Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL (DS) DA UTFPR - DOUTORADO

EDITAL Nº 06/2021

REABERTURA PARA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA - 2

 

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC- CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em conformidade com a Portaria n. 76 de 14 de Abril de 2010 da Capes, informa que no período de 18/06/2021 a 30/06/2021 estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de doutorado para discentes regulamente matriculados(as) no PPGEC – Câmpus Curitiba.

 

OBJETIVOS

Segundo o Art. 1da Portaria n. 76, de 14 de abril de 2010 da Capes, o Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único - O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela Capes, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

 

DAS NORMAS GERAIS

Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social (DS) da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Portaria n° 52/02, de 26 de Setembro de 2002 e na Portaria n. 76, de 14 de abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social – DS da Capes.

A concessão da Bolsa do Programa de Demanda Social (DS) está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.

A Bolsa de Demanda Social (DS) terá o valor estipulado pela CAPES, que pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.capes.gov.br/bolsas/valores-de-bolsas. O valor será depositado em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança, devendo ser do Banco do Brasil), durante o período de até 48 (quarenta e oito) meses. O pagamento da bolsa poderá ter início a partir do mês seguinte à concessão e, poderá ser interrompido por solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil ou do aluno bolsista. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua, após divulgação em edital.

 

DOS REQUISITOS E DIREITOS DO BOLSISTA

Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista(a) estão de acordo com o Art. 9o da Portaria n. 76 de 14 de Abril de 2010 da Capes. Desta forma, tem-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:

  1. dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;

  2. quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
  3. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
  4. não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
  5. realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do Programa de Pós-Graduação;
  6. não ser aluno em programa de residência técnica;
  7. quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de doutorado, conforme disposto no Art. 318 da Lei 11.907, de 02 de Fevereiro de 2009;
  8. os servidores públicos beneficiados com bolsas de doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§4o, Art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei 11.907, de 02 de Fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
  9. ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
  10. fixar residência na cidade onde realiza o curso;
  11. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
    1. poderá ser admitido como bolsista de doutorado, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a Pós-Graduação na respectiva área;

    2. os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de Pós-Graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de Pós- Graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

    3. conforme estabelecido pela Portaria Conjunta No. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de Pós-Graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único - A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

DOS DEVERES DO BOLSISTA

São deveres do bolsista DS, sob pena de perder a bolsa:

  1. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, não podendo ter conceito abaixo de B nas disciplinas que estiver cursando e devendo cumprir carga horária mínima de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGEC, obrigatoriamente nos laboratórios ou dependências do PPGEC, a ser supervisionado pelo Orientador do aluno e pelo Coordenador do Programa;

  2. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; e

  3. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos ao qual o bolsista estiver vinculado.

 

DAS VAGAS DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL DISPONÍVEIS

Este Edital contempla bolsas de doutorado, conforme a vacância, durante o período de Junho de 2021 a Fevereiro de 2022 ou até a abertura de novo edital. Os valores das bolsas de doutorado obedecem aos valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa. A bolsa de doutorado tem duração de até 48 meses (limitada pelo prazo regulamentar do curso de doutorado).

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Serão aceitas inscrições de estudantes de doutorado regularmente matriculados(as) no PPGEC-CT e que estão em dia com o cumprimento dos prazos de qualificação e defesa previstos no Regulamento do PPGEC.

Para concorrer ao processo de seleção das Bolsas de Demanda Social (DS), o candidato deverá:

  1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC, da UTFPR;
  2. Atender a todos os requisitos da Portaria n. 75 de 14 de Abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social – DS da CAPES, e as regras internas estabelecidas pela UTFPR, devendo enviar os seguintes documentos:
  3. Enviar cópia digitalizada da Planilha de seleção de bolsistas DS do PPGEC (em anexo – os candidatos deverão preencher a pontuação e comprovar os documentos – a banca fará a conferência e atribuição final da pontuação);
  4. Enviar cópia digitalizada do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
  5. Enviar cópia digitalizada do Histórico do Mestrado;
  6. Enviar cópia digitalizada do CPF;
  7. Enviar cópia digitalizada de Comprovante de residência (água ou luz);
  8. Enviar cópia digitalizada da Publicação no diário oficial ou da Portaria ou da Declaração Institucional de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.

Somente serão aceitas inscrições mediante o envio dos documentos III a VIII em arquivo único pdf para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br, todos devidamente preenchidos e assinados, até às 23h59min da data limite de submissão.

A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Demanda Social.

 

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção será realizada pela Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT) constituída pela Portaria do Diretor-Geral n. 223, de 23 de abril de 2020, tomando como referência o artigo 9o da Portaria Capes n. 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS), fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 3 deste Edital.

Para seleção dos bolsistas será estabelecida uma lista classificatória com base na Planilha de Seleção de Bolsistas DS do PPGEC (Anexo I). Será considerado como critério de desempate seu desempenho refletido no histórico escolar do(a) candidato(a).

As bolsas disponibilizadas ao longo do ano de 2020/2021 serão destinadas conforme a classificação obtida pelo candidato.

 

DA PERDA DA BOLSA DE DEMANDA SOCIAL (DS)

O candidato perderá o direito à Bolsa Demanda Social (DS) se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) ou não entregar ao final de cada mês ficha de presença devidamente assinada pelo orientador do aluno na Coordenação do PPGEC.

 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos alunos contemplados com as Bolsas Demanda Social (DS) será divulgada pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, após homologação da Comissão Permanente de Bolsas do Programa, em edital próprio.

 

CRONOGRAMA

 

 

Etapas

 

 

Datas

 

 

Inscrições

 

18 a 30/06/2021

 

Divulgação da Homologação das inscrições

 

01/07/2021

 

Prazo para candidato(a) interpor recurso da homologação

 

02/07/2021

 

Divulgação dos horários das defesas no site do PPGEC

 

03/07/2021

 

Defesas dos Candidatos

 

05/07/2021

 

Publicação dos resultados

 

06/07/2021

 

Prazo para candidato(a) interpor recurso do resultado

 

07/07/2021

 

Divulgação do Resultado Final

 

09/07/2021

 

DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

A lista de classificação dos candidatos as bolsas de Doutorado DS, resultado deste Edital, ficará válida até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos ao Programa de Demanda Social (DS) do Câmpus Curitiba da UTFPR.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) da UTFPR, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa de Demanda Social (DS).

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, observada a legislação vigente.

Este edital será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-ct/editais.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná́, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 18 de Junho de 2021.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINA QUERNE DE CARVALHO PASSIG, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/06/2021, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RONALDO LUIS DOS SANTOS IZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/06/2021, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THOMAZ AURELIO PAGIORO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/06/2021, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I – PLANILHA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE DOUTORADO PPGEC

 

Nome:_________________________________________________________________

 

1. Formação do candidato - Máximo de 2,0 pontos

 

Disciplinas Cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES (com conceito superior a 3)nos últimos 3 anos, na Área de Ciências Exatas (0,2 pontos por disciplina com conceito "A" e 0,1 ponto por disciplina com conceito "B") (Máx.: 1,0 ponto)

 

Mestrado concluído nos últimos cinco anos no PPGEC ou em programa com nota 6 ou superior (0,5), conceito 5 (0,4) e conceito 4 (0,3)

 

Mestrado realizado na área: Engenharia Civil (0,5), Engenharias e Arquitetura (0,4); Áreas relacionadas às linhas de pesquisa do PPGEC (0,3)

 

Subtotal 1 (máx. 2 pontos)

 

2. Produção Científica nos últimos 5 anos – Máximo 5,0 pontos

 

Congressos:

 

       - Local            (0,01 pontos por publicação)

 

       - Regional       (0,02 pontos por publicação)

 

       - Nacional       (0,03 pontos por publicação)

 

       - Internacional (0,04 pontos por publicação)

 

Total de congressos (Máx.: 1,0 ponto)

 

Periódicos Indexados pela CAPES (Qualis 2013 a 2016):

 

       - Qualis A1     (1,00 ponto por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis A2     (0,85 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B1     (0,75 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B2     (0,50 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B3     (0,20 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B4     (0,10 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B5, C ou RECC (0,05 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

Total de periódicos (Máx.: 3,5 pontos)

 

Livro ou capítulo em área de interesse do PPGEC (Engenharia Civil)

 

       - Nacional       (0,10 pontos por capítulo)

 

       - Internacional (0,20 pontos por capítulo)

 

       - Nacional       (0,50 pontos por livro)

 

       - Internacional (0,75 pontos por livro)

 

Total de livros ou capítulo de livro (Máx.: 0,5 pontos)

 

Subtotal 2 (máx.: 5 pontos)

 

3. Outras produções nos últimos 5 anos - Máximo 1,0 ponto

 

Patente de produto ou processo: 0,5 ponto/patente (Máx.: 0,5 pontos)

 

Software desenvolvido e registrado: 1,0 ponto/produto (Máx.: 0,5 pontos)

 

Subtotal 3 (máx.: 1 ponto)

 

4. Outras Atividades Acadêmicas na Área nos últimos 10 anos - Máximo 1,0 ponto

 

Participação em projetos de pesquisa financiados por órgão de fomento públicos ou privados (0,2 pontos por projeto/ano de participação) (Máx.: 0,6 pontos)

 

Atividades Acadêmicas ou Científicas de destaque na Área (prêmios, menção honrosa): 0,1 ponto por item (Máx.: 0,4 pontos)

 

Subtotal 4 (máx.: 1 ponto)

 

5. Perfil do Candidato - Máximo 1,0 ponto

 

Residente de outra cidade a mais de 80 km de Curitiba e RMC com comprovação (0,25 pontos)

 

Fluência em Inglês com comprovante de curso (superior a 3 anos de curso) e/ou Exame de Proficiência (TOEFL, Cambridge, IELTs) com apresentação de certificado (0,25 pontos)

 

Experiência comprovada no uso de técnica avançada de laboratório, software, análise de dados ou coleta de dados (0,25 pontos) 

 

Outra habilidade ou experiência diferenciada e comprovada relacionada à pesquisa de doutorado (0,25 pontos)

 

Subtotal 5 (máx.: 1 ponto)

 

Total de pontos do candidato (Máx.: 10 pontos)

 

Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras

 

Curitiba, ____/_____/_____                        Assinatura: _______________________________


Referência: Processo nº 23064.022872/2020-31 SEI nº 2092937