Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

EDITAL nº 03/2021

 

EDITAL Nº 03/2021 – PPGPGP-CT PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA BOLSA DE DOUTORADO

 

I – Disposições Iniciais

1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP), considerando o resultado do Edital Nº 04/2021 – DIRPPG-CT, por meio da Comissão Permanente de Bolsas, torna pública a chamada para o processo seletivo interno para concessão de 1 (uma) bolsa de doutorado no âmbito do Programa.

2. A bolsa de doutorado objeto deste edital terá vigência de 12 meses e o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a ser pago em conta corrente diretamente ao discente selecionado do Programa.

3. A vigência da bolsa terá início em agosto de 2021 e se encerrará em julho de 2022.

II – Requisitos do(a) candidato(a)

4. O(a) candidato(a) deve estar regulamente matriculado(a) no curso de doutorado do PGP.

5. São elegíveis os(as) alunos(as) de doutorado que ingressaram como alunos(as) regulares nos anos de 2020 e 2021.

6. Preferencialmente, o(a) candidato(a) deve demonstrar a possibilidade de dedicação integral ao curso no período de vigência da bolsa.

7. Não acumular a percepção da bolsa com salário, pensão, aposentadoria ou qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.

III – Inscrições

8. O(a) candidato(a) deve requerer sua inscrição no processo seletivo por e-mail ao endereço pgp-ct@utfpr.edu.br e enviar a seguinte documentação (todos em arquivos PDF):

i. Carta de exposição de motivos da necessidade da bolsa.

ii. Quadro de pontuação do índice situação socioeconômica (Anexo 1 deste edital) devidamente preenchido e assinado.

 iii. Documento que ateste disponibilidade de dedicação integral ao curso no período de vigência da bolsa (não obrigatório).

9. As inscrições devem ser solicitadas entre 19 e 24 de julho de 2021.

IV – Critérios de Avaliação

10. Os(as) candidatos(as) serão avaliados em relação aos seguintes quesitos

i. Nota final obtida no processo seletivo de ingresso no doutorado do PGP.

ii. Pontuação no índice de situação socioeconômica do(a) candidato(a) (disponível no Anexo 1 deste edital).

iii. Disponibilidade de dedicação integral do(a) candidato(a).

11. A nota final obtida pelo(a) candidato(a) no processo seletivo de ingresso no doutorado será provida à Comissão Permanente de Bolsas pela Comissão Permanente de Seleção do PGP, sendo atribuída a esse critério pontuação de zero a cem.

12. Para a pontuação de zero a cem no quesito índice situação socioeconômica dos(as) candidatos(as), será atribuída nota cem ao(à) candidato(a) de maior pontuação e as notas dos demais candidatos serão calculadas em termos relativos, de acordo com a equação abaixo:

 

Onde:

Ns = nota do(a) candidato(a) no índice situação socioeconômica.

Ic = nota do candidato no índice de situação socioeconômica do(a) candidato(a), conforme os itens do Anexo 1.

Im = maior nota no índice de situação socioeconômica entre os(as) candidatos(as).

13. A pontuação da disponibilidade de dedicação integral será atribuída com base na carta de exposição de motivos e documento de ateste apresentado pelo(a) candidato(a), sendo atribuída nota 100 para disponibilidade de dedicação integral, nota 50 para disponibilidade parcial de 20 horas semanais e nota zero para disponibilidade parcial inferior a 20 horas.

14. A nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo interno de bolsa de doutorado será dada com base na seguinte equação:

 

Onde:

Nf = nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo interno de bolsa de doutorado.

Np = nota do(a) candidato(a) no processo seletivo de ingresso no doutorado do PGP.

Ns = nota do(a) candidato(a) no índice situação socioeconômica.

Nd = nota do(a) candidato(a) no critério de disponibilidade integral ao curso de doutorado.

 

V – Das obrigações do(a) bolsista

15. Todos(as) os(as) bolsistas devem cumprir as seguintes obrigações:

i. Realizar estágio docente de acordo com o regulamento do PPGPGP durante o período de vigência da bolsa. O estágio docente realizado por determinação da percepção da bolsa pode ser validado como atividade prático profissional obrigatória mediante solicitação de validação à coordenação;

ii. Cursar todas as disciplinas obrigatórias ofertadas pelo programa, assim como as disciplinas optativas pertinentes à linha de pesquisa e ao seu projeto, mantendo desempenho acadêmico satisfatório em todas as disciplinas cursadas;

iii. Tomar parte de atividades como eventos, bancas de defesa e quaisquer outras promovidas pelo programa;

iv. Entregar, ao final do período, relatório detalhado descrevendo produções, atividades realizadas, participações em eventos e estágio do desenvolvimento do projeto de doutorado. Parágrafo único. A reprovação em disciplinas, por conceito ou frequência insuficiente, ou desempenho acadêmico ou em exame de qualificação, bem como a ausência não justificada em quaisquer dos eventos promovidos pelo programa, poderão determinar o cancelamento da bolsa, a critério do Colegiado ou agência de fomento. Caso alguma dessas situações ocorra, a bolsa pode ser atribuída ao(à) candidato(a) subsequente na lista de classificação pelo tempo de vigência restante.

VI – Disposições Finais

16. Todos os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com a nota final deste processo seletivo. Em caso de empate na Nota Final, a bolsa será concedida ao(à) candidato(a) que obtiver a maior nota no índice de situação socioeconômica. Persistindo o empate, a bolsa será concedida ao(à) candidato(a) de maior idade.

17. A eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ocorrerá somente mediante a falta de entrega da documentação obrigatória determinada no item 7.

18. Será convocado(a) o(a) primeiro(a) colocado(a) para assinar o Termo de Compromisso para a implementação da bolsa de doutorado.

19. Em caso de desistência ou impossibilidade de concessão da bolsa ao(à) primeiro(a) colocado(a), será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para a implementação da bolsa de doutorado.

20. O Resultado Preliminar será divulgado até 30 de julho de 2021 na página do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

21. Estabelece-se o prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar para interposição de recurso, que deve ser enviada por e-mail, com exposição de argumentos e documentação pertinente para o endereço: pgp-ct@utfpr.edu.br.

22. O edital, todos seus resultados, as análise dos recursos interpostos e o Resultado Final serão divulgados em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido no item anterior na página do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

24. Os casos omissão serão solucionados pela Comissão de Bolsas do PPGPGP.

23. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 18 de Maio de 2021.

 

Hilda Alberton de Carvalho

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública

 

 

Alexandre Moeckel

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba

 

 

Júlio César Rodrigues de Azevedo

Diretor-Geral do Câmpus Curitiba

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/05/2021, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A), em (at) 19/05/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/05/2021, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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_______________________________________________________________________________

ANEXO 1: Quadro de pontuação para cálculo do Índice Situação Socioeconômica do(a) candidato(a)

 

Critério de Pontuação

Pontuação

Pontuação do(a) candidato(a)

1

Renda Familiar Per Capita

 

 

1.1

Maior que 1,50 salário mínimo

0

 

1.1

Maior que 1,35 e menor ou igual a 1,50 salário mínimo

10

 

1.2

Maior que 1,20 e menor ou igual a 1,35 salário mínimo

20

 

1.3

Maior que 1,05 e menor ou igual a 1,20 salário mínimo

30

 

1.4

Maior que 0,90 e menor ou igual a 1,05 salário mínimo

40

 

1.5

Menor  ou igual a 0,90 salário mínimo

50

 

2

Disponibilidade de Renda Familiar Per Capita para Despesas com Alimentação e Moradia

2.1

Maior que 0,75 e menor ou igual a 0,90 salário mínimo

50

 

2.2

Maior que 0,60 e menor ou igual a 0,75 salário mínimo

60

 

2.3

Maior que 0,45 e menor ou igual a 0,60 salário mínimo

70

 

2.4

Maior que 0,30 e menor ou igual a 0,45 salário mínimo

80

 

2.5

Maior que 0,15 e menor ou igual a 0,30 salário mínimo

90

 

2.6

Maior ou igual a 0 e menor ou igual a 0,15 salário mínimo

100

 

3

Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa)

3.1

Própria

0

 

3.2

Financiada (em pagamento)

10

 

3.3

Ocupação

10

 

3.4

Alugada

20

 

4

Situação Atual de Moradia do(a) Estudante (reside com)

 

 

4.1

Pais / Outros familiares / Cônjuge sem filhos

0

 

4.2

Sozinho(a)

5

 

4.3

Moradia Compartilhada (Pensionato / República / ou similares)

10

 

4.4

Cônjuge e Filhos

15

 

4.5

Apenas com Filhos

20

 

5

Membro do Grupo Familiar Cursando Graduação

 

 

5.1

Nenhum familiar cursa graduação

0

 

5.2

Outro familiar cursa graduação

5

 

6

Foi Estudante Cotista na Graduação

 

 

6.1

Não Cotista

0

 

6.2

Cotista

5

 

7

Condições de Saúde do Estudante:

 

 

7.1

Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

0

 

7.2

Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

5

 

8

Condições de Saúde de outro membro do grupo familiar:

 

 

8.1

Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

0

 

8.2

Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

5

 

9

Distância, local de moradia e forma/custo de deslocamento do(a) Estudante:

9.1

Menor dificuldade

0

 

9.2

Média dificuldade

5

 

9.3

Maior dificuldade

10

 

9.4

Situações atípicas da família*:

 

 

9.5

Situação na vida do estudante ou do grupo familiar que se configure como agravante de vulnerabilidade

20 até 40

 

 

Pontuação total obtida pelo(a) candidato(a)

 

 

* Informar em documento separado que deve ser anexado a este formulário.

 

Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, bem como estar ciente sobre as penalidades por quaisquer informações falsas.

 

Nome do(a) candidato(a):

Data:

Assinatura:


Referência: Processo nº 23064.021331/2021-77 SEI nº 2042273