Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 22/2021 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL ENTRE OS CURSOS DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA ELETRÔNICA – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E O CURSO DE ENGENHARIA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ELETRÔNICA DE PARIS – ISEP – FRANÇA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Artigo 11 do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução n 81/2019-COGEP de 26.jul.2019); torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Mobilidade Estudantil Internacional entre os Cursos de Bacharelado em Engenharia de Computação e Bacharelado Engenharia Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e o curso de Engenharia do Instituto Superior de Eletrônica de Paris, França (ISEP). Este edital encontra-se disponível em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba. O acordo de Mobilidade Estudantil encontra-se disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/7FzrEAhY1J6af2T.
1. PREÂMBULO
O Programa de Mobilidade Estudantil Internacional entre os Cursos de Engenharia de Computação e Engenharia Eletrônica do Campus Curitiba da UTFPR e o curso de Engenharia do Instituto Superior de Eletrônica de Paris, França (ISEP), faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
1.1 - O Acordo de Mobilidade Estudantil Internacional, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
Promover a mobilidade internacional dos estudantes dos Cursos de Engenharia de Computação e Engenharia Eletrônica do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes da graduação em Engenharia de Computação e Engenharia Eletrônica.
Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no ISEP.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 - EM FUNÇÃO DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UTFPR E DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS PARCEIRAS, O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES E/OU SEREM CANCELADAS.
2.2 - A Mobilidade Estudantil Internacional estará disponível para um número total de 06 (seis) estudantes por ano letivo, acordado entre as duas instituições, e implicará na mobilidade internacional do(s) estudante(s) selecionados, matriculado(s) nos Cursos de Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica da UTFPR, Câmpus Curitiba.
2.3 - O candidato selecionado para o programa de Mobilidade Estudantil Internacional deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
2.4 - O Plano de Estudos será elaborado pelo estudante com a orientação da Comissão Permanente de Dupla Diplomação dos Cursos de Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Computação da UTFPR Câmpus Curitiba (Portarias do Diretor-Geral: nº 161 de 16 de abril de 2018, nº 180 de 23 de abril de 2018, nº 359 de 26 de junho de 2019).
2.5 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
2.6 - A instituição de destino tem o direito de recusar qualquer candidato, mesmo que selecionado pela instituição de origem, que não considere adequado para a mobilidade internacional.
3. DAS VAGAS
Serão selecionados até 06 (seis) estudantes para início das atividades de mobilidade estudantil no ISEP para início do semestre letivo no mês de setembro de 2021.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 - Poderá candidatar-se à seleção, o estudante dos cursos de Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica da UTFPR, Câmpus Curitiba, que atenda às seguintes condições:
Estar matriculado no curso de Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica da UTFPR, Câmpus Curitiba, cursando, no mínimo, o 6º período no primeiro semestre de 2021.
Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,7 no ato da inscrição.
Ter disponibilidade e viabilidade financeira para morar na França por pelo menos seis meses.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PARTIDA
O estudante selecionado deverá:
Ter concluído todas as disciplinas até o 6º período do curso, incluso.
Possuir comprovante de proficiência em língua inglesa ou francesa nível B2 (conforme quadro europeu comum de referência para as línguas).
Possuir seguro de viagem com cobertura de saúde e acidentes.
6. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de junho a 7 de junho de 2021.
6.2 - Forma de inscrição: os documentos para a inscrição devem estar em um arquivo único em formato *.pdf e deverão ser enviados em anexo ao e-mail até 7 de junho de 2021 às 23h59 para o e-mail
c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, no “Assunto” deve estar escrito: “Mobilidade Internacional – ISEP – seleção 2021”. O recebimento da inscrição será confirmado ao candidato, em resposta ao e-mail.
6.3 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição após o dia 7 de junho de 2021 às 23h59.
6.4 - Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
7.1 - Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica do Câmpus Curitiba;
Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo);
Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);
Cópia do Passaporte válido e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal (é importante que os candidatos estejam cientes da necessidade de um passaporte com prazo de validade adequado ao período de mobilidade internacional);
Cópia do CPF e do RG;
Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada.
7.2 - Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.
7.3 - Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos enviados no ato da inscrição.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos estudantes será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores da Comissão Permanente de Dupla Diplomação dos Cursos de Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Computação da UTFPR Câmpus Curitiba (Portarias do Diretor-Geral: nº 161 de 16 de abril de 2018, nº 180 de 23 de abril de 2018, nº 359 de 26 de junho de 2019). Esta comissão selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
Coeficiente de rendimento escolar (multiplicado por 10);
Ficha de pontuação preenchida e documentada (nota máxima 10);
9. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
Estudante com maior idade.
10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
Os resultados preliminar e final e respostas a eventuais recursos serão publicados em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
11. DOS PRAZOS PARA RESULTADOS E RECURSO
11.1 - A lista com o resultado preliminar dos selecionados será publicada até o dia 11 de junho de 2021 às 23h59.
11.2 - Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser feitos por email para c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, até o dia 14 de junho de 2021 às 23h59.
11.3 - Caso existam recursos solicitados referentes ao resultado preliminar, as respostas aos recursos serão publicadas até o dia 15 de junho de 2021 às 23h59.
11.4 - A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até o dia 16 de junho de 2021 às 23h59.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
12.2 - A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.
12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.
12.4 - Os casos omissos a este edital ou questões não solucionadas administrativamente serão analisadas e julgadas pela comissão de seleção e homologadas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da UTFPR/Câmpus Curitiba.
12.5 - Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Curitiba, 01 de Junho de 2021.
Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba
Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/06/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/06/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I do Edital 22/2021 – DIRGRAD-CT
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome:.....................................................................................................................................
Nascimento: ......./......./............ Naturalidade:..............................................................
RG:................................................................. Data de emissão:.........................................
CPF:................................................................
Passaporte:.................................................... Validade do Passaporte:......./......./............
Endereço:................................................................................................................................
Bairro:........................................... Cidade:....................................... CEP:............................
Dados acadêmicos:
Regularmente matriculado no curso de ............................................................................. da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Curitiba.
RA: .............................. Período: .............................
Ano de ingresso: ........................... Semestre de ingresso: ( ) Primeiro ( ) Segundo
Dados para contato:
Tel. Residencial: (.......) ................................... Cel. (........) ........................................
E-mail:....................................................................................................................................
............................................, ............. de..................................... de 20........
..................................................................................................
Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO II do Edital 22/2021 – DIRGRAD-CT
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu, ........................................................................................................................................., portador(a) do CPF............................................... e do RG................................................., estudante regularmente matriculado no .......................... período do curso de Engenharia de Conputação ou Engenharia Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO III do Edital 22/2021 – DIRGRAD-CT
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu, ........................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., estudante regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO IV do Edital 22/2021 – DIRGRAD-CT
FICHA DE PONTUAÇÃO
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.
I) Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Atividades de Acadêmicas (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
5 pontos por projeto (1 ano)
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|
2 pontos por monitoria por semestre
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TOTAL 1.1.1 |
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Atividades de Acadêmicas outras (Pontuação máxima: 2 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
1 ponto
|
|
|
0,25 pontos para cada 30 horas |
|
TOTAL 1.1.2 |
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II) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
2,5 pontos por semestre de estágio |
|
TOTAL 1.1.3 |
|
Total de 1.1 = 1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 (satura em 10 pontos)
|
|
Local e Data:
_____________________, _____ de __________________ de 20____.
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________