. O Projeto tem como objetivo o desenvolvimento de uma rede de monitoramento da qualidade do ar e da água, com sensores de baixo custo, transmissão de dados em tempo real e disponibilização aberta dos dados para a sociedade via aplicativo para dispositivos móveis, em consonância com o conceito de cidades inteligentes. Candidatos com interesse e experiência na área devem se inscrever especificamente na linha de pesquisa Poluição do Ar e Processos Atmosféricos ou Monitoramento Ambiental do Câmpus Londrina.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).
13.2. É vedada a matrícula concomitante no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior, em todo o território nacional, conforme a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009.
13.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, no regulamento e nos comunicados do PPGEA.
13.4. Decorrido o prazo de recurso, os candidatos não classificados ou desistentes, terão 60 dias para retirar seus documentos nas Secretarias do PPGEA, de acordo com a escolha de Câmpus efetuada pelo candidato. Após esse prazo, os documentos serão inutilizados.
13.5. O presente Edital será publicado nas Secretarias do PPGEA e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).
13.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGEA.
13.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina como o competente para dirimir as questões do edital não solucionadas administrativamente.
Apucarana e Londrina, 13 de maio de 2021.
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral da UTFPR Câmpus Apucarana
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR Câmpus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/05/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2032276 e o código CRC (and the CRC code) 912ADB0C. |
ANEXO I DO EDITAL No 08/2021 – PPGEA
1. Critérios para a avaliação curricular:
1.1. O candidato deverá entregar a Tabela de Pontuação contida neste Anexo preenchida no ato de inscrição, conforme modelo a seguir: As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação descrita na tabela. Todas as atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas. A pontuação poderá ser normalizada para fins de cálculo das notas finais.
Tabela de pontuação a ser preenchida pelo Candidato
Item |
Descrição |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
1 |
Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo. |
|
2 |
B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo. |
|
3 |
Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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4 |
Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
|
5 |
Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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6 |
Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
|
7 |
Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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8 |
Trabalhos apresentados em eventos internacionais. |
5 para modalidade oral. 3 para modalidade pôster. |
|
9 |
Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais. |
3 para modalidade oral. 1 para modalidade pôster. |
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10 |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente, limitado a 25 pontos. |
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11 |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental. |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos. |
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12 |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
5 pontos por curso, limitado a 10 pontos. |
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13 |
Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. |
|
14 |
Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos. |
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15 |
Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos. |
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16 |
Estágios em laboratórios/instituições na área de Engenharia Ambiental e afins. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. |
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17 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês. |
10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro. |
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18 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês. |
8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro. |
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19 |
Concessão e depósito de patente. |
20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito. |
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Total de Pontuação |
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Referência: Processo nº 23064.019814/2021-10 | SEI nº 2032276 |