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Instrução Normativa gABIR/UTFPR nº 24, de 02 de JUNHO de 2021
Dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito
da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 21, de 17 de março de 2020, pela Instrução Normativa nº 27, de 25 de março de 2020, e pela Instrução Normativa nº 35, de 29 de abril de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
considerando a Portaria nº 356, DE 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
considerando a Portaria nº 428, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito das unidades do Ministério da Saúde no Distrito Federal e nos Estados;
considerando a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e dá outras providências;
considerando Instrução Normativa nº 60/2020, de 23 de julho de 2020, do Ministério da Economia;
considerando o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 825/2020/ME;
considerando a Nota do Comitê de Contingenciamento à Covid-19 da UTFPR de 29/04/2020;
considerando as Deliberações nº 07, 11 e 12/2020 do COUNI;
considerando as Ordens de Serviço nº 01, 02, 05 e 06/2020, as IN GABIR/UTFPR n°. 07, 08, 12, 13, 14 e 16/2020 e as IN GABIR/UTFPR n°. 17, 18, 19, 20, 21 e 22/2021 da Reitoria da UTFPR;
considerando Instrução Normativa do GABIR Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UTFPR;
considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA/PR);
considerando a Lei Complementar nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, e considerando a Nota Jurídica nº 00759/2020/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU, exarado pela Procuradoria Federal junto à Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial,
RESOLVE
Art. 1º Esta instrução normativa dá prosseguimento às orientações já estabelecidas, no âmbito da UTFPR, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) pelo período de 11 de junho a 10 de julho de 2021.
ACESSO À UTFPR
Art. 2º O acesso às dependências da UTFPR será restrito, sendo apenas permitido:
a) aos servidores de posse do seu crachá ou identidade funcional;
b) aos estudantes previamente autorizados pelo docente responsável pela atividade que irá desenvolver;
c) às empresas que necessitarem acesso, previamente autorizadas pelo contratante;
d) aos participantes de programas de empreendedorismo, incluindo empresas incubadas e hotel tecnológico, previamente autorizados pela DIREC.
Parágrafo Único - Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020, torna-se obrigatório no Estado no Paraná o uso de máscara de proteção facial a todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2). O Decreto nº 4.692 de 25 de maio de 2020 que regulamentou a Lei Estadual nº 20.189.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 3º Para o desenvolvimento de atividades, a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR disponibiliza uma série de ferramentas, sendo elas: Moodle institucional, SEI, Nuvem institucional, Sistemas Corporativos, G Suite for Education, as salas virtuais da RNP e alguns serviços da Microsoft (Office 365 A1).
Parágrafo Único - cabe à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação prestar suporte e solucionar dúvidas quanto à utilização das referidas ferramentas.
REUNIÕES
Art. 4º Com intuito de reduzir aglomerações nos campi e Reitoria da UTFPR é recomendado a realização de reuniões, preferencialmente, na modalidade à distância por videoconferência ou por outro meio eletrônico.
Parágrafo Único - Ficam permitidas as reuniões presenciais no âmbito da UTFPR, observado o limite de participantes proporcional ao ambiente utilizado, respeitando uma distância mínima de dois metros (2,0 metros) entre todos os participantes.
Art. 5º A autorização de oficinas, reuniões e grupos de trabalho que envolvem deslocamento regional ou entre estados deverão ser analisadas e autorizadas pelos Diretores-Gerais dos campi da UTFPR, considerando a realidade epidemiológica da Covid-19 da região ou município(s) envolvido(s).
§ 1º Fica facultado às chefias a convocação para reuniões remotas ou presenciais, sendo a última com justificativa aos participantes para tal escolha.
§ 2º As convocações para essas reuniões deverão conter, de forma clara, os atos que motivam a adoção das medidas excepcionais para realização da reunião presencial.
ESTAGIÁRIOS EM ATIVIDADE NA UTFPR
Art. 6º O trabalho dos estagiários que atuam na UTFPR deverá ser realizado preferencialmente na modalidade à distância, a critério da chefia imediata. A decisão deverá ser formalizada pelo supervisor junto ao estagiário, no prazo máximo de três dias, a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 7º Caberá ao supervisor do estagiário em atividade na UTFPR definir se é possível a continuidade do estágio de maneira remota.
Parágrafo único: é de responsabilidade do supervisor do estágio comunicar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do campus a ocorrência de alteração do contrato, bem como da impossibilidade de realização do trabalho remoto.
Art. 8º Na ficha de frequência dos estagiários deverá ser assinalado, para esse período, a expressão "trabalho remoto Covid 19".
ESTAGIÁRIOS EM ATIVIDADE EXTERNA À UTFPR
Art. 9º Para estágios externos à UTFPR, o aluno estagiário deverá seguir as orientações da Unidade Concedente de Estágio à qual estiver vinculado.
MONITORIA
Art. 10 As atividades remotas de monitoria poderão ser desenvolvidas nas disciplinas que ofertarem Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) e nos editais que contemplem outras possibilidades de monitorias.
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS, DOCENTES EM CARGO/FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E PESQUISADORES/ EXTENSIONISTAS
Art. 11 Os setores administrativos, priorizando o regime de trabalho remoto, total ou parcialmente, deverão manter o atendimento necessário para garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento das demandas, assegurando a preservação e a ocorrência dos serviços.
a) Os setores que, excepcionalmente, necessitem de atendimento presencial ao público, este ocorrerá com agendamento prévio, por e-mail.
b) O atendimento presencial, quando possível, será feito, prioritariamente, das 10 às 16 horas, evitando-se os deslocamentos em horários de pico, com adoção de sistemas de rodízio e plantão, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
c) O regime de trabalho remoto compreenderá a realização de atividades e metas a serem definidas pela chefia imediata.
d) Na ficha de frequência do servidor que estiver trabalhando remotamente, deverá ser registrado o termo "Trabalho Remoto Covid 19”.
e) Na elaboração de escalas de serviço, quando necessário, deverá ser observada a melhor e menor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e priorizando os servidores que não utilizam o transporte público.
Parágrafo único: Durante a vigência desta Instrução Normativa, os campi da UTFPR deverão preparar o plano de ações em relação às medidas administrativas e sanitárias a serem tomadas visando o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial na Universidade de acordo com a Instrução Normativa Federal nº 109, de 29 de Outubro de 2020.
Art. 12 Deverão ser priorizados para a execução de trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo constantes da Portaria nº 2.789, de 2020, do Ministério da Saúde:
I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) Idade igual ou superior a sessenta anos;
b) Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);
c) Pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC);
d) Imunodepressão e imunossupressão;
e) Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
f) Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
g) Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
h) Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
i) Gestantes e lactantes.
II - servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
III - servidores e empregados públicos que coabitam com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19.
Parágrafo único: A comprovação das condições previstas nas alíneas I a III do artigo ocorrerá mediante autodeclaração encaminhada por e-mail institucional à chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
MEDIDAS DECORRENTES DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
Art. 13 Nos termos do Art. 10, § 2º da LC 173/2020, o qual determina que os prazos voltem a correr a partir do término do período de calamidade pública estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e em atendimento, publicamos o Edital nº 02/2021 o qual informa que retomamos, a partir de 01 de janeiro de 2021, data imediatamente posterior ao término do estado de calamidade pública, estabelecido pela União, a contagem de todos os prazos de validade dos editais de concurso público vigentes na Universidade, tal Edital encontra-se publicado no Diário Oficial da União de 26/02/2021, seção 3, página 65.
MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO, CAUTELA E REDUÇÃO DA TRANSMISSIBILIDADE
Art. 14 Com intuito de reduzir aglomerações nos campi e Reitoria da UTFPR é recomendado a realização de reuniões na modalidade à distância por videoconferência ou por outro meio eletrônico.
Art. 15 Em casos de atividades presenciais, como medida preventiva, deverão ser mantidas janelas abertas em todos os ambientes da UTFPR, durante o período de sua utilização.
Art. 16 Os campi e a Reitoria deverão, na medida do possível, disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) em ambientes de maior circulação de pessoas e atender as normas municipais de controle e segurança visando de minimizar o contágio pelo Sars-CoV-2.
Art. 17 Os campi e a Reitoria deverão intensificar a frequência da limpeza das salas, banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e demais pontos que possam contribuir com a contaminação dos usuários, bem como sinalizar todas as entradas sobre a obrigatoriedade de uso de máscara nas dependências da UTFPR.
Parágrafo único: os bebedouros das áreas comuns deverão ser temporariamente desativados.
VIAGENS
Art. 18 Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), ficam suspensas as viagens internacionais e restritas as viagens nacionais a serviço de servidores e alunos da UTFPR, exceto as situações previstas no Art. 19.
§ 1º No caso de necessidade de viagens e deslocamentos relacionados a atividades de ensino, pesquisa, extensão ou gestão, o requerente deverá fundamentar a sua solicitação, tanto ao envolvimento presencial na respectiva atividade que gerou a necessidade de viagem ou deslocamento, quanto aos eventuais impactos negativos da sua não execução.
§ 2º a solicitação de viagem nacional será analisada e autorizada ou não pelos Diretores-Gerais dos campi.
§ 3º qualquer dúvida sobre uma situação específica ou ainda relacionada a uma nova onda de casos relacionados ao Covid-19, poderá ser enviada para análise do C-COVID UTFPR.
Art. 19 No caso de viagens relacionadas a afastamentos para cursar mestrado ou doutorado, ou para a realização de estágio de pós-doutoramento, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), o Requerente, além da documentação disposta na Base de Conhecimento SEI “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação (solicitação, prorrogação, cancelamento, avaliação)”, também deverá incluir:
i) Declaração do responsável na Instituição receptora de que todas as atividades descritas no Plano de Trabalho ou Projeto de Pesquisa poderão ser cumpridas em condições sanitárias que assegurem a integridade e a saúde do Servidor da UTFPR;
ii) Despacho da Direção Geral do campus informando que, a despeito da Pandemia COVID-19, é de interesse institucional do campus a realização, no ano de 2021, das atividades descritas no Plano de Trabalho ou Projeto de Pesquisa, tendo em vista o impacto positivo no planejamento do respectivo campus.
iii) Em caso de solicitação de afastamento para cursos de pós-graduação ou prorrogação do período, apresentar a anuência do departamento a que pertence.
Parágrafo Único: Em caso de necessidade de suspensão do afastamento em curso, face aos desdobramentos da pandemia COVID-19, o servidor deve solicitar a suspensão, de acordo com o disposto nos Arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 60, de 23 de Julho de 2020, do Ministério da Economia.
MEDIDAS DE ISOLAMENTO
Art. 20 Quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com o COVID-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que porventura tiveram contato com pessoas comprovadamente infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota por pelo menos 14 dias. Adicionalmente, casos comprovados de infecção e de contato com pessoas infectadas deverão retornar às atividades presenciais mediante atestado médico, comprovando a ausência de risco de transmissão.
ATIVIDADES NA GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Art. 21 As atividades de ensino presenciais serão retomadas por comunicado oficial da reitoria.
Art. 22 Para os cursos de graduação, de técnico integrado e do CALEM da UTFPR as atividades pedagógicas não presenciais seguirão resolução específica do COGEP.
Art. 23 Para a pós-graduação stricto sensu estão permitidas atividades remotas, síncronas e assíncronas, mediadas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) ou meios equivalentes, para fins de cumprimento, parcial ou integral, das atividades necessárias à integralização curricular dos discentes.
Parágrafo único: As orientações para o cumprimento das atividades pertinentes ao caput deste artigo devem seguir o disposto na IN 04/2020 PROPPG e demais que venham a normatizar o tema pelo Conselho específico.
Art. 24 Os coordenadores de projetos de extensão que não conseguiram executar os seus projetos no período de atividades não presenciais devem finalizá-los no sistema SAP com o envio de relatório final justificando os motivos que impossibilitaram a execução. Uma nova submissão do projeto poderá ser feita futuramente, em um momento que o coordenador julgar mais adequado.
Art. 25 Os coordenadores dos cursos de especialização Lato sensu devem seguir a orientação exarada pela PROPPG em 26 de março de 2020.
BANCAS E EXAMES DE SUFICIÊNCIA
Art. 26 A realização de bancas (estágio, TCC, defesas stricto sensu) e exames de suficiência serão realizados preferencialmente de maneira remota, sendo que considerando a situação epidemiológica da Covid-19 no município e constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de acordo com a orientação da Subcomissão de Planejamento Sanitário do respectivo campus e quando autorizado pela DIRGRAD ou DIRPPG, ficam flexibilizadas as bancas e exames na forma presencial respeitando o distanciamento mínimo de dois metros (2,0 metros) entre os participantes e os dispostos no Art. 15, Art. 16 e Art. 17.
Art. 27 A critério do orientador e demais membros da banca, defesas agendadas no período de vigência desta Instrução Normativa poderão ser postergadas para outra data.
Parágrafo Único - O reagendamento de bancas somente poderá ocorrer se não houver prejuízo ao aluno, considerando os prazos para cumprir o programa.
BIBLIOTECAS, DEPARTAMENTOS DE REGISTRO ACADÊMICO (DERAC/SECRETARIA), DE EDUCAÇÃO (DEDEP), NÚCLEOS DE ENSINO E DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (NUENS E NUAPE)
Art. 28 Bibliotecas, Deracs, Depeds, Nuens e Nuapes permanecerão em regime de trabalho remoto e as possíveis demandas para esses setores deverão ser feitas via e-mail ou mecanismo equivalente.
§ 1º Será concedido empréstimo domiciliar de livros apenas aos professores, por meio de agendamento.
§2º Será realizado a devolução de livros apenas para fins de encerramento de vínculo institucional (formatura, desistência, aposentadoria, etc).
Art. 29 Todos os requerimentos deverão ser feitos por e-mail, não podendo ser realizados atendimentos presenciais para a comunidade.
EDITAIS
Art. 30 Os processos e etapas dos editais de seleção na modalidade a distância serão mantidos. A solicitação de exames de seleção na forma presencial passará pela análise da Subcomissão de Planejamento Sanitário do respectivo campus, que autorizará ou não tal pedido, dependendo das condições sanitárias, de atendimento de saúde pública do campus e a realidade epidemiológica da Covid-19 do município ou região.
Parágrafo único: A solicitação de exames de seleção na forma presencial deverá ser enviada com tempo hábil para análise da Subcomissão de Planejamento Sanitário do campus.
EVENTOS, ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS
Art. 31 Estão suspensas todas as atividades esportivas, culturais e eventos presenciais, independentemente do número de participantes.
FORMATURAS
Art. 32 As formaturas poderão ser celebradas na modalidade virtual ou presencial, conforme Ordem de Serviço específica.
Art. 33 Formaturas presenciais deverão ser obedecidas as recomendações descritas nos Art. 4, 15, 16 e 17.
INTERCÂMBIO
Art. 34 Os alunos que estejam afastados para intercâmbio (mobilidade estudantil ou duplo diploma) deverão seguir as recomendações das instituições em que estejam matriculados.
LABORATÓRIOS DE PESQUISA
Art. 35 O uso dos laboratórios de pesquisa será permitido, evitando agrupamentos de pessoas, com o limite proporcional ao ambiente com o limite proporcional ao ambiente garantindo o espaçamento mínimo de dois metros (2,0 metros) entre cada participante.
Parágrafo Único - Caberá ao docente ou técnico responsável pelo laboratório a observância do previsto no caput, especialmente no que se refere a evitar aglomerações de pessoas no mesmo horário de utilização do espaço físico.
RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU’s), CANTINAS E FOTOCOPIADORAS
Art. 36 Os restaurantes universitários, cantinas e fotocopiadoras deverão permanecer fechados.
Parágrafo Único - Em relação aos contratos, a DIRPLAD de cada campus, ouvida a PROPLAD, e de acordo com as necessidades locais, tomará as decisões acerca de sua continuidade ou suspensão, após análise individual de cada situação e instrumento contratual.
AUXÍLIO ESTUDANTIL EMERGENCIAL
Art. 37 Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, contemplados(as) em edital específico, com vigência igual ao tempo em que as aulas presenciais estiverem suspensas, receberão os auxílios pagos diretamente na conta bancária cadastrada.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 No caso dos trabalhadores terceirizados, os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos do Coronavírus (COVID-19), bem como definir aqueles essenciais à UTFPR, tais como vigilância e limpeza.
Parágrafo único: Em caso de omissão que resulte em prejuízo à UTFPR, as empresas estão passíveis de responsabilização.
Art. 39 Os Diretores-Gerais poderão estabelecer outras medidas gerais de prevenção e cautela que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com a obrigatoriedade das regras locais ou especial situação vivenciada na respectiva localidade.
Art. 40 Casos omissos serão definidos pelo Reitor em conjunto com o Comitê de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19), Comissão de Planejamento Sanitário e Subcomissões de planejamento sanitário dos campus.
Art. 41 Revoga-se a Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 22, de 04 de maio de 2021.
Art. 42 Esta Instrução Normativa é publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor a partir de 11 de junho de 2021.
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Reitor
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 02/06/2021, às 20:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.000541/2021-21 | SEI nº 2069032 |