Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL nº 008/2021 - dirgrad-cp - APOIO AO ENSINO

PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE ALUNOS MONITORES DO BLOCO 1 E 2 COM BOLSA PARA 2021

 

O Diretor do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para RENOVAÇÃO das bolsas o Programa de Monitoria do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na modalidade com bolsa e atendimento remoto entre 24 de junho e 03 de setembro de 2021. Este edital se encontra publicado no site da DIRGRAD-CP http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, e modificado pela Resolução nº 14/10 – COEPP, de 11 de março de 2010. A Renovação está especificada nos Art. 6º Inciso IV (apreciação da orientação) e Art. 11º (critérios para participação dos candidatos a renovação de bolsas).

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do monitor, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de monitoria, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) orientador(a). A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A data de referência para o pagamento das bolsas será o dia 26, portanto para os bolsistas que tiverem suas atividades iniciadas após essa data, receberão valores proporcionais.

2.4 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.5 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.6 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa de 500,00 (quinhentos reais) já previstas.

2.7 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 18 (dezoito) horas/aula semanais de atividades acadêmicas, o que equivale a 15 horas de atividades semanais.

2.8 A distribuição da carga horária diária do Estudante-Monitor Bolsista será definida pelo(a) professor(a) orientador(a) e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 4 (quatro) hora/aula diárias.

2.9 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores(as) orientadores(as), não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.10 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os Estudantes-Monitores Bolsistas que entregarem a documentação necessária para a contratação, conforme listados nos itens abaixo:

  1. Plano de Monitoria aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a);
  2. Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Bolsista mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. Elaborar em conjunto com o(a) orientador(a) listas de exercícios para apresentar a resolução destes exercícios para os discentes da disciplina em pelo menos 4 horários de atendimento semanais (AT_EXE);
  2. Esclarecer dúvidas dos conteúdos já trabalhados na disciplina (AT_REM);
  3. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência (AT_PREP); e
    2. Elaboração de material didático complementar que deverá ser disponibilizado em um repositório ou plataforma a ser disponibilizado pela instituição (AT_ELAB).
  4. Elaborar mensalmente o Relatório de Atividades desenvolvidas; e,
  5. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

3.2 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades síncronas de atendimento aos estudantes (AT_EXE + AT_REM), em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

3.3 Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).

3.4 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista deverão ser dedicadas à elaboração (AT_ELAB), preparação (AT_PREP) e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).

  1. As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

3.5 O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

3.6 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contatado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 O Programa é destinado aos estudantes que tenham sido classificados nos Editais 001 e 004/2021 DIRGRAD-CP e exista vaga conforme indicado no Quadro 1.

 

5. DAS VAGAS PARA MONITORIA COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS

As 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para este Edital estão especificadas no Quadro 1.

Quadro 1 – Vagas disponíveis para renovação de bolsas no Campus Cornélio Procópio

Item

Disciplina/Unidade Curricular

Professor(a) Orientador(a)

Vagas

1

EL39E

Análise de Circuitos Elétricos 1

Murilo da Silva

1

2

EC34D (IF62H e IF65G)

Banco de Dados 1

Giovani Volnei Meinerz

1

3

MA31G/ EM31F

Cálculo Diferencial e Integral 1

Daniele Costa Silva

2

4

MA32G

Cálculo diferencial e integral 2

Cláudia Brunosi Medeiros

1

5

MA33A / MA66B

Cálculo Numérico

Claudia Fink

1

6

MA33A / MA66B

Cálculo Numérico

Glaucia Maria Bressan

1

7

EM31D-M11

Computação I

André Luiz Przybysz

1

8

ET62F/EL21A

Eletricidade Básica

João Cesar de Paula Salve

2

9

FI33B EM34H EM34I ET32L ET63A

Física 3

Tiago Debarba

1

10

EM32G (equivalentes: EC31C, EL21B, FI31B e FI61A)

Física Geral 1

Fernando José Antônio

1

11

EM32G (equivalentes: EC31C, EL21B, FI31B e FI61A)

Física Geral 1

Carlos Alexandre Brasil

1

12

ET21 e ET22

Física Geral II

Carlos Alberto Coelho Jousseph

1

13

EC31G/MA61G

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Michele Cristina Valentino

1

14

AS31A e ES31C

Laboratório de Informática

Francisco Pereira Junior

1

15

IF61D

Lógica De Programação

Adriane Carla Anastácio da Silva

1

16

AS31D, EC31B, SO32A

Organização de Computadores

André Luiz Przybysz

1

17

EC32C

Probabilidade e Estatística

Elisangela Aparecida da Silva Lizzi

1

18

IF62D

Processo de Produção de Software

Adriana Herden

1

19

AS32A, EC33E e IF54D

Programação Orientada a Objetos

José Antônio Gonçalves

1

20

EL21F

Química

João Roberto Sartori Moreno

1

21

EL21F

Química

Walter Anibal Rammazzina Filho

1

22

EM36G

Sistemas de Vibrações Mecânicas

Adriano Silva Borges

1

23

ET33S

Teoria de Circuitos 1

Francisco de Assis Scannavino Junior

1

TOTAL

25

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de renovação da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

  1. Estar cursando no máximo o penúltimo período do seu curso;
  2. Não poderá acumular quaisquer tipos de bolsas da instituição, exceto as bolsas de Auxílio Estudantil.; e
  3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 A inscrição será aceita apenas na Disciplina/Unidade Curricular para a qual o candidato tenha sido classificado nos Editais 001 e 004/2021 DIRGRAD-CP.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

6.4 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/bbbJ7on5CXgZfUEn8 até 13h do dia 11/06/2021;

6.5 Os candidatos que não tenham suas inscrições aceitas serão comunicados por meio dos e-mails informados durante a inscrição até as 15h do dia 11/06/2021.

                                                

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação dos Estudantes-Monitores Bolsistas será feita apenas para aqueles que tenham suas inscrições aceitas.

7.2 A Nota de Classificação (NC) seguirá pontuação obtida nos Editais 001 e 004/2021 DIRGRA-CP.

7.3 O resultado da Classificação será divulgado por e-mail para todos que tiveram sua inscrição aceita, indicando Registro Acadêmico (RA) e o Nota de Classificação (NC), em ordem descrente. Os participantes da classificação poderão recorrer até as 15h do dia 14/06/2021.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

8.1 O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

9. RESULTADO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A relação dos estudantes classificados neste Edital será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

 

10. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

O cronograma do processo de classificação e dos pagamentos das bolsas de monitoria para este Edital seguirá as informações apresentadas no Quadro 2.

Quadro 2 – Cronograma do Edital

Parcela

Início

Fim (até)

Valor R$

Observação

-

09/06/2021

11/06/2021

-

Inscrições (até as 13h).

 

11/06/2021

11/06/2021

-

Publicação das Inscrições aceitas (até as 13h)

-

12/06/2021

14/06/2021

-

Recursos sobre o indeferimento das Inscrições (até as 13h).

-

14/06/2021

14/06/2021

-

Resultado da Classificação (até as 15h).

-

15/06/2021

17/06/2021

-

Recursos sobre o Resultado da Classificação (até as 15h).

-

18/06/2021

23/06/2021

-

Entrega do Termo de Acordo e Plano de Trabalho e Assinatura via SEI.

-

24/06/2021

24/06/2021

-

Início das atividades.

1

24/06/2021

23/07/2021

500,00

Pagamento no início de julho de 2021.

2

24/07/2021

23/08/2021

500,00

Pagamento no início de agosto de 2021.

3

24/08/2021

03/09/2021

183,00

Pagamento no início de setembro de 2021.

Total

1183,00

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.

11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.

11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Campus de Cornélio Procópio.

 

Cornélio Procópio, 09 de junho de 2021.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/06/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2075269 e o código CRC (and the CRC code) 3C2CD0D8.



 


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2075269