Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA - CT
DEP. ACAD. DE ELETROTECNICA - CT

Instrução Normativa DAELT-CT/UTFPR nº 4, de  11 de junho de 2021 

 

Dispõe sobre a Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidas no âmbito do Curso de Engenharia de Controle e Automação.

 

A Coordenadora do Curso de Engenharia de Controle e Automação, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

Considerando os termos da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020;

Considerando os termos da Instrução Normativa PROGRAD nº 1/2021;

Considerando o Parecer Referencial nº 01/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;

Considerando a necessidade de regulamentação da Política de Licenciamento da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidos no âmbito do Curso,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A versão final de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do Curso de Engenharia de Controle e Automação, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0).

Art. 2º O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar na Folha de Rosto do TCC, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ele vinculado.

Art. 3º A versão final do TCC, bem como do Produto Educacional ou Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

Art. 4º A presente Resolução possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de TCC, bem como de Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do Curso de Engenharia de Controle e Automação.

Art. 5º As competências do Curso e dos Autores estão descritas, respectivamente, nos Artigos 20 e 23 da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020.

Art. 6º Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Curso em conjunto com o Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página do Curso.

 

Curitiba, 11 de junho de 2021.

 

Profa. Ma. Annemarlen Gehrke Castagna

Coordenadora do Curso de Engenharia de Controle e Automação

 

 

APÊNDICE A

TERMO DE LICENCIAMENTO

4.0 Internacional

Esta licença permite remixe, adaptação e criação a partir do trabalho, para fins não comerciais, desde que sejam atribuídos créditos ao(s) autor(es) e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.
Conteúdos elaborados por terceiros, citados e referenciados nesta obra não são cobertos pela licença.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANNEMARLEN GEHRKE CASTAGNA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 11/06/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022948/2021-18 SEI nº 2080451