Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-CT
COORD. LICENCIATURA EM QUIMICA - CT

Instrução Normativa COLQUI-CT/UTFPR nº 3, de  14 de junho de 2021 

 

Dispõe sobre a Regulamentação da política de Licenciamento da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a ele vinculados, produzidos no âmbito do Curso de Licenciatura em Química-CT.

 

 

O coordenador do curso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes foram conferidas pela portaria 517, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO A Resolução conjunta nº 01/2020 COGEP-COPPG, de 23 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa PROGRAD nº 1/2021;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 01/2021/GAB/PFUTFPR?PGF/AGU;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Política de Licenciamento da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidos no âmbito do Curso,

R E S O L V E:

Art. 1º A versão final de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), bem como de todos os Produtos Educacionais e Tecnológicos a eles vinculados, produzidos no âmbito do Curso de Licenciatura em Química, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons definida como de Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas 4.0 Internacional (CC BY NC ND 4.0).

Art. 2º O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar na Folha de Rosto do TCC, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ele vinculado.

Art. 3º A versão final do TCC, bem como do Produto Educacional ou Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

Art. 4º A presente Resolução possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de TCC, bem como de Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do Curso Superior de Licenciatura em Química.

Art. 5º As competências do Curso e dos Autores estão descritas, respectivamente, nos Artigos 20 e 23 da Resolução Conjunta No 01/2020 COGEP-COPPG, de 23 de setembro de 2020.

Art. 6º Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Curso Superior de Licenciatura em Química em conjunto com o Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de junho de 2021.

 

PROF. DR. JONAS GOLART DA SILVA

Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Química

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE A

TERMO DE LICENCIAMENTO

 

 

4.0 Internacional

 

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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JONAS GOLART DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/06/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022765/2021-94 SEI nº 2084232