Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL 02/2021 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA REMUNERADA EM REDE DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(UTFPR) - CÂMPUS GUARAPUAVA
O Diretor de Geral do Câmpus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Monitoria Remunerada em rede da UTFPR - Câmpus Guarapuava, para o 1° período letivo de 2021, que será realizado no período de 24 de junho a 03 de setembro de 2021, em regime de Atividades Pedagógicas não Presenciais (APNP), em atendimento a Resolução nº 48/2020 - COGEP.
1. DO OBJETIVO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. Atende ao disposto na Resolução nº 48/2020 - COGEP, que trata da normatização das Atividades Pedagógicas não Presenciais para o período de Pandemia de COVID-19.
2.3. Atende a Instrução Normativa nº 18, de 11 de janeiro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5. O período de vigência será de 24 de junho a 03 de setembro de 2021, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.6. O valor da Bolsa-Monitoria será de duas parcelas de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que serão pagas nos meses de agosto e setembro e uma parcela de R$ 183,00 (Cento e Oitenta e Três Reais) que sera paga ao término do programa, perfazendo o total de R$ 1.183,00 (Mil Cento e Oitenta e Três Reais), podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do estudante-monitor. Os pagamentos serão realizados em conta corrente em nome do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
2.7. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.7.1. O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.7.2. Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).
2.7.3. O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).
2.7.4. As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.8. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.8.1. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.8.2. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.9. Os estudantes-monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.10. A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante-monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente edital contará com apoio financeiro previsto no orçamento de exercício financeiro de 2021 da Diretoria de Graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava, no elemento de despesa 339018.04 - Auxílio Para Desenvolvimento De Estudos E Pesquisas.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
4.1. Constituem-se atribuições do estudante-monitor:
I) Auxiliar o professor orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
3. Elaboração de material didático complementar;
II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;
III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
IV) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
V) Preecher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.
4.2. O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
4.3. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar em planilha de acompanhamento: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
4.4. Dar publicidade aos horários de atividade por vídeoconferência e o endereço (link).
5. DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao estudante-monitor as seguintes atividades:
I) O exercício de atividades técnico-administrativas;
II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
6. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava.
7. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
As vagas de monitorias remuneradas em rede, para seleção no 1° período letivo de 2021 no Câmpus Guarapuava, estão especificadas nos Quadro I.
Quadro I – Vagas de Monitoria Remunerada em rede disponíveis para seleção no 1° período letivo de 2021 no Câmpus Guarapuava
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Curso |
Disciplina / Unidade Curricular |
Nº de vagas |
Professor Orientador |
Entrevista: data, horário |
Link |
01 |
Engenharia Mecânica |
Desenho de Máquinas EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
David Lira Nunez |
18/06/21, 09h |
https://meet.google.com/xet-vrfd-ror |
02 |
Engenharia Mecânica |
Metrologia e Usinagem EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Silvia do Nascimento Rosa |
17/06/21, 16h |
https://meet.google.com/fqv-dmoy-the |
03 |
Engenharia Mecânica |
Desenho Técnico EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
David Lira Nunez |
18/06/21, 09h30 |
https://meet.google.com/xet-vrfd-ror |
04 |
Engenharia Civil |
Concreto Armado 1 e 2 EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Carlos Francisco Pecapedra Souza |
17/06/21, 11h |
meet.google.com/kko-iusw-jfe |
05 |
Engenharia Civil |
Estruturas de Fundações EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Carlos Francisco Pecapedra Souza |
17/06/21, 10h |
meet.google.com/ozu-kecn-pd |
06 |
Engenharia Civil/Mecânica |
Cálculo Diferencial e Integral 1 EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Thalita Monteiro Obal |
17/06/21, 09h30 |
https://meet.google.com/voh-ceai-zca |
07 |
Engenharia Civil/Mecânica |
Cálculo Diferencial e Integral 2 EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Bruno L. M. Ferreira |
17/06/21, 08h30 |
meet.google.com/vkf-hbxz-uve |
08 |
Engenharia Civil/Mecânica |
Cálculo Diferencial e Integral 3 EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Juliano S. Gonschorowski |
17/06/21, 16h |
https://meet.google.com/vnw-hrta-hrv |
09 |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
Pensamento Computacional e Fundamentos de Programação, Introdução à Orientação a Objetos, Linguagem Orientada a Objetos. EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Eleandro Maschio Krynski Diego Marczal |
17/06/21, 15h30 |
https://meet.google.com/cpe-ywex-wib |
10 |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
Pensamento Computacional e Fundamentos de Programação, Introdução a Orientação a Objetos. EM REDE (ver item 4.2) |
1 |
Eleandro Maschio Krynski Diego Marczal |
17/06/21, 15h30 |
https://meet.google.com/cpe-ywex-wib |
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Para concorrer ao processo de seleção da monitoria o estudante deverá:
I) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava;
II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
III) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de monitoria pretendida;
IV) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
V) Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VI) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
VII) Não tenha sido estudante-monitor por um período maior do que 2 (dois) anos; e
VIII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 10 a 15 de junho de 2021, pelo formulário on-line, disponível no link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
8.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
8.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
09. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES
10.1. A seleção dos estudantes-monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular dos Quadro I são:
I) Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
II) Nota do coeficiente de rendimento;
III) Entrevista remota com banca sob presidência do professor-orientador da disciplina pretendida, nos horários e link informados no item 8.
IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.
11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de monitoria remunerada, no 1º período letivo de 2021 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretordo Câmpus, na página do portal institucional destinada aos editais do Câmpus Guarapuava.
http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=guarapuava
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Publicação do Edital |
10/06/2021 |
Inscrição dos candidatos |
10/06/2021 a 15/06/2021 |
Divulgação do link da entrevista remota no portal institucional, na página do edital. |
16/06/2021 |
Seleção dos candidatos via entrevista remota |
17/06/2021 a 18/06/2021 |
Publicação do Resultado |
21/06/2021, após 15h |
Prazo para interposição de recursos |
até 22/06/2021, às 15h |
Reunião com a DIRGRAD para orientações com os convocados via Google Meeting Link: https://meet.google.com/trb-jsss-ykc |
22/06/2021, 17h00
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Preenchimento e Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. (Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 22/06/2021). |
22/06/2021 a 24/06/2021 |
Início das atividades |
24/06/2021
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Período de vigência
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24/06/2021 a 03/09/2021 |
Preenchimento e entrega de documentos de encerramento: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador (Os monitores receberão os formulários por e-mail em 03/09/2021) |
03/09/2021 a 07/09/2021 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.
14.2 O atendimento aos estudantes deverá ocorrer de maneira remota, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.
14.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-bolsistas pode ensejar na perda da vaga.
14.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
14.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
14.6 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Câmpus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br.
14.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.
Guarapuava, 10 de junho de 2021.
Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral do Campus Guarapuava
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/06/2021, às 22:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2078934 e o código CRC (and the CRC code) 13171712. |
Referência: Processo nº 23064.020411/2021-13 | SEI nº 2078934 |