Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/ASSAE/UTFPR 4, de 09 de junho de 2021

 

 

Estabelece normas e procedimentos operacionais para a comunicação e registro de mudança

na condição socioeconômica do grupo familiar e nova(s) modalidade(s) de auxílio estudantil 

para estudante participante do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil da UTFPR.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando o disposto no Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR e considerando a Nota Jurídica n. 00401/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UTFPR:

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Determinar os procedimentos necessários para que os(as) estudantes com inscrições contempladas, deferidas ou deferidas parcialmente no Processo de Seleção do Auxílio Estudantil da UTFPR, regulado nos editais específicos, em consonância ao estabelecido no Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, havendo mudança na condição socioeconômica do seu grupo familiar, no decorrer do período letivo, bem como a necessidade de nova modalidade de auxílio estudantil, a qual a referida mudança possa ensejar, comuniquem para o Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE) do seu campus, obedecendo ao que segue:

I. Os(as) estudantes que se encontram em alguma ou mais das situações descritas no caput deste artigo, devem comunicar o NUAPE do seu campus, pelo e-mail institucional, no período mais breve possível dos fatos. Os e-mails dos NUAPEs podem ser consultados no seguinte link: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio;

II. O comunicado deverá apresentar a(s) nova(s) situação(ões) que incide(m) na mudança na condição socioeconômica do grupo familiar do(a) estudante e, quando for o caso, indicar a(s) nova(s) modalidade(s) de auxílio(s) estudantil que necessita, com a respectiva documentação comprobatória, devendo estar de acordo com as definições constantes no respectivo edital vigente;

III. Sendo comprovada a mudança na condição socioeconômica do grupo familiar do(a) estudante e, quando for o caso, comprovado o atendimento dos requisitos para concorrer a(s) nova(s) modalidade(s) de auxílio(s) estudantil solicitado(s), o NUAPE procederá com os registros das informações necessárias no sistema de inscrição do auxílio estudantil, realizando o upload da documentação comprobatória apresentada pelo(a) estudante; 

IV. No caso da comprovada mudança corresponder em majoração ou diminuição do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico, conforme previsto no artigo 16 do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR e respectivo edital vigente, a nova pontuação será lançada pelo NUAPE no sistema de inscrição do auxílio estudantil para fins de classificação e, quando for o caso, em conjunto com a(s) modalidade(s) de auxílio(s) estudantil, solicitado e com o comprovado atendimento dos requisitos pelo(a) estudante, devidamente considerados no processo de contemplação da etapa de seleção subsequente ou eventual aproveitamento da Lista de Espera.

V. Para o novo Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico e, quando for o caso, a nova modalidade de auxílio estudantil habilitado ser considerados no processo de contemplação da etapa subsequente, o(a) estudante deve proceder com o comunicado de que trata o inciso I deste artigo até o último dia da fase de complementação (resultado preliminar) da referida etapa de seleção, conforme definido no edital vigente.

VI. Se as mudanças na condição socioeconômica do grupo familiar do(a) estudante incidir no descumprimento dos requisitos de participação estabelecidas no edital específico vigente e/ou no Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, perderá o seu direito aos auxílios estudantis.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Curitiba, 09 de junho de 2021.


 

(Assinado Eletronicamente)

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD - UTFPR

 

(Assinado Eletronicamente)

Weslei Trevizan Amâncio

Assessor para Assuntos Estudantis - ASSAE - UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 09/06/2021, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 09/06/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.020512/2021-86 SEI nº 2046888