Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 42, de 25 de maio de 2021
Dispõe sobre atos “ad referendum” do COUNI referente à atividade docente na UTFPR. |
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR; e
considerando as justificativas apresentadas à Presidência do COUNI, por meio do Ofício nº 297/2021 - PROGRAD, anexo ao processo administrativo nº 23064.021736/2021-13,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, “ad referendum” do plenário do COUNI os seguintes atos:
a) suspender os efeitos do regulamento da atividade docente nos anos letivos de 2020 e 2021;
b) instituir uma comissão de trabalho para a revisão do regulamento da atividade docente para atender, dentre outras providências, à Portaria n° 983 - MEC, de 18 de novembro de 2020;
c) oportunizar que a mesma avaliação do servidor docente pelo discente de 2019 seja contabilizada para a avaliação de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 26/05/2021, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.021736/2021-13 | SEI nº 2055543 |