Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Diretoria Geral - campus Dois Vizinhos

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

 

EDITAL Nº 02/2021 - COGERH-DV

 

De ordem do Diretor Geral do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, consoante com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa nº 213/2019 - ME, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Conjunta PROGRAD/PROREC Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020 PROGRAD/PROREC, torno público o regulamento para Processo Seletivo para Estágio Remunerado não-obrigatório na UTFPR, nos termos do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de Estudantes para Estágio Remunerado não-obrigatório será regido por este Edital e Editais Complementares ou Retificações que venham a ser necessárias no decorrer do certame, sendo executado pela Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do campus Dois Vizinhos - COGERH-DV desta UTFPR.

1.2 Para todos os efeitos e prazos constantes neste Edital, a Coordenação do Processo Seletivo irá considerar o horário oficial de Brasília.

1.3 A consulta às etapas do Processo Seletivo será pelo site da UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas  na seção a que se refere o presente Edital.

1.4 A presente seleção de estagiários terá validade pelo período de 01 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado final desta seleção, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

1.5 O total das vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo consta do ANEXO I – QUADRO DE VAGAS deste Edital.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Os estágios não obrigatórios devem ser realizados nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.

2.2 São oferecidas, conforme o presente edital, vagas de estágio remunerado, conforme ANEXO I, com duração de estágio de no mínimo 06 (seis) meses, podendo este ser renovado por igual período, no limite máximo de 02 (dois) anos, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2.3 Uma vez que o presente edital estabelece a contratação de apenas uma vaga, não se aplica a previsão do Capítulo VI, Art. 17º, § 5°  da Lei 11.788/2008, que assegura às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, visto que não é possível garantir a proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de cota.

2.4 Uma vez que o presente edital estabelece a contratação de apenas uma vaga, não se aplica a previsão do Art. 1º do Decreto nº 9.427/2018, que reserva aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada seleção, visto que não é possível garantir a proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de cota.

2.5 A gestão das vagas será realizada pela unidade de recursos humanos do campus, assim como será responsável pela divulgação de cada oferta de vaga.

 

3. DO ESTÁGIO

3.1 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa-estágio e auxílio transporte mensal, conforme dispõe o anexo I da Instrução Normativa nº 213/2019 – ME.

3.2 O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio, durante a realização do estágio.

3.3 As atividades a serem realizadas durante o período de estágios estão dispostas no ANEXO II, as quais poderão ter ampliação ou redução conforme o Plano de Estágio desenvolvido em consonância com o estagiário, supervisor e orientador de estágio.


 4.  DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições gratuitas, estão abertas no período de 24 de junho de 2021 a 09 de julho de 2021.  O candidato à vaga de estágio deverá enviar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-DV, até às 17h do dia 09 de julho de 2021 para o e-mail: cogerh-dv@utfpr.edu.br, os documentos constantes no subitem 5.2, disponíveis no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas

4.2 O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.

4.3 Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.

 

5. DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

a) Ser aluno dos cursos previstos no Anexo II;

b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada;

c) Estar devidamente matriculado no curso exigido, e os horários em que serão desenvolvidas as atividades do Estágio Não Obrigatório não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.

5.1 São condições necessárias para inscrição:

a) Atender os requisitos constantes no ANEXO II deste Edital;

b) Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos no ato de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

c) Estar regularmente matriculado em cursos reconhecidos pelo MEC, oferecidos por instituições de ensino no país;

d) Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 20 (vinte) horas ou (30) trinta horas semanais, nos turnos determinados para cada vaga;

5.2 Documentos necessários:

O candidato à vaga de estágio deverá enviar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-DV, até 17h do dia  09 de julho de 2021 para o e-mail:  cogerh-dv@utfpr.edu.br, por arquivo eletrônico os documentos: 

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (conforme ANEXO III, disponível no endereço  eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas

b) Curriculum Vitae ou Lattes;

c) Histórico escolar da graduação.

 

6. DOS DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS

a) Desempenhar as atividades conforme previstas em Termo de Compromisso e Plano de Estágio;

b) Cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;

c) Observar e obedecer às normas internas da Unidade Concedente;

d) Comunicar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos qualquer fato relevante sobre seu estágio;

e) Responder por perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da Unidade Concedente ou das constantes no Termo de Compromisso;

f) Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do estágio;

g) Apresentar à Instituição de Ensino relatório semestral de suas atividades de estágio

h) Manter assiduidade nas atividades de estágio;

i) Entregar até o 1° (primeiro) dia útil a ficha de frequência de controle de horários do estágio na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, sob pena de não recebimento da bolsa- estágio;

j) Entregar qualquer documentação relativa ao estágio, quando solicitada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção é regido por este edital e consistirá em duas fases:

1º faseanálise documental, com o máximo de 100 pontos: apresentação de currículo (conteúdo e clareza de apresentação) (até 40 pontos), a grade das disciplinas (até 30 pontos), coeficiente/nota (até 30 pontos).

2º fase: entrevista, a ser realizada pela unidade na qual será realizado o estágio, com o máximo de 100 pontos;

7.2  A entrevista será realizada no dia 13 de julho de 2021, de forma remota, realizada por videochamada, conforme ANEXO II, realizada pelo supervisor de estágio, na qual os critérios analisados na entrevista serão:

a) Competências (até 25 pontos): candidato demonstra competências necessárias para a vaga pretendida;

b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

c) Formação acadêmica (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;

d) Desenvoltura para o trato pessoal (até 25 pontos): candidato demonstra habilidade de convívio, comunicação e atendimento ao público.

7.3 A unidade responsável pela vaga agendará as entrevistas para seleção dos candidatos à vaga de estágio e enviará à unidade de recursos humanos, por escrito, o resultado de todas as avaliações realizadas.

7.4  O Resultado final consistirá na média aritmética simples das duas avaliações 

7.4.1 Caso o candidato não atinja na média aritmética 50 (cinquenta) pontos, este será considerado desclassificado.

7.4.2 Os candidatos serão elencados em ordem decrescente de nota final.

7.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na entrevista;

b) obtiver maior número de pontos na análise documental;

c) tiver idade mais elevada.

7.6 O resultado de cada seleção será divulgado no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas, no dia 15 de julho de 2021.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 O Resultado final das avaliações consiste na lista de classificação em ordem decrescente de nota final relativa à média dos pontos da entrevista e da análise documental, conforme especificado no subitem 7.4, aplicados, quando couber, os critérios de desempate especificados no subitem 7.5.

8.2 O resultado da seleção será divulgado em edital pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR, campus Dois Vizinhos no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas, até as 17h do dia 15 de julho de 2021. 

8.2.1 Será divulgado a relação de candidatos classificados para área a qual realizou sua inscrição, com listagem de candidatos classificados para ampla concorrência.

8.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-DV, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.

8.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Online, encaminhado para o e-mail: cogerh-dv@utfpr.edu.br . No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF. Anexos ao e-mail não serão considerados.

8.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 8.3.1  "a", foi recebido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no prazo estipulado no subitem 8.3.

8.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

8.4 Os recursos serão apreciados pela Coordenação de Recursos Humanos e os supervisores de estágio e decididos no prazo de 05 (cinco) dias. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

8.5 A unidade responsável pela vaga encaminhará para efetivação da contratação à unidade de recursos humanos os dados do estagiário selecionado, observados os requisitos e a documentação especificada no presente edital. 

 

9.   DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 O candidato selecionado deverá no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno , preencher o Formulário de Cadastro Online Estudante de Nível Superior e Técnico, ( https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/cadastro-estagio-interno-utfpr-superior-e-tecnico ) incluindo os documentos citados a seguir em formato PDF, assim que solicitado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos por e-mail .

a) Documento de Identificação;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Declaração de Matrícula atualizada;

e) Carteira de trabalho (páginas 1 e 2 e demais páginas com anotações);

9.2 Enviar para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), através do e-mail: cogerh-dv@utfpr.edu.br 

a) Declaração ou documentação informando os horários de aula do estudante realizados na Instituição de Ensino em que o mesmo está matriculado;

b) Em caso de ser aluno externo, preencher todos os dados constantes na Ficha Cadastral para Escolas não Conveniadas, disponível no link http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/estagiario/cadastro-de-escolas-nao-conveniadas 

 

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação para a contratação será realizada mediante contato telefônico ou e-mail. Serão chamados à contratação imediata o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no presente edital.

10.2 Para candidatos classificados além das vagas ofertadas no presente processo seletivo, a convocação fica condicionada a existência de novas vagas que venham a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo, para o curso/área em que o candidato foi aprovado.

10.3. A aprovação e classificação em cada processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.4 Serão considerados para convocação os telefones e/ou e-mails registrados pelo estudante no requerimento de inscrição, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais na Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do campus Dois Vizinhos, no endereço cogerh-dv@utfpr.edu.br 

10.5 No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela UTFPR, o seu nome será deslocado para o final da lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de contratação, e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

10.6 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:

a) Se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela UTFPR;

b) Em qualquer tempo, apresentar declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, resultando, assim, no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a desclassificação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;

c) Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

d) Desrespeitar, de qualquer modo, qualquer membro ou integrante da Coordenação ou candidato concorrente.

10.7 Será considerado nulo, a qualquer tempo, o ato administrativo de convocação ou aprovação em qualquer fase se resultante de vícios de legalidade, omissões do candidato ou práticas indevidas que viciem os atos administrativos, ensejando a desclassificação do candidato, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.

10.8 O estudante que encerrar o vínculo com a instituição de ensino a qual estava matriculado no ato da inscrição, ou que tenha trocado de curso.

10.9 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

10.10 O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do campus Dois Vizinhos, no endereço cogerh-dv@utfpr.edu.br.

10.11 Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo.

 

11.   DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Em atenção ao princípio da publicidade informamos que o presente edital terá sua publicação neste período de pandemia através  do endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas, não sendo fixado via física na COGERH-DV.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGEP - Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR.

11.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Francisco Beltrão - PR, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Dois Vizinhos,  22 de junho de 2021.

 

 

Ana Maria Leber Tavares

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos

 

 

De acordo:

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral do campus Dois Vizinhos

 

 


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA MARIA LEBER TAVARES, COORDENADOR(A), em (at) 22/06/2021, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/06/2021, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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ANEXO I AO EDITAL Nº 002/2021 – COGERH-DV

 

LOCAL/AREA*

VAGA

VAGA PCD 

VAGA NEGROS

CARGA HORÁRIA

TURNO

HORÁRIO

SUPERVISOR

Departamento de Biblioteca - DV - DEBIB-DV

01

00

00

30 horas semanais

manhã e tarde

09:30 a 15:30

José Roberto Hank

*O Anexo II apresenta a descrição das atividades a serem desenvolvidas no estágio, bem como os cursos exigidos para inscrição.

**Os horários expostos na tabela acima, podem sofrer alteração caso haja concordância entre supervisor e estagiário.

 

 

BOLSA-ESTÁGIO- NÍVEL SUPERIOR NA MODALIDADE GRADUAÇÃO

Carga horária

Valor da Bolsa-estágio

Auxílio transporte

06 horas diárias e 30 horas semanais

R$ 1.125,69/mês

R$ 10,00/dia estagiado

*conforme ANEXO I, da Instrução Normativa nº 213/2019 - ME

 

 

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 002/2021 – COGERH-DV

 

Departamento de Biblioteca - DEBIB

Descrição das atividades a serem desenvolvidas no Estágio: Atendimento aos usuários, empréstimos/devoluções, orientação ao usuário. Organização ao acervo: guarda, coleta, etiquetagem. Suporte às atividades administrativas.

Cursos Exigidos: Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Engenharia de Software, Administração, Pedagogia, Letras.

Período: a partir 2º

Local da Entrevista: a entrevista será realizada pelo supervisor de estágio de maneira remota.  O link da sala de vídeochamada será encaminhado ao candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

 

 

 

ANEXO III AO EDITAL Nº 002/2021 – COGERH-DV

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO

 

Local do Estágio: _________________________________________________

 

Nome:__________________________________________________________

Estado Civil:_____________________ Nacionalidade:___________________

Naturalidade:_________________ Sexo:________ Data Nasc.:____________

Mãe:___________________________________________________________

Pai:____________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Complemento:_________________________ Bairro:____________________

Cidade:_________________________________________________ UF:_____

CEP:______________ Telefone Residencial:____________________________

Celular:_________________________________________________________

CPF:______________________ Tipo Sanguíneo:________ Fator RH: ________

RG:_____________________ Órgão Emissor:_________________ UF:_______

Carteira de Trabalho:_______________ Série:________________ UF:_______

Certificado de Reservista:_____________ Série: ____ Órgão Expedidor: _____

Passaporte:________________________ País Passaporte:________________

Fumante: (   ) sim   (   ) não   

   

E-mail:_________________________________

 

Instituição de Ensino:_______________________________________________

Curso:___________________________________________________________

Período/Ano:__________________________ Turno:_____________________

Previsão para conclusão do curso: (mês) ______/ (ano) __________________

Dados Bancários:

Banco:  (  ) Caixa Econômica  (  ) Banco do Brasil

Agência  ___________  Conta ______________ Operação ________________

 

Dois Vizinhos, _____/_____/_______

 

_____________________________­

Assinatura do Candidato ao Estágio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.003115/2021-40 SEI nº 2075797