Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução ESPECÍFICA PPGEPS-PB/UTFPR nº 1/2021

  

Estabelece procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu anteriores ou não à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e com base nos artigos 25º e 57º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Res. 010/2016- COPPG e 07/2016- COUNI) e nos artigos 23º, 43º e 52º do Regulamento do PPGEPS,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu anteriores ou não à matrícula como aluno regular,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 06, de 08 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.024351/2021-08,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas.

Art. 2º O aproveitamento de créditos é permitido somente aos(às) estudantes regulares matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 3º Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, com conceito igual ou maior a 3 à ocasião do requerimento.

Parágrafo único: A validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas no exterior, será deliberada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 4º Os(As) discentes regulares devem integralizar no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, independentemente do número de créditos validados.

§ 1º Independentemente do número de créditos validados, os(as) discentes seguem compromissados(as) a cursar ou convalidar a(s) disciplina(s) obrigatória(s) de sua linha de pesquisa no PPGEPS.

§ 2º Os créditos em atividades complementares deverão ser obtidos após a matrícula no PPGEPS.

Art. 5º Para fins de validação, os créditos previamente cursados terão validade de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do mês de início do semestre letivo em que foram cursados com aprovação, até a data da primeira matrícula do(a) aluno(a) no PPGEPS.

Art. 6º É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas denominadas Seminário em Pesquisa (ou equivalentes, sem conteúdo formativo pré-definido); ou estágio de docência.

Art. 7º O aproveitamento de créditos de estudos obtidos anteriormente deve ser solicitado pelo(a) discente até o final do primeiro ano letivo do curso.

Art. 8º O processo de validação de créditos deverá constar de requerimento do(a) estudante, com nome(s) da(s) disciplina(s), justificativa e manifestação favorável do(a) orientador(a), anexando:

§ 1º Comprovação da conclusão com aprovação na(s) disciplina(s) a ser(em) validada(s).

§ 2º Informações da(s) disciplina(s) a ser(em) validada(s) em documento oficial da instituição na qual os créditos foram realizados, contendo:

            I - nome da(s) disciplina(s);

            II - ementa(s) completa(s);

            III - instituição;

            IV - ano de conclusão da(s) disciplina(s);

            V - frequência(s) e conceito(s).

Art. 9º Os créditos requeridos pelo(a) aluno(a) poderão ser validados, desde que o requerente tenha sido aprovado e que haja anuência do(a) orientador(a).

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 11. Os créditos validados em cursos externos à UTFPR constarão no histórico escolar com a indicação "V" (validados) e não serão considerados no cômputo do coeficiente de rendimento.

Art. 12. Os casos omissos a esta Resolução Específica serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 13. Esta Resolução Específica entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

FERNANDO JOSÉ AVANCINI SCHENATTO

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE AVANCINI SCHENATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2074566 e o código CRC (and the CRC code) 3BAA332D.



 


Referência: Processo nº 23064.024351/2021-08 SEI nº 2074566