Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRADUACAO EM ENG.MECANICA-PG

 

EDITAL nº 10/2021 - UTFPR/DIRPPG

 

Processo seletivo para bolsa de Pós doutorado para o projeto “Recuperação de Moldes para Fundição Sob Pressão de Alumínio por Técnicas Avançadas de Manufatura” vinculado ao rota 2030 Eixo I

 

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para uma Bolsa de Pós Doutorado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM), vinculada ao projeto “Recuperação de Moldes para Fundição Sob Pressão de Alumínio por Técnicas Avançadas de Manufatura”. O Projeto é coordenado pelo Prof. Dr. Anderson Geraldo Marenda Pukasiewicz e executado nos seguintes ambientes: Laboratório de Desgaste e Análise de Superfície e Laboratório de Usinagem do PPGEM/DAMEC, Laboratório de implantação iônica e Plasma - LiiP (UEPG), Laboratórios de Usinagem do PPGEM/DAMEC-CT e PPGEM/DAMEC-LD. O projeto foi aprovado no Edital 01/2020 do Programa Rota 2030 junto à FUNDEP, ACORDO DE PARCERIA 27194.01.01/2020.02-00 entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, Londrina e Curitiba, Universidade Estadual de Ponta Grossa, e da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR/PG (Processo SEI 23064.002978/2021-08) e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional Científico e Tecnológico – FAUEPG.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar uma lista de classificação de candidatos para alocação de bolsa de Pós Doutorado relacionada ao projeto “Recuperação de Moldes para Fundição Sob Pressão de Alumínio por Técnicas Avançadas de Manufatura”. Será alocada 01 (uma) quota de bolsa de Pós doutorado, a ser paga pelo período de 12 (doze) meses, com atividades previstas a partir de 10 de junho de 2021. O valor da bolsa de Pós doutorado é de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) mensais.

 

2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

2.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de Pós doutorado os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

  1. Apresentar comprovada experiência na realização e operação de sistemas de nitretação por descarga luminosa e por implantação iônica por imersão em plasma, análise de superfícies por indentação instrumentada em nanoescala, métodos tribológicos, difração de raios X e microscopia eletrônica de varredura, bem como na operação dos equipamentos relacionados a esses métodos;
  2. Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEM-PG e ao projeto durante todo o período do projeto;
  3. Possuir Título de Doutor em Física.
  4. Ter publicado artigos em revistas indexadas com JCR sobre o tema de implantação iônica por imersão em plasma de aços inoxidáveis e propriedades mecânicas de superfícies;
  5. Estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEM;
  6. Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados no Regulamento de Residência Pós-doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
  7. Estar registrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no seguinte grupo de pesquisa: "Propriedades Mecânicas e Tribológicas de Materiais" do dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/5772122887281367 na Plataforma Sucupira;
  8. Possuir CV Lattes atualizado.

 

3. PRAZO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas, exclusivamente por e-mail, no período de 31 de maio a 02 de junho de 2021, através do seguinte endereço eletrônico: ppgem-pg@utfpr.edu.br

 

4. DOCUMENTAÇÃO

 

4.1. Para efetuar a inscrição à bolsa de Pós doutorado prevista neste edital o candidato deverá enviar no endereço eletrônico indicado acima, dentro do prazo de inscrição, a seguinte documentação:

a) Ficha de pontuação para a bolsa preenchida, disponível no Anexo I;

b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios dos itens do Anexo I;

 

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para bolsa de Pós Doutorado

5.1.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato

  1. Os currículos serão avaliados e valorados pela equipe executora do projeto de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo I deste edital.

5.1.2 Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

  1. Publicações de patentes e registros;
  2. Publicações de artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos, relacionados ao tema do projeto, ver Item 2.1(d).

5.2 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada na Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.

5.3 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I será utilizada a pontuação do item A para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.4 No momento da implementação da bolsa o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.

 

6. RESULTADO

6.1 A lista com a referida classificação dos candidatos será divulgada pela equipe executora do projeto até as 17h00min do dia 03 de junho de 2021, na Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/editais

6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos até as 17h00min do dia 04 de junho de 2021, e deverão ser protocolados diretamente no endereço eletrônico: ppgem-pg@utfpr.edu.br. O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEM: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/documentos

6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 07 de junho de 2021, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEP-PG e também no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/editais

 

7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)

A implementação das bolsas deverão ocorrer a partir de 10 de junho de 2021, condicionadas a liberação de recursos do projeto.

 

8. VALIDADE

A seleção, ora descrita, terá validade somente para este edital e até a data de 30 de novembro de 2021.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela equipe executora do projeto;

9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa serão descartados digitalmente após 30 dias, a contar da data do resultado final deste edital.

9.4. Para a bolsa de Pós doutorado deste edital, ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a Residência Pós-doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

9.5. O presente edital será publicado em 24 de maio de 2021, no edital da secretaria do PPGEM e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais

 

 

Ponta Grossa, 21 de maio de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON GERALDO MARENDA PUKASIEWICZ, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 21/05/2021, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GERSON HENRIQUE DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/05/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 24/05/2021, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/05/2021, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2049054 e o código CRC (and the CRC code) B9DE992E.



ANEXO I – PONTUAÇÃO REFERENTE AO CURRICULUM LATTES - BOLSA PÓS DOUTORADO

 

 Nome do candidato:

Currículo Lattes

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela equipe do projeto

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

2,5 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

10 pontos por ocorrência

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus, relacionados ao tema do projeto, ver Item 2.1(d).

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

10 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

8,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

7,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

6,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

5,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

3,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados relacionados ao tema do projeto, ver Item 2.1(d). (Limitado a 4 ocorrências).

0,8 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos relacionados ao tema do projeto, ver Item 2.1(d).  (Internacional, Nacional, Regional ou local). (Limitado a 10 ocorrências).

0,4 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.022007/2021-76 SEI nº 2049054