Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 11 de junho de 2021.

 

Resolução cogep/utfpr nº 80/2021

 

  

Trata da inclusão de disciplina optativa Métodos Instrumentais de Análise II, Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, matriz 802, campus Ponta Grossa.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO:

 

O disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

O Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

O Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

A Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;

As Portarias do Reitor para nomeação dos membros do COGEP nº 1457-A, de 06 de agosto de 2019; nº 694, de 26 de abril de 2021 e nº 661, de 19 de abril de 2021

A análise do processo SEI 23064.020083/2021-47;

 

RESOLVE:

Aprovar, ad referendum do Conselho, a inclusão de disciplina optativa Métodos Instrumentais de Análise II, Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia - campus Ponta Grossa, descrita a seguir:

 

Disciplina Tipo Carga horária Curso Campus Matriz Pré-requisito
Métodos Instrumentais de análise II Optativa 30h Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia Ponta Grossa 802 Não se aplica

 

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Prof. Jean-Marc Stéphane Lafay

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 09/07/2021, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020083/2021-47 SEI nº 2079127