Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA REITORIA
|
|||
INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR Nº 23, DE 27 DE MAIO DE 2021
Disciplina as regras para concessão, manutenção e retirada de acesso ao SEI-UTFPR para estagiários da instituição. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
considerando o Decreto nº 8.539, de 08/10/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
considerando a Portaria MEC nº 1.042, de 04/11/2015, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação;
considerando a Nota Técnica SEI nº 600/2015-MP, que trata da assinatura de documentos oficiais e acesso aos sistemas internos do órgão, pelos estagiários de nível médio e superior;
considerando a Ordem de Serviço UTFPR nº 01, de 31/07/2017, que dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da UTFPR; e
considerando a Instrução Normativa nº 10, de 28/08/2020, que dispõe sobre diretrizes para Processo Eletrônico, Assinatura Digital e Documentos Nato-Digitais no âmbito da UTFPR,
R E S O L V E
Art. 1º Estabelecer esta Instrução Normativa visando disciplinar as regras para concessão, manutenção e retirada de acesso de estagiários da instituição ao SEI-UTFPR (Sistema Eletrônico de Informações).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O estagiário da Instituição poderá ter acesso ao SEI-UTFPR durante o período de realização do estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e em seus aditivos.
§ 1º A concessão do acesso deverá ser solicitada pelo Supervisor de Estágio e autorizada pela área de Gestão de Pessoas.
§ 2º Antes da liberação do acesso do estagiário junto ao SEI-UTFPR, a área de Gestão de Pessoas será responsável, além do Supervisor do Estágio, por verificar se as atividades a serem desempenhadas no Sistema estão previstas no TCE e no Plano de Estágio (PE) vigentes.
§ 3º O estagiário terá acesso no SEI-UTFPR à unidade equivalente a do Supervisor do Estágio.
CAPITULO II
DAS RESPONSABILIDADES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Art. 3º O acesso do estagiário ao SEI-UTFPR se dará por solicitação do Supervisor do Estágio.
§ 1º Para solicitar o acesso, o Supervisor deverá verificar se as atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, no SEI, estão previstas no TCE e no PE vigentes.
§ 2º O Supervisor é o responsável por acompanhar todas as atividades atribuídas e/ou realizadas pelo Estagiário no SEI-UTFPR.
Art 4º O acesso do estagiário será concedido conforme perfil de acesso autorizado pelo Supervisor de Estágio.
CAPITULO III
DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO
Art. 5º São deveres e responsabilidades do estagiário em relação ao acesso ao SEI-UTFPR:
a) o acesso concedido ao sistema é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário a ele destinado, sendo expressamente proibido compartilhar login de usuário e senha de acesso;
b) é de inteira responsabilidade do usuário todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo;
c) para as atividades relacionadas ao estágio, deverá utilizar exclusivamente o e-mail “estag.nome_estagiário@estagiario.utfpr.edu.br”;
d) não deve circular os dados institucionais fora do e-mail “estag.nome_estagiário@estagiario.utfpr.edu.br”;
e) é responsável pelas ações executadas no sistema, ou seja, o estagiário será responsabilizado pelas ações executadas no sistema que estiverem em desacordo com as orientações do Supervisor de Estágio;
f) deverá guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza que tenha conhecimento por força de suas atribuições, ressalvadas aquelas de acesso público;
g) o uso inadequado do SEI-UTFPR fica sujeito à apuração de responsabilidade no tocante às sanções administrativas e disciplinares, sem prejuízo da apuração nas esferas cível e penal em decorrência de violações, ilegalidade ou utilização inadequada do Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR.
Art. 6º Para a liberação de acesso ao SEI-UTFPR, o estagiário deverá apresentar ao Supervisor do Estágio os certificados de capacitação solicitados pela área de Gestão de Pessoas, conforme informações disponíveis no Portal da UTFPR – Estagio Interno.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O descumprimento, por parte do Estagiário ou do Supervisor do Estágio, das regras constantes nessa Instrução Normativa poderão acarretar a suspensão do acesso do estagiário ao SEI-UTFPR, e, ainda ficam sujeitos à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º Todos os atos relativos à concessão e retirada de acesso do estagiário em relação ao SEI-UTFPR devem ser registrados no processo documental que trata das informações de contratação, acompanhamento e rescisão do contrato de estágio.
Art. 9º As informações de operacionalização da solicitação de acesso do estagiário ao SEI-UTFPR devem ser consultadas no link: http://www.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP).
Art. 11. Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor no dia 1o de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Reitor
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 31/05/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2059750 e o código CRC (and the CRC code) 8954D76D. |
Referência: Processo nº 23064.022086/2021-15 | SEI nº 2059750 |