Boletim de Serviço Eletrônico em 07/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - SH

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - SH

 

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR

EDITAL nº 03/2021 - DIRGRAD - EDITAL DE MONITORIA

 

Da ordem do Diretor Geral do Câmpus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o 1º semestre de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Santa Helena da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$116,66 (cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) para o mês de Junho, R$ 500,00 (quinhentos reais) para os meses de Julho e Agosto e de R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o mês de Setembro de 2021, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil (001) ou na Caixa Econômica Federal (104), podendo ser interrompido por solicitação do Professor Orientador, do Estudante Monitor ou pela DIRGRAD/DEPED.

2.3.1 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3.2 A continuidade do pagamento da Bolsa-Monitoria fica atrelada ao atendimento das normas deste edital e do Regulamento do Programa de Monitoria.

2.4 Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas relógio semanais de atividades acadêmicas. Os Estudantes Monitores voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas relógio semanais de atividades acadêmicas.

2.5 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.5.1 Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).

2.6 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).

2.6.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.7 A carga horária do Estudante Monitor não poderá ser superior a 5 (cinco) horas relógio diárias.

2.8 Os Estudantes Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da(s) disciplina(s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.

2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante Monitor, mediado pelo Departamento de Educação - DEPED.

2.10 O registro da carga horária será feito por Ficha de Frequência Mensal, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação - DEPED. A Ficha de Frequência Mensal juntamente com a Ficha de Atendimento deverão ser impressos, devidamente assinado pelo estudante monitor, digitalizado e enviado ao email do DEPED (deped-sh@utfpr.edu.br), até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.

2.11 As atividades de Monitoria acontecerão prioritariamente de maneira remota.

2.11.1 A depender de prévio acordo entre Professor Orientador e Estudante Monitor, poderão ocorrer atividades que exijam a presença física do estudante no Câmpus da UTFPR de Santa Helena.

2.11.2 Os dias e horários de atendimento e preparação, definidos em comum acordo entre o Estudante Monitor e o Professor Orientador, deverão ser de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 22 horas.

2.12 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.12.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.13 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

2.14 O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

2.15 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

2.16 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante Monitor:

I. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

c) elaboração de material didático complementar.

II. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. Elaborar o Relatório Semestral de Atividades até o último dia letivo do semestre;

V. Preencher mensalmente a Ficha de Frequência e a Ficha de Atendimento;

VI. Registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

VII. Enviar eletronicamente, via email, até o quinto dia útil do mês, a Ficha de Frequência e a Ficha de Atendimento ao DEPED; 

 

4. DAS RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

São vedadas ao Estudante Monitor as seguintes atividades:

I. O exercício de atividades técnico-administrativas;

II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;

IV. Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;

V. Tutoria.

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já foram aprovados na disciplina a qual se candidata como monitor.

 

6. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS SANTA HELENA

As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre de 2021, no Câmpus Santa Helena, estão especificadas no Quadro I e Quadro II.

 

 

Quadro I – Vagas disponíveis com bolsa para seleção no 1º semestre de 2021.

CURSO

DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES

PROFESSOR ORIENTADOR

NÚMERO DE VAGAS

Bacharelado em Agronomia

Bacharelado em Ciência da Computação

Licenciatura em Ciências Biológicas

Estatística Aplicada (MA63E) / Probabilidade e Estatística (MA222F) / Estatística Aplicada à Biologia (MA55B)

Alessandro Samuel Rosa / Vitor Alex Alves de Marchi / Dejane Santos Alves

01

Bacharelado em Agronomia

Bacharelado em Ciência da Computação

Licenciatura em Ciências Biológicas

Física aplicada à Biologia (FI52C) / Física Aplicada (FI61D), Fundamentos de Eletricidade (FI221E)

Carlos Frederico Charret Brandt

01

Bacharelado em Agronomia

Bacharelado em Ciência da Computação

Licenciatura em Ciências Biológicas

Cálculo Diferencial e Integral 1 (MA221A) / Cálculo Aplicado (MA62A) / Matemática Aplicada (MA61F) / Matemática Aplicada à Biologia (MA51D)

Vitor Alex Alves de Marchi / Diego Venancio Thomaz

01

Bacharelado em Agronomia

Licenciatura em Ciências Biológicas

Química Geral Aplicada (QU61G e QU53A) / Química Orgânica Aplicada (QU52F e QU62G)

Jociani Ascari

01

Bacharelado em Ciência da Computação

Licenciatura em Ciências Biológicas

Linguagem Acadêmica (ED51C) / Comunicação Linguística (ED222E)

Vera Lucia Vasilevski dos Santos Araujo

01

 

Bacharelado em Agronomia

 

Desenho Técnico (AG61B) / Topografia 1 (AG63H)

Vinícius Amadeu Stuani Pereira

01

 

Bacharelado em Agronomia

 

Mecanização agrícola (AG64E / AG4I)

Gilvan Moisés Bertollo

01

 

Bacharelado em Ciência da Computação

 

Sistema Operacional (CC52)

Agnaldo da Costa

01

 

Bacharelado em Ciência da Computação

 

Estrutura de Dados (CC32 e CC23C)

Thiago França Naves

01

 

 

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

I. Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da monitoria pretendida;

III. Não ter sido monitor em mais que 4 (quatro) semestres, seguidos ou intercalados; 

IV. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

V. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência ou Auxílio Estudantil, se for o caso;

VI. Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e

VII. Não ter sofrido penalidade disciplinar no âmbito da UTFPR.

7.2 Para efetuar a inscrição, o candidato a estudante monitor deverá imprimir e preencher o Formulário de Inscrição, assinar, digitalizar e enviar para o seguinte endereço de email: deped-sh@utfpr.edu.br

7.3 Somente serão aceitas inscrições recebidas via email a partir das 08 horas do dia 07 de junho às 23 horas do dia 13 de junho de 2021.

7.4 A UTFPR de Santa Helena não se responsabiliza por inscrição não recebida em razão de ordem técnica de computador ou rede de internet que cause a indisponibilidade de transmissão de dados da inscrição enviada por email.

7.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

7.6 O candidato a estudante monitor deverá realizar a avaliação elaborada pelo(s) professor(es) orientador(es) da respectiva disciplina/unidade curricular.

 

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se:

a) Não preencher, assinar e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

b) Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;

c) Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a disciplina a que concorre e/ou os previstos no item 7.1 deste Edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado pelo Departamento de Educação, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

9.2 A seleção dos estudantes monitores será realizada considerando os seguintes critérios:

a) Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;

b) Média Aritmética Final (MF) do estudante na(s) disciplina(s) que se pleiteia vaga de monitoria

9.3 A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = (CR*10 + MF) / 2

9.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF).

9.5 Caso, no final do processo de seleção e classificação, dois ou mais candidatos obtenham a mesma Nota Final (NF), o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:

a) Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);

b) Período do curso mais avançado (obtido através do Sistema Acadêmico da UTFPR);

c) Maior idade;

9.6 O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado até o final do dia 17 de junho de 2021.

9.7 Do resultado preliminar, cabe recurso mediante envio de justificativa para o email do DEPED (deped-sh@utfpr.edu.br).

I. Não serão considerados recursos fora do prazo constante no Quadro III - Cronograma da Monitoria - 1º semestre de 2021;

II. Os recursos, devidamente fundamentados e apresentados via email dentro do prazo estabelecido pelo Quadro III, serão analisados pelo Chefe do Departamento de Educação - DEPED.

 

10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA

10.1 O Estudante Monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se:

a) Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

b) Não cumprir as normas do Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;

10.2 O Estudante Monitor perderá o direito à bolsa do mês caso deixe de entregar a Ficha de Frequência e de Atendimento até o quinto dia útil de cada mês.

 

11. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 O presente edital e a respectiva relação dos candidatos inscritos e selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa Monitoria no 1º semestre de 2021 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pela Direção Geral do Câmpus Santa Helena, obedecendo as datas constantes no Quadro III - Cronograma da Monitoria - 1º semestre de 2021.

11.2 O prazo para interpor recurso, quanto ao resultado preliminar, ocorrerá das 08 horas do dia 18 de junho às 22 horas do dia 20 de junho de 2021.

11.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser exclusivamente enviados via email ao Departamento de Educação (deped-sh@utfpr.edu.br) dentro do prazo estabelecido pelo Quadro III. Os recursos serão analisados pelo Chefe do Departamento de Educação - DEPED.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Quadro III - Cronograma da Monitoria - 1º semestre de 2021.

Atividades

Datas

Inscrição dos candidatos

Das 08 horas do dia 07 de junho às 23 horas do dia 13 de junho de 2021

Divulgação dos candidatos inscritos

Até o final do dia 14 de junho de 2021

Prazo para recurso quanto à inscrição

08 horas do dia 15 de junho às 23 horas do dia 16 de junho de 2021

Divulgação do resultado preliminar

Até o final do dia 17 de junho de 2021

Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

Das 08 horas do dia 18 de junho às 22 horas do dia 20 de junho de 2021

Divulgação do resultado final

Até o final do dia 21 de junho de 2021

Orientação e assinatura dos termos referentes à monitoria

Dias 22 e 23 de junho de 2021

Início das atividades

Dia 24 de junho de 2021

Entrega do relatório final

Até o dia 03 de setembro de 2021

Término das atividades

Dia 03 de setembro de 2021

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa Monitoria.

13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

13.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estabelecido no cronograma disposto no Quadro III deste Edital e serão analisados pelo Chefe do Departamento de Educação - DEPED do Câmpus Santa Helena.

13.5 A implementação das bolsas de monitoria está condicionada à liberação do orçamento financeiro pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD.

13.6 Este Edital será publicado na página da DIRGRAD da UTFPR Câmpus Santa Helena, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena

 

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Santa Helena.

14.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Santa Helena, 07 de junho de 2021.

 

 

 

 

Prof. Dr. Magnos Fernando Ziech

Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Santa Helena

 

 

Profa. Dra. Arlete Teresinha Beuren

Diretora Geral do Câmpus Santa Helena

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/06/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.019786/2021-22 SEI nº 2063325