Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução ESPECÍFICA PPGEPS-PB/UTFPR nº 1/2021
Estabelece procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu anteriores ou não à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e com base nos artigos 25º e 57º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Res. 010/2016- COPPG e 07/2016- COUNI) e nos artigos 23º, 43º e 52º do Regulamento do PPGEPS,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimentos para o processo de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu anteriores ou não à matrícula como aluno regular,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 06, de 08 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.024351/2021-08,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas.
Art. 2º O aproveitamento de créditos é permitido somente aos(às) estudantes regulares matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
Art. 3º Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, com conceito igual ou maior a 3 à ocasião do requerimento.
Parágrafo único: A validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas no exterior, será deliberada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
Art. 4º Os(As) discentes regulares devem integralizar no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, independentemente do número de créditos validados.
§ 1º Independentemente do número de créditos validados, os(as) discentes seguem compromissados(as) a cursar ou convalidar a(s) disciplina(s) obrigatória(s) de sua linha de pesquisa no PPGEPS.
§ 2º Os créditos em atividades complementares deverão ser obtidos após a matrícula no PPGEPS.
Art. 5º Para fins de validação, os créditos previamente cursados terão validade de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do mês de início do semestre letivo em que foram cursados com aprovação, até a data da primeira matrícula do(a) aluno(a) no PPGEPS.
Art. 6º É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas denominadas Seminário em Pesquisa (ou equivalentes, sem conteúdo formativo pré-definido); ou estágio de docência.
Art. 7º O aproveitamento de créditos de estudos obtidos anteriormente deve ser solicitado pelo(a) discente até o final do primeiro ano letivo do curso.
Art. 8º O processo de validação de créditos deverá constar de requerimento do(a) estudante, com nome(s) da(s) disciplina(s), justificativa e manifestação favorável do(a) orientador(a), anexando:
§ 1º Comprovação da conclusão com aprovação na(s) disciplina(s) a ser(em) validada(s).
§ 2º Informações da(s) disciplina(s) a ser(em) validada(s) em documento oficial da instituição na qual os créditos foram realizados, contendo:
I - nome da(s) disciplina(s);
II - ementa(s) completa(s);
III - instituição;
IV - ano de conclusão da(s) disciplina(s);
V - frequência(s) e conceito(s).
Art. 9º Os créditos requeridos pelo(a) aluno(a) poderão ser validados, desde que o requerente tenha sido aprovado e que haja anuência do(a) orientador(a).
Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de validação de créditos decorrentes do aproveitamento de estudos stricto sensu no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
Art. 11. Os créditos validados em cursos externos à UTFPR constarão no histórico escolar com a indicação "V" (validados) e não serão considerados no cômputo do coeficiente de rendimento.
Art. 12. Os casos omissos a esta Resolução Específica serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.
Art. 13. Esta Resolução Específica entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FERNANDO JOSÉ AVANCINI SCHENATTO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE AVANCINI SCHENATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/06/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.024351/2021-08 | SEI nº 2074566 |