Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

EDITAL nº 08/2021

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA-TÉCNICO PARA O LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES DA UTFPR-DV

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus Dois Vizinhos informa que, no período de 25/06/2021 a 15/07/2021, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsa Técnico, financiada com recursos próprios do Câmpus, para atender o Laboratório Central de Análises da UTFPR - Campus Dois Vizinhos.

 

  1. MOTIVAÇÃO

1.1. A motivação do presente edital constitui-se na seleção de recursos humanos capacitados para a utilização e gerencimento de equipamentos refinados, bem como no suporte analítico aos usuários do Laboratório Central de Análises, do Campus Dois Vizinhos.

 

  1. OBJETIVO GERAL

2.1  O objetivo deste Edital é distribuir 1 (uma) Bolsa-Técnica de Nível Superior, financiada com recursos próprios do Campus Dois vizinhos, para atendimento de atividades ligadas à pesquisa e pós- graduação do Laboratório Central de Análises, visando o desenvolvimento de pesquisa cientifica e tecnológica.

2.2  O ambiente a ser atendido neste edital é o Laboratório Central de Análises da UTFPR Campus Dois Vizinhos, por meio da realização de análises bioquímicas e demais atividades e demais análises pertinentes aos equipamentos alocados neste ambiente.

 

     3.  CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

3.1  A Bolsa-Técnico objeto deste Edital é de Nível Superior (NS) e, portanto, exige profissionais que possuam curso completo de graduação, e obrigatoriamente vínculo com Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR, para exercerem as atividades técnicas do laboratório.

3.2  A cota de bolsa terá duração de 12 (doze) meses e valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

3.3 A dotação orçamentária destinada para esta finalidade provém de recursos próprios do Câmpus Dois Vizinhos no total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

      4. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de homologação e classificação será conduzido por comissão designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a qual será composta por um representante de cada programa de pós- graduação do Campus Dois Vizinhos, pelo docente responsável pelo Laboratório Central de Análises e será presidida pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Câmpus Dois Vizinhos.

4.2   A classificação será realizada conforme currículo do candidato, considerando-se os critérios constantes da tabela do Anexo II.

 

        5. EXIGÊNCIAS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

5.1  Candidato deve estar regularmente matriculado em programa de Pós-Graduação oferecido pela UTFPR;

5.2  Comprovar ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas de bioquímica e/ou química (apresentar histórico escolar oficial da graduação concluída);

5.3  Atender o regime de trabalho de 20 horas semanais;

5.4  Não poderá acumular bolsas de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa.

5.5  Restar pelo menos 15 meses para o término do curso de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, contados a partir da data de início das atividades descrita no item 8.1. e devidamente comprovado pelo próprio programa;

 

      6.  DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

6.1 Comprovante de matrícula no mestrado ou doutorado atualizado (até 30 dias) obtido via sistema acadêmico.

6.2 Autodeclaração assinada que possui disponibilidade para trabalho presencial diário no Laboratório Central de Análises do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR.

6.3 Comprovante de experiência acadêmica em bioquímica e/ou química. O candidato deverá apresentar histórico escolar do curso de graduação demonstrando ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas de bioquímica e/ou química.

6.4 Para análise dos critérios estabelecidos no Anexo II, será requerida documentação comprobatória, conforme Lista de Critérios do Anexo I.

6.5 A Documentação deve ser enviada para o e-mail dirppg-dv@utfpr.edu.br, em um único pdf, organizado de acordo com o Anexo I, dentro do prazo estabelecido no item 9 desde edital. Caso necessário, canditado deve fazer uso de ferramentas de compactação e união de pdf (ex. merge pdf).

6.6 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos nos Anexos I e II, a proposta será automaticamente eliminada.

6.7 Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente.

6.8 O critério de desempate da seleção será o histórico escolar do curso de graduação, neste demostrando ter cursado as disciplinas de bioquímica e/ou química. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

6.9 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

6.10 Não serão aceitas propostas enviadas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem item 10, subitem 1. O horário limite para submissão das propostas será até às23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no item 10, subitem 1.

6.11 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a DIRPPG não se responsabilizará pelas documentações não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

 

     7. RESULTADOS E RECURSOS

7.1 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no Item 9 deste edital.

7.2 O recurso deverá estar fundamentado e ser protocolado com documentação enviada para o e-mail dirppg-dv@utfpr.edu.br.

7.3 A comissão designada pela DIRPPG para análise dos recursos do Edital das Bolsas-Técnico analisará os recursos disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados em data estipulada no item 9 deste edital.

 

     8.  RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA-TÉCNICO

8.1 As atividades do bolsista selecionado deverá ser iniciada a partir do dia 01 de agosto de 2021, mediante elaboração do plano de trabalho junto ao responsável pelo Laboratório Central de Análises, o qual será assinado pela DIRPPG e pelo responsável por este laboratório.

8.2 Até o 5º dia de cada mês, o bolsista deverá entregar a ficha de frequência na secretaria da DIRPPG- DV, esta devidamente preenchida e assinada pelos representantes assinalados no item 7.1, sob pena da perda da bolsa no mês se não proceder com a entrega deste documento em tempo hábil.

8.3 No 7º mês de bolsa, o bolsista-técnico deverá apresentar um relatório parcial de atividades, demonstrando as ações realizadas durante o período, bem como um relatório final no último mês, ao qual será condicionado o recebimento da última parcela.

8.4 No caso de desempenho inadequado ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, o bolsista-técnico será substituído por outro aprovado na lista de espera.

 

      9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de homologação e classificação das Bolsas-Técnico da UTFPR-DV em consonância com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

9.2 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente Edital.

9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

9.4 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

    10.  DATAS IMPORTANTES

1. Período de inscrição (incluindo toda a documentação   pertinente, conforme especificado no item 5)

25/06/2021 a

15/07/2021

2. Divulgação dos resultados preliminar

A partir de 19/07/2021

3. Interposição de recursos

Até 22/07/2021

4. Divulgação do resultado final (pós-recursos)

Apartir de 29/07/2021

5. Início das atividades do bolsista

01/08/2021

 

 

Dois Vizinhos, 21 de junho de 2021.

 

 

Profa. Dra. Michele Potrich

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Dois Vizinhos

 

 

Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral do Campus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 23/06/2021, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/06/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2095696 e o código CRC (and the CRC code) CF84FABA.



_______________________________________________________________________________

 

ANEXO I

 

  1. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Deverá ser entregue na seguinte ordem (com indicação de páginas divisórias):

 

Documentos comprobatórios (2ª página) - anexar os seguintes documentos:

 

  1. LISTA ORGANIZACIONAL (tipo sumário) (3ª página)

 

 

  1. FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO (Planilha Excel) – Anexo II (4ª página)

1.Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 20 pontos) (a partir de 2011 – INCLUINDO 2021). ( escreva APENAS esse titulo na folha).

1.1 RESUMOS SIMPLES INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (5ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos internacionais, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado).

1.2 RESUMOS SIMPLES NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (6ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos nacionais, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)

1.3 RESUMOS SIMPLES REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (7ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos simples, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)

1.4 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (8ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os trabalhos, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)

1.5 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (9ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os trabalhos, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)

1.6 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (10ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os trabalhos, com cópia da capa dos Anais do evento, com o respectivo ISSN comprovado)

 

2.Produção cientifica e tecnológica (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013- 2016, independente da área de referência). (Limitado a 40 pontos) (a partir de 2016, incluindo 2016 e incluindo 2021) (11ªpágina – escreva APENAS esse titulo na folha)

*INCLUIR O COMPROVANTE DO QUALIS*

 

2.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) A1 (12ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.2 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) A2 (13ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.3 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) B1 (14ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.4 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) B2 (15ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.5 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) B3 (16ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.6 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) B4 (17ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.7 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) B5 (18ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.8 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES (maior qualis indicado no Qualis/ Capes 2013-2016, independente da área de referência) C (19ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.9 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO NÃO LISTADO NO QUALIS/CAPES (20ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os artigos)

2.10 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (21ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.11 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (22ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe a página com o nome do autor)

2.12 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (23ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.13 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (24ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe a página do livro)

2.14 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PATENTE REGISTRADA/PUBLICADA (25ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

2.15 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PROCESSOS, PRODUTOS E/OU SOFTWARES REGISTRADOS PORÉM SEM PATENTE (26ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

 

3.Atividades de iniciação cientifica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos). (27ª página – escreva APENAS esse titulo na folha). Os documentos referentes às bolsas deverão ser emitidos pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado.

3.1 INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, EXTENSÃO E EDUCAÇÃO TUTORIAL (BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET). (28ª página – escreva APENAS esse titulo na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas - não valerá termo de compromisso, apenas declarações ou certificados do órgão competente).

3.2 PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID), MONITORIAS E ESTÁGIOS VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (29ª página – escreva APENAS esse titulo na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas- não valerá termo de compromisso, apenas declarações ou certificados do órgão competente).

3.3 PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA LATO SENSU, CONCLUÍDA NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO (30ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos - somente diploma ou declaração de conclusão de curso/ata de defesa expedida por órgão competente).

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, CONCLUÍDA EM OUTRA ÁREA (31ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos - somente diploma ou declaração de conclusão de curso/ata de defesa expedida por órgão competente).

 

4.Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 10 pontos). (32ª página – escreva APENAS esse titulo na folha)

4.1 ATIVIDADES PROFISSIONAIS (33ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos - carteira de trabalho ou contrato, ambos explícitas as datas de início e término)

4.2 DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR (34ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos - carteira de trabalho ou contrato, ambos explícitas as datas de início e término)

4.3 DOCÊNCIA EM ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIO (35ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos - carteira de trabalho ou contrato, ambos explícitas as datas de início e término)

 

5.Atividades Complementares (limitado a 10 pontos). (36ª página – escreva APENAS esse titulo na folha)

5.1 FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CURSOS COM MÍNIMO DE 20 H CADA), INCLUINDO CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (SEMESTRAL) (37ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

5.2 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (38ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

5.3 PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS RELACIONADAS AO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (39ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

5.4 PARTICIPAÇÃO EM MINICURSOS, SEMANAS ACADÊMICAS E OUTROS EVENTOS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO ENQUANTO MONITOR EM EVENTOS TÉCNICOS (40ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

5.5 CARGOS DE GESTÃO DE ENTIDADES ESTUDANTIS (DIRETÓRIO ACADÊMICO, CENTRO ACADÊMICO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIVERSITÁRIA, OUTRA) (41ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

5.6 PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA JÚNIOR, CRIAÇÃO/GESTÃO DE EMPRESA EM HOTEL TECNOLÓGICO OU INCUBADORA DE EMPRESAS (42ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

6.7 PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE CONCLUSÃO DE CURSO COMO AVALIADOR (GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO) (43ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

5.8 PRÊMIOS E TÍTULOS DE ORDEM ACADÊMICA OU CIENTÍFICA (44ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos)

5.9 PALESTRAS, CURSOS OU MINI-CURSOS MINISTRADOS (45ª página – escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os documentos).

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

(UTILIZAR O FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO EXCEL)

 

CANDIDATO(A):

 

Programa de Pós- Graduação em:

 

 

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 20 pontos)

 

Discriminação da atividade

 

Pontos

 

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela comissão

 

Resumos simples publicado

1.1 Internacional

1,0

 

 

1.2 Nacional

0,5

 

 

1.3 Regional

Local

0,2

 

 

Resumos expandidos e

1.4 Internacional

2,0

 

 

 

 

 

 

 

trabalhos completos

1.5 Nacional

1,0

 

 

1.6 Regional

Local

0,5

 

 

TOTAL

 

 

 

 

2 - Produção Cientifica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES em Ciências biológicas I ou III ou Fator de

Impacto JCR (FI) (limitados a 40 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Homologação

pela comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico cientifico não listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR

2.1 A1 ou FI ≥ 4,3

10

 

 

2.2 A2 ou FI ≥ 3,2 e < 4,3

8

 

 

2.3 B1 ou FI ≥ 2,1 e < 3,2

6

 

 

2.4 B2 ou FI ≥1,4 e < 2,1

4

 

 

2.5 B3 ou FI ≥0,8 e < 1,4

3

 

 

2.6 B4 ou FI ≥ 0,1e < 0,8

2

 

 

2.7 B5 ou FI ≤

0,1

1

 

 

2.8 C

0,5

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de

artigo em periódico não listado no QUALIS/CAPES

ou JCR

 

 

 

0,5

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em

livro cientifico internacional com ISBN

5,0

 

 

2.11 Autoria ou Co-autoria de livro cientifico

internacional com ISBN

10,0

 

 

2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em

livro cientifico nacional com ISBN

2,0

 

 

2.13 Autoria ou Co-autoria de livro cientifico

nacional com ISBN

5,0

 

 

2.14 Autoria ou Co-autoria de patente

registrada/publicada

10,0

 

 

2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém,

sem patente

 

5,0

 

 

TOTAL

 

 

 

 

3 - Atividade de iniciação cientifica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Homologação

pela comissão

3.1. Iniciação Cientifica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou rgão equivalente na IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado.

2,0 a cada quatro meses se dentro da área de química e/ou bioquímica; 1,0 a cada quatro meses se fora da área de de química e/ou bioquímica

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e

estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão

(Exceto estágio obrigatório de final de curso)

1,0 a cada quatro meses

 

 

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, na área de Química e/ou Bioquímica

5,0 a cada 360 horas

(limitados a 5 pontos)

 

 

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, em

outra área

2,5 a cada 360 horas

(limitados a 5 pontos)

 

 

TOTAL

 

 

 

 

4 - Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino,

pesquisa e extensão (limitados a 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Homologação

pela comissão

4.1 Atividades profissionais ou estágio na área de bioquímica e/ou química, atuando com um ou mais dos seguintes equipamentos: Cromatógrafo, Espectrofluorímetro, Analisador de Carbono. (Será aceita declaração do orientador ou do responsável técnico pelo laboratório onde a atividade profissional e/ou estágio foi realizada)

0,2 ponto por mês/ equipamento

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto por mês

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou

médio

0,2 ponto por mês

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

5 - Atividades Complementares (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Homologação

pela comissão

5.1 Formação complementar na área de Química e/ou Bioquímica (cursos) com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral)

 

 

0,5 ponto cada

 

 

5.2 Organização de eventos envolvendo

Química e/ou Bioquímica

1,0 ponto cada

 

 

5.3 Participação em palestras relacionadas ao

seu Programa de Pós-Graduação

0,1 ponto cada palestra

 

 

5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área Química e/ou Bioquímica incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

 

 

0,2 ponto cada (Limitado a 5 pontos)

 

 

5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra)

 

 

0,5 ponto cada

 

 

5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa

em hotel tecnológico ou incubadora de

empresas

 

0,5 ponto/ano/atividade

 

 

5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

1 ponto por banca

 

 

5.8 Prêmios e titulos de ordem acadêmica ou

cientifica

2 pontos

 

 

5.9 Palestras, cursos ou mini-cursos

ministrados

0,2 ponto/hora

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.026442/2021-70 SEI nº 2095696