Boletim de Serviço Eletrônico em 31/05/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

 

 
 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR Nº 23, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

 

 

 

Disciplina as regras para concessão, manutenção e retirada de acesso ao SEI-UTFPR para estagiários da instituição.


 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

considerando o Decreto nº 8.539, de 08/10/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

considerando a Portaria MEC nº 1.042, de 04/11/2015, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação;

considerando a Nota Técnica SEI nº 600/2015-MP, que trata da assinatura de documentos oficiais e acesso aos sistemas internos do órgão, pelos estagiários de nível médio e superior; 

considerando a Ordem de Serviço UTFPR nº 01, de 31/07/2017, que dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da UTFPR; e

considerando a Instrução Normativa nº 10, de 28/08/2020, que dispõe sobre diretrizes para Processo Eletrônico, Assinatura Digital e Documentos Nato-Digitais no âmbito da UTFPR,

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º  Estabelecer esta Instrução Normativa visando disciplinar as regras para concessão, manutenção e retirada de acesso de estagiários da instituição ao SEI-UTFPR (Sistema Eletrônico de Informações).

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º  O estagiário da Instituição poderá ter acesso ao SEI-UTFPR durante o período de realização do estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e em seus aditivos.

§ 1º A concessão do acesso deverá ser solicitada pelo Supervisor de Estágio e autorizada pela área de Gestão de Pessoas.

§ 2º Antes da liberação do acesso do estagiário junto ao SEI-UTFPR, a área de Gestão de Pessoas será responsável, além do Supervisor do Estágio, por verificar se as atividades a serem desempenhadas no Sistema estão previstas no TCE e no Plano de Estágio (PE) vigentes.

§ 3º O estagiário terá acesso no SEI-UTFPR à unidade equivalente a do Supervisor do Estágio.

 

CAPITULO II

DAS RESPONSABILIDADES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

 

Art. 3º  O acesso do estagiário ao SEI-UTFPR se dará por solicitação do Supervisor do Estágio.

§ 1º Para solicitar o acesso, o Supervisor deverá verificar se as atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, no SEI, estão previstas no TCE e no PE vigentes.

§ 2º O Supervisor é o responsável por acompanhar todas as atividades atribuídas e/ou  realizadas pelo Estagiário no SEI-UTFPR.

 

Art 4º  O acesso do estagiário será concedido conforme perfil de acesso autorizado pelo Supervisor de Estágio.

 

CAPITULO III

DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO

 

Art.  5º  São deveres e responsabilidades do estagiário em relação ao acesso ao SEI-UTFPR:

a) o acesso concedido ao sistema é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário a ele destinado, sendo expressamente proibido compartilhar login de usuário e senha de acesso;

b) é de inteira responsabilidade do usuário todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo;

c) para as atividades relacionadas ao estágio, deverá utilizar exclusivamente o e-mail “estag.nome_estagiário@estagiario.utfpr.edu.br”;

d) não deve circular os dados institucionais fora do e-mail “estag.nome_estagiário@estagiario.utfpr.edu.br”;

e) é responsável pelas ações executadas no sistema, ou seja, o estagiário será responsabilizado pelas ações executadas no sistema que estiverem em desacordo com as orientações do Supervisor de Estágio;

f) deverá guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza que tenha conhecimento por força de suas atribuições, ressalvadas aquelas de acesso público;

g) o uso inadequado do SEI-UTFPR fica sujeito à apuração de responsabilidade no tocante às sanções administrativas e disciplinares, sem prejuízo da apuração nas esferas cível e penal em decorrência de violações, ilegalidade ou utilização inadequada do Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR.

 

Art.  6º Para a liberação de acesso ao SEI-UTFPR, o estagiário deverá apresentar ao Supervisor do Estágio os certificados de capacitação solicitados pela área de Gestão de Pessoas, conforme informações disponíveis no Portal da UTFPR – Estagio Interno.

 

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.  7º O descumprimento, por parte do Estagiário ou do Supervisor do Estágio, das regras constantes nessa Instrução Normativa poderão acarretar a suspensão do acesso do estagiário ao SEI-UTFPR, e, ainda ficam sujeitos à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.

 

Art.  8º Todos os atos relativos à concessão e retirada de acesso do estagiário em relação ao SEI-UTFPR devem ser registrados no processo documental que trata das informações de contratação, acompanhamento e rescisão do contrato de estágio.

 

Art. 9º As informações de operacionalização da solicitação de acesso do estagiário ao SEI-UTFPR devem ser consultadas no link: http://www.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno.

 

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP).

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor no dia 1o de junho de 2021.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

 

 

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Reitor 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 31/05/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022086/2021-15 SEI nº 2059750