Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

RETIFICADO EM 26/05/2021

RETIFICADO EM 12/05/2021

RETIFICADO EM 23/03/2021

EDITAL PROPPG – 03/2021 – PIBIC-EM

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê do Programa Institucional Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC-EM da UTFPR para a vigência 2021/2022. Este edital segue as normativas estabelecidas pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e pelas diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.

 

OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes do Ensino Médio ou profissionalizante de instituições da rede pública de educação.

Ofertar bolsas para estudantes na modalidade:

PIBIC EM – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio.

Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio ou profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

Possuir no mínimo título de mestre e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2.

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O pesquisador que se enquadrar nessas situações fica sujeito a inelegibilidade para os editais de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (item 7.3).

Encaminhar a documentação exigida para a bolsa solicitada, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, descrita no item 6.0.

Após ter sido contemplado com a bolsa, indicar o estudante com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq e diretrizes da Chamada Fundação Araucária. Respeitar o prazo de indicação do bolsista, conforme item 8.7.

Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, o orientador deve informar a PROPPG e o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR que poderão limitar o acesso a bolsa ou cancelar, em conformidade com o disposto no item 3.14 desse Edital e da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq e normativa da Chamada Fundação Araucária. Acesso a normativa do CNPq: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

Orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados.

Acompanhar e estimular a apresentação dos resultados parciais e finais pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição/local de execução das atividades.

Apresentação de resultados parciais e finais da atividade, sob forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição ou participação no SEI/SICITE 2022. Os modelos dos relatórios estarão disponíveis na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação.

Comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da agência financiadora da bolsa.

Não transferir a orientação para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa à Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR.

No caso de afastamentos ou impossibilidade por parte do pesquisador, a RN-017/2006 do CNPq determina:

Cancelamento da bolsa – realizar via Sistema OPPX, com a devida justificativa e relatório parcial do bolsista;

Suspensão da bolsa – informar o período da suspensão, bem como, apresentar as devidas justificativas para Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

A substituição do bolsista ou cancelamento da Iniciação Científica deverá ser solicitada quando:

Interrupção do curso;

Desligamento da escola pública;

Conclusão do ensino médio;

Outras razões que justifiquem a decisão, com anuência da entidade parceira.

A solicitação de cancelamento ou substituição deverá ser realizada via Sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa assinada pelo orientador.

Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de substituições de estudantes. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Apresentar relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Novos estudantes poderão ser indicados para a bolsa vigente, respeitados os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para a mesma bolsa vigente.

O pesquisador fará jus a um certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada plano de trabalho para o qual tenha sido atribuída uma bolsa, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

A atividade de orientação deverá ter sido desenvolvida pelo período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de aprovação do Plano de Trabalho no Sistema OPPX;

Apresentar o Relatório técnico-científico parcial ou final devidamente assinado pelo orientador e estudante, em formato PDF. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Anexar o relatório no Sistema OPPX;

Apresentação do trabalho desenvolvido em Evento Científico promovido pelo Campus ou participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022);

O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e bolsista, mesmo que ele tenha cumprido seis (6) meses de atividades desenvolvidas no cumprimento do plano de trabalho.

Parágrafo único: A PROPPG emitirá os certificados após a comprovação dos critérios descritos neste item. O pesquisador poderá solicitar antecipadamente a emissão de certificado apenas quando houver causa material que necessite do documento ou que dele dependa e deverá enviar sua demanda ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, acompanhada de justificativa por e-mail (pibic@utfpr.edu.br).

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante candidato a bolsa deve estar regularmente matriculado no ensino médio ou curso profissionalizante de instituições públicas.

Possuir frequência igual ou superior a oitenta por cento (80%).

Apresentar o histórico escolar.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 042/2013 do CNPq.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.

A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Executar individualmente oito (08) horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado, conforme item 5.7.2. 2 da RN 017/2006.

Será permitido um (01) afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos. A justificativa e anuência do orientador deverá ser enviada para ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Departamento de Iniciação Científica com justificativa e anuência do orientador e analisadas pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.

Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à limitação de acesso a bolsa e, posteriormente cancelamento.

Apresentar no Evento Científico promovido pelo campus ou participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), inscrevendo trabalho com anuência do orientador, apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante deverá inscrever um (01) trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a bolsa;

O bolsista que desenvolveu o Plano de trabalho por um período mínimo de seis (6) meses deverá participar de um Evento Científico no campus ou;

A ausência de apresentação de trabalho em eventos científico ou no SEI/SICITE 2022 implicará na não certificação do bolsista, mesmo que ele tenha cumprido seis (06) meses de atividades.

O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e bolsista, mesmo que ele tenha cumprido seis (06) meses de atividades.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Responder as avaliações sobre o PIBIC-EM quando solicitadas.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois (02) ou mais estudantes.

A certificação do bolsista será realizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis (6) meses a contar a partir data de aprovação do Plano de Trabalho no sistema OPPX.

Relatório técnico-científico parcial ou final, anexado no sistema OPPX. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF.

Apresentação do trabalho de Iniciação Científica em evento científico realizado no campus ou participação no SEI/SICITE 2022.

Em caso do rendimento acadêmico do bolsista seja insatisfatório e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ter acesso limitado ou cancelada.

Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme a RN 017/2006 (CNPq), disponibilizamos o acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS

O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, nomeando sua proposta e solicitando a modalidade PIBIC EM com até duas (02) cotas para a vigência 08/2021 a 07/2022. O proponente deverá preencher também em qual área de conhecimento sua produção será analisada. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 8.1 do presente Edital

A bolsa pretendida pelo proponente deverá ser solicitada em uma única inscrição. A atribuição de qual será o projeto em que o estudante atuará se dará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante.

Modalidades solicitadas que não sejam as previstas neste edital serão desconsideradas.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2018 a 2020, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2017, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

Nesta fase a pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes até a data prevista no item 8.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2018 até 31/12/2020.

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

número de artigos A1 publicados entre 2018 e 2020;

número de artigos A2 publicados entre 2018 e 2020;

número de artigos B1 publicados entre 2018 e 2020;

número de artigos B2 publicados entre 2018 e 2020;

tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente e sua classificação por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.4.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o D.O.I. de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus e o QUALIS CAPES vigente.

Após a divulgação da pontuação e sua classificação, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados (item 8.5).

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI - Unidade - DEICT – DEP. DE INIC.CIENT.E TECNOLOGICA e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 8.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em PDF, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 8.2 para inserir em seu recurso.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitos documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.6 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI, conforme o recebimento.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI - Unidade - DEICT serão desconsiderados.

Encerrada a etapa de recursos os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. A pontuação e classificação final poderão ser consultadas individualmente por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.6.

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E RECURSOS

Nesta fase a PROPPG conjuntamente com os Comitês do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos proponentes.

As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação, sendo elegíveis para a concessão de bolsas apenas os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a 30 pontos.

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, datas e recursos financeiros realizados pelas agências de fomento para UTFPR.

Para cada cota de bolsa que tiverem recebido, nos prazos indicados no item 8.7 deste edital, os proponentes contemplados deverão inserir na Plataforma OPPX a seguinte documentação:

Declaração de matrícula em instituição pública de ensino;

Termo de Aceite de Iniciação Científica. Deve ser assinado pelo orientador e estudante e em caso de estudante menor de dezoito anos, assinado por um dos genitores ou pelo responsável legal;

Histórico escolar do último ano;

Comprovante de frequência do ano letivo corrente;

Cadastro na Plataforma Lattes;

Declaração de não acúmulo de bolsa ou vínculo empregatício;

Plano de trabalho.

Parágrafo Único. Serão aceitos somente documentos emitidos pela Instituição de ensino e que comprovem que o estudante está regularmente matriculado no ato da indicação. Não serão aceitos “print” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.

Os projetos vinculados às bolsas de Iniciação Científica deverão ter o reconhecimento institucional e/ou do órgão de fomento:

Homologação no Sistema PDTI;

Homologação no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos;

Em caso de não homologação, o pesquisador será contemplado com a bolsa e terá o prazo de seis (06) meses (a contar a partir da data de aprovação do plano de trabalho) para a homologação do projeto vinculado a Iniciação Científica no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos;

Caso a homologação do projeto não aconteça no prazo determinado, o pagamento da bolsa será suspenso.

O Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Encerrado o período de Indicação dos estudantes, o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR avaliarão os planos de trabalho inseridos pelos proponentes, nos prazos indicados no item 8.8, quanto a:

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as apresentadas na metodologia do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa).

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa dos estudantes.

Os bolsistas só poderão iniciar suas atividades de iniciação científica quando da autorização das agências de fomento. Tal início será informado pela PROPPG para orientadores e estudantes.

Ao término do período de indicação (item 8.7), o proponente que não realizar indicação de estudante terá sua bolsa atribuída a outro proponente, respeitada a classificação descrita no item 5.8 deste Edital.

Para os planos de trabalho/projetos de pesquisa considerados inadmissíveis será possível interpor recurso, nos prazos indicados no item 8.10 deste edital.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitas substituições do plano de trabalho, projeto de pesquisa ou ainda documentação anteriormente não apresentada.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.11 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão desconsiderados.

Após esta etapa de recursos, os planos de trabalhos com recursos considerados admissíveis seguirão o trâmite descrito no item 6.6. Os planos de trabalho não admissíveis após o recurso serão cancelados e terão suas cotas transferidas para os próximos na classificação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por um (01) ano subsequente ao deste Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

CRONOGRAMA

Atividade

Período

8.1 Período de inscrição

Das 10 h de 12/03 até as 17 h de 06/04/2021

8.2 Limite para atualização do Currículo Lattes

06/04/2021

8.3 Levantamento das produções

 07/04 a 07/05/2021

8.4 Resultado da produção

10/05/2021

8.5 Interposição de recursos sobre produção

Das 10 h de 11/05 até as 17 h de 13/05/2021

8.6 Resultado dos recursos sobre produção

21/05/2021

8.7 Indicação dos estudantes

24/05 a 18/06/2021

8.8 Avaliação dos Planos de Trabalho/Projetos

19/06 a 16/07/2021

8.9 Resultado da avaliação dos Planos de Trabalho

Até 19/07/2021

8.10 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Das 10 h de 20/07 até as 17 h de 21/07/2021

8.11 Resultado dos Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Até 30/07/2021

8.12 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

08/2021 a 07/2022

 

 

 

Curitiba, 26 de maio de 2021.


Profª. Drª. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 26/05/2021, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1 - PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

8

N.A.

0,501 a 1,000

15

N.A.

1,001 a 1,500

25

N.A.

acima de 1,500

35

N.A.

Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

40

80

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

3

12

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

2

10

 

2      PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR em 2019

40

40

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG em 2019

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2019

3

3

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2019

4

4

Participação como Avaliador presencial no SICITE 2019

5

5

Legenda: N.A. – não se aplica.

 

Referência: Processo nº 23064.010109/2021-49 SEI nº 2056718