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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL |
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EDITAL 007/2021
EDITAL DE SELECÃO DE CANDIDATO PARA BOLSA TÉCNICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL, CAMPUS APUCARANA E LONDRINA - PPGEA-AP/LD
1. APRESENTACÃO
As Direções Gerais dos Câmpus Apucarana e Londrina, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Câmpus Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD), informam que no período de 14/05/2021 até 28/05/2021 estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsa Técnico, financiada com recursos próprios do Câmpus Londrina, para atender as demandas do PPGEA.
2 OBJETIVO E CARACTERÍSTICAS DA BOLSA
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado nos cursos de graduação ou pós-graduação da UTFPR dos Câmpus Apucarana ou Londrina e atender aos seguintes requisitos:
I. Ser aluno regular da UTFPR durante toda a vigência da bolsa de 12 meses.
II. Estar matriculado como aluno regular a partir do 3º período do curso de graduação.
III. Não estar desenvolvendo atividades de iniciação científica, estágio, monitoria ou outras atividades que comprometam a dedicação às atividades junto à coordenação do PPGEA.
IV. Não possuir bolsa ou ter vínculo empregatício.
4. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do PPGEA em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/documentos, ou navegando pelo sítio eletrônico do Programa até “Formulários On-line”.
4.2. Período de inscrições: de 14/05/2021 até 28/05/2021
4.3. Somente serão aceitas inscrições on-line e dentro do período de inscrições do item 4.2.
5. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação de candidatos para a cota de 1 (uma) bolsa de Apoio Técnico será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa.
5.2. Para a inscrição o discente deverá atender, obrigatoriamente, aos critérios de elegibilidade (Item 3) deste edital.
5.3. No momento da inscrição, por meio do formulário on-line, o discente deverá anexar um único arquivo no formato pdf, com no máximo 40 Mb (quarenta megabytes), contendo os documentos abaixo e respeitando a seguinte ordem de apresentação:
I. Histórico escolar da graduação atualizado contendo o coeficiente de rendimento.
II. Cópia do comprovante de estágio não obrigatório e/ou trabalho administrativo.
5.4 A pontuação do estágio/trabalho será de 2 pontos por semestre (completo). Caso o aluno não apresente comprovante de estágio/trabalho, será atribuída a pontuação zero para esse item.
5.5. O processo de classificação dos discentes será realizado por meio da soma do coeficiente de rendimento do candidato (CR) e da pontuação de estágio/trabalho (ET) descrito no item 5.4.
Nota do candidato = CR + ET
5.6. O não atendimento aos critérios de elegibilidade e/ou não atendimento ao formato do arquivo exigido no Item 5.3 causará a desclassificação do candidato.
5.7. Se houver empate entre os candidatos, a prioridade na ordem de classificação será para o candidato que apresentar maior coeficiente de rendimento no histórico escolar da graduação. Persistindo o empate, a prioridade de classificação será para o candidato que apresentar maior pontuação de estágio. Por último, o candidato mais velho.
6. RESULTADO FINAL E RECURSOS
6.1. O resultado final do processo de seleção de candidatos à bolsa será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea), segundo cronograma indicado neste mesmo edital.
6.2 Após a divulgação dos resultados de homologação e classificação, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente não contempladas, até a data prevista no item 8 deste edital.
6.2 O recurso deverá ser fundamentado e enviado à comissão de bolsas e coordenação do PPGEA A/LD, via e-mail (ppgea-ld@utfpr.edu.br).
6.3 O recurso será analisado e respondido pela comissão de bolsas, conforme o cronograma do item 8 deste edital.
6.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à disponibilização de recursos financeiros por parte da UTFPR Câmpus Londrina.
7. RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas neste Edital serão financiadas com recursos provindos do orçamento da Direção de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Londrina (DIRPPG-LD). Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros da UTFPR-LD.
8. CRONOGRAMA
8.1. O processo de seleção de candidatos à bolsa de apoio técnico do PPGEA obedecerá ao seguinte cronograma:
Data |
Etapa |
14/05/2021 |
Lançamento do Edital no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
15/05/2021 a 28/05/2021 |
Período de inscrições |
31/05/2021 a 04/06/2021 |
Avaliação de homologação e pontuação do currículo pela Comissão de Bolsas |
07/06/2021 |
Publicação do resultado preliminar (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
08/06/2021 e 09/06/2021 |
Período para recursos referentes ao resultado preliminar de homologação e classificação. |
10/06/2021 |
Publicação do resultado final do processo no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital estará disponível no sítio do Programa: (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea).
9.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEA.
9.3 Os candidatos à bolsa prevista neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
9.4 A contratação do bolsista de apoio técnico não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a instituição.
9.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Londrina, 14 de maio de 2021.
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Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral da UTFPR Câmpus Apucarana
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Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR Câmpus Londrina
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Prof. Dr. Juliana Feijó de Souza Daniel
Coordenador do PPGEA
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/05/2021, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2021, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.012179/2021-31 | SEI nº 2032349 |