Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

GABINETE DA DIRETORIA GERAL - FB

 

EDITAL nº 02/2021

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, comunica aos alunos concluintes os procedimentos necessários para a participação Ato de Colação de Grau no formato Virtual, referente ao segundo semestre de 2020.

 

Art. 1º - São requisitos para participação do Ato de Colação de Grau Remota Institucional:

I. cumprir todas as exigências curriculares, incluindo atividades complementares, estágios obrigatórios e prerrogativas do ENADE;

II. estar em dia com a documentação exigida pelo Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC-FB;

§ 1º Os alunos concluintes que estiverem com documentos pendentes deverão enviar cópia digital até 25/06/2021 para o Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC-FB, sendo que, a emissão do diploma só será realizada após apresentação do documento original. 

 

Art. 2º - Os alunos concluintes deverão observar a data e a plataforma virtual da qual acontecerá a Colação de Grau Remota, conforme descrito a seguir:

EVENTO

DATA

HORÁRIO

PLATAFORMA

Ensaio geral

29/06/2021

19h

Plataforma Virtual Google Meet, por meio de link a ser divulgado via e-mail aos formandos inscritos no sistema.

Colação de Grau Remota

 

01/07/2021

 

19h

Plataforma Virtual Google Meet, por meio de link a ser divulgado via e-mail aos formandos inscritos no sistema.

Parágrafo único. As datas acima divulgadas poderão sofrer alterações, que, caso se confirmem, serão comunicadas antecipadamente ao público interessado.

 

Art. 3º - Para participação no Ato de Colação de Grau Remota serão necessários os seguintes procedimentos por parte dos alunos concluintes:

I. acessar o portal do aluno, atualizar o seu cadastro, principalmente e-mail e telefone, e se inscrever na Colação de Grau dos cursos de Graduação do Campus Francisco Beltrão do dia 11 de junho até o dia 17 de junho de 2021.

II. possuir instalada no equipamento a plataforma de videoconferências Google Meet.

III. dispor de acesso à rede de internet, câmera e dispositivo de som, devidamente configurados para a realização de videoconferência, que permitam a sua apresentação visual e demais atos protocolares, como as de juramentos, pronunciamentos, saudações e discursos.

IV. manter obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados, bem como monitorar seus e-mails eletrônicos e estarem atentos aos cumprimentos de quaisquer normas ou funcionalidades do Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno e concernentes ao processo de Colação de Grau.

§ 1º a UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software de terceiros, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, bem como interrupção ou falha nas transmissões que comprometam a correta transmissão de dados e que não estejam sob os seus domínios e responsabilidades.

§ 2º Caso o formando tenha quaisquer problemas técnicos que o impeça de participar da Sessão Solene de Colação de Grau ou mesmo parte desta e que comprometa os atos protocolares, como o de Juramento; o mesmo deverá solicitar, por meio de requerimento junto ao DERAC, nova cerimônia de colação de grau em gabinete.

Art. 4º - Para a formatura e Colação de Grau na forma Virtual será dispensada o uso de vestes talares pelas autoridades acadêmicas e formandos.

Parágrafo Único: Recomenda-se que  a vestimenta para a Sessão Solene de Colação de Grau, nesse caso, seja o traje social.

 

Art. 5º - É vetado aos formandos qualquer tipo de vestimenta, ornamentos e acessórios que não atendam os preceitos estabelecidos pela UTFPR para a participação da Sessão Solene de Colação de Grau.

 

Art. 6º - O formando receberá o "endereço eletrônico", por meio da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do Campus, para participar da Solenidade de Colação de Grau, sendo este de uso pessoal, não podendo ser compartilhado.

parágrafo único:  o acesso à plataforma da cerimônia é exclusivo para autoridades e formandos, não pode ser compartilhado aos convidados.

 

Art. 7º - No dia da Solenidade, o formando deverá comparecer, através dos meios remotos, quarenta minutos antes do horário marcado para o seu início, para receber as devidas instruções por meio da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do Campus.

 

Art. 8º - No formato remoto, o formando que participar da modalidade de Colação de Grau em Gabinete fica vedada sua participação posteriormente da modalidade de Colação de Grau Magna.

 

Art.  - A solenidade será transmitida no canal do YouTube para acompanhamento dos convidados e público em geral.

 

Art. 10º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Chefia de de Gabinete da Direção-Geral do Campus.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/06/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.024756/2021-38 SEI nº 2078655