Boletim de Serviço Eletrônico em 07/06/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-CT
COORD. BACHARELADO EM QUIMICA - CT

Instrução Normativa COBQUI-CT/UTFPR nº 1, de 07 de junho de 2021 

 

Dispõe sobre a Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidas no âmbito do Curso de Bacharelado em Química do Campus Curitiba.

 

 

O coordenador do Curso de Bacharelado em Química, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando os termos da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020;

Considerando os termos da Instrução Normativa PROGRAD nº 1/2021;

Considerando o Parecer Referencial nº 01/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;

Considerando a necessidade de regulamentação da Política de Licenciamento da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidos no âmbito do Curso,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º A versão final de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do Curso de Bacharelado em Química, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0).

Art. 2º O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar na Folha de Rosto do TCC, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ele vinculado.

Art. 3º A versão final do TCC, bem como do Produto Educacional ou Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

Art. 4º A presente Resolução possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de TCC, bem como de Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do Curso de Bacharelado em Química.

Art. 5º As competências do Curso e dos Autores estão descritas, respectivamente, nos Artigos 20 e 23 da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020.

Art. 6º Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Bacharelado em Química em conjunto com o Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página do Curso de Bacharelado em Química.

 

 

Curitiba, 07 de junho de 2021.

 

 

Prof. Dr. Renan Borsoi Campos

Coordenador do Curso de Bacharelado em Química

 

 

 

APÊNDICE A

TERMO DE LICENCIAMENTO

 

4.0 Internacional

Esta licença permite remixe, adaptação e criação a partir do trabalho, para fins não comerciais, desde que sejam atribuídos créditos ao(s) autor(es) e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

Conteúdos elaborados por terceiros, citados e referenciados nesta obra não são cobertos pela licença.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENAN BORSOI CAMPOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/06/2021, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022723/2021-53 SEI nº 2068264