Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIRET. DE PESQUISA E POS-GRADUACAO - FB

 

EDITAL Nº 002/2021 - DIRPPG

 

 

COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS AO  EDITAL 07/2021- PROPPG - PAPCDT

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Francisco Beltrão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, torna público o valor e número de cotas de Complementação de recursos do EDITAL PROPPG - 07/2021 - PAPCDT do Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG.

 

1. OBJETIVO

O presente edital visa dar publicidade ao Apoio à Execução de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico em área do conhecimento de atuação da UTFPR mediante a complementação de auxílio financeiro do Edital PROPPG 07/2021 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG com recursos de custeio do Câmpus Francisco Beltrão.

A lista de contemplados no presente edital, conforme ANEXO I, se dá a partir da lista de classificados com mais de 100 pontos, contudo não contemplados no  EDITAL PROPPG - 07/2021 - PAPCDT , em ordem decrescente de pontuação obtida pelos proponentes.

 

2. ELEGIBILIDADE

Ter se inscrito, porém, não ter sido contemplado com recursos do  EDITAL PROPPG - 07/2021 - PAPCDT, mesmo tendo atingido pontuação mínima de 100 pontos.

 

3. DO ORÇAMENTO

O orçamento total disponível para este Edital é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proveniente do Câmpus Francisco Beltrão*. A cota por pesquisador será de R$ 1.000,00 (mil reais) e os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros no Câmpus.

* Dotação orçamentária: Fonte 8100000000 FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ. Natureza de despesa 339020.00 - Auxílio Financeiro A Pesquisador - Unidade Gestora: Câmpus Francisco Beltrão.

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS 

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:

4.1 MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

4.2 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

4.3. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

 

4.3.1 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

4.3.2 manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

4.3.3  Serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

 

5. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

5.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado pelo proponente no ato de sua inscrição.

5.2. São vedadas todas e quaisquer despesas relativas a:

 

 

5.2.1. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de "Licenciamento Perpétuo", ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

5.2.2. DIÁRIAS E PASSAGENS;

5.2.3. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.

5.2.4. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA;

5.2.5. BOLSAS de qualquer espécie.

 

6. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

6.1. As cotas serão distribuídas considerando-se a ordem decrescente de pontuação dos próximos 05 (cinco) pesquisadores classificados com mais de 100 pontos, contudo, não contemplados com recursos do Edital 07/2021 - PROPPG – Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da PROPPG.

 

7. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A execução financeira e prestação de contas serão realizadas em consonância com o item 8 do Edital 07/2021 - PROPPG, a saber:

7.1. A DIRPPG-FB emite requisição individual no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador) em favor do pesquisador responsável pela execução do projeto.

7.2. Os recursos financeiros disponibilizados ao pesquisador devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

7.3. Os recursos financeiros devem ser executados até o dia 05 de outubro de 2021 e o pesquisador deve apresentar prestação de contas à DIRPPG, via SEI, até 19 de outubro de 2021. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 05 de novembro de 2021.

7.4. A prestação de contas da execução financeira deverá ser elaborada pelo Pesquisador mediante preenchimento de formulário específico, conforme modelo DIROF.

7.5. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante de recolhimento da GRU, deverá ser anexada à prestação de contas, feita até o dia 19 de outubro de 2021.

7.6  Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 4 "Itens financiáveis", vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição ao Edital 07/2021 PROPPG.

Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos nos itens 4.3.2 e 4.3.3, deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu manutenção.

Após aprovação, a DIRPPG-FB encaminhará o processo à DIRPLAD-FB até 05 de novembro de 2021 para a análise documental e arquivamento

7.6 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado à DIRPPG do Câmpus Francisco Beltrão, via SEI, e o  pesquisador deve providenciar a devolução imediata dos recursos recebidos e não utilizados, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal, via SEI.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços - SEI da UTFPR.

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Câmpus.  Os casos não solucionados administrativamente deverão ser resolvidos na Justiça Federal de Francisco Beltrão, localizada na Avenida Júlio Assis Cavalheiro, número 2295, Bairro Industrial, Francisco Beltrão/PR.

09. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

não se aplica por ser complemento do Edital 07/2021 PROPPG

9.2 Divulgação dos contemplados

01/06/2021

9.3 Interposição de recurso à dirppg-fb@utfpr.edu.br

até às 17h de 11/06/2021

9.4 Resultado final

12/06/2021

9.7 Execução Financeira*

Até 05/10/2021*

9.8 Devolução de Recursos não executados e prestação de contas à DIRPPG       

Até 19/10/2021

9.9 Encaminhamento dos processos pela DIRPPG à DIRPLAD

Até 05/11/2021

* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.

 

Francisco Beltrão, 01 de junho de 2021.

 

ANEXO I

RELAÇÃO, por ordem de pontuação, DA CLASSIFICAÇÃO DOS PESQUISADORES NÃO CONTEMPLADOS COM COTAS DA PROPPG NO EDITAL PROPPG 07/2021 E CLASSIFICADOS PARA RECEBER O COMPLEMENTO DO CÂMPUS

 

1. Alessandra Machado Lunkes
2. Claiton Zanini Brusamarello
3. Rodrigo Lingnau
4. Luciano Lucchetta
5. Michelle Milanez Franca
 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/06/2021, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/06/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.021225/2021-93 SEI nº 2066477