Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 23/2021 - DIRGRAD

PROGRAMA DE MONITORIA do Campus curitiba da utfpr

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba (DIRGRAD-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Curitiba da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino- aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 - EsteeditalestáfundamentadonoRegulamentodoProgramadeMonitoriadaUTFPR,aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009; pela Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria; pela Instrução Normativa nº08/2020, relativa às ações de prevenção ao Contágio pela COVID-19; e o Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução nº49/2020.

2.2 - A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 - O valor da Bolsa-Monitoria será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) proporcionais às horas de atendimento ao aluno trabalhadas durante o período letivo. O valor correspondente a atuação mensal será depositado em conta cujo titular é o aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.3.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 - Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas exercidas, preferencialmente, na modalidade remota.

2.5 - Os Estudantes-Monitores devem possuir recursos próprios para conexão de internet, equipamentos de hardware, e softwares apropriados para realização do atendimento remoto, o qual é caracterizado por:

I) Capacidade de comunicação em tempo real por texto, vídeo e áudio através de computador e/ou smartphone;

II) Capacidade de envio de fotos/figuras de resoluções parciais ou integrais de exercícios, deduções, textos, explicações, desenhos, esquemas, gráficos, etc;

III - Capacidade de exportar em tempo real a imagem do ambiente de trabalho (desktop) do computador ou smartphone.

2.5.1 - A UTFPR não disponibilizará recursos para atendimento remoto, como acesso a computador e internet.

2.5.2 - Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.5.3 - O Estudante-Monitor será desligado do programa caso fique impossibilitado de realizar               o atendimento remoto.

2.6 - Os Estudantes-Monitores deverão propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6.1 - Os Estudantes-Monitores são livres para ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e a demanda dos alunos, observando o limite de 5 horas diárias e 15 horas semanais de atividades.

2.6.2 - O estudante-monitor bolsista deverá realizar, 100% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.6.3 - Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).

2.7 - O Professor-Orientador será um professor indicado pelo Chefe do Departamento Acadêmico responsável pela distribuição da disciplina/unidade curricular.

2.7.1 - O Professor-Orientador deve estar ministrando a disciplina/unidade curricular.

2.7.2 - O Professor-Orientador é responsável por acompanhar as atividades de monitoria, bem como receber e verificar os Horários de Atividades, Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Fichas de Frequência, Relatório de Atividades e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

2.7.3 - Cada Estudante-Monitor terá um único Professor-Orientador.

2.7.4 - Na indisponibilidade do Professor-Orientador, a atividade de monitoria não deve ser executada, e caso não seja possível substituí-lo, o Estudante-Monitor perderá o direito a bolsa.

2.8 - A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

2.9 - Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

2.10 - O estudante-monitor deve atender estudantes de toda a rede.

2.10.1 - O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes dos campi da UTFPR, priorizando os estudantes do câmpus Curitiba.

2.11 - A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I) Realizar assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

II) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos e participar da oficina ofertada pelo DEPED-CT; e,

IV) Elaborar o Relatório de Atividades desenvolvidas no período letivo.

V) Registrar todo atendimento efetuado: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento e tempo de duração do atendimento.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CÂMPUS CURITIBA

5.1 – Serão ofertadas no contexto deste edital 56 (cinquenta e seis vagas) para Estudantes-Monitor;

5.2 - As vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2021 no Câmpus Curitiba estão especificadas no Quadro I.

 

Quadro I – Vagas de Monitoria de acordo com o Departamento Acadêmico.

Departamento Responsável

Disciplina

Vagas

DACOC

Teoria de Estruturas 2 (CC77E)

1

Mecânica dos Solos A (CC76F)

1

DAEFI

Desenvolvimento e Aprendizagem Motora (EF62F)

1

DAELN

Fundamentos De Programação 1 (IF61C)

1

Algoritmos (EL71E)

1

Eletricidade (EEB21)

1

Eletricidade (EL72F)

1

Circuitos Elétricos (EEB22)

1

Circuitos Elétricos (EL73F)

1

DAELT

Circuitos Elétricos A (ET73F)

1

Eletricidade e Magnetismo (ET72F)

1

Sinais e Sistemas I (ET75H)

1

DAEST

Probabilidade e Estatística (MA70H)

1

DAFIS

Física 1 (FI71M)

3

Física 2 (FI72M)

1

Física 3 (FI73M)

1

Física 4 (FI74M)

1

Física Elementar I (FI71G)

1

DAGEE

Contabilidade Empresarial (GE73I)

1

DAINF

Computação 1 (IF71A)

1

Estrutura de Dados 1 (CSF20)

1

Fundamentos de Programação 1 (CSF13)

2

Introdução à Lógica para Computação (CSD20)

1

Projeto e Análise de Algoritmos (CSA30)

1

Sistemas Operacionais (CSO30)

1

Técnicas de Programação (CSE20)

2

DALEM

Linguística Geral (CL71D)

1

DAMAT

Pré-Cálculo (MA70K)

1

Cálculo 1 (MA71A)

3

Cálculo 2 (MA72A)

2

Cálculo 3 (MA73A)

2

Cálculo 4 (MA74C)

1

Cálculo numérico (MA70C)

1

Equações Diferenciais Ordinárias (MA70G)

1

Fundamentos de Matemática (MA71J)

1

Geometria B (MA72N)

1

Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B)

4

Matemática Elementar A (MA71K)

1

DAMEC

Mecânica dos Fluidos 1 (ME74J)

1

Transferência de Calor 1 (ME76G)

1

DAQBI

Introdução à Química (QB71H)

1

Química Analítica I (QB72B)

1

Química (QB70D)

1

DEAAU

Estudo da Forma 2 (AU62K)

1

Paisagismo 2 (AU67N)

1

TOTAL DE VAGAS

56

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:

I) Estar cursando, no mínimo, o 2º período da graduação;

II) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;

IV) Não receber outra bolsa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; e

V) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição online a ser preenchido: https://forms.gle/kSSzWahyxQA3x3Vh6

6.2.1 - Na inscrição, o estudante poderá optar por até três disciplinas, escolhidas em ordem de prioridade, para concorrer a apenas uma vaga de monitoria remunerada.

6.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on line no prazo estabelecido (Item 6.2 do Edital) e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - Os Estudantes-Monitores serão pré-selecionados para concorrer em uma única disciplina, utilizando-se como critério de seleção a média geométrica do Coeficiente de Rendimento e a nota na disciplina pretendida, priorizando a sequência de disciplinas definida pelo próprio estudante e as disciplinas com maior número de vagas.

8.2 - A lista de alunos pré-selecionados para cada disciplina não poderá ter mais do que 5 (cinco) classificados ou duas vezes o número de bolsas (o que for maior).

8.3 - A partir da lista de pré-seleção, a seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou pela Chefia de departamento acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo, obrigatoriamente, um dos critérios de seleção a análise do histórico escolar.

8.3.1 - Caso exista somente um candidato para alguma das vagas, isto não garante ao candidato sua seleção pois, os responsáveis pelo processo seletivo podem julgar que ele não está apto para a vaga.

8.4 - Todos os estudantes inscritos neste edital que não forem classificados para receber uma bolsa, irão compor uma lista de espera geral, ordenada por Coeficiente de Desempenho, e publicada junto com o resultado final.

8.5 - Caso algum monitor bolsista desista do programa durante o semestre letivo, o seu respectivo Professor-Orientador poderá convidar um estudante da lista de espera geral para ocupar a vaga, utilizando os mesmos critérios de seleção do artigo 8.2 deste edital.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. DA CERTIFICAÇÃO

O monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital perderá o direito à certificação ao final do programa.

 

11. DOS RESULTADOS

10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

10.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

 

12. DOS RECURSOS

12.1 - Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão.

12.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 23/2021 - DIRGRAD-CT.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Ocandidatodeverábasear-senoRegulamentodoProgramadeMonitoriaaoEstudanteda UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.

13.2 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.3 - Asdúvidase/ouomissõesacercadopresenteEditalserãodirimidaspelaDiretoriadeGraduaçãoe Educação Profissional, observada a legislação vigente.

13.4 - O critério de seleção será definido por cada departamento. Logo, para maiores informações sobre a seleção, o candidato deve entrar em contato diretamente com osprofessorresponsáveis pela disciplina em que se inscreveu.

13.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

13.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

Curitiba, 08 de junho de 2021.

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba

 

 

Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 09/06/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/06/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE I – CRONOGRAMA DO EDITAL 23/2021

 

Atividades

Período

Inscrição dos candidatos

09/06/21 a 13/06/21

Seleção dos candidatos

14/06/21 e 18/06/21

Divulgação do resultado preliminar

Até 19/06/21

Interpelação de recursos

19/06/21

Resultado da Interposição de Recursos

Até 22/06/21

Homologação do Resultado Final

Até 22/06/21

Entrega do Termo de Acordo / Plano de Trabalho, e

Início das atividades

Até 23/06/21

Início das Atividades do Estudante-Monitor

24/06/21

Entrega da Ficha de Freq. (referente de 24/06 a 23/07)

24/07/21

Entrega da Ficha de Freq. (referente de 24/07 a 22/08)

23/08/21

Entrega da Ficha de Freq. (referente de 23/08 a 06/09)

07/09/21

Entrega Relatório de Atividades e encerramento do

Programa

07/09/21