Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

EDITAL nº 09/2021- DIRPPG-DV

 PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR - Câmpus Dois Vizinhos, torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 Objetivo

O Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica da UTFPR - Câmpus Dois Vizinhos objetiva apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente e a Instituição no cenário nacional e internacional. O Programa disponibiliza recursos financeiros para a restituição de pagamento de taxas de tramitação e/ou publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos nacionais e internacionais, e congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico.

 

1.2 Elegibilidade

 Para submeter proposta de solicitação de apoio à publicação de artigo científico, o proponente deve atender aos critérios e procedimentos definidos a seguir:

a) O autor solicitante deve pertencer a categoria de servidor ativo do quadro permanente da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos.

b) O autor principal deve ser cadastrado na nota de rodapé do artigo como docente ou acadêmico da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos;

c) Possuir titulação de doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;

d) Não estar gozando de licença (lei 8112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias;

e) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação);

f) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG/PROPPG.

 

2 RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital,  a DIRPPG-DV dispõe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 

Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros repassados à UTFPR-DV e serão atendidos conforme ordem de recebimento.

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS

Somente serão pagas taxas referentes a:

a) artigos publicados em revistas com SNIP (Source Normalized Impact per Paper) igual ou maior que 0.5, seguindo a vigência para o ano no momento da solicitação. Este índice pode ser encontrado no site do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri). Os artigos devem apresentar agradecimentos aos órgãos de fomento, sejam eles por financiamento de pesquisas ou bolsas de alunos.

b) Congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico, classificados com H-index igual ou superior a 15, ou com SNIP igual ou superior a 0.5. Para fins de pontuação será considerado o H-index corrente, ou SNIP base do SCOPUS de 2019.

c) Os valores referentes à tramitação de artigos em revista somente serão pagos quando do aceite da publicação no periódico científico e correta apresentação dos demais documentos conforme Anexo 1.

d) O pagamento de taxa de publicação e/ou tramitação será realizado mediante restituição em um valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por docente, estratificado de acordo com as faixas de SNIP citadas abaixo (somando-se taxas de tramitação e/ou publicação de artigo):

 

Estrato

Valor máximo a ser restituído

SNIP (≥0.5) ou H-index ≥ 15

até 3.000

SNIP (≥1.0) ou H-index ≥ 20

até 5.000

SNIP (≥1.5) ou H-index ≥ 25

até 7.000

 

Parágrafo único: Em caso de recurso remanescente nesta rúbrica ao final do calendário financeiro anual, o pesquisador pode ser restituído com recurso acima do máximo estabelecido no item 5 (para artigo não previamente contemplado).

 

4 INSCRIÇÃO

Período: até 15 de outubro de 2021 (prazo sujeito a ajustes por calendário financeiro);

 

4.1 Apresentação da Proposta

O pedido de restituição deve ser encaminhado via SEI para a unidade DIRPPG-DV, mediante apresentação dos documentos descritos no Anexo 1.

a) Serão aceitos recibos no formato eletrônico, desde que possuam o nome, ISSN ou CNPJ do periódico científico ou Fundação mantenedora da mesma;

b)Para efeitos de restituição na nota ou recibo devem constar os seguintes dados:

UTFPR - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

Endereço: Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade São Cristóvão, CEP: 85660-000, Dois Vizinhos, PR, Brasil.

CNPJ: 75.101.873/0007-85 Inscrição Estadual: ISENTO FONE: (46)3536-8900

  c) Os artigos apoiados para publicação deverão ser enviados para a DIRPPG-DV em até 12 meses após a aprovação do pagamento;

 

5 APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

A aprovação das solicitações estará fundamentada na análise do atendimento aos critérios estabelecidos na seção 3 – Itens financiáveis e nos documentos apresentados no Anexo 1.

A solicitação será analisada pela DIRPPG, por ordem de chegada, somente após o recebimento de toda a documentação requerida pelo Edital;

A DIRPPG emitirá parecer para cada uma das solicitações, aprovando ou não a concessão do auxílio solicitado.

As solicitações não aprovadas pela DIRPPG serão devolvidas aos solicitantes.

 

6 DOS RECURSOS AS SOLICITAÇÕES NÃO APROVADAS

Os recursos das solicitações não aprovadas do presente Edital poderão ser enviados para a DIRPPG-DV, via SEI, no mesmo processo em que foi realizada a solicitação. O prazo de recurso é de 03 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado. As respostas aos recursos serão encaminhadas, pela DIRPPG, por e-mail via SEI, em até 05 dias úteis a partir do recebimento do recurso.

 

7 PRESTAÇÃO DE CONTAS

O servidor será responsável pela prestação de contas do benefício recebido do Programa:

a) Entregar, via SEI à DIRPPG, no mesmo processo de solicitação de restituição, até no máximo 90 dias após o recebimento do benefício, uma cópia em formato digital do manuscrito publicado;

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a) Os docentes que porventura vierem a ter artigos aprovados para publicação nos meses não contemplados por este edital deverão guardar os recibos de pagamento e solicitar o ressarcimento a partir de fevereiro do ano subsequente, ou da publicação de novo Edital;

b) Não serão restituídas publicações ou taxas de outra forma de publicação que sejam diferentes de artigos cientificos publicados em periódicos ou eventos com corpo editorial e revisão por pares, isto é, e-books, livros, capítulos de livros, dentre outros;

c)  Não serão restituídos valores referentes a publicação de artigos em revistas que ofereçam a possibilidade de publicação gratuíta (exemplo: publicação com embargo ou subscrição);

d) Os casos omissos a esse Edital serão solucionados pela DIRPPG-DV em consonância com a Diretoria Geral do Campus;

e) A qualquer momento, a DIRPPG poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade, sem ônus legais à instituição;

f) As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;

g) A DIRPPG não se responsabiliza pelos atrasos operacionais de execução do pagamento das taxas de publicação;

​h)  Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este edital será publicado na página de Editais da DIRPPG-DV e no mural localizado na DIRPPG e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dois Vizinhos, 10 de junho de 2021.

 

 

Profa. Michele Potrich

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Câmpus Dois Vizinhos

 

Prof. EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral do Câmpus Dois Vizinhos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 24/06/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/06/2021, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2076837 e o código CRC (and the CRC code) CB9C46E7.



 

ANEXO 1

 

Check-list de documentos para solicitação de restituição de taxa de publicação de artigos científicos, EDITAL nº 02/2021- DIRPPG-DV:

 

  1. Ofício assinado eletronicamente declarando que está em conformidade e de acordo com todos os requisitos do EDITAL nº 02/2021- DIRPPG-DV e solicitando a restituição de taxa de publicação e/ou tramitação de artigo científico e seguindo o modelo no Anexo 2 desta publicação, contendo as seguintes informações:

- Nome dos autores do artigo;

- Título do artigo (em português e inglês - se houver variação entre os documentos apresentados); o periódico no qual o artigo foi/será publicado, ano de publicação, etc;

- o SNIP igual ou maior que 0,5 e ISSN do periódico;

- o valor a ser restituído em reais. Se o valor da nota estiver em moeda estrangeira, informar: o valor da nota, a cotação da moeda (do dia que foi efetuado o pagamento) e o valor em reais;

- número do CPF;

- dados bancários para depósito [Número do Banco, agência, conta corrente e operação].

 

  1. Artigo aceitou ou já publicado no periódico ou evento científico, deixando claro o nome dos autores. Recomenda-se neste anexo a impressão da primeira página do trabalho científico, constando o título e autores;

  2. Documento de aceite do trabalho a ser publicado, emitido pelo periódico científico ou evento, caso o artigo não esteja publicado;

  3. Comprovante do SNIP. Estes índices podem ser encontrados respectivamente nos sites do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri).

  4. Nota fiscal ou recibo, emitidos em nome da UTFPR- DV – Universidade Tecnológica Federal do Paraná (se possível, solicitar que conste também o nome do servidor), com os seguintes dados:

 

UTFPR - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

Endereço: Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade de São Cristóvão

CEP: 85660-000 - Dois Vizinhos-PR-Brasil

CNPJ: 75.101.873/0007-85 Inscrição Estadual: ISENTO FONE: (46)3536-8900

 

  1. Caso o recibo esteja em moeda estrangeira, ou seja debitado em cartão de crédito, apresentar demonstrativo formal de valores em reais (ex. extrato bancário).

  2. Se a empresa/editora enviar o “recibo” apenas por e-mail, incluir a cópia do e-mail também.

 

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ANEXO 2

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO A PUBLICAÇÃO E/OU TRAMITAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO  

EDITAL nº 02/2021- DIRPPG-DV

 

<<Nome>>, Docente do quadro permanente de servidores da UTFPR, ocupante do cargo de <<Professor do Ensino  Básico,  Técnico  e  Tecnológico   ou   Professor   do   Magistério   Superior>>   ,   matrícula   interna nº <<Matrícula>>, CPF nº <<CPF>>, lotado no <<Departamento ou Coordenação>>, do Câmpus Dois Vizinhos, declaro que estou em conformidade e de acordo com todos os requisitos do EDITAL nº 02/2021- DIRPPG-DV e suas  retificações  e  vem  mui  respeitosamente  requerer  a  restituição  da  taxa  de Publicação e/ou Tramitação do artigo científico <<Título>>, publicado/a ser publicado no periódico  ou evento <<nome>>, ISSN nº <<nº>>, SNIP (≥0,5) (<<nº>>, no ano de <<ano, número, volume e demais informações que tiver>>, autores do trabalho <<nome primeiro autor seguido dos demais autores>>, no valor de <<valor>>. Considerando que a solicitação seja deferida, o pagamento deverá ser realizado no banco <<nº>>, agência <<nº>>, conta <<nº>> e operação <<nº>>.

 

Nestes termos, Pede Deferimento.

 

ASSINATURA DO DOCENTE

 

 


Referência: Processo nº 23064.007655/2021-01 SEI nº 2076837