Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 23/2021 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA do Campus curitiba da utfpr
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba (DIRGRAD-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º período letivo de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Curitiba da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino- aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 - EsteeditalestáfundamentadonoRegulamentodoProgramadeMonitoriadaUTFPR,aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009; pela Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria; pela Instrução Normativa nº08/2020, relativa às ações de prevenção ao Contágio pela COVID-19; e o Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução nº49/2020.
2.2 - A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 - O valor da Bolsa-Monitoria será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) proporcionais às horas de atendimento ao aluno trabalhadas durante o período letivo. O valor correspondente a atuação mensal será depositado em conta cujo titular é o aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.3.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 - Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas exercidas, preferencialmente, na modalidade remota.
2.5 - Os Estudantes-Monitores devem possuir recursos próprios para conexão de internet, equipamentos de hardware, e softwares apropriados para realização do atendimento remoto, o qual é caracterizado por:
I) Capacidade de comunicação em tempo real por texto, vídeo e áudio através de computador e/ou smartphone;
II) Capacidade de envio de fotos/figuras de resoluções parciais ou integrais de exercícios, deduções, textos, explicações, desenhos, esquemas, gráficos, etc;
III - Capacidade de exportar em tempo real a imagem do ambiente de trabalho (desktop) do computador ou smartphone.
2.5.1 - A UTFPR não disponibilizará recursos para atendimento remoto, como acesso a computador e internet.
2.5.2 - Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.5.3 - O Estudante-Monitor será desligado do programa caso fique impossibilitado de realizar o atendimento remoto.
2.6 - Os Estudantes-Monitores deverão propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.6.1 - Os Estudantes-Monitores são livres para ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e a demanda dos alunos, observando o limite de 5 horas diárias e 15 horas semanais de atividades.
2.6.2 - O estudante-monitor bolsista deverá realizar, 100% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.6.3 - Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).
2.7 - O Professor-Orientador será um professor indicado pelo Chefe do Departamento Acadêmico responsável pela distribuição da disciplina/unidade curricular.
2.7.1 - O Professor-Orientador deve estar ministrando a disciplina/unidade curricular.
2.7.2 - O Professor-Orientador é responsável por acompanhar as atividades de monitoria, bem como receber e verificar os Horários de Atividades, Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Fichas de Frequência, Relatório de Atividades e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.
2.7.3 - Cada Estudante-Monitor terá um único Professor-Orientador.
2.7.4 - Na indisponibilidade do Professor-Orientador, a atividade de monitoria não deve ser executada, e caso não seja possível substituí-lo, o Estudante-Monitor perderá o direito a bolsa.
2.8 - A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.
2.9 - Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.10 - O estudante-monitor deve atender estudantes de toda a rede.
2.10.1 - O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes dos campi da UTFPR, priorizando os estudantes do câmpus Curitiba.
2.11 - A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I) Realizar assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
II) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos e participar da oficina ofertada pelo DEPED-CT; e,
IV) Elaborar o Relatório de Atividades desenvolvidas no período letivo.
V) Registrar todo atendimento efetuado: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento e tempo de duração do atendimento.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CÂMPUS CURITIBA
5.1 – Serão ofertadas no contexto deste edital 56 (cinquenta e seis vagas) para Estudantes-Monitor;
5.2 - As vagas disponíveis para seleção no 1º período letivo de 2021 no Câmpus Curitiba estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas de Monitoria de acordo com o Departamento Acadêmico.
Departamento Responsável |
Disciplina |
Vagas |
DACOC |
Teoria de Estruturas 2 (CC77E) |
1 |
Mecânica dos Solos A (CC76F) |
1 |
|
DAEFI |
Desenvolvimento e Aprendizagem Motora (EF62F) |
1 |
DAELN |
Fundamentos De Programação 1 (IF61C) |
1 |
Algoritmos (EL71E) |
1 |
|
Eletricidade (EEB21) |
1 |
|
Eletricidade (EL72F) |
1 |
|
Circuitos Elétricos (EEB22) |
1 |
|
Circuitos Elétricos (EL73F) |
1 |
|
DAELT |
Circuitos Elétricos A (ET73F) |
1 |
Eletricidade e Magnetismo (ET72F) |
1 |
|
Sinais e Sistemas I (ET75H) |
1 |
|
DAEST |
Probabilidade e Estatística (MA70H) |
1 |
DAFIS |
Física 1 (FI71M) |
3 |
Física 2 (FI72M) |
1 |
|
Física 3 (FI73M) |
1 |
|
Física 4 (FI74M) |
1 |
|
Física Elementar I (FI71G) |
1 |
|
DAGEE |
Contabilidade Empresarial (GE73I) |
1 |
DAINF |
Computação 1 (IF71A) |
1 |
Estrutura de Dados 1 (CSF20) |
1 |
|
Fundamentos de Programação 1 (CSF13) |
2 |
|
Introdução à Lógica para Computação (CSD20) |
1 |
|
Projeto e Análise de Algoritmos (CSA30) |
1 |
|
Sistemas Operacionais (CSO30) |
1 |
|
Técnicas de Programação (CSE20) |
2 |
|
DALEM |
Linguística Geral (CL71D) |
1 |
DAMAT |
Pré-Cálculo (MA70K) |
1 |
Cálculo 1 (MA71A) |
3 |
|
Cálculo 2 (MA72A) |
2 |
|
Cálculo 3 (MA73A) |
2 |
|
Cálculo 4 (MA74C) |
1 |
|
Cálculo numérico (MA70C) |
1 |
|
Equações Diferenciais Ordinárias (MA70G) |
1 |
|
Fundamentos de Matemática (MA71J) |
1 |
|
Geometria B (MA72N) |
1 |
|
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B) |
4 |
|
Matemática Elementar A (MA71K) |
1 |
|
DAMEC |
Mecânica dos Fluidos 1 (ME74J) |
1 |
Transferência de Calor 1 (ME76G) |
1 |
|
DAQBI |
Introdução à Química (QB71H) |
1 |
Química Analítica I (QB72B) |
1 |
|
Química (QB70D) |
1 |
DEAAU |
Estudo da Forma 2 (AU62K) |
1 |
Paisagismo 2 (AU67N) |
1 |
TOTAL DE VAGAS |
56 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
I) Estar cursando, no mínimo, o 2º período da graduação;
II) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;
IV) Não receber outra bolsa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; e
V) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição online a ser preenchido: https://forms.gle/kSSzWahyxQA3x3Vh6
6.2.1 - Na inscrição, o estudante poderá optar por até três disciplinas, escolhidas em ordem de prioridade, para concorrer a apenas uma vaga de monitoria remunerada.
6.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on line no prazo estabelecido (Item 6.2 do Edital) e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - Os Estudantes-Monitores serão pré-selecionados para concorrer em uma única disciplina, utilizando-se como critério de seleção a média geométrica do Coeficiente de Rendimento e a nota na disciplina pretendida, priorizando a sequência de disciplinas definida pelo próprio estudante e as disciplinas com maior número de vagas.
8.2 - A lista de alunos pré-selecionados para cada disciplina não poderá ter mais do que 5 (cinco) classificados ou duas vezes o número de bolsas (o que for maior).
8.3 - A partir da lista de pré-seleção, a seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou pela Chefia de departamento acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo, obrigatoriamente, um dos critérios de seleção a análise do histórico escolar.
8.3.1 - Caso exista somente um candidato para alguma das vagas, isto não garante ao candidato sua seleção pois, os responsáveis pelo processo seletivo podem julgar que ele não está apto para a vaga.
8.4 - Todos os estudantes inscritos neste edital que não forem classificados para receber uma bolsa, irão compor uma lista de espera geral, ordenada por Coeficiente de Desempenho, e publicada junto com o resultado final.
8.5 - Caso algum monitor bolsista desista do programa durante o semestre letivo, o seu respectivo Professor-Orientador poderá convidar um estudante da lista de espera geral para ocupar a vaga, utilizando os mesmos critérios de seleção do artigo 8.2 deste edital.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. DA CERTIFICAÇÃO
O monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital perderá o direito à certificação ao final do programa.
11. DOS RESULTADOS
10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
12. DOS RECURSOS
12.1 - Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão.
12.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 23/2021 - DIRGRAD-CT.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Ocandidatodeverábasear-senoRegulamentodoProgramadeMonitoriaaoEstudanteda UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
13.2 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 - Asdúvidase/ouomissõesacercadopresenteEditalserãodirimidaspelaDiretoriadeGraduaçãoe Educação Profissional, observada a legislação vigente.
13.4 - O critério de seleção será definido por cada departamento. Logo, para maiores informações sobre a seleção, o candidato deve entrar em contato diretamente com osprofessorresponsáveis pela disciplina em que se inscreveu.
13.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
13.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 08 de junho de 2021.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba
Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 09/06/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/06/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2073191 e o código CRC (and the CRC code) 5FD9A439. |
APÊNDICE I – CRONOGRAMA DO EDITAL 23/2021
Atividades |
Período |
Inscrição dos candidatos |
09/06/21 a 13/06/21 |
Seleção dos candidatos |
14/06/21 e 18/06/21 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até 19/06/21 |
Interpelação de recursos |
19/06/21 |
Resultado da Interposição de Recursos |
Até 22/06/21 |
Homologação do Resultado Final |
Até 22/06/21 |
Entrega do Termo de Acordo / Plano de Trabalho, e Início das atividades |
Até 23/06/21 |
Início das Atividades do Estudante-Monitor |
24/06/21 |
Entrega da Ficha de Freq. (referente de 24/06 a 23/07) |
24/07/21 |
Entrega da Ficha de Freq. (referente de 24/07 a 22/08) |
23/08/21 |
Entrega da Ficha de Freq. (referente de 23/08 a 06/09) |
07/09/21 |
Entrega Relatório de Atividades e encerramento do Programa |
07/09/21 |