Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021
Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO. |
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação e a Pró-Reitora de Planejamento e Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 55 e 77, respectivamente, do Regimento Geral da UTFPR, considerando a necessidade de disciplinar e padronizar a execução dos recursos do PROAP E PROAPINHO, em consonância com as Leis 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, bem como as demais legislações correlatas, resolvem:
Art. 1º Esta instrução normativa estabelece normas e procedimentos para a Execução do PROAP e PROAPINHO no âmbito da UTFPR.
§ 1º O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, destinando, para tanto anualmente, recursos orçamentários para possibilitar a sua execução.
§ 2º O PROAPINHO é um programa institucional da UTFPR de apoio aos programas de pós-graduação stricto sensu, acadêmicos e profissionais, que destina-se à complementação de recursos orçamentários do PROAP com o intuito de proporcionar a formação de recursos humanos de excelência nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por essa instituição de ensino.
CAPÍTULO I – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 2º As despesas que poderão ser custeadas com os recursos orçamentários provenientes do PROAP e PROAPINHO, são as constantes no inciso II do Art. 7º, da Portaria CAPES 156, de 28 de novembro de 2014, sendo vedadas as despesas descritas nos Arts. 8º, 9º. 10 e 12 dessa mesma Portaria.
Parágrafo único: A utilização dos recursos orçamentários e respectivas despesas deverão ser obrigatoriamente destinadas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
CAPÍTULO II – DIÁRIAS E PASSAGENS
Art. 3º A execução das despesas com diárias (elemento de despesa 339014) passagens (elemento de despesa 339033) e diárias a colaboradores eventuais (elemento de despesa 339036.02 e 339036.03) deverão seguir as normas do SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, disponível em www2.scdp.gov.br .
CAPÍTULO III – AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES
Art. 4º O auxílio financeiro a estudante (elemento de despesa 339018) será executado de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD, de 04 de setembro de 2019.
CAPÍTULO IV – AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PESQUISADORES
Art. 5º O auxílio financeiro a pesquisador (elemento de despesa 339020) será concedido somente com recursos orçamentários do PROAPINHO, exclusivamente para complementação de valores relativos ao PAPCDT - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico da UTFPR (disponível na página da PROPPG no Portal da UTFPR).
Parágrafo único: as despesas que poderão ser executas no elemento de despesas previstos no caput, bem como a respectiva prestação de contas, deverão, obrigatoriamente, estar de acordo com as regras estabelecidas em edital específico do PAPCDT.
CAPÍTULO V – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO OU PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO NO EXTERIOR
Art. 6º As despesas com inscrição em evento científico-acadêmico internacional e publicação em revista internacional deverão ocorrer, preferencialmente, por meio de restituição (elemento de despesa 339093), seguindo a base do conhecimento SEI – Sistema Eletrônico de Informações: Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento (Necessário estar logado no sistema para acessar a base).
§ 1º Caso não seja possível a execução das despesas previstas no Caput deste artigo por meio de restituição, as mesmas poderão ser executadas via DEMIMP – Departamento de Materiais e Importação da UTFPR, conforme instruções disponíveis em http://portal.utfpr.edu.br/planejamento-e-administracao/administracao/compras-e-importacao .
§ 2º antes do início da execução destas despesas deverá ser verificado no SIORG – Sistema de Orçamento e Gestão da (UTFPR) se existe saldo orçamentário suficiente e, em caso negativo, deverá ser realizada a solicitação de remanejamento de recursos no próprio Sistema.
Art. 7º Os serviços de revisão e/ou editoração de artigos científicos para língua estrangeira deverão ocorrer, preferencialmente, por meio de restituição (elemento de despesa 339093), seguindo a base do conhecimento SEI Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento (Necessário estar logado no sistema para acessar a base).
§ 1º Caso não seja possível a execução das despesas previstas no Caput deste artigo por meio de restituição, as mesmas poderão ser executadas conforme disposto na base do conhecimento SEI: Compras: Requisição de materiais, bens e serviços (Necessário estar logado no sistema para acessar a base).
§ 2º Somente serão restituídos os valores para os artigos com aceite de publicação e com serviço executado por pessoa jurídica.
§ 3º A PROPPG – Pró-reitoria de Pesquisa e Pós Graduação da UTFPR publicará, anualmente, edital simplificado com a definição dos valores máximos e critérios dos periódicos para os quais serão autorizadas as restituições previstas no CAPUT.
§ 4º Caso exista licitação, ata de registro de preços ou contrato vigente, a preferência pela contratação será por estes instrumentos.
CAPÍTULO VI – DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 8º As despesas com aquisições de materiais de consumo (elemento de despesa 339030), serviços de tecnologia da informação e comunicação (elemento de despesa 339040), serviços de terceiros de pessoa física (elemento de despesa 339036) e contratações de serviços de pessoa jurídica (elemento de despesa 339039), inclusive tradução de artigos científicos para língua estrangeira, inscrição em congresso nacional e publicação em periódico nacional, deverão ser realizadas por meio de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou pregão. respectivamente, conforme disposto na base do conhecimento SEI: Compras: Requisição de materiais, bens e serviços (Necessário estar logado no sistema para acessar a base).
§ 1º Para a realização de processo de dispensa de licitação, prevista no art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93 é obrigatório da existência projeto de pesquisa de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em homologado pela PROPPG, conforme base do conhecimento SEI: Pesquisa - Execução Financeira de Projeto Homologado (Necessário estar logado no sistema para acessar a base).
§ 2º Caso exista licitação, ata de registro de preços ou contrato vigente, a preferência pela contratação será por estes instrumentos.
CAPÍTULO VII – DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO
Art. 9º Cabe à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação - DIRPPG de cada Câmpus:
I – Auxiliar e supervisionar quanto ao planejamento e execução dos recursos distribuídos por meio do PROAP e PROAPINHO;
II – Adotar ações para que as bases de conhecimento do SEI sejam cumpridas;
III – realizar registro, em instrumento pertinente e adequado (planilhas, publicação no Portal da UTFPR, SIORG, compartilhamento de pastas ou documentos em nuvem, dentre outros), do planejamento e execução dos recursos e atividades a que esta norma se refere.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e, se se tratar de assunto relativo à execução financeira, em conjunto com o Pró-Reitor de Planejamento e Administração.
Art. 11 A presente Instrução Normativa entrará em vigor com a sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e produzirá efeitos a partir de 09 de junho de 2021.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 09/06/2021, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SONIA MARIA AUGUSTINHO, PRO-REITOR(A), em (at) 10/06/2021, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2073336 e o código CRC (and the CRC code) 462DA68D. |
Referência: Processo nº 23064.023832/2021-98 | SEI nº 2073336 |