Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL 9/2021 - DIRGRAD/DIRGE-CM
monitoria online colaborativa
O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições/Renovações para o Programa de Monitoria com Bolsa do campus Campo Mourão da UTFPR.
Os recursos destinados ao Programa de Monitoria com Bolsa são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - elemento de despesa 339018.01 - Programa de Trabalho (PTRES) 169382 e Plano Interno (PI) M20RKG2313J)e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria; Atende ao disposto na resolução no. 48/2020 - COGEP, que trata da normatização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para o período de Pandemia de COVID-19 e na Instrução Normativa GABIR/UTFPR Nº 22, DE 04 DE MAIO DE 2021, DE 04 DE MAIO DE 2021 que dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências. Considera Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução no 49/2020.
2.2. As atividades de monitoria serão realizadas na forma remota. Caso haja atualização da legislação vigente que permita atendimento presencial, este item poderá ser revisado.
2.3. O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no item 14, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. Em caso de mudança no calendário acadêmico aprovado para o semestre em vigor, o período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD.
2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5. O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.6. Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.
2.6.1. Não serão disponibilizados, ao Estudante-Monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.6.1.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.6.2. Não serão disponibilizados, pela UTFPR, recursos financeiros além das cotas de bolsas já previstas.
2.7. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.7.1. O Estudante-Monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor.
2.7.1.1 Os atendimentos deverão ocorrer na modalidade não presencial (remota).
2.7.2. O restante das horas de atividades do Estudante-Monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções do respectivo orientador e executadas de forma não presencial (remota).
2.7.2.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, em acordo com o Professor-Orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.8. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.9. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.
2.10 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1. Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:
I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA
- O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campi da UTFPR.
- A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: nome completo, código, nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
- Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CAMPUS PARA SELEÇÃO
As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2021 no campus Campo Mourão estão especificadas no Quadro I e as vagas disponíveis para prorrogação/renovação no Quadro II.
5.1 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 1º semestre letivo de 2021 no campus Campo Mourão.
Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato |
Quantidade de vagas |
Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria. |
COCIC |
Banco de Dados 1 |
André Luis Schwerz |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CRN*10)/2)
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND- Nota da disciplina de Banco de Dados 1 constante no histórico escolar do aluno. CRN- Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAFIS |
Física 3 |
Cesar Vaderlei Deimling |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND*0,6) + (CRN*4)
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND- Nota da disciplina de Física 3 constante no histórico escolar do aluno. CRN- Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAQUI |
Química Orgânica Teórica 1 e 2 |
Daniela Aline Barancelli |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CRN*10)/2)
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND- Média das notas nas disciplinas Química Orgânica Teórica 1 e 2, constantes no histórico escolar do aluno. Não será aceita nota em disciplina equivalente. CRN- Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAMAT |
Probabilidade e Estatística |
Diogo Heron Macowski |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = 0,7*ND + 3*CRN
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND- Nota da disciplina de Probabilidade e Estatística, constante no histórico escolar do aluno. CRN- Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 1 |
Hélio Vinicius Moreno Tozatti |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = ND
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Cálculo Diferencial Integral 1, constante no histórico escolar do aluno. |
COCIC |
Análise de Algoritmos |
Juliano Henrique Foleis |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (0.7*ND + 3*CRN)
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Análise de Algoritmos, constante no histórico escolar do aluno. Não será aceita nota em disciplina equivalente. CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DACOC |
Resistência dos Materiais 1 |
Leandro Waidemam |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CRN*10)/2
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Resistência dos Materiais 1, constante no histórico escolar do aluno. CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAGEE |
Viabilidade Econômica e Financeira de Projetos / Engenharia Econômica / Administração Financeira |
Marcia Meira Berti |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND*0,70 + NE*0,30)
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota em uma das disciplinas, Viabilidade Econômica e Financeira de Projetos ou Engenharia Econômica ou Administração Financeira, constante no histórico escolar do aluno. Não será aceita nota em qualquer outra disciplina equivalente. NE -Nota da Entrevista. |
DAMAT |
Cálculo Diferencial Integral 3 |
Michele Carvalho de Barros |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = 0,6ND +CRN*10*0,4
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Cálculo Diferencial Integral 3, constante no histórico escolar do aluno. CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
COCIC |
Arquitetura e Organização de Computadores / Elementos de Lógica Digital |
Paulo Cesar Gonçalves |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = ND1+ ND2 + CRN*10)/3
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND1 -Nota da disciplina Arquitetura e Organização de Computadores, constante no histórico escolar do aluno. ND2 -Nota da disciplina Elementos de Lógica Digital, constante no histórico escolar do aluno. CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAFIS |
Física I |
Paulo Willian Carvalho Sarvezuk |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CRN*10)/2
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Física I, constante no histórico escolar do aluno. Não será aceita nota em qualquer outra disciplina equivalente. CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
COCIC |
Compiladores |
Rogério Aparecido Gonçalves |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CRN*10)/2
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota das disciplinas Compiladores, constantes no histórico escolar do aluno. CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAFIS |
Física 2 |
Roseli Constantino Schwerz |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CRN*10)/2
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Física 2, constante no histórico escolar do aluno. CRN - Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DAMAT |
Cálculo Numérico |
Wellington José Corrêa |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND*0,7+CRN*10*0,3)
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Cálculo Numérico, constante no histórico escolar do aluno. CRN - Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno. |
DACOC |
Mecânica Geral 1 |
Wesley Szpak |
01 |
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF=(ND+CRN*10)/2
Legenda: NF - Nota final atribuída ao candidato ND -Nota da disciplina Mecânica Geral 1 constante no histórico escolar do aluno. Não será aceita nota em disciplina equivalente. NE -Nota da Entrevista. |
ND, ND1, ND2 - Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria do Quadro I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;
Constante no histórico escolar do aluno: O Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento normalizado para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.
CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, para fins de desempate e ordenação da classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento normalizado (CRN) em seu Histórico Escolar.
5.2 DAS VAGAS PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:
Quadro II – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de estudante-monitor para o 1º semestre letivo de 2021 no campus Campo Mourão.
Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato |
Estudante |
R.A. |
Quantidade de vagas |
Edital de seleção em que o aluno participou e foi chamado |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 1 |
Angela Mognon |
Vinícius Conceição dos Santos Santana |
2213044
|
01 |
Edital 01/2021-2ª chamada |
DABIC |
Cartografia e Geoprocessamento |
Edivando Vitor do Couto |
Nathalia Bordon Pironato Sia |
2045109 |
01 |
Edital 01/2021-1ª chamada |
DAMAT |
Geometria Analítica e Álgebra Linear/Matemática I |
Erika Patricia Dantas de Oliveira Guazzi erikapatricia@utfpr.edu.br |
Poliana Lima Canassa |
1922718 |
01 |
Edital 01/2021-2ª chamada |
DAMAT |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Lilian Caroline Xavier Candido |
Maria Eduarda Terumi Soares Ikeda |
2252880
|
01 |
Edital 01/2021-4ª chamada |
DACOC |
Mecânica Geral 1 |
Leandro Waidemam |
André Luís de Andrade |
1921517 |
01 |
Edital 01/2021-1ª chamada |
DABIC |
Bioestatística/Biologia Geral |
Paulo Agenor Alves Bueno |
João Vitor Nunes Nicola |
1922203
|
01 |
Edital 01/2021-1ª chamada |
COCIC |
Algoritmos / Algoritmos e Estrutura de Dados I / Algoritmos e Estrutura de Dados II |
Radames Juliano Halmeman |
Enzo Dornelles Italiano |
2044595 |
01 |
Edital 01/2021-1ª chamada |
DAMAT |
Equações Diferencias Ordinárias/Matemática II |
Sara Coelho da Silva |
Débora Kimberly Tavares Santana |
2105381
|
01 |
Edital 01/2021-1ª chamada |
DAMAT |
Cálculo Diferencial Integral 2 |
Tatiane Cazarin da Silva |
Maria Eduarda Okabe Pereira |
2212471 |
01 |
Edital 01/2021-1ª chamada |
DAMAT |
Cálculo Diferencial Integral 1 |
Thelma Pretel Brandão Vecchi |
Helenilson Silva da Silva |
2006979 |
01 |
Edital 01/2021-2ª chamada |
6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;
III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência;
V - não estejam respondendo a processos disciplinares;
VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;
VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.
6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital após às 14h do dia 07 de junho até às 12h do dia 10 de junho de 2021, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa.
6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada.
6.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve assinalar as declarações de que não recebe outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência), e de que não foi monitor por período superior a dois anos.
6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro I, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.
6.4 A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo definido pelo Professor-Orientador/Coordenação de Curso/Departamento Acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I do item 5.1. A classificação se dará por ordem decrescente da nota final, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de rendimento normalizado.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2021/01) do campus Campo Mourão com o nome do candidato classificado e de suplentes será publicado até às 12h do dia 12 de junho de 2021, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/01) do campus Campo Mourão e acesse o link Resultado Preliminar.
10.2 O Resultado Final do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2021/01) do campus Campo Mourão com o nome dos candidatos classificados e de suplentes será publicado até às 18h do dia 15 de junho de 2021, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/01) do campus Campo Mourão da UTFPR e acesse o link Resultado Final.
11. DO(S) RECURSO(S) E RESULTADO DO(S) RECURSO(S)
11.1 O prazo para envio de recursos após a publicação do Resultado Preliminar do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/01) será até às 11h do dia 14 de junho de 2021. As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br.
11.2 O Resultado do(s) Recurso(s) (Deferido/Indeferido) será publicado até às 12h do dia 15 de junho de 2021, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/01) do campus Campo Mourão da UTFPR e acesse o link Resultado Recurso.
12. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II
12.1 Para confirmação da vaga de monitoria, o candidato convocado deve enviar e-mail para asgrad-cm@utfpr.edu.br, no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada). No e-mail, preferencialmente, deve conter as informações adicionais solicitadas na publicação da convocação (chamada).
12.2 Ao confirmar a pretensão em assumir a vaga, é de inteira responsabilidade do candidato, entrar em contato com o Professor-Orientador (Quadro I e II) para definirem a prévia do Horário de Atividade. Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar o cumprimento do item 12.3 pelo orientador, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado.
12.2.1 Caso a confirmação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.1, o candidato perderá o direito a vaga.
12.3 Para efetivação da vaga, o Professor-Orientador deve enviar à ASGRAD-CM, via e-mail asgrad-cm@utfpr.edu.br, a definição do Horário de Atividades do Estudante-Monitor (o envio será considerado a anuência do professor), no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada).
12.3.1 A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato, no prazo estabelecido, implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
12.3.2 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail à asgrad-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito a vaga.
12.3.3 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito a vaga.
12.4 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento e conferência dos documentos.
12.5 O candidato que efetuar a confirmação (item 12.1), tiver a vaga efetivada (item 12.3) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.
13. DOS SUPLENTES
O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes deverão ficar atentos às publicações das convocações (próximas chamadas) da DIRGRAD-CM, pois podem ser convocados, salvo no caso previsto no item 12.5, conforme ordem de classificação (item 10.2), em decorrência da desistência de outros candidatos, tanto no início ou durante o período de vigência da monitoria (item 14).
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Horários |
Local |
---|---|---|---|
Inscrição dos candidatos para o processo de seleção |
07/06/2021 |
após 14h |
|
Término 10/06/2021 |
Até às 12h |
||
Seleção dos candidatos* |
Início 10/06/2021 |
Após às 14h |
A definir pelo respectivo professor orientador |
Término 11/06/2021 |
Até às 17h |
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Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes |
Até 12/06/2021 |
Até às 12h |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar |
até dia 14/06/2021 |
Até às 11h |
via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br |
Resultado dos Recursos |
até dia 15/06/2021 |
Até às 12h |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Resultado Final dos estudantes selecionados e dos suplentes (Pós-Recurso) |
até dia 15/06/2021 |
Até às 18h |
Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria |
De acordo com o previsto na publicação da convocação (chamada) |
De acordo com o previsto na publicação da convocação (chamada) |
Em acordo com o previsto item 12. |
Período de Vigência da Monitoria |
21/06/2021 a 31/08/2021 |
A definir em conjunto com o Professor-Orientador |
A definir em conjunto com o Professor-Orientador e DIRGRAD-CM |
*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido no Quadro I.
15. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.
16. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo de seleção/renovação de vagas para Bolsa-Monitoria.
17.2 A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.
17.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
Campo Mourão, 07 de junho de 2021.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
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