Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL 03/2021 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(UTFPR) - CÂMPUS GUARAPUAVA
O Diretor de Geral do Câmpus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR - Câmpus Guarapuava, para o 1° período letivo de 2021, que será realizado no período de 24 de junho a 03 de setembro de 2021, em regime de Atividades Pedagógicas não Presenciais (APNP), em atendimento a Resolução nº 48/2020 - COGEP.
1. DO OBJETIVO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. Atende ao disposto na Resolução nº 48/2020 - COGEP, que trata da normatização das Atividades Pedagógicas não Presenciais para o período de Pandemia de COVID-19.
2.3. Atende a Instrução Normativa nº 18, de 11 de janeiro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5. O período de vigência será de 24 de junho a 03 de setembro de 2021, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.6. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 05 (cinco) e 15 (quinze) horas semanais.
2.6.1. O estudante-monitor deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.6.2. Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).
2.6.3. O restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial(remota).
2.6.4. As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pelaUTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pelaDIRGRAD.
2.7. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.7.1. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor recursos financeiros.
2.7.2. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet docampus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou porlegislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.8. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.9. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE- MONITOR
3.1. Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I) Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
3. Elaboração de material didático complementar;
4. Dar publicidade aos horários de atividade por vídeoconferência e o endereço (link).
II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;
III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
IV) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
V) Preencher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.
3.2. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor deverá registrar em planilha de acompanhamento:RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
4. DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I) O exercício de atividades técnico-administrativas;
II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava.
6. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
As vagas de monitorias voluntárias para seleção no 1° período letivo de 2021 no Câmpus Guarapuava, estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas de Monitoria Voluntária disponíveis para seleção no 1° período letivo de 2021 no Câmpus Guarapuava.
Curso |
Disciplina / Unidade Curricular |
Nº de vagas |
Professor Orientador |
Entrevista: data, horário. |
Link | |
1 |
Engenharia Mecânica |
Mecânica dos Sólidos A |
1 |
Luan José Franchini Ferreira |
17/06/21 - 16h40 a 18h20 |
meet.google.com/qqv-aksr-shw |
2 |
Engenharia Mecânica |
Elemento de Máquinas |
1 |
David Lira Nunez |
18/06/21 - 9h40 |
https://meet.google.com/xet-vrfd-ror |
3 |
Engenharia Mecânica |
Metodologia de Projeto de Máquinas |
1 |
David Lira Nunez |
18/06/21 - 10h |
https://meet.google.com/xet-vrfd-ror |
4 |
Engenharia Mecânica |
Ensaios Mecânicos |
1 |
Carla Dantas da Silva |
17/06/21 - 14h |
https://meet.google.com/ygu-sksv-uoj |
5 |
Eng. Mecânica e Eng. Civil |
Física 2 |
1 |
Aline Milan Farias |
17/06/21 - 14h30 |
https://meet.google.com/pwt-qrrh-zdg |
6 |
Engenharia Civil |
Instalações Hidrossanitárias |
1 |
Mariane Kempka |
18/06/21 - 13h |
meet.google.com/wuh-cpjt-jmw |
7 |
Engenharia Civil |
Materiais de Construção B |
1 |
Marcela Maier Farias |
17/06/21 - 13h |
meet.google.com/jcy-yiie-voc |
8 |
Engenharia Civil |
Construções em Madeira |
1 |
Dyorgge Alves Silva |
17/06/21 - 14h |
https://meet.google.com/zoy-qviu-tqm |
9 |
Engenharia Civil |
Construções Metálicas |
1 |
Dyorgge Alves Silva |
17/06/21 - 14h30 |
https://meet.google.com/ugd-vtup-rva |
10 |
Engenharia Civil |
Resistência dos Materiais 1 |
1 |
Dyorgge Alves Silva |
17/06/21 - 15h30 |
https://meet.google.com/xua-pyvg-svb |
11 |
Engenharia Civil |
Resistência dos Materiais 2 |
1 |
Dyorgge Alves Silva |
17/06/21 - 15h |
https://meet.google.com/kqo-hdtq-wau |
12 |
Engenharia Civil |
Projeto Geométrico de Estradas |
1 |
Gustavo De Miranda Saleme Gidrão |
18/06/21 - 13h30 |
meet.google.com/bai-chjp-ckg |
13 |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Gestão da Manutenção |
1 |
Marjorie Maria Belinelli |
18/06/21 - 10h |
https://meet.google.com/iqw-vwba-mnm |
14 |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Técnicas Preditivas |
1 |
Marjorie Maria Belinelli |
18/06/21 - 11h |
https://meet.google.com/buj-gtme-ihj |
15 |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Automação Industrial |
1 |
Arthur Hirata Bertachi |
17/06/21 - 15h30 |
https://meet.google.com/ecw-judb-vcg |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:
I) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava;
II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
III) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida (exceto as vagas para auxílio na elaboração e edição de vídeos);
IV) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
V) Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VI) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
VII) Não tenha sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos; e
VIII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 10 a 15 de junho de 2021, pelo formulário on-line, disponível no link: FÓRMULARIO DE INSCRIÇÃO
7.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES
9.1. A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadros I são:
I) Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
II) Nota do coeficiente de rendimento;
III) Entrevista remota com banca sob presidência do professor-orientador da disciplina pretendida, nos dias/horários e link informados no item 6, quadro I;
IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.
10. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Vaga de Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 1º período letivo de 2021 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pela Diretora do Câmpus, na página do portal institucional destinada aos editais do Câmpus Guarapuava.
http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=guarapuava
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Publicação do Edital |
10/06/2021 |
Inscrição dos candidatos |
10/06/2021 a 15/06/2021 |
Seleção dos candidatos via entrevista remota |
17/06/2021 a 18/06/2021 |
Publicação do Resultado |
21/06/2021, após as 15h |
Prazo para interposição de recursos |
22/06/2021 até as 15h |
Reunião com a DIRGRAD para orientações com os convocados via Google Meeting Link: https://meet.google.com/trb-jsss-ykc |
22/06/2021, as 17h |
Preenchendimento e entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. (Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 22/06/2021). |
22/06/2021 a 24/06/2021 |
Início das atividades
|
24/06/2021
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Período de vigência
|
24/06/2021 a 03/09/2021 |
Preenchimento e entrega de documentos: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador (Os monitores receberão os formulários por e-mail) |
03/09/2021 a 07/09/2021 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.
13.2 O atendimento aos estudantes deverá ocorrer de maneira remota, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.
13.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-monitores pode ensejar na perda da vaga.
13.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específicou utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
13.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
13.6 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Câmpus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br.
13.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.
Guarapuava, 10 de junho de 2021.
Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral do Campus Guarapuava
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/06/2021, às 21:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2062121 e o código CRC (and the CRC code) 05E4EA7B. |
Referência: Processo nº 23064.020411/2021-13 | SEI nº 2062121 |