Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL nº 16/2021 - PROPPG

Professor Visitante (PV)

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital para a contratação de Professor Visitante, em conformidade com o Regulamento do Programa Professor Visitante da UTFPR e com a da Portaria Nº 81, de 3 de Junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar 04 (quatro) propostas para contratação professores, em regime temporário, nas categorias de Professor Visitante Sênior - Nível 1 (PVS1), Professor Visitante Sênior - Nível 2 (PVS2), Professor Visitante Sênior com vínculo formal com Instituição Estrangeira (PVS-IE).

Para a categoria PVS2 o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 16 anos, devendo demonstrar que atende os requisitos exigidos para Bolsista Produtividade em Pesquisa de Nível 1, do CNPq, na área da proposta.

Para as categorias PVS1 e PVS-IE o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 10 anos, devendo demonstrar que atende os requisitos exigidos para Bolsista Produtividade em Pesquisa de Nível 2, do CNPq, na área da proposta.

DOS CANDIDATOS A PROFESSOR VISITANTE 

Os candidatos devem possuir título de Doutor e apresentar produção científica de reconhecida excelência em âmbito internacional.

Não poderão ser contratados como Professor Visitante, os seguintes casos:

Professor ou servidor aposentado da UTFPR;

Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6º da Lei nº 8745de 09/12/1993).

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR VISITANTE

De acordo com o Regulamento do Programa Professor Visitante, da UTFPR, caberá ao professor visitante:

  • Dedicar-se, exclusivamente e em regime integral, às atividades acadêmicas e de pesquisa em nível de pós-graduação, de acordo com o Plano de Trabalho;

  • Ministrar cursos e conferências, tanto na Instituição que o recebe quanto em outras, quando for convidado, sem obrigação de ônus adicional para a instituição;

  • Participar obrigatoriamente da orientação e/ou coorientação de estudantes de pós-graduação, quando o período do contrato permitir;

  • Lecionar anualmente disciplinas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que estão associados com a proposta;

  • Associar o nome do Professor Visitante à UTFPR nas publicações científicas e produção de outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato;

  • Apresentar relatório documentado ao Programa de Pós-Graduação ao qual está associado, respeitando os prazos estipulados no edital de contratação;

  • Se estrangeiro, tomar as providências necessárias para a obtenção de visto de entrada no Brasil, na categoria visto temporário VITEM com validade e permissões compatíveis com o período de vigência do contrato aprovada, prevendo a possibilidade de prorrogação, quando for o caso.

DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

São obrigações de cada Programa de Pós-Graduação vinculado à candidatura de Professor Visitante:

Garantir local de trabalho e a infraestrutura apropriada para a realização das atividades para as quais o PV será contratado;

Promover o cadastro do docente para disponibilizar acesso à biblioteca, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto na qual o PV exercerá atividades;

Fazer o registro das atividades do Professor Visitante na plataforma Sucupira;

Inserir o PV na rotina do Programa de Pós-Graduação, viabilizando sua participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de internacionalização.

Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do projeto.

DA CANDIDATURA 

Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este edital.

A submissão de propostas em associação, entre dois ou mais Programas de Pós-Graduação, receberá pontuação adicional. O Professor Visitante contratado deverá ter atuação registrada na plataforma Sucupira de todos os programas envolvidos, respeitando o limite de atuação em 3 (três) PPGs.

Cada proposta terá como responsável um docente permanente de Programa de Pós-Graduação da UTFPR e estará limitada a indicação de um PV.

Cada docente permanente de Programa de Pós-Graduação da UTFPR poderá submeter apenas uma proposta com anuência da coordenação do programa.

Poderá ser contemplada mais de uma proposta por Programa de Pós-Graduação, desde que haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito.

Os Programas de Pós-Graduação que possuem professores visitantes com contrato vigente ou que foram contemplados pelo Edital 11/2018 da PROPPG, somente serão contemplados caso haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito. 

DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

A proposta de contratação de Professor Visitante deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Pós-Graduação: Contratação Professor Visitante”, com a sigla do PPG na especificação, enviando o processo para unidade “PROPPG”, contendo os seguintes documentos:

Formulário de apresentação de candidato a Professor Visitante, assinado pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, docente permanente responsável pela proposta em cada programa participante e pelo candidato, podendo a assinatura do candidato ser na forma eletrônica (anexo A);

Plano de trabalho, limitado a 20 páginas, contendo objetivos e metas, e cronograma compatível com a vigência do período de contratação, no qual deve conter uma descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino e orientação acadêmica, gestão e internacionalização, bem como relacionar a infraestrutura disponível para atender a todas às necessidades que se farão necessárias durante a execução da proposta;

Diploma de Doutorado;

Curriculum Vitae (CV) atualizado do candidato, em arquivo PDF único, sendo obrigatório no formato Lattes para brasileiros, contendo o Quadro de Pontuação Solicitada (anexo B) para identificação dos itens pontuados (anexo C) e a página da documentação comprobatória.

DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada pela PROPPG.

As propostas que forem apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.

A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação da proposta a ser realizada exclusivamente pela Comissão de Avaliação do Processo de Contratação de Professores Visitantes.

A análise de mérito fará a classificação das propostas através da pontuação atribuída pela soma da Produção do candidato nos últimos 5 anos, conforme o Anexo C, e a avaliação do Plano de Trabalho. 

A avaliação do Plano de Trabalho será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Avaliação do Processo de Contratação, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 100 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Qualidade, regularidade e adequação da produção científica do candidato ao plano de trabalho e ao projeto de pesquisa;

Experiência do candidato em linhas de pesquisa relacionadas com a área para a qual se apresentou;

Experiência do candidato em cargos e processos de gestão relacionados à internacionalização;

Disponibilidade do candidato para compor o corpo docente permanente do Programa, desenvolvendo atividade de pesquisa, de ensino e orientações e coorientações;

Viabilidade do plano de trabalho, considerando-se a infraestrutura disponível do(s) Programa(s) de Pós-Graduação e a vigência do contrato;

Resultados esperados ao fim da execução do plano de trabalho;

Relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se o seu impacto no(s) Programa(s) de Pós-Graduação, valorizando a proposta de associação de programas/polos; 

Coerência e adequação entre a capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostos.

Para fins de desempate será considerada a pontuação atribuída a produção científica nos últimos 5 anos mais o ano vigente, de acordo com a ordem do Anexo C.

DOS RESULTADOS E RECURSOS 

Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG.

O recurso deverá ser enviado à PROPPG por processo SEI; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.

O resultado final do objeto deste edital, considerados o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial da União. 

Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, a DIRGEP-UTFPR enviará a lista das candidaturas selecionadas à COGERH do respectivo Campus onde será lotado o Professor Visitante. O contato entre o Candidato Selecionado e a UTFPR será feito através da COGERH do respectivo Campus de lotação.

Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

1

ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS pelos Programas de Pós-Graduação

até 08/04/2022

2

Publicação da lista de candidaturas inscritas

 

11/04/2022

ANÁLISE DOCUMENTAL

12/04/2022 até 13/04/2022

3

Publicação da lista de candidaturas homologadas

 

14/04/2022

4

Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação

18/04/2022 até 20/04/2022

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação

25/04/2022

5

ANÁLISE DE MÉRITO – Classificação das propostas

26/04/2022 até 28/04/2022

6

Publicação do RESULTADO da ANÁLISE DE MÉRITO

29/04/2022

7

Período Previsto para interposição de Recursos referentes à análise de mérito

02/05/2022 até 04/05/2022

Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do RESULTADO FINAL

06/05/2022

DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO 

As contratações de que trata este edital serão realizadas por tempo determinado, em regime de trabalho dedicação exclusiva, vinculado ao regime Geral da Previdência Social sendo-lhe assegurado os benefícios previstos no Art. 11.da Lei 8745/93.

A contratação de que trata este edital estará sujeita a disponibilidade orçamentária aprovada pelo MEC.

No caso da disponibilidade de vagas adicionais de professores visitantes, no banco de professores equivalentes da UTFPR, às mencionadas neste edital, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.

Para a contratação de Professor Visitante será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior. O PVS2 é equivalente a Classe E – Nível 1,  o PVS1 equivale a Classe D - Nível 1. O PVS-IE terá salário de referência com as classes PVS2 ou PVS1, desde que atenda os critérios definidos nos artigos 1.2 ou 1.3 respectivamente.

Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação.

As contratações de Professores Visitantes serão realizadas por 12 (doze) meses.

 Os Professores Visitantes deverão apresentar no momento de sua admissão a seguinte relação de documentos para emissão do contrato de trabalho temporário:

 Para Brasileiros:

Certidão de Nascimento ou casamento;

Documento de identificação (RG);

CPF;

PIS;

Certificado de Reservista, para o sexo masculino;

Conta Salário;

Diplomas originais;

Preenchimento de formulários internos.

Para Estrangeiros:

Documento de identificação (RNE);

Passaporte com visto para trabalho;

CPF;

PIS;

Conta Salário;

Diplomas originais com a devida tradução juramentada; 

Preenchimento de formulários internos.

DA RENOVAÇÃO

O contrato de Professor Visitante poderá ser renovado, por solicitação do coordenador do Programa de Pós-Graduação associado à proposta, desde que o período total não exceda 48 (quarenta e oito) meses e que esteja previsto no plano de trabalho da proposta.

O pedido de renovação do contrato é condicionado à comprovação do cumprimento de ao menos 3 (três) das seguintes atividades, em cada ano de atuação no Programa de Pós-Graduação associado:

Submissão de artigo para periódico, considerado relevante dentro da área de avaliação do programa, com coautoria de discente e/ou docente do programa associado a proposta;

Aceite de artigo completo em conferência com coautoria de discente e/ou docente do programa associado a proposta;

Orientação ou coorientação em andamento ou concluída de alunos de mestrado ou doutorado, com o devido cadastro na plataforma Sucupira, no Programa de Pós-Graduação associado à proposta;

Disciplina ministrada no programa associado a proposta.

DISPOSIÇÕES GERAIS 

As publicações científicas e outros produtos ou documentos associados à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato deverão, necessariamente e em qualquer tempo, conter vinculação do nome do professor/pesquisador visitante à UTFPR e serem anexados ao relatório obrigatório a ser apresentado pelo professor visitante contratado ao programa de pós-graduação ao qual está associado.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano, mediante solicitação da PROPPG.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal da PROPPG.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 27/12/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A –FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PROFESSOR VISITANTE

Programa(s) de Pos-Graduação Associado(s) com a Proposta

                                                     

Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta

 
Nome do Candidato a Professor Visitante  
Categoria de PV da Candidatura

( ) PVS2 ( ) PVS1 ( ) PVS-IE

O Candidato é Bolsista PQ ou DT?

( ) SIM ( ) NÃO 

Caso Afirmativo, Indicar o Nível da Bolsa  
Comitê de Assessoramento do CNPq que se Enquadra a Proposta  

 

Anexo B – Quadro de Pontuação Solicitada

Quadro 1 – Quadro para solicitação da pontuação do candidato.

Item

Pontos Solicitados

Página do arquivo único em que se encontra o comprovante

     
     
     
     
     

 

Anexo C - itens pontuados

 

Item

Pontos por item comprovado

Limite

1

SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 

15

N.A.

2

0,5 < SNIP <0,99 , caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 

12

N.A.

3

0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99

6

18 pontos

4

Proposta em associação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR

10

30 pontos

5

Ensino na pós-graduação Stricto Sensu em nível de excelência internacional em instituição classificada entre as mil melhores na última edição do Ranking World University Rankings do Times Higher Education.

10/ano

N.A.

6

Candidatos oriundos de instituição estrangeira, com atuação de no mínimo cinco anos com reconhecida experiência e atuação em internacionalização em instituição classificada entre as mil melhores na última edição do Ranking World University Rankings do Times Higher Education.

10/ano

N.A.

7

Livro de abrangência internacional com ISBN

15

N.A.

8

Capítulo de livro de abrangência internacional com ISBN

5

20 pontos

9

Coordenador de projeto financiado por empresa ou agências nacionais

10

30 pontos

10

Coordenador de projeto financiado por empresas ou agências internacionais

15

N.A.

11

Orientador principal de doutorado (por aluno titulado)

5

30 pontos

12

Orientador principal de mestrado (por aluno titulado)

1

10 pontos

* A produção deverá considerar os últimos 5 anos mais o ano vigente (2016-2021).

 


Referência: Processo nº 23064.025409/2021-22 SEI nº 2085119