Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL 3/2021 - PROGRAD/PROREC-DIRINTER - AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL 2021 DO PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO DA UTFPR

Considerando a situação extemporânea e atípica, vivida no Brasil e no mundo, relacionada ao novo coronavírus (COVID-19) e que várias instituições têm envidado esforços para o enfrentamento da COVID-19, principalmente, no apoio a estudantes, a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o Programa de Dupla Diplomação da UTFPR, torna público a alocação dos recursos destinados a auxílio financeiro, em caráter emergencial,  para estudantes de graduação selecionados como participantes de acordos Dupla Diplomação da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente Edital de apoio ao ensino - Auxílio Financeiro Emergencial 2021 do Programa de Dupla Diplomação da UTFPR - tem por objetivo selecionar estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR e que se encontram em instituições estrangeiras, participando de acordos de Dupla Diplomação da UTFPR, para receber auxílio financeiro.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 8100000000.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - A concessão do Auxílio Financeiro Emergencial está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.2 - A efetivação do pagamento dos auxílios financeiros para os estudantes selecionados neste edital está condicionado à disponibilidade financeira da UTFPR.

3.3 - A efetivação do pagamento dos auxílios financeiros para os estudantes selecionados neste edital está sujeita a eventuais atrasos.

3.4 - Não está prevista nova edição do presente edital no ano de 2021.

 

4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL

4.1 O auxílio financeiro emergencial a ser disponibilizado aos estudantes selecionados será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. Em hipótese alguma o depósito poderá ser realizado em conta bancária de terceiros. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome.

4.1.1 A conta deverá ser no Brasil e poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

4.2 O pagamento será efetuado em uma única parcela, a ser paga a partir do mês de julho de 2021, conforme disponibilidade financeira da UTFPR, estando sujeito a eventuais atrasos.

4.3 Os valores do auxílio financeiro emergencial  são os seguintes:

4.3.1 Para estudantes que possuem renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época deste edital;  sendo este, R$ 1.100,00 (Um mil e cem Reais) e que não receberam auxílio no edital 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER (resultado neste link) ou anterior: R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais);

4.3.2 Para estudantes que possuem renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época deste edital;  sendo este, R$ 1.100,00 (Um mil e cem Reais) e que receberam auxílio no edital 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER (resultado neste link) ou anterior: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais);

4.3.3 Para os estudantes que não puderem comprovar o enquadramento nos itens 4.3.1 e 4.3.2 e que não receberam auxílio no edital 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER (resultado neste link) ou anterior: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais).

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado em um curso de graduação da UTFPR.

5.2 - Estar participando de um acordo de Dupla Diplomação da UTFPR.

5.3 - Estar residindo no país da instituição de destino.

5.4 - Estar regularmente matriculado na instituição estrangeira de destino, desenvolvendo atividades de Dupla Diplomação, e permanecer nessa condição até, pelo menos, 30 de junho de 2021.

5.5 - Ter iniciado as atividades previstas no acordo de Dupla Diplomação do seu curso, na instituição de destino, em algum dos seguinte períodos:

5.5.1 - Entre fevereiro e março de 2021.

5.5.2 - Entre agosto e outubro de 2020.

5.5.3 - Entre fevereiro e março de 2020.

5.6 - Não ter recebido ou ter sido selecionado para receber auxílio financeiro para Dupla Diplomação proveniente de qualquer uma das seguintes fontes:

5.6.1 - Programa de Dupla Diplomação da UTFPR em 2019 ou anos anteriores.

5.6.2 - Programa de Cooperação Brasil-France Ingénieur Technologie (BRAFITEC).

5.6.3 - Programa Brasil-França Agricultura (BRAFAGRI).

5.6.4 - Programa Engenheiro 3i (cooperação entre UTFPR e UTC).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo III.

6.2 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

6.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição On-line indicado na página deste edital, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais.

6.4 - Caso mais de uma inscrição seja apresentada será considerada, para fins de seleção neste edital, apenas a realizada por último, conforme protocolo de inscrição.

6.5 - No ato da inscrição, o estudante deverá fornecer, dentre outras informações, seus dados bancários conforme item 4.1, para viabilizar o crédito do auxílio financeiro.

6.6 - No ato da inscrição, o estudante deverá fornecer os seguintes documentos em formato PDF:

6.6.1 - Histórico Escolar da UTFPR, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria), com data de emissão posterior à data de publicação deste edital, em que conste a situação completa do afastamento do tipo Mobilidade Internacional - Dupla Diplomação, isto é, todos os seguintes campos devem conter as respectivas informações (nenhum deles pode estar “em branco”): Situação, Tipo Afast., Destino, Iníc., Prev. Retorno. Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.6.2 - Declaração de Matrícula ou documento similar, emitido pela instituição estrangeira de destino, com data de emissão posterior à data de publicação deste edital.

6.6.3 - Anexo I preenchido e assinado, contendo a autodeclaração relativa aos pré-requisitos para inscrição.

6.6.4 - Para estudantes que possam comprovar renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época deste edital:  Anexo II preenchido e assinado, contendo a Composição do Grupo Familiar e Renda Familiar Mensal Per Capita.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada por um equipe constituída por representantes da PROGRAD e da DIRINTER.

7.2 - Os procedimentos e critérios para a seleção serão os seguintes:

7.2.1 - Verificação do atendimento aos pré-requisitos do item 5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. Os candidatos que não atenderem aos pré-requisitos serão desclassificados.

7.2.2 - Verificação das informações e dos documentos requisitados no item 6. DAS INSCRIÇÕES. Os candidatos que não fornecerem as informações e documentos requisitados serão desclassificados.

7.2.3 - Classificação conforme os seguinte critérios:

a) Primeiramente, os candidatos que possuem renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época deste edital, e que não receberam auxílio no edital 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER ou anterior; em ordem crescente de renda familiar mensal per capita. Na sequência:

b) os candidatos que possuem renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época deste edital, e que receberam auxílio no edital 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER ou anterior; em ordem crescente de renda familiar mensal per capita. Na sequência:

c) os candidatos que não puderem comprovar renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época deste edital, e que não receberam auxílio no edital 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER  ou anterior; em ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento Normalizado obtido do seu Histórico Escolar da UTFPR.

7.2.4 - Serão selecionados os candidatos em ordem de prioridade e classificação, até aquele para o qual a soma dos auxílios financeiros seja menor ou igual à totalidade dos recursos financeiros disponíveis para este Edital.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo III.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até as 23h59 do dia 19 de junho.

8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail diregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 3/2021 - PROGRAD/PROREC-DIRINTER.

8.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo III.

 

9. DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.

9.1 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRINTER, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

9.2 São considerados motivos para a suspensão do pagamento, os seguintes casos:

9.2.1 - Irregularidade na matrícula do estudante na UTFPR;

9.2.2 - Falha em responder prontamente as comunicações da UTFPR e da instituição estrangeira; 

9.2.3 - Descumprimento de prazos informados por qualquer uma das instituições; 

9.2.4 - Fornecimento de informações incorretas no momento da solicitação do auxílio.

9.3 - No caso de suspensão do auxílio financeiro emergencial, o estudante terá até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação da suspensão, para protocolar recurso junto à Diretoria de Graduações (DIREGRAD) da PROGRAD, enviando e-mail para diregrad@utfpr.edu.br.

9.4 - Em caso de desistência ou desligamento do Programa de Dupla Diplomação, o estudante deverá devolver, integralmente, os valores recebidos, à UTFPR.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito; assim como a não observância dos procedimentos requisitados para a inscrição.

10.2 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

10.3 - O presente edital, resultados de suas etapas, eventuais adendos e retificações, serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD e/ou DIRINTER, observada a legislação vigente.

10.5 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.

 

Curitiba, 01 de junho de 2021.

 

Assinaturas eletrônicas:

 

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

Rubens Alexandre de Faria

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 02/06/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 02/06/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _______________________________,  portador do documento de identidade ________________, inscrito no CPF sob nº ______________, estudante do campus UTFPR _________________, curso _________________________________, registro acadêmico na UTFPR (RA) ____________, para fins de atendimento aos pré-requisitos para inscrição no EDITAL 3/2021 - PROGRAD/PROREC-DIRINTER - AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL 2021 DO PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO DA UTFPR, declaro que:

- Estou participando de um acordo de Dupla Diplomação da UTFPR.
- Estou residindo no país da instituição de destino.
- Estarei regularmente matriculado na instituição estrangeira de destino até, pelo menos, 30 de junho de 2021, à exceção de motivo de força maior. 
- Não recebi ou fui selecionado para receber auxílio financeiro para Dupla Diplomação proveniente de qualquer uma das seguintes fontes: Programa de Dupla Diplomação da UTFPR em 2019 ou anos anteriores; Programa de Cooperação Brasil-France Ingénieur Technologie (BRAFITEC); Programa Brasil-França Agricultura (BRAFAGRI); Programa Engenheiro 3i (cooperação entre UTFPR e UTC).

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e Data: ____________________________, ______ de ________________ de 2021. 

 

 ___________________________________________
Assinatura do estudante

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA

 

Orientação para o preenchimento

Conforme disposto no presente edital, em consonância com o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 36/2017, de 18 de dezembro de 2017, do Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), estão aptos a requerer os benefícios os estudantes que comprovem renda familiar mensal per capita de até um e meio salário-mínimo nacional, vigente à época do processo de seleção.

A renda familiar mensal per capita será obtida por meio da divisão da renda familiar mensal total (renda bruta) pelo número de integrantes do Grupo Familiar, sendo este considerado o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto.

Para fins de cálculo de renda serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, levando-se em conta, no mínimo, a média bruta do últimos três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção deste edital.

Estão excluídos do cálculo de renda, de acordo com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III - Também estão excluídos do cálculo de renda familiar mensal per capita:

a) seguro desemprego;

b) 1/3 de férias;

c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) rescisão de contrato de trabalho;

e) pensão alimentícia paga por um membro da família, para pessoa que não compõe o grupo familiar declarado, desde que os valores estejam devidamente comprovados.

 

Eu, __________________________________,  portador do documento de identidade ______________, inscrito no CPF sob nº _____________, estudante do campus UTFPR _____________________, curso _________________________, registro acadêmico na UTFPR (RA) ____________, declaro que a COMPOSIÇÃO DO MEU GRUPO FAMILIAR E MINHA RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA são os seguintes:

 

Nome completo dos componentes da família

Parentesco

Idade

CPF

Ocupação

Renda Bruta Mensal (R$)*

 

Requerente (o próprio estudante)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[inserir a quantidade de linhas necessárias]

 

 

 

 

 

 

Somar a Renda Bruta Mensal de todos os componentes da família.  Anotar o valor aqui →

Total da Renda Bruta Mensal Familiar

R$

Dividir o Total da Renda Bruta Mensal Familiar pelo número de componentes da família.  Anotar o valor aqui →

Renda Familiar Mensal per capita

R$

* Se não possuir renda declare: "zero".

e declaro que a minha renda familiar mensal per capita está dentro do critério estabelecido nos item 4.3.1 e 4.3.2 do EDITAL 3/2021 - PROGRAD/PROREC-DIRINTER - AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL 2021 DO PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO DA UTFPR.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e Data: ____________________________, ______ de ________________ de 2021. 

 

 ___________________________________________
Assinatura do estudante

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

04 a 14.jun.2021

Divulgação do resultado preliminar

até 18.jun.2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59 do dia 19.jun.2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

até 21.jun.2021

Divulgação do resultado final

até 21.jun.2021