Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 26/05/2021

Retificado em 12/05/2021

EDITAL PROPPG – 02/2021
PIBIC – PIBIC-AF

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UTFPR

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF para a vigência 2021/2022. Este edital segue as normativas estabelecidas pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e pelas diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.

OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR e demais Instituições Superiores de Ensino.

Ofertar bolsas para estudantes nas modalidades:

PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e,

PIBIC-AF – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas.

Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e contribuir para a formação de profissionais voltados à pesquisa no país.

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2.

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O pesquisador que se enquadrar nessas situações fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica (item 7.3).

Encaminhar a documentação exigida para a bolsa solicitada, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, descrita no item 6.0.

Após ter sido contemplado com a bolsa, indicar o estudante com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq e diretrizes da Chamada Fundação Araucária. Respeitar o prazo de indicação do bolsista, conforme item 8.7.

Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, o orientador deve informar a PROPPG e o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR que poderão limitar o acesso a bolsa ou cancelar, em conformidade com o disposto no item 3.14 desse Edital e da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq e normativa da Chamada Fundação Araucária. Acesso a normativa do CNPq: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

Entregar o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022) atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor de trabalhos e/ou outra função compatível, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG e Comissão Organizadora do Evento.

O bolsista deverá ser o autor principal do trabalho apresentado no evento científico da UTFPR SEI/SICITE (2022) e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica.

Incluir o nome do bolsista como coautor em publicações (revistas científicas e/ou Eventos científicos de área) quando observa-se:
I. A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;
II. A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

O nome do orientador deverá estar presente nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da agência financiadora da bolsa: CNPq, Fundação Araucária e UTFPR.

Não transferir a orientação para outro pesquisador.

No caso de afastamento ou impossibilidade por parte do pesquisador, a RN-017/2006 do CNPq determina:

Para cancelamento da bolsa – realizar via Sistema OPPX, com a devida justificativa e relatório parcial do bolsista;

Para suspensão da bolsa – informar o período da suspensão, bem como, apresentar as devidas justificativas para Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

A substituição ou cancelamento da Iniciação Científica deverá ser solicitada via sistema OPPX, quando:

O estudante tiver o status “formado” na instituição de ensino;

O bolsista desistir;

O bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

O bolsista estabelecer vínculo empregatício;

Ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

A solicitação de substituição ou cancelamento do bolsista deverá ser realizada via sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa assinada pelo orientador.

Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de substituições de estudantes.

Apresentar relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa. O modelo do relatório final estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Novos estudantes poderão ser indicados para a bolsa vigente, respeitado o prazo para a certificação. Conforme descrito no item 2.15.

Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para a mesma bolsa vigente.

O pesquisador fará jus a um certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada plano de trabalho para o qual tenha sido atribuída uma bolsa, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

A atividade de orientação deverá ter sido desenvolvida pelo período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de aprovação do Plano de Trabalho no Sistema OPPX;

Apresentar o Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante, em formato PDF. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Anexar o relatório no Sistema OPPX;

Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), em atendimento ao item 3.8 deste Edital;

O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e bolsista, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades no cumprimento do plano de trabalho

Parágrafo único. A PROPPG emitirá os certificados após a comprovação dos critérios descritos neste item. O pesquisador poderá solicitar antecipadamente a emissão de certificado apenas quando houver causa material que necessite do documento ou que dele dependa e deverá enviar sua demanda ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, acompanhada de justificativa por e-mail (pibic@utfpr.edu.br).

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante candidato a bolsa deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições de ensino superior parceiras.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo a RN 042/2013 do CNPq:

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.
I. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.

Será permitido um (01) afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos. A justificativa e anuência do orientador deverá ser enviada para ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Departamento de Iniciação Científica com justificativa e anuência do orientador e analisadas pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.

Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à limitação de acesso a bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.

Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do orientador apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante deverá inscrever um (01) trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a bolsa.

O bolsista que desenvolveu o Plano de trabalho por um período mínimo de seis meses deverá participar do SEI/SICITE;

A ausência de apresentação de trabalho no SEI/SICITE 2022 implicará na não certificação do bolsista, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades.

O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e bolsista, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades.

Atuar como monitor no evento de iniciação científica SEI/SICITE 2022 da UTFPR sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Responder as avaliações sobre o PIBIC quando solicitadas.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

A certificação do orientador e bolsista será realizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis (6) meses a contar a partir data de aprovação do Plano de Trabalho no sistema OPPX;

Relatório técnico-científico parcial ou final, anexado no sistema OPPX. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;

Participação e apresentação do trabalho de Iniciação Científica no evento SEI/SICITE 2022, conforme as instruções da Comissão Organizadora do Evento.

Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ter acesso limitado ou ser cancelada.

Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme a RN 017/2006 (CNPq), disponibilizamos o acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS

O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, nomeando sua proposta, solicitando a modalidade PIBIC (uma cota) ou PIBIC-Af (uma cota) para a vigência 08/2021 a 07/2022. O proponente deverá preencher também em qual área de conhecimento sua produção será analisada. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 8.1 do presente Edital.

A bolsa pretendida pelo proponente deverá ser solicitada em uma única inscrição. A atribuição de qual será o projeto em que o estudante atuará se dará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante.

Modalidades solicitadas que não sejam as previstas neste edital serão desconsideradas.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2018 a 2020, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2017, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

Nesta fase a pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 8.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2018 até 31/12/2020.

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

número de artigos A1 publicados entre 2018 e 2020;

número de artigos A2 publicados entre 2018 e 2020;

número de artigos B1 publicados entre 2018 e 2020;

número de artigos B2 publicados entre 2018 e 2020;

tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente e sua classificação por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.4.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser realizada utilizando a base Scopus e o QUALIS CAPES vigente.

Após a divulgação da pontuação e sua classificação e no prazo estabelecido no item 8.5 deste Edital, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI - Unidade - DEICT – DEP. DE INIC.CIENT.E TECNOLOGICA e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 8.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em PDF, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 8.2 para inserir em seu recurso.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.6 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR  ou via SEI para a Unidade DEICT serão desconsiderados.

Encerrada a etapa de recursos os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. A pontuação e classificação final poderão ser consultadas individualmente por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.6.

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E RECURSOS

Nesta fase a PROPPG conjuntamente com o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos proponentes.

As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação, sendo elegíveis para a concessão de bolsas apenas os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a 30 pontos.

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, as datas e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.

A distribuição da bolsa na modalidade PIBIC-Af é de ordem prioritária.

Para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 8.7 deste edital, os proponentes contemplados deverão inserir na Plataforma OPPX a seguinte documentação:

Declaração de matrícula – Bolsa PIBIC;

Declaração de cotista – Bolsa PIBIC AF (Ações afirmativas);

Declaração de não acúmulo de bolsa;

Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

Os modelos dos documentos estão disponíveis na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Os projetos vinculados às bolsas de Iniciação Científica deverão ter o reconhecimento institucional e/ou do órgão de fomento:

Homologação no Sistema PDTI;

Homologação no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos;

Em caso de não homologação, o pesquisador será contemplado com a bolsa e terá o prazo de 6 meses (a contar a partir da data de aprovação do plano de trabalho) para a homologação do projeto vinculado a Iniciação Científica no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos;

Caso a homologação do projeto não aconteça no prazo determinado, o pagamento da bolsa será suspenso.

O Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O plano de trabalho deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

Termo de Aceite de Iniciação Científica deve ser assinado pelo orientador e estudante.

Declaração de Matrícula (PIBIC) e cotista (PIBIC-Af) serão aceitos somente documentos emitidos pela instituição de ensino e que comprovem que o estudante está regularmente matriculado no ato da indicação. Para as bolsas PIBIC-Af, deve estar claro na documentação que o estudante ingressou pelo sistema de cotas. Não serão aceitos “print” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.

Declaração de não acúmulo de bolsa ou vínculo empregatício. Deve estar assinada pelo estudante.

Encerrado o período de Indicação dos estudantes, o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR avaliarão os planos de trabalho inseridos pelos proponentes, nos prazos indicados no item 8.8 deste edital, quanto a:

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as metodologias do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa);

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa do(s) estudante(s).

Os bolsistas só poderão iniciar suas atividades de iniciação científica quando da autorização das agências de fomento. Tal início será informado pela PROPPG para orientadores e estudantes.

Ao término do período de indicação estabelecido no item 8.7 deste edital, o proponente que não realizar indicação de estudante terá sua bolsa atribuída a outro proponente, respeitada a classificação descrita no item 5.8.

Para os planos de trabalho/projetos de pesquisa considerados inadmissíveis será possível interpor recurso, nos prazos indicados no item 8.10 deste edital.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitas substituições do plano de trabalho, projeto de pesquisa ou ainda documentação anteriormente não apresentada.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.11 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão desconsiderados.

Após esta etapa de recursos, os respectivos planos de trabalhos considerados admissíveis seguirão o trâmite descrito no item 6.5. Os planos de trabalho não admissíveis após o recurso serão cancelados e terão suas cotas transferidas para os próximos na classificação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por um (01) ano subsequente ao deste Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

8.1 Período de inscrição

Das 10 h de 12/03 até as 17 h de 06/04/2021

8.2 Limite para atualização do currículo Lattes

06/04/2021

8.3 Levantamento das produções

 07/04 a 07/05/2021

8.4 Resultado da produção[LM1] 

10/05/2021

8.5 Interposição de recursos

Das 10 h de 11/05 até as 17 h de 13/05/2021

8.6 Resultado dos recursos e resultado final

Até 21/05/2021

8.7 Indicação dos estudantes

24/05 a 18/06/2021

8.8 Avaliação dos Planos de Trabalho/Projetos

19/06 a 16/07/2021

8.9 Resultado da avaliação dos Planos de Trabalho

Até 19/07/2021

8.10 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Das 10 h de 20/07 até as 17 h de 21/07/2021

8.11 Resultado dos Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Até 30/07/2021

8.12 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho*

08/2021 a 07/2022

*pode sofrer alteração em decorrência de atrasos por parte da(s) agência(s) de fomento.

 

Curitiba, 26 de maio de 2021.

Profa. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 26/05/2021, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1 - PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

8

N.A.

0,501 a 1,000

15

N.A.

1,001 a 1,500

25

N.A.

acima de 1,500

35

N.A.

Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

50

150

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

3

12

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

2

10

 

2      PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS EM 2020

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR

40

40

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE

3

3

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2020

4

4

Participação como Avaliador presencial no SICITE 2020

5

5

Legenda: N.A. – não se aplica.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.010107/2021-50 SEI nº 2056667