Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 22/2021 - DIRGRAD

PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL ENTRE OS CURSOS DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA ELETRÔNICA – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E O CURSO DE ENGENHARIA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ELETRÔNICA DE PARIS – ISEP – FRANÇA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Artigo 11 do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução n 81/2019-COGEP de 26.jul.2019); torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Mobilidade Estudantil Internacional entre os Cursos de Bacharelado em Engenharia de Computação e Bacharelado Engenharia Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e o curso de Engenharia do Instituto Superior de Eletrônica de Paris, França (ISEP). Este edital encontra-se disponível em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba. O acordo de Mobilidade Estudantil encontra-se disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/7FzrEAhY1J6af2T.

 

1. PREÂMBULO

        O Programa de Mobilidade Estudantil Internacional entre os Cursos de Engenharia de Computação e Engenharia Eletrônica do Campus Curitiba da UTFPR e o curso de Engenharia do Instituto Superior de Eletrônica de Paris, França (ISEP), faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

1.1 - O Acordo de Mobilidade Estudantil Internacional, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 - EM FUNÇÃO DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UTFPR E DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS PARCEIRAS, O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES E/OU SEREM CANCELADAS.

2.2 - A Mobilidade Estudantil Internacional estará disponível para um número total de 06 (seis) estudantes por ano letivo, acordado entre as duas instituições, e implicará na mobilidade internacional do(s) estudante(s) selecionados, matriculado(s) nos Cursos de Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica da UTFPR, Câmpus Curitiba.

2.3 - O candidato selecionado para o programa de Mobilidade Estudantil Internacional deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

2.4 - O Plano de Estudos será elaborado pelo estudante com a orientação da Comissão Permanente de Dupla Diplomação dos Cursos de Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Computação da UTFPR Câmpus Curitiba (Portarias do Diretor-Geral: nº 161 de 16 de abril de 2018, nº 180 de 23 de abril de 2018, nº 359 de 26 de junho de 2019).

2.5 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

2.6 - A instituição de destino tem o direito de recusar qualquer candidato, mesmo que selecionado pela instituição de origem, que não considere adequado para a mobilidade internacional.

 

3. DAS VAGAS

Serão selecionados até 06 (seis) estudantes para início das atividades de mobilidade estudantil no ISEP para início do semestre letivo no mês de setembro de 2021.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Poderá candidatar-se à seleção, o estudante dos cursos de Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica da UTFPR, Câmpus Curitiba, que atenda às seguintes condições:

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PARTIDA

O estudante selecionado deverá:

 

6. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de junho a 7 de junho de 2021.

6.2 - Forma de inscrição: os documentos para a inscrição devem estar em um arquivo único em formato *.pdf e deverão ser enviados em anexo ao e-mail até 7 de junho de 2021 às 23h59  para o e-mail
c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, no “Assunto” deve estar escrito: “Mobilidade  Internacional  –  ISEP  –  seleção  2021”. O recebimento da inscrição será confirmado ao candidato, em resposta ao e-mail.

6.3 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição após o dia 7 de junho de 2021 às 23h59.

6.4 - Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

7.1 - Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

7.2 - Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

7.3 - Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos enviados no ato da inscrição.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos estudantes será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores da Comissão Permanente de Dupla Diplomação dos Cursos de Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Computação da UTFPR Câmpus Curitiba (Portarias do Diretor-Geral: nº 161 de 16 de abril de 2018, nº 180 de 23 de abril de 2018, nº 359 de 26 de junho de 2019). Esta comissão selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

 

9. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

Os resultados preliminar e final e respostas a eventuais recursos serão publicados em http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

 

11. DOS PRAZOS PARA RESULTADOS E RECURSO

11.1 - A lista com o resultado preliminar dos selecionados será publicada até o dia 11 de junho de 2021 às 23h59.

11.2 - Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser feitos por email para c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, até o dia 14 de junho de 2021 às 23h59.

11.3 - Caso existam recursos solicitados referentes ao resultado preliminar, as respostas aos recursos serão publicadas até o dia 15 de junho de 2021 às 23h59.

11.4 - A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até o dia 16 de junho de 2021 às 23h59.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

12.2 - A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.

12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.

12.4 - Os casos omissos a este edital ou questões não solucionadas administrativamente serão analisadas e julgadas pela comissão de seleção e homologadas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da UTFPR/Câmpus Curitiba.

12.5 - Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

Curitiba, 01 de Junho de 2021.

 

 

Marcelo Souza Motta

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional 

UTFPR - Curitiba

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral

UTFPR - Curitiba

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/06/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/06/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I do Edital 22/2021 – DIRGRAD-CT

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Dados de Identificação:

Nome:.....................................................................................................................................

Nascimento: ......./......./............            Naturalidade:..............................................................

RG:.................................................................     Data de emissão:.........................................

CPF:................................................................

Passaporte:....................................................       Validade do Passaporte:......./......./............

Endereço:................................................................................................................................

Bairro:...........................................  Cidade:.......................................  CEP:............................

 

Dados acadêmicos:

Regularmente matriculado no curso de ............................................................................. da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Curitiba.

RA: ..............................   Período: .............................

Ano de ingresso: ...........................         Semestre de ingresso:   (   ) Primeiro     (   ) Segundo

 

Dados para contato:

Tel. Residencial: (.......) ...................................               Cel. (........) ........................................

 

E-mail:....................................................................................................................................

 

 

............................................, ............. de..................................... de 20........

 

 

 

..................................................................................................

Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

-----------------------------------------------------------------------------

ANEXO II do Edital  22/2021 – DIRGRAD-CT

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ........................................................................................................................................., portador(a) do CPF............................................... e do RG................................................., estudante regularmente matriculado no .......................... período do curso de Engenharia de Conputação ou Engenharia Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

---------------------------------------------------------------------------------

ANEXO III do Edital 22/2021 – DIRGRAD-CT

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ........................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., estudante regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

---------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO IV do Edital 22/2021 – DIRGRAD-CT

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

I) Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

Atividades de Acadêmicas (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

5 pontos  por projeto (1 ano)

 

 

  1. Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

2 pontos  por monitoria por semestre

 

 

TOTAL 1.1.1

 

 

Atividades de Acadêmicas outras (Pontuação máxima: 2 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Participação em Centro Acadêmico ou DCE

1 ponto

 

 

  1. Cursos de Língua Estrangeira

 

0,25 pontos para cada 30 horas

 

TOTAL 1.1.2

 

 

II) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Experiência profissional comprovada em eletrônica/computação e áreas afins

2,5 pontos por semestre de estágio

 

TOTAL 1.1.3

 

 

 

Total de 1.1 = 1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3  (satura em 10 pontos)

 

 

 

Local e Data:

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________