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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB DEP ACADEMICO DE CIENCIAS AGRARIAS-FB |
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EDITAL nº 02/2021
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO E ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
O Diretor Geral do Câmpus Francisco Beltrão, através da Comissão responsável pela realização da eleição para a elaboração da lista tríplice para escolha do cargo de Coordenador do curso de Engenharia Alimentos do campus Francisco Beltrão, da UTFPR, designada pela Portaria nº 90, de 27 de maio de 2021, do diretor-geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO:
Edital Nº 1/2021 - Regulamento para eleição e elaboração da lista tríplice para a escolha do Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos para o quadriênio com início em 01 de julho de 2021 e término em 30 de junho de 2025.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Em atendimento ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 145/2019 aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) da UTFPR, em 06 de dezembro de 2019 e Instrumento Nº 01/2021 - COEAL-FB, aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos, em 26 de maio de 2021, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para a elaboração da lista tríplice para escolha do Coordenador do curso de Engenharia Alimentos, do campus Francisco Beltrão, da UTFPR.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES
Art. 2º. O processo eleitoral compreende diversas ações para atendimento ao disposto no Instrumento 01/2021 - COEAL-FB, discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades.
AÇÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
Publicação do Edital de Eleição e Anexo I (Lista de Eleitores e Elegíveis) |
18/06/2021 |
COMISSÃO |
Solicitação de correção da relação de eleitores e elegíveis (ver Art. 4º) |
18 a 21/06/2021 |
ELEITORES / ELEGÍVEIS |
Publicação final da relação de eleitores e elegíveis |
22/06/2021 |
COMISSÃO |
Inscrição dos Candidatos |
22 a 24/06/2021 |
ELEGÍVEIS |
Publicação das candidaturas inscritas |
25/06/2021 |
COMISSÃO |
VOTAÇÃO na plataforma Adoodle |
29/06/2021 |
ELEITORES/COMISSÃO |
Apuração dos votos |
29/06/2021 |
COMISSÃO |
Divulgação e encaminhamento dos Resultados das Eleições ao Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos |
29/06/2021 |
COMISSÃO |
*As publicações discriminadas neste quadro serão disponibilizadas no processo SEI nº 23064.018962/2021-17 e, também, encaminhadas para o e-mail institucional dos servidores.
Art. 3º. As eleições de que trata este Edital serão realizadas na plataforma digital Adoodle (https://adoodle.org), das 08:00 às 17:00 horas do dia 29 de junho de 2021.
Parágrafo único – A posse do novo Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos ocorrerá mediante publicação de portaria pela DIRGE-FB.
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
Art. 4º. A relação nominal de Eleitores e Elegíveis, elaborada em consonância ao disposto no Instrumento 01/2021 - COEAL-FB, está apresentada no ANEXO I.
Parágrafo único – Quaisquer dos interessados poderão requerer junto à Comissão de Eleição correção na relação nominal, conforme prazo estipulado no Art. 2º, ou seja, no período compreendido entre 18 a 21 de junho de 2021.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 5º. Os docentes que integrarem a relação de elegíveis e apresentarem interesse na função de Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos deverão inscrever a sua candidatura pelo e-mail: eleicao-coeal-fb@utfpr.edu.br, no período compreendido entre 22 a 24 de junho de 2021.
I. havendo candidatos inscritos, somente seus nomes constarão na plataforma de votação.
II. na ausência de inscrição de um ou mais candidatos, todos os docentes elegíveis serão considerados candidatos.
CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 6º. A votação será realizada por escrutínio secreto, por meio do sistema de votação remota ADoodle.
I. o link de acesso à plataforma de votação será enviado aos eleitores, com antecedência de até 24 horas da eleição, via e-mail institucional.
II. a eleição ocorrerá no dia 29 de junho de 2021, das 8:00 às 17:00 horas, período em que o sistema de votação ficará ativo. O sistema não permitirá votação fora do horário estabelecido.
III. a lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do nome do(a) candidato(a).
IV. o eleitor deverá votar em apenas um candidato elegível, ou na opção em branco (Branco).
V. devido à característica de votação online/remota não haverá a possibilidade de voto nulo.
VI. a plataforma de votação não permitirá a correção do voto após a confirmação. Será autorizada apenas uma votação por link/eleitor
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 7º. A apuração dos votos será automática após o término da votação, por meio do sistema ADoodle, sob supervisão da Comissão de Eleição.
I. os votos brancos serão somados aos votos do candidato que recebeu o maior número de votos.
II. no caso em que o quorum de votantes for inferior a 50%, será realizada uma nova eleição em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.
III. para a composição da lista tríplice, no caso de ocorrência de empate será indicado como primeiro membro o docente, efetivo, com menor tempo de exercício na Instituição; persistindo o empate, o docente mais novo de idade.
Art. 8º. A Comissão de Eleição elaborará uma ata constando o resultado das eleições e a encaminhará ao Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos, na qual constará:
I. O número de eleitores votantes e não votantes;
II. As irregularidades constatadas;
III. O nome dos docentes votados e número de votos;
Parágrafo Único - Poderá a Comissão de Eleições fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
Art. 9º. Os resultados das eleições serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhados ao Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos.
Art. 10º. Os recursos poderão ser apresentados junto à comissão eleitoral, em até 24 horas após divulgação dos resultados, sendo analisados em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
Art. 12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição.
Art. 13. O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Francisco Beltrão, 18 de junho de 2021.
Hernan Vielmo
Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/06/2021, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2089717 e o código CRC (and the CRC code) 1A4D23FB. |
ANEXO I
Relação nominal de Eleitores e Elegíveis, elaborada em consonância ao disposto no Instrumento 01/2021 - COEAL-FB
Nome |
Dpto |
Situação |
Observação |
ADIR SILVERIO CEMBRANEL |
DAENG |
Eleitor |
|
ALESSANDRA MACHADO LUNKES |
DAQBI |
Eleitor |
|
ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO |
DAGRO |
Eleitor/ |
|
ALEXSANDER RAMOS DUARTE |
DAFEM |
Eleitor |
|
ANA PAULA ROMIO |
DAENG |
Eleitor |
|
ANDRE ZUBER |
DAENG |
Eleitor |
|
ANDREA CATIA LEAL BADARO |
DAGRO |
Eleitor/ |
|
ANDRIELE DE PRA CARVALHO |
DAHUM |
Eleitor |
|
CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO |
DAFEM |
Eleitor |
|
CARINA MERKLE LINGNAU |
DAHUM |
Eleitor |
|
CLAUDIA EUGENIA CASTRO BRAVO |
DAQBI |
Eleitor |
|
CLEUSA INES WEBER |
DAGRO |
Eleitor/ |
|
DOUGLAS DA COSTA FERREIRA |
DAENG |
Eleitor |
|
DOUGLAS JUNIOR NICOLIN |
DAENG |
Eleitor |
|
EDER DA COSTA DOS SANTOS |
DAQBI |
Eleitor |
|
EDUARDO MICHEL VIEIRA GOMES |
DAFEM |
Eleitor |
|
ELISANGELA DUSMAN |
DAQBI |
Eleitor |
|
ELLEN PORTO PINTO |
DAGRO |
Eleitor/ |
|
FABIANE PICININ DE CASTRO CISLAGHI |
DAGRO |
Eleitor/ |
|
FLAVIO DE ALMEIDA E SILVA |
DAINF |
Eleitor |
|
GABRIEL CASSEMIRO MARIANO |
DAENG |
Eleitor |
|
GUILHERME BERTOLDO |
DAFEM |
Eleitor |
|
IREDE ANGELA LUCINI DALMOLIN |
DAENG |
Eleitor |
|
JOÃO FRANCISCO MARCHI |
DAGRO |
Eleitor/ |
Designado Coordenador do curso de Agronomia |
JOSE LUCIO DA SILVA MACHADO |
DAHUM |
Eleitor |
|
JUAN CARLOS POKRYWIECKI |
DAENG |
Eleitor |
|
LILIANE HELLMANN |
DAFEM |
Eleitor |
|
LINDOMAR SUBTIL DE OLIVEIRA |
DAHUM |
Eleitor |
|
LUCAS DA LUZ FURLANI |
Representante discente |
Eleitor |
Representante discente |
LUCIANO LUCCHETTA |
DAGRO |
Eleitor/ |
|
MAIQUIEL SCHMIDT DE OLIVEIRA |
DAFEM |
Eleitor |
|
MARCELO BORTOLI |
DAENG |
Eleitor |
|
MARIA HELENE GIOVANETTI CANTERI |
DAQBI |
Eleitor |
|
MAYARA CRISTINA PEREIRA YAMANOE |
DAHUM |
Eleitor |
|
MAYCOW GONCALVES CARNEIRO |
DAFEM |
Eleitor |
|
MEIRE CRISTINA FUGIHARA |
DAFEM |
Eleitor |
|
NAIMARA VIEIRA DO PRADO |
DAFEM |
Eleitor |
|
PAULA REGINA ZARELLI |
DAHUM |
Eleitor |
|
RENATO HALLAL |
DAFEM |
Eleitor |
|
RONAN CARLOS COLOMBO |
DAGRO |
Eleitor |
|
SHEILA REGINA ORO |
DAFEM |
Eleitor |
|
TANIA MARIA CASSOL |
DAQBI |
Eleitor |
|
THALITA GRANDO RAUEN |
DAQBI |
Eleitor |
|
VANDERLEIA MARIA CASTOLDI ANDRADE |
DAHUM |
Eleitor |
|
VANIA DE CASSIA DA FONSECA BURGARDT |
DAGRO |
Eleitor/ |
|
VILMAR STEFFEN |
DAENG |
Eleitor |
|
WAGNER DA SILVEIRA |
DAENG |
Eleitor |
|
Referência: Processo nº 23064.018962/2021-17 | SEI nº 2089717 |