Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 010/2021 - DIRGRAD-CP - APOIO AO ENSINO

PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITORES COM BOLSA PARA 2021 - BLOCO 3 

 

O Diretor do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para bolsas o Programa de Monitoria do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na modalidade com bolsa e atendimento remoto entre 24 de junho e 03 de setembro de 2021. Este edital se encontra publicado no site da DIRGRAD-CP http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, e modificado pela Resolução nº 14/10 – COEPP, de 11 de março de 2010.

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do monitor, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de monitoria, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) orientador(a). A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A data de referência para o pagamento das bolsas será o dia 26, portanto para os bolsistas que tiverem suas atividades iniciadas após essa data, receberão valores proporcionais.

2.4 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.5 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.6 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa de 500,00 (quinhentos reais) já previstas.

2.7 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 18 (dezoito) horas/aula semanais de atividades acadêmicas, o que equivale a 15 horas de atividades semanais.

2.8 A distribuição da carga horária diária do Estudante-Monitor Bolsista será definida pelo(a) professor(a) orientador(a) e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 4 (quatro) hora/aula diárias.

2.9 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores(as) orientadores(as), não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.10 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os Estudantes-Monitores Bolsistas que entregarem a documentação necessária para a contratação, conforme listados nos itens abaixo:

  1. Plano de Monitoria aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a);
  2. Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Bolsista mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. Elaborar em conjunto com o(a) orientador(a) listas de exercícios para apresentar a resolução destes exercícios para os discentes da disciplina em pelo menos 4 horários de atendimento semanais (AT_EXE);
  2. Esclarecer dúvidas dos conteúdos já trabalhados na disciplina (AT_REM);
  3. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência (AT_PREP); e
    2. Elaboração de material didático complementar que deverá ser disponibilizado em um repositório ou plataforma a ser disponibilizado pela instituição (AT_ELAB).
  4. Elaborar mensalmente o Relatório de Atividades desenvolvidas; e,
  5. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

3.2 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades síncronas de atendimento aos estudantes (AT_EXE + AT_REM), em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

3.3 Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).

3.4 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista deverão ser dedicadas à elaboração (AT_ELAB), preparação (AT_PREP) e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).

  1. As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

3.5 O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

3.6 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contatado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma URL pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos Campi da UTFPR.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 O Programa é destinado aos estudantes de graduação que estejam matriculados entre o segundo e o penúltimo semestre do seu curso no Campus Cornélio Procópio.

4.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

  1. Estar cursando no máximo o penúltimo período do seu curso no Campus Cornélio Procópio;
  2. Não poderá acumular quaisquer tipos de bolsas da instituição, exceto as bolsas de Auxílio Estudantil.; e
  3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS PARA MONITORIA COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS

As 4 (quatro) vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para este Edital estão especificadas no Quadro 1.

 

Quadro 1 – Vagas disponíveis para o Bloco 3 de bolsas no Campus Cornélio Procópio

Item

Disciplina/Unidade Curricular

Professor(a) Orientador(a)

Vagas

1

EC33B e MA33B

Cálculo Diferencial e Integral 3

Thiago de Souza Pinto

1

2

AS31A e ES31C/EC31A

Laboratório de Informática/Algoritmos 1

Francisco Pereira Junior

1

3

EM33C e ME32K

Mecânica Geral 1

Jose Aparecido Lopes Junior

1

4

ET37I

Sistemas Microcontrolados

Jose Carlos Marinello Filho

1

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição será aceita apenas em uma disciplina. Caso o candidato se inscreva em duas vagas, será considerada a última inscrição.

6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

6.3 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/bbbJ7on5CXgZfUEn8 até 13h do dia 21/06/2021.                                                

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A seleção dos Estudantes-Monitores Bolsistas será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento de Educação (DEPED) sendo realizada em uma etapa.

7.2 A classificação será por Desempenho Acadêmico (DA). Nestas etapas serão aprovados os 3 (três) estudantes com maior pontuação para cada vaga (se tiver duas vagas então serão selecionados até 6 inscritos), que será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina (ND), ou a média das disciplinas no caso de ter mais de uma disciplina para compor a equivalência, e o Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR), conforme mostra a fórmula seguir:

DA=ND*0,7+CR*3

7.3 O Resultado será divulgado por e-mail, para todos os inscritos, no dia 21/06/2021 indicando Registro Acadêmico (RA) e o Desempenho Acadêmico (DA), em ordem descrente. Os participantes poderão recorrer até as 12h do dia 24/06/2021.

7.4 A classificação dos Estudantes-Monitores Bolsistas será feita apenas para aqueles que tenham suas inscrições aceitas.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

8.1 O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

9. RESULTADO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A relação dos estudantes classificados neste Edital será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

 

10. CRONOGRAMA DE Inscrições e pagamentos

O cronograma do processo de classificação e dos pagamentos das bolsas de monitoria para este Edital seguirá as informações apresentadas no Quadro 2.

Quadro 2 – Cronograma do Edital

Parcela

Início

Fim (até)

Valor R$

Observação

-

18/06/2021

21/06/2021

-

Inscrições (até as 13h).

-

21/06/2021

21/06/2021

-

Resultado da Classificação (até as 15h).

-

22/06/2021

24/06/2021

-

Recursos sobre o Resultado da Classificação (até as 15h).

-

24/06/2021

30/06/2021

-

Entrega do Termo de Acordo e Plano de Trabalho e Assinatura via SEI.

-

24/06/2021

24/06/2021

-

Início das atividades.

1

24/06/2021

23/07/2021

500,00

Pagamento no início de agosto de 2021.

2

24/07/2021

23/08/2021

500,00

Pagamento no início de setembro de 2021.

3

24/08/2021

03/09/2021

183,00

Pagamento no início de outubro de 2021.

Total

1183,00

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.

11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.

11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Campus.

 

Cornélio Procópio, 17 de junho de 2021.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/06/2021, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2092004