Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 26/05/2021

Retificado em 12/05/2021

Retificado em 11/05/2021

EDITAL 04/2021 – PROPPG/PROREC

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
PIBITI/PIVITI

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação – PIBITI da UTFPR e Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação – PIVIT da UTFPR para a vigência 2021/2022. Este edital segue a RN 17/2006 atualizada pela RN-042/2013, publicada no DOU de 21/11/2013 e as diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.

 

OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo selecionar projetos de pesquisadores para a orientação de estudantes de graduação da UTFPR ou demais Instituições de Ensino Superior, com o recebimento de bolsas PIBITI – Programa Institucional de Bolsas em Iniciação Tecnológica e Inovação e/ou na modalidade voluntariado – PIVITI. Os objetivos desse Edital são:

Promover a participação dos estudantes de graduação, em projetos específicos, coordenados por pesquisadores da UTFPR, com foco em inovação, para que desenvolvam a prática da inovação com orientação qualificada;

Motivar os pesquisadores da UTFPR a engajarem estudantes de graduação em processos de geração e melhoria da transferência do conhecimento da universidade para a sociedade;

Estimular a formação de recursos humanos em atividades de inovação, de cultura da geração da propriedade intelectual e fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no país;

Incentivar o aumento do número de depósitos de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia da UTFPR.

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

Possuir título de doutor e produção científica e tecnológica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, até a data limite conforme item 10.2.

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG (Diretoria de Pós-graduação) e PROREC/DIRAGI (Diretoria da Agência de Inovação) anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O pesquisador que se enquadrar nessas situações fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.

Todo pesquisador inscrito será considerado automaticamente membro do Comitê de Avaliadores PIBITI. Caso não avalie os projetos que lhe forem atribuídos, o seu projeto será desclassificado para este edital.

Encaminhar a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita nos itens 4.1, 4.2 e 8.10 deste edital, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, na fase de indicação do estudante.

Após ter sido contemplado com a cota de bolsa e/ou voluntariado, indicar nos devidos prazos, o estudante candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.

Para situações em que o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica poderá limitar o acesso à bolsa ou voluntariado, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.

Entregar o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2022) ou do Seminário de Extensão e Inovação (SEI 2022) como coordenador de sessão, avaliador/revisor de trabalhos ou outra função compatível, sempre que solicitado.

O bolsista deverá ser o autor principal do trabalho apresentado no evento científico da UTFPR SEI/SICITE (2022) e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica.

Incluir o nome do estudante como coautor de publicações, produtos ou processos sempre que elaborados com a participação deste.

A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;

A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

O nome do orientador deverá estar presente nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da instituição financiadora quando do envolvimento de bolsistas.

Não transferir a orientação para outro pesquisador.

No caso de afastamento ou impossibilidade por parte do pesquisador, a RN-017/2006 do CNPq determina:

Para cancelamento da bolsa – realizar via Sistema OPPX, com a devida justificativa e relatório parcial do bolsista/voluntário;

Para suspensão da bolsa – informar o período da suspensão, bem como, apresentar as devidas justificativas para Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

A substituição ou cancelamento da Iniciação Científica deverá ser solicitada via sistema OPPX, quando:

O estudante tiver o status “formado” na instituição de ensino;

O bolsista desistir;

O bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

O bolsista estabelecer vínculo empregatício;

Ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

O pesquisador fará jus a um certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada plano de trabalho para o qual tenha sido atribuída uma bolsa, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

A atividade de orientação deverá ter sido desenvolvida pelo período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de aprovação do Plano de Trabalho no Sistema OPPX;

Apresentar o Relatório técnico-científico parcial ou final devidamente assinado pelo orientador e estudante, em formato PDF. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR. Anexar o relatório no Sistema OPPX;

Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), em atendimento ao item 3.8 deste Edital;

O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e bolsista, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades no cumprimento do plano de trabalho.

Parágrafo único. A PROPPG emitirá os certificados após a comprovação dos critérios descritos neste item. O pesquisador poderá solicitar antecipadamente a emissão de certificado apenas quando houver causa material que necessite do documento ou que dele dependa e deverá enviar sua demanda ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, acompanhada de justificativa por e-mail (pibic@utfpr.edu.br).

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante candidato a bolsa deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições de ensino superior parceiras.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

Realizar cadastro via Sistema OPPX-UTFPR quando indicado a cota de bolsa ou voluntariado.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.

A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Executar individualmente 20 horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.

Será permitido um (01) afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos. A justificativa e anuência do orientador deverá ser enviada para ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Departamento de Iniciação Científica com justificativa e anuência do orientador e analisadas pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.

Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à limitação de acesso a bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.

Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do orientador apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante deverá inscrever um (01) trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a bolsa.

O bolsista que desenvolveu o Plano de trabalho por um período mínimo de seis meses deverá participar do SEI/SICITE;

A ausência de apresentação de trabalho no SEI/SICITE 2022 implicará na não certificação do bolsista, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades.

O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e bolsista, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades.

Atuar como monitor nos eventos de iniciação científica organizados em seu respectivo campus e no SEI/SICITE 2021 da UTFPR sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG/PROREC e/ou Comissão organizadora.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Tecnológica e Inovação nas publicações, produtos, processos e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora para o caso de bolsistas.

Responder as avaliações sobre o PIBITI/PIVIT quando solicitadas pelas agências de fomento.

Para os bolsistas é expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

A certificação do orientador e bolsista será realizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação das atividades desenvolvidas na Iniciação Científica e Tecnológica: seis (6) meses a contar a partir data de aprovação do Plano de Trabalho no sistema OPPX;

Relatório técnico-científico parcial ou final, anexado no sistema OPPX. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;

Participação e apresentação do trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica no evento SEI/SICITE 2022, conforme as instruções da Comissão Organizadora do Evento.

Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ter acesso limitado ou ser cancelada.

Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme a RN 017/2006 (CNPq), disponibilizado o acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

SUBMISSÃO DE PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

Para participar deste edital o proponente deverá obrigatoriamente enviar projeto em desenvolvimento tecnológico e inovação via e-mail e realizar a solicitação de bolsistas e/ou voluntários através da plataforma OPPX.

Proponentes que fizerem a solicitação de bolsas e não fizerem a submissão do projeto serão desclassificados.

Proponentes que fizerem a submissão de projetos em desenvolvimento tecnológico e inovação, mas não realizarem a solicitação de bolsistas e/ou voluntário serão desclassificados.

A submissão de projetos em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/PIVITI) deverá ser realizada, no período estabelecido no item 10.1, através do e-mail editalinovacao@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente “EDITAL PROPPG/PROREC - 04/2021” e o projeto a ser analisado deve ser anexado em formato PDF.

Cada pesquisador deverá submeter um único projeto em desenvolvimento tecnológico e inovação, usando obrigatoriamente o modelo do Anexo I, conforme:

No caso de projetos que possuam equipes de pesquisadores, deverá existir um coordenador, que deve informar no projeto quais pesquisadores fazem parte da equipe.

Cada pesquisador membro de equipe poderá submeter individualmente, de acordo com o item 4.2, o mesmo projeto submetido pelo coordenador.

Pesquisadores que não forem descritos como membro de uma equipe de pesquisadores ou não fizerem a submissão individual do projeto estarão impedidos de orientar estudantes nas modalidades deste edital (PIBITI e PIVIT).

Será considerado válido o último e-mail do projeto recebido pela PROREC/DIRAGI de um mesmo pesquisador.

SOLICITAÇÃO DE BOLSISTAS E/OU VOLUNTARIOS

O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição/solicitação, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, nomeando sua proposta, solicitando a modalidade PIBITI (cota única) e/ou PIVIT (máximo 04 cotas) para a vigência 08/2021 a 07/2022. O proponente deverá preencher também em qual área de conhecimento sua produção será analisada. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.

Modalidades solicitadas que não sejam as previstas neste edital serão desconsideradas.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2018 a 2020, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2017, para fins de pontuação neste edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

ANÁLISE DOS PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

A PROREC será responsável pela análise dos projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação enviada pelos proponentes através do e-mail editalinovacao@utfpr.edu.br.

Os projetos submetidos serão avaliados pelos seguintes critérios:

Introdução, Parcerias do projeto e Equipe executora (máximo 10 pontos);

Potencial de geração de produtos ou processos inovadores (máximo 10 pontos);

Diferencial inovativo (máximo 10 pontos);

Abrangência da inovação (máximo 10 pontos);

Maturidade (máximo 10 pontos) e,

Plano de Trabalho (com máximo 10 pontos).

A descrição dos critérios está pormenorizada no Anexo II. A nota final do projeto é a média aritmética das notas de cada critério.

Projetos com nota inferior a 4 pontos serão desclassificados.

Projetos que não se caracterizarem como inovação, de acordo com os critérios do Anexo II, serão desclassificados.

Os projetos serão avaliados por dois (02) membros do Comitê de Avaliadores da PROREC, pertencentes a Campus diferentes dos pesquisadores que submeteram projeto, nas datas estabelecidas no item 10.3, sendo que a média simples das 2 avaliações resultará na nota final do mérito do projeto.

ANÁLISE DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

A pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 10.2 e em conformidade com os critérios constantes na Tabela de Pontuação do Anexo III do presente Edital.

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela de Pontuação do Anexo III, considerando o período de 01/01/2018 até 31/12/2020.

A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente e sua classificação por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 10.4.

A PROPPG e PROREC não se responsabilizam pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o D.O.I. de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 10.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus e o QUALIS CAPES vigente.

Pesquisadores membros de equipes terão sua produção pontuada para fins de distribuição de bolsas e voluntariados dentro dos projetos, sendo a distribuição sempre da maior para a menor pontuação.

Após a divulgação da pontuação e sua classificação e no prazo estabelecido no item 10.4 deste Edital, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI - Unidade - DEICT – DEP. DE INIC.CIENT.E TECNOLOGICA e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em PDF, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitos documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes ou correções nos projetos enviados.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.5 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI, conforme o recebimento.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR  ou via SEI para a Unidade DEICT serão desconsiderados.

CLASSIFICAÇÃO E ALOCAÇÃO DE BOLSAS E/OU VOLUNTARIADOS

A classificação final das propostas submetidas será feita mediante a soma das notas das avaliações de mérito dos projetos, com peso 0,70 e das produções acadêmicas dos coordenadores dos projetos, com peso 0,30.

Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. A pontuação e classificação final poderão ser consultadas individualmente por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 10.6.

A PROPPG e PROREC farão a divulgação individual da classificação das propostas para o pesquisador proponente ou coordenador de equipe e as quantidades de cotas com as quais a proposta foi contemplada, por meio da plataforma OPPX.

Nesta fase a PROPPG conjuntamente com o Comitês do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos proponentes.

Projetos classificados e com mais de um integrante terão atribuídas duas (02) bolsas, seguindo a ordem decrescente de pontuação até que o número máximo disponível de bolsas se esgote.

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, as datas e recursos financeiros realizados pelas agências de fomento para a UTFPR.

Os membros da equipe de um projeto só poderão receber uma única bolsa desde que sua pontuação individual de produção acadêmica atinja 30 pontos.

Os membros da equipe de um projeto só poderão receber cotas de voluntariado desde que sua pontuação individual de produção acadêmica atinja 30 pontos. Cada membro de equipe poderá receber no máximo 4 cotas de voluntariado.

Projetos classificados que possuam apenas um membro serão contemplados com uma (01) única bolsa e até quatro (04) cotas de voluntariado, desde que atendidas as pontuações citadas em 8.5.2 e 8.5.3.

Caso as cotas de bolsas disponibilizadas por meio do presente edital sejam superiores ao número de inscrições elegíveis, poderá ocorrer a atribuição de mais cotas de bolsas que as solicitadas por um mesmo proponente.

A vigência das bolsas terá início quando da autorização da sua execução financeira pela agência de fomento.

O aviso para bolsistas e voluntários para o início dos trabalhos será realizado pela PROPPG.

Em caso de empate na classificação dos projetos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

O projeto que obteve a maior nota no seu mérito;

Maior nota obtida no item diferencial inovativo do projeto;

Coordenador com mais tempo na UTFPR;

Para cada cota de bolsa/voluntariado que tiverem recebido, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, os proponentes contemplados deverão inserir na Plataforma OPPX a seguinte documentação:

Cópia do projeto de desenvolvimento tecnológico e inovação enviado no item 4.2.

Plano de Trabalho individual para bolsista. O plano de trabalho não pode ser o mesmo para dois bolsistas diferentes. Deve ser assinado pelo orientador e estudante. O Plano de Trabalho enviado não poderá ser alterado em nenhum de seus itens durante a vigência da bolsa. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Termo de Aceite de Iniciação Científica. Deve ser assinado pelo orientador e estudante. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Declaração de Matrícula. Serão aceitos somente documentos emitidos pela instituição de ensino e que comprovem que o estudante está regularmente matriculado no ato da indicação. Não serão aceitos “print” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.

Declaração de não acúmulo de bolsa ou vínculo empregatício. Deve estar assinada pelo estudante. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Encerrado o período de Indicação dos estudantes, os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR avaliarão os planos de trabalho inseridos pelos proponentes, nos prazos indicados no item 10.8 deste edital, quanto a:

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado.

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as apresentadas na metodologia do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa).

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa do(s) estudante(s).

Os bolsistas só poderão iniciar suas atividades de iniciação científica quando da autorização das agências de fomento. Tal início será informado pela PROPPG/PROREC para orientadores e estudantes.

Ao término do período de indicação estabelecido no item 10.7 deste edital, o proponente que não realizar indicação de estudante terá sua bolsa atribuída a outro proponente, respeitada a classificação descrita no item 8.2.

Para os planos de trabalho considerados inadmissíveis será possível interpor recurso, nos prazos indicados no item 10.10 deste edital.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitas substituições do plano de trabalho, projeto de pesquisa ou ainda documentação anteriormente não apresentada.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.11 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão desconsiderados.

Após esta etapa de recursos, os planos de trabalhos com recursos considerados admissíveis seguirão o trâmite descrito no item 8.12. Os planos de trabalho não admissíveis após o recurso serão cancelados e terão suas cotas transferidas para os próximos na classificação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG/PROREC não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica por um ano Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG/PROREC.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

O Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição/envio de projetos

das 10 h de 12/03 até as 17 h de 06/04/2021

10.2 Limite para atualização do currículo Lattes

06/04/2021

10.3 Levantamento das produções/análise de projetos

07/04 a 07/05/2021

10.4 Resultado da produção/análise de projetos

10/05/2020

10.5 Interposição de recursos sobre produção/análise de projetos

das 10 h de 11/05 até as 17 h de 13/05/2021

10.6 Resultado dos recursos sobre produção

21/05/2021

10.7 Indicação dos estudantes

24/05 a 18/06/2021

10.8 Avaliação dos Planos de Trabalho

19/06 a 16/07/2021

10.9 Resultado da avaliação dos Planos de Trabalho

Até 19/07/2021

10.10 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

das 10 h de 20/07 até as 17 h de 21/07/2021

10.11 Resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Até 30/07/2021

10.12 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

08/2021 a 07/2022

 

 

 

Curitiba, 26 de maio de 2021.

 

 

   Profa. Claudia Regina Xavier       

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação         

 

 

                Prof. Rubens de Faria                      

Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 26/05/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 26/05/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

MODELO DE PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

  1. A apresentação do projeto, conforme formato descrito neste anexo, é OBRIGATÓRIA PARA TODOS os pesquisadores.
  2. Usar Fonte Arial 12 com espaçamento 1.5, respeitando os itens obrigatórios, com limite de 05 páginas no mínimo e 10 no máximo, margens esquerda e superior de 3 cm, margens direita e inferior de 2 cm e texto justificado. O arquivo deve ser enviado em formato pdf.
  3. O projeto deve iniciar com o título centralizado em caixa alta, no início da página, e em seguida apresentar os itens obrigatórios do projeto de forma sequencial.
  4. O projeto NÃO deve ter capa.

 

ITENS OBRIGATÓRIOS

  1. INTRODUÇÃO, PARCERIAS DO PROJETO E EQUIPE EXECUTORA

Descrever de maneira resumida os objetivos do projeto em desenvolvimento tecnológico e inovação.

Identificar instituições que irão apoiar o projeto ou auxiliar na execução das atividades, verificando a participação e papel na parceria.

Inserir os documentos comprobatórios da parceria no projeto. Somente será pontuado UM documento apresentado por projeto.

Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um dentro do projeto.

 

  1. POTENCIAL DE GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES

Identificar no projeto a capacidade de geração de produtos e/ou processos inovadores, incluindo geração de propriedade intelectual (patente, desenho industrial, programas de computador, cultivares e/ou topografia de circuitos integrados).

  1. DIFERENCIAL INOVATIVO DO PROJETO

Apresentar o diferencial inovativo da sua ideia, apresentando o problema técnico a ser resolvido, objetivos, justificativa, detalhes técnico-científicos da solução e vantagens em relação ao estado da técnica (soluções similares e diferencial).

 

  1. ABRANGÊNCIA DA INOVAÇÃO

Mencionar neste item a abrangência da inovação proposta no projeto, se o projeto será desenvolvido para atender a própria empresa ou comunidade interna, se poderá ser utilizada para poucas empresas de um nicho específico de mercado ou se poderá ser utilizado globalmente ou por um número alto de empresas.

 

  1. MATURIDADE DO PROJETO

Comentar sobre o estágio de desenvolvimento (maturação) do projeto de inovação, se está em fase inicial, fase de pesquisa e desenvolvimento ou em fase avançada de desenvolvimento, na qual o produto/processo desenvolvido já se encontre em fase de implementação, comercialização ou no mercado.

 

      6. PLANO DE TRABALHO

Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução. O plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Verificar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do plano de trabalho.

 

     7.REFERÊNCIAS

Utilizar as normas da ABNT.

 

 

 

ANEXO II

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Caracterização de projeto de inovação

  1. O Manual de Oslo 3ª. Ed. (p. 57-63), apresenta os quatro tipos de modalidades de inovação que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas:
    1. Inovações de produto: envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes.
    2. Inovações de processo: representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.
    3. Inovações organizacionais: referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa.
    4. Inovações de marketing: envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.
  2. A inovação tecnológica só ocorre quando a tecnologia desenvolvida atende a necessidades ou desejos humanos, isto é, quando ela se incorpora às atividades humanas.

Portanto, para ser caracterizado como um projeto de Inovação, este deve apresentar o potencial de inovação, relacionando-o pelo menos com uma das modalidades de Inovação; a aplicabilidade do projeto; qual o diferencial inovativo em relação ao já existente/disponível no mercado, visando uma possível proteção intelectual.

 Link para Manual de Oslo:

 http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/OCDE-Manual-de-Oslo-3-edicao-em-portugues.pdf

 

CRITÉRIOS AVALIADOS PARA A PONTUAÇÃO DO MÉRITO DOS PROJETOS

  1. INTRODUÇÃO, PARCERIAS DO PROJETO E EQUIPE EXECUTORA

Neste item deve-se mencionar se o projeto é fruto de cooperações/acordos de parceria com empresas/terceiros e se o produto/processo desenvolvido atende às necessidades de alguma empresa envolvida.

Inserir no projeto documento ou parte do documento que comprove a parceria, como acordo de cooperação firmado, carta de intenção etc. ou identificadas empresas com potencial interesse no projeto. Ocultar partes do documento que mencione a identificação de servidores da UTFPR.

Nesse item será avaliado se existe alinhamento do projeto às demandas reais da sociedade por meio de cooperação/parceria ou documento similar que evidencie a provável parceria com alguma empresa ou terceiros:

- Documento institucional firmado entre as partes, com envolvimento ou não de recursos financeiros e/ou materiais e/ou estrutura. Ex: Termo de Cooperação, Contrato, Convênio, Acordo de Cooperação Técnica ou outro correlato: 10 pontos.

- Carta ou protocolo de intenção de parceria (evidência oficial): 7 pontos ou

- Documento que identifique empresas com interesse no projeto de Inovação (e-mail de intenção): 4 pontos ou

- Não apresenta nenhum tipo de parceria: 0 pontos

 

  1. POTENCIAL DE GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES

Apresentar o potencial inovativo que o projeto apresenta para gerar um produto/processo inovador, incluindo geração de propriedade intelectual (se é alto, médio ou baixo) e por quê. Os projetos devem focar em desenvolvimento da propriedade intelectual na modalidade de patentes, desenho industrial, programas de computador, cultivares e/ou topografia de circuitos integrados.

Nesse item será avaliado o nível do potencial inovativo que o projeto apresenta para gerar um produto/processo inovador:

- Alto: 10 pontos      

- Médio: 6 pontos         

- Baixo: 3 pontos

- Não apresenta potencial para geração de propriedade intelectual: 0 pontos

 

  1. DIFERENCIAL INOVATIVO DO PROJETO

Neste item o coordenador deve apresentar o projeto, quais os objetivos, justificativa, vantagens em relação ao estado da técnica, apresentando o diferencial inovativo em relação aos demais produtos existentes (soluções similares). Deve ser explicado qual o problema técnico a ser resolvido, sua necessidade de solução e os benefícios do resultado do projeto e qual a relação com a sociedade e/ou mercado.

Serão avaliados neste item se o projeto apresenta (somar cada um dos itens abaixo):

- O problema que sua ideia pretende solucionar: até 2 pontos

- Os detalhes técnico-científicos da solução: até 2 pontos

- Soluções similares e o diferencial do projeto: até 6 pontos.

 

  1. ABRANGÊNCIA DA INOVAÇÃO

Descrever neste item para quem está sendo desenvolvido este projeto (para a própria empresa/comunidade interna, para o mercado/comunidade externa ou para o mundo/inúmeras empresas) a fim de entender qual o grau de impacto de produto/processo a ser desenvolvido.

Nesse item será avaliada a abrangência da inovação:

- Global (usado por inúmeras empresas): 10 pontos

- Somente para um nicho de mercado (poucas empresas): 6 pontos

- Para a própria empresa/comunidade interna: 3 pontos

- Não tem abrangência/somente uso pessoal: 0 pontos

 

  1. MATURIDADE DO PROJETO

Explicar em que nível de maturação está o projeto, se ainda está somente no papel (fase inicial), se é um projeto que já está em andamento e em qual fase de desenvolvimento (pesquisa ou implementação).

Nesse item será avaliado o estágio de desenvolvimento do projeto de inovação:

- Implementação e/ou mercado: 10 pontos        

- Desenvolvimento: 8 pontos

- Pesquisa: 4 pontos                                             

 - Inicial: 0 pontos

 

      6. PLANO DE TRABALHO

Apresentar a sequência de passos a ser seguida de acordo com as atividades propostas e com o período de execução. Deve possuir uma explicação de cada passo do plano de trabalho e o cronograma de execução. Nesse item será analisado se o projeto, dentro do tempo previsto no cronograma, ofertará à sociedade conhecimentos da universidade em forma de transferência de tecnologia e inovação.

- Sequência detalhada e com cronograma – 10 pontos

- Sequência com pouco detalhamento e cronograma – 6 pontos

- Sequência apenas com etapas e cronograma – 3 pontos

- Não apresenta sequência de passos e cronograma – 0 pontos

 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO

1 – PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

8

N.A.

0,501 a 1,000

15

N.A.

1,001 a 1,500

25

N.A.

acima de 1,500

35

N.A.

Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro)

Depositada

25

150

Concedida

80

N.A.

Transferida

200

N.A.

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento

3

12

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

2

10

 

2      PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS EM 2020

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR

40

40

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG/DIREC/PROREC 

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE

3

3

Participação como Avaliador de Resumos no SEI e/ou SICITE

4

4

Participação como Avaliador presencial no SEI e/ou SICITE

5

5

Legenda: N.A. – não se aplica.

 

 


Referência: Processo nº 23064.010160/2021-51 SEI nº 2056762