Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

EDITAL nº 02/2021

 

EDITAL Nº 02/2021 - PPGPGP-CT PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PERMANENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO AO ORIENTADOR DIRPPG/CT

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público este Edital que estabelece normas e procedimentos para participação no PROGRAMA DE APOIO AO ORIENTADOR, com recursos disponibilizados pela DIRPPG-CT (Edital 03/2021), no âmbito do PGP.

 

1.OBJETIVO Apoiar professores orientadores do PGP na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, na área de atuação do programa, mediante a concessão de auxílio financeiro de custeio.

 

2.ELEGIBILIDADE Professores permanentes do PGP em dia com as demandas do programa, conforme as obrigações estabelecidas na Resolução Colegiado PGP 01/2019, e que não estejam afastados integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu; realizar estágio de pós-doutoramento; usufruir de licença capacitação; ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

3.DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO A seleção dos professores orientadores contemplados é realizada em fluxo contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital. - O Professor Orientador fará a inscrição via SEI, enviando um ofício à Coordenação do PGP, solicitando sua candidatura e justificando a necessidade do recurso financeiro. - Deverá anexar ainda a relação de alunos de mestrado e doutorado sob sua orientação, exclusivamente vinculados ao PGP.

 

4.DA CLASSIFICAÇÃO A classificação dos orientadores inscritos se dará a partir do número de estudantes de mestrado e doutorado orientados pelos docentes inscritos, sendo a prioridade de concessão do auxílio àquele(s) que orientarem o maior número de estudantes. Em caso de empate, a prioridade será daquele docente com o maior número de artigos publicados em periódicos do estrato A do Qualis-CAPES e/ou SNIP > 0,75 ou JCR > 1.2 nos últimos quatro anos.

 

5.DOS RESULTADOS Dado o processo em fluxo contínuo, as candidaturas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e aprovadas pelo Colegiado do PGP na primeira reunião subsequente ao envio do ofício de inscrição via SEI. Os recursos aos resultados devem ser encaminhados ao Colegiado em até 48h após a deliberação. O Colegiado se pronunciará sobre os pedidos de recurso em reunião extraordinária.

 

6.RECURSOS FINANCEIROS Serão distribuídas até 8 (oito) cotas no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) na forma de auxílio aos docentes, sendo no máximo 1 (uma) cota por professor.

 

7.ITENS FINANCIÁVEIS - MATERIAL DE CONSUMO: aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo.

- AQUISIÇÃO DE SOFTWARE: programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.

- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Pessoa Jurídica: antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Campus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitida despesas com: manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculada ao projeto de pesquisa (citar número de patrimônio do bem que será reparado); serviços de análises e pesquisas científicas vinculadas ao projeto de pesquisado orientador; locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa; tradução de artigos científicos.

 

8.ITENS NÃO FINANCIÁVEIS São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento dos projetos vinculados ao PPG.

- DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível.

- DIÁRIAS E PASSAGENS: são vedadas todas e quaisquer despesas relacionadas a viagens.

- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. - BOLSAS de qualquer espécie.

 

9.EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993. Os professores contemplados devem executar os recursos financeiros até 08 de outubro de 2021 e prestar contas à coordenação do programa em prazo hábil, definido pelo coordenador. A(s) nota(s) Fiscal(is) em nome da UTFPR/Campus Curitiba (CNPJ 75.101.873/0008-66). O coordenador deve reunir os comprovantes da prestação de contas encaminhados pelos professores contemplados com os recursos e encaminhá-los via SEI à DIRPPG até 15 de outubro de 2021. 10.DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PGP. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.

 

Curitiba, 19 de Maio de 2021.

 

Hilda Alberton de Carvalho

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Planejamento

 

 

 

Alexandre Moeckel

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba

 

 

 

Júlio César Rodrigues de Azevedo

Diretor-Geral do Câmpus Curitiba


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/05/2021, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A), em (at) 19/05/2021, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/05/2021, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.017834/2021-48 SEI nº 2041907