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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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retificado em 26/05/2021
RETIFICADO EM 14/05/2021
retificado em 30/03/2021
EDITAL PROPPG – 05/2021 – PIVICT
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica - PIVIC e Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação – PIVITI para a vigência 2021/2022. Este edital segue as normativas estabelecidas pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e pelas diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.
OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR e demais Instituições Superiores de Ensino.
Ofertar cotas para estudantes nas modalidades:
PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica e,
PIVITI – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação.
Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e contribuir para a formação de profissionais voltados à pesquisa no país.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
Possuir no mínimo o título de mestre e estar vinculado a um grupo de pesquisa homologado pelo CNPq (Plataforma Carlos Chagas), e com produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.
Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:
Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2.
Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
Encaminhar toda a documentação exigida para o voluntariado, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, descrita no item 6.0 deste edital.
Após ter sido contemplado com a cota referente ao voluntariado, indicar o candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq e no prazo estipulado no item 8.7.
Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, a PROPPG e o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica poderão limitar o acesso ao voluntariado, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132
Entregar o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.
Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2022), atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor de trabalhos e/ou outra função compatível, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG e Comissão Organizadora do Evento.
O estudante voluntariado deverá ser o autor principal do trabalho apresentado no evento científico da UTFPR SEI/SICITE (2022) e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica.
Incluir o nome do estudante como coautor em publicações (revistas científicas e/ou Eventos científicos de área) quando observa-se:
A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;
A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.
O nome do orientador deverá estar presente nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio da UTFPR.
Não transferir a orientação para outro pesquisador.
No caso de afastamento ou impossibilidade por parte do pesquisador, a RN-017/2006 do CNPq determina:
Para cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica – realizar via Sistema OPPX, com a devida justificativa e relatório parcial das atividades referentes ao plano de trabalho cumpridas até o momento;
Para suspensão da Iniciação Científica e Tecnológica – informar o período da suspensão, bem como, apresentar as devidas justificativas para Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
A substituição ou cancelamento da Iniciação Científica deverá ser solicitada via sistema OPPX, quando:
O estudante tiver o status “formado” na instituição de ensino;
O estudante desistir;
O estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
Ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
A solicitação de substituição ou cancelamento do estudante deverá ser realizada via sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa assinada pelo orientador.
Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de substituições de estudantes.
Apresentar relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento das atividades. O modelo do relatório final estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.
Novos estudantes poderão ser indicados para a Iniciação Científica Tecnológica Voluntária, respeitado o prazo para a certificação. Conforme descrito no item 2.15.
Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para o mesmo voluntariado vigente.
O pesquisador fará jus a um certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada plano de trabalho, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:
A atividade de orientação deverá ter sido desenvolvida pelo período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de aprovação do Plano de Trabalho no Sistema OPPX;
Apresentar o Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante, em formato PDF. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Anexar o relatório no Sistema OPPX;
Participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), em atendimento ao item 3.8 deste Edital;
O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e estudante, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades no cumprimento do plano de trabalho.
Parágrafo único. A PROPPG emitirá os certificados após a comprovação dos critérios descritos neste item. O pesquisador poderá solicitar antecipadamente a emissão de certificado apenas quando houver causa material que necessite do documento ou que dele dependa e deverá enviar sua demanda ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, acompanhada de justificativa por e-mail (pibic@utfpr.edu.br).
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
O estudante candidato ao voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições de ensino superior.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Realizar a escolha da cota indicada neste edital (PIVIC e/ou PIVITI).
Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.
Será permitido um (01) afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos. A justificativa e anuência do orientador deverá ser enviada para ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.
Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Departamento de Iniciação Científica com justificativa e anuência do orientador e analisadas pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.
Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos ao cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica.
Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do orientador apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.
O estudante deverá inscrever um (01) trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho.
O estudante que desenvolveu o Plano de trabalho por um período mínimo de seis meses deverá participar do SEI/SICITE;
A não participação no SEI/SICITE 2022 implicará na não certificação do estudante, mesmo que tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades.
O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e estudante, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades.
Atuar como monitor no evento de iniciação científica SEI/SICITE 2022 da UTFPR sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.
Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados.
Responder as avaliações sobre o PIVIC/PIVITI quando solicitadas.
A certificação do orientador e estudante será realizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis (6) meses a contar a partir data de aprovação do Plano de Trabalho no sistema OPPX;
Relatório técnico-científico parcial e final, anexado no sistema OPPX. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;
Participação no evento SEI/SICITE 2022, conforme as instruções da Comissão Organizadora do Evento.
Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do estudante e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser cancelada.
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE VOLUNTARIADO
O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, nomeando sua proposta, solicitando a modalidade PIVIC e/ou PIVITI, totalizando no máximo quatro (04) cotas, com vigência de 08/2021 a 07/2022. O pesquisador deverá preencher também em qual área de conhecimento sua produção será analisada. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 8.1 do presente Edital.
Todos os voluntariados pretendidos pelo proponente deverão ser solicitados em uma única inscrição. A atribuição de qual será o projeto em que o estudante atuará se dará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante.
Modalidades solicitadas que não sejam as previstas neste edital serão desconsideradas.
Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2018 a 2020, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2017, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.
CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
Nesta fase a pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.
A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela no Apêndice A.
A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente e sua classificação por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.4.
A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do D.O.I. Para os casos em que o D.O.I. de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do pesquisador.
O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus e o Qualis CAPES.
Após a divulgação da pontuação do proponente e sua classificação e no prazo estabelecido no item 8.4 deste Edital, o pesquisador poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.
O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI - Unidade - DEICT – DEP. DE INIC.CIENT.E TECNOLOGICA e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.
Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data de estipulada no item 8.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em PDF extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 8.2 para inserir em seu recurso.
O pesquisador poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitos documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos interpostos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.5 do presente Edital.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no Sistema OPPX-UTFPR ou SEI, conforme recebimento.
Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR ou via SEI para a Unidade DEICT serão sumariamente desconsiderados.
Encerrada a etapa de recursos os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação. A pontuação e classificação final poderão ser consultadas individualmente por meio do sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 8.6.
INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E RECURSOS
Nesta fase a PROPPG conjuntamente com Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos pesquisadores.
Os voluntariados serão alocados para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação sendo elegíveis para a concessão de voluntários apenas os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a 30 pontos.
Para cada cota de voluntariado que tiverem recebido, nos prazos indicados no item 8.7 deste edital, os proponentes contemplados deverão inserir na Plataforma OPPX a seguinte documentação:
Declaração de matrícula;
Declaração de cotista;
Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Os modelos dos documentos estão disponíveis na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.
Projeto de pesquisa vigente ao qual o voluntariado estará vinculado:
Homologação no Sistema PDTI ou no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos;
Em caso de não homologação, o pesquisador será contemplado com a cota e terá o prazo de 6 meses (a contar a partir da data de aprovação do plano de trabalho) para a homologação do projeto vinculado a Iniciação Científica no Edital PROPPG 01/2019 – Homologação de Projetos;
Caso a homologação do projeto não aconteça no prazo determinado, a Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser cancelada.
O Plano de Trabalho é individual para cada estudante e não poderá ser alterado durante a vigência das atividades. O plano de trabalho deverá estar assinado pelo orientador e estudante.
Termo de Aceite de Iniciação Científica deve ser assinado pelo orientador e estudante.
A declaração de matrícula dos voluntariados será aceita deve ser emitida pela instituição de ensino e que comprovem que o estudante está regularmente matriculado no ato da indicação. Não serão aceitos “print”, imagens/PDF de telas de sistemas acadêmicos.
Encerrado o período de Indicação dos estudantes, nos prazos indicados no item 8.7 deste edital, o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR avaliarão os planos de trabalho inseridos pelos proponentes quanto a:
Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado.
Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as apresentadas na metodologia do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa).
Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução.
Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução do voluntariado do(s) estudante(s).
Os voluntários só poderão iniciar suas atividades de iniciação científica quando da autorização da PROPPG, a ser informada para orientadores e estudantes.
Ao término do período de indicação estabelecido no item 8.7 deste edital, o proponente que não realizar indicação de estudantes, terá sua proposta cancelada.
Para os planos de trabalho/projetos de pesquisa considerados inadmissíveis será possível interpor recurso, nos prazos indicados no item 8.10 deste edital.
O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.
O pesquisador poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitas substituições do plano de trabalho, projeto de pesquisa ou ainda documentação anteriormente não apresentada.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos interpostos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.10 do presente Edital.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no Sistema OPPX-UTFPR.
Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão sumariamente desconsiderados.
Após esta etapa de recursos, os planos de trabalhos com recursos considerados admissíveis seguirão o trâmite descrito no item 6.5. Os planos de trabalho não admissíveis após o recurso serão cancelados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do pesquisador. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do pesquisador.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais PIVICT da PROPPG por um (01) ano subsequente a esse Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
8.1 Período de inscrição |
Das 10 h de 26/03 até as 17 h de 23/04/2021 |
8.2 Limite para atualização do currículo Lattes |
06/04/2021 |
8.3 Levantamento das produções |
26/04 a 21/05/2021 |
8.4 Resultado da produção |
24/05/2021 |
8.5 Interposição de recursos sobre produção |
Das 10 h de 25/05 até as 17 h de 27/05/2021 |
8.6 Resultado dos recursos sobre produção |
07/06/2021 |
8.7 Indicação dos estudantes |
24/05 a 18/06/2021 |
8.8 Avaliação dos Planos de Trabalho/Projetos |
19/06 a 16/07/2021 |
8.9 Resultado da avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 19/07/2021 |
8.10 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Das 10 h de 20/07 até as 17 h de 21/07/2021 |
8.11 Resultado dos Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 30/07/2021 |
8.12 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
08/2021 a 07/2022 |
Curitiba, 26 de maio de 2021.
Profª. Drª. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 26/05/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2056784 e o código CRC (and the CRC code) 34A13154. |
APÊNDICE A
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||
1 - PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com Qualis vigente |
A1 |
40 |
N.A. |
A2 |
30 |
N.A. |
|
B1 |
25 |
N.A. |
|
B2 |
20 |
N.A. |
|
B3 |
10 |
15 para soma destes itens |
|
B4 |
5 |
||
B5 |
3 |
||
Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato Qualis vigente mas com SNIP |
0,01 a 0,500 |
8 |
N.A. |
0,501 a 1,000 |
15 |
N.A. |
|
1,001 a 1,500 |
25 |
N.A. |
|
acima de 1,500 |
35 |
N.A. |
|
Artigos completos publicados em anais |
Língua Estrangeira |
5 |
20 |
Português |
2 |
8 |
|
Resumos ou resumos expandidos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
1 |
8 |
Livro |
Internacional |
30 |
90 |
Nacional |
20 |
60 |
|
Capítulo em livro |
Internacional |
7 |
28 |
Nacional |
5 |
20 |
|
Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada |
40 |
80 |
|
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
2 |
6 |
|
Orientação concluída Doutorado |
10 |
30 |
|
Orientação concluída Mestrado |
6 |
18 |
|
Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento |
3 |
12 |
|
Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR |
2 |
10 |
|
|
|||
2 PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
Participação CEP e CEUA UTFPR em 2019 |
40 |
40 |
|
Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG |
20 |
20 |
|
Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2019 |
3 |
3 |
|
Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2019 |
4 |
4 |
|
Participação como Avaliador presencial no SICITE 2019 |
5 |
5 |
Legenda: N.A. – não se aplica.
Referência: Processo nº 23064.014303/2021-01 | SEI nº 2056784 |